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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5C : Subcomissão do Sistema Financeiro in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (146)
Artigo (30)
Banco
expandANTE (30)
expandEMEN (146)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5C : Subcomissão do Sistema Financeiro[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandA (14)
expandC (16)
Art
expandA (14)
expandC (16)
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA (63)
PREJUDICADA (36)
REJEITADA (31)
APROVADA (16)
Partido
PMDB (90)
PFL (27)
PDT (12)
PT (12)
PCB (3)
PL (2)
Uf
AC (1)
BA (6)
CE (18)
DF (3)
ES (1)
MG (10)
MT (2)
PB (5)
PE (24)
PR (25)
RJ (22)
RN (2)
RS (1)
SC (12)
SE (2)
SP (12)
TODOS
Date
collapse1987
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expand01 (30)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 1o. do anteprojeto da Comissão V.C., da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. Compete à União: .................................................. A - emitir moeda; B - fiscalizar as operações de crédito, câmbio capitalização e seguros; C - garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças; D - legislar sobre: .................................................. a) direito financeiro, incluindo o sistema financeiro nacional e suas instituições; b) sistema monetário e o seu padrão; título e garantia dos metais. .................................................. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, nos termos do artigo 1o. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 8o. e 10 do anteprojeto da Comissão V.C., da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Art. 8. A execução orçamentária da União e a emissão de títu- los da dívida pública, pela importância apresentada no cená- rio financeiro nacional, devem ser inseridas no texto consti- tucional. Art. 10. É de fundamental importância que os recursos públi- cos sejam depositadas em instituições financeiras controla- dos pela União, a fim de que sejam direcionados prioritaria- mente à promoção do desenvolvimento econômico e social do País. Rejeitada. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 PREJUDICADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 11 do anteprojeto da Comissão V.c., da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Matéria considerada pertinente ao Sistema Financeiro Nacional em decorrência da nova redação dada ao texto. Prejudicada. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 12 e seu parágrafo único do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  As atividades de fomento e as relacionadas com sistema Finan- ceiro da Habitação, bem como as operações e encargos não rela cionados com as atividades específicas de autoridade moni- tária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen- tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deve- rão ser tratados como matéria Constitucional. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 14, do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, em virtude da nova redação do art.14o, do Anteprojeto. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui os artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o. e 8o., renumerando os demais: "Art. 3o. O Sistema Financeiro Nacional será constituído: I - do Conselho Monetário Nacional; II - do Banco Central do Brasil; III - do Banco do Brasil S.A.; IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; V - das demais instituições financeiras públicas e privadas. § 1o. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, serão constituídas exclusivamente sob a forma de Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por cento) de suas ações com direito a voto serem controladas pelo Estado. § 2o. É vedada a instalação de novas agências de bancos estrangeiros. § 3o. O Conselho Monetário Nacional fixará normas para a nacionalização do sistema financeiro. Art. 4o. A competência do Banco Central do Brasil S.A. e demais instituições financeiras públicas será fixada em lei complementar, obedecidos os seguintes princípios: I - o Banco do Brasil S.A. é o instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal; II - na qualidade de Agente Financeiro e Caixa do Tesouro e do Sistema Financeiro, sem prejuízo de outras funções, competirá ao Banco do Brasil: a) receber todas as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais, a crédito do Tesouro, bem como os depósitos e operações de todas as empresas e entidades públicas e sociedades de economia mista; b) realizar pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento da União e conceder aval, fiança e outras garantias conforme autorização legal; c) executar o serviço da dívida pública consolidada; d) arrecadar depósitos compulsórios ou voluntários das outras instituições financeiras; e) executar a política de crédito agrícola, com exclusividade. Art. 5o. O Conselho Monetário Nacional terá sua competência e composição definidos em lei. Art. 6o. Não poderão ser diretores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A., nem integrar o Conselho Monetário Nacional, ou exercer função em seu órgão consultivo e fiscal: a) diretores, gerentes, administadores de empresas financeiras privadas ou pessoas que tenham exercido esses cargos nos cinco anos anteriores à nomeação. Art. 7o. Os diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pela Câmara dos Deputados que, pelo voto de sua maioria, poderá destituí-los. Art. 8o. O exercício de cargo de Diretor do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do BNDES é condição impeditiva para o exercício de idêntico cargo em instituição financeira privada, pelo prazo de três anos." 
 Parecer:  As sugestões contidas na emenda revestem-se de significativa importância para a transformação do Sistema Financeiro Nacio- nal. Várias delas foram incorporadas oa texto de nosso ante- projeto, que entendemos contribuirão para alterar o conhecido slogan de que o Sistema Financeiro socializa prejuizos e pri- vatiza lucros. Aprovada Parcialmente. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto da Comissão V.c., da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Aprovada. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Efetuem-se as seguintes alterações ao anteprojeto do Relator, todas destinadas a instituir a estatização dos bancos de depósitos: 1) Dê-se ao § 1o. do art. 2o., a seguinte redação: "§ 1o. Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, o exercício dessas atividades será autorizado a todos quantos comprovem idoneidade e capacidade econômico-financeira"; 2) Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se os demais: "§ 2o. O exercício da atividade de banco de depósitos é privativo de pessoas jurídicas de direito público"; 3) Dê-se ao atual parágrafo 3o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 3o. É vedada a participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no capital de entidades financeiras nacionais"; 4) Acrescentem-se ao título "Disposições Transitórias" os seguintes artigos: Art. 15 As empresas controladas por capital estrangeiro, do ramo bancário de coleta de depósitos e de seguros, encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças sem ônus para a União." "Art. 16. Os bancos de depósitos e demais empresas financeiras e de seguros, controladas por capital privado nacional, permanecerão em funcionamento, com seu quadro atual de empregados e diretores executivos e terão o prazo improrrogável de um ano para a transferência do capital estrangeiro nelas existentes a brasileiros. Parágrafo único. Os bancos de capital privado, coletores de depósitos, cujos estabelecimentos passam aos bancos da União, dos Estados e dos Municípios, onde estiverem as respectivas sedes sociais, terão anuladas, sem ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas instalações, incorporados ao patrimônio dos bancos estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor, com pagamento na forma estabelecida em lei especial." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo 12 renumerando-se os seguintes: "Art. 12 O Conselho Monetário Nacional é o órgão formulador da política nacional da moeda e do crédito, no âmbito do Poder Executivo: § 1o. Na composição do Conselho Monetário Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação do Presidente da Repúbica, mediante listas de nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação ilibada e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sem participação em empresas dependentes de negócios vinculados ao sistema finaceiro nacional, listas elaboradas, em eleição, a primeira pela Comissão de Economia e Finanças do Senado Federal; a segunda pela Federação Nacional da Indústria; a terceira pela Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela Federação de Sindicatos dos Bancários, de modo a que essas quatro entidades estejam igualmente representadas com voz e voto, cabendo ao Presidente da República nomear um quinto dos integrantes entre cidadãos de sua livre escolha. § 2o. Os presidentes e diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados segundo o mesmo processo do parágrafo anterior. § 3o. As reuniões do Conselho Monetário Nacional e das diretorias dos bancos mencionados no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante convocação em edital publicado no Diário Oficial, com indicação dos assuntos e com divulgação das atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão, atingido pelos atos administrativos, representar contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de Economia e Finanças do Senado que apreciará a petição na primeira reunião seguinte e levará, se for o caso, ao conhecimento da Presidência da República, para ulteriores medidas. 2) Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 5o.. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte norma: "Art. É vedado, à União, tributar os rendimentos da títulos da dívida pública estadual e municipal e os vencimentos e proventos dos servidores dos Estados e Municípios." 
 Parecer:  Matéria pertinente à subcomissão de tributos. prejudicada. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.: "Constituem prerrogativa exclusiva do Estado as atividades de intermediação financeira, nos termos da lei." 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema Fi- nanceiro nacional. Rejeitada 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatório e anteprojeto da Subcomissão o seguinte dispositivo: "Art. O Sistema Financeiro Nacional, compõe- se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e demais instituições financeiras federais, estaduais e municipais organizadas na forma da lei. Parágrafo . Na organização do Sistema Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes requisitos: a) os membros, os diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente da República, dentros de lista com três ou mais cidadãos de reputação ilibada, portadores de conhecimentos na área tributária e financeira, lista elaborada pelas Comissões de Finanças da Câmara e do Senado em reunião conjunta; b) os mandatos não excederão o prazo de dois anos, permitida a recondução; c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional que envolvem interesses patrimoniais da generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a participação e voto de membros das Comissões de Finanças do Congresso Nacional designados para esse feito e que podem exigir o referendo plenário das Comissões, quando conveniente a seus juízo; d) as permissões de financiamentos que tiverem prioridade em razão de interesse econômico ou social relevante devem ser comunicadas, com o texto dos respectivos pareceres, as secretarias das Comissões de Finanças, vinte dias antes de executada a permissão; e) nas concessões de financiamentos por instituições financeiras em que o tornado se tornar insolvente, os que participaram da permissão terão sua responsabilidade examinada, pessoalmente no inquérito que for promovido no juízo da insolvência, e são impreteríveis os prazos para a verificação da co-responsabilidade, em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas; f) independentemente das prestações de contas nos respectivos Tribunais, as administrações das entidades financeiras estão obrigadas a enviar às Comissões de Fiscalização Orçamentária os relatórios de operações; f) aplicam-se às instituições financeiras estaduais e municipais as normas deste artigo, no âmbito das assembléias Legislativas Estaduais e das Câmaras de Vereadores; g)3constitui crime punível com prisão até quatro anos e perda do cargo ou função conceder financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas para favorecimento, por motivos político-partidários ou sem garantias adequadas de RETORNO.' 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. prejudicada. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte redação: "Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil praticar operações de crédito e de fomento, e noticiar com títulos da Dívida Pública, salvo as que sejam indispensáveis as suas funções de autoridade monetária." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 6o. do anteprojeto. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. São nacionalizados os estabelecimentos bancários, as empresas financeiras e de seguros existentes no Brasil, as quais deverão ser constituidas majoritariamente com Capital Nacional. Parágrafo Único. Considera-se empresa nacional aquela cujo controle de capital seja majoritariamente brasileiro, e a sua sede no País o centro de suas decisões. Art. A União terá o controle acionário dos estabelecimentos de crédito e das seguradoras privadas existentes no País." 
 Parecer:  A emenda submetida propõe a nacionalização dos estabelecimen- tos bancários, empresas financeiras e de seguros. A estatiza- ção do crédito apresenta a grande vantagem de permitir que os recursos sejam direcionados para atividades de interesse so- cial. Por outro lado, a estatização bancária permite também aos poderosos do dia manterem seus opositores subjugados. Com frequência, durante o período autoritário, muitos empresários foram discriminados por suas idéias, sendo impedidos de ope- rarem com os bancos oficiais. A estatização é, portanto, arma poderosa que deve ser evitada. Ademais, a existência de um sistema misto, sem as deformações atuais, permitirão a livre concorrência, tão necessária para o aperfeiçoamento do siste- ma bancário. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PREJUDICADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Art. 5o. .................................. ) .......................................... ............................................ § 3o. ...................................... § 4o. As normas do Banco Central, inclusive as de funcionamento interno, serão aprovadas em lei própria." 
 Parecer:  matéria pertinente à legislaÇão ordinária. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  BENITO GAMA (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  A atuação das instituições financeiras no País, praticando taxas de juros reais que chegam a até 60% a.a., tem provocado impactos extremamente nocivos ao setor produtivo nacional, inviabilizando, pelo custo do crédito, inúmeras atividades e- conômicas. Suas aplicações estão voltadas quase que exclusi- vamente para o curto prazo, em detrimento do papel social da intermediação financeira. Assim, torna-se imperioso estabele- cer-se no texto constitucional instrumento capaz de limitar as taxas de juros a serem praticadas na vida econômica nacio- nal. Rejeitada. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 PREJUDICADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 5o. do anteprojeto da Subcomissão V-C, da Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte redação: "Art. 5o. Compete ao Banco Central do Brasil a execução da Política Monetária e da Política Cambial, a administração do meio circulante, a fiscalização e o controle do Sistema Financeiro Nacional, o registro e o controle dos capitais estrangeiros e a administração das reservas oficiais em divisas, ouro e em outros bens, haveres ou direitos com liquidez internacional. Parágrafo único. O balanço do Banco Central do Brasil abrangerá todas as receitas e despesas decorrentes de sua atuação e o seu resultado terá o seguinte tratamento: I - Se devedor, será transferido como despesa do próprio órgão para o exercício seguinte; II - Se credor, transferido ao Tesouro Nacional como receita orçamentária, deduzido de parcela incorporada ao Patrimônio do órgão na forma definida em lei. II - Acrescente o artigo seguinte: "Art. Compete ao Senado Federal aprovar a escolha do Presidente do Banco Central do Brasil, que terá mandato por prazo igual, mas não coincidente ao do Presidente da República, dentre brasileiros natos de ilibada reputação e notável saber em assuntos econômico-financeiros, bem assim deliberar sobre sua destituição, por proposta do Presidente da República." 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. Prejudicada. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Fica proibido, por dez anos, a remessa de lucros para o exterior e o repatriamento de capitais, bem como o pagamento de royalties, ressalvados os casos de cooperação técnica de real interesse para o desenvolvimento tecnológico do País". 
 Parecer:  Matéria pertinente à Comissão da Ordem Econômica. Prejudicada. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprimir o item "c" da propositura do Relator. 
 Parecer:  A preocupação revelada na justificativa da emenda está con- templada nos artigos 1o. e 3o. do anteprojeto. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  "Art. Lei ordinária organizará o Sistema Financeiro Nacional e estabelecerá normas sobre os órgãos da administração direta e indireta, a rede privada de bancos e cooperativas de crédito, órgãos obrigados à função social." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. 
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