ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 5o. do anteprojeto. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art. 5o. do Anteprojeto, que con-
fere ao eleitor o direito a dois votos, um na chapa distrital
e outro na lista partidária.
Entendemos, que a matéria deva ser tratada em lei complemen-
tar, razão porque retiramo-la do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
dispositivo:
"- As sobras eleitorais nos Estados serão
aproveitadas pelos partidos políticos a nível
nacional, computando-se em favor dos seus
candidatos que, não eleitos pelas suas
circunscrições, sejam os mais votados
nacionalmente. A lei complementar regulamentará o
aproveitamento das sobras eleitorais. | | | Parecer: | Cuida a emenda de sobras eleitorais.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada na legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do art. 10:
- "por mais um período"
- suprima-se os artigos 11, 13 e 22.
- acrescente-se, ao art. 23, após a expressão
"estrutura interna", ".. formas de filiação..." | | | Parecer: | Empenha-se o Autor da emenda pela adição de "por mais um pe-
ríodo" ao artigo 10; pela supressão dos artigos 11, 13 e 22;
pelo acréscimo ao artigo 23 da expressão "formas de filiação"
Por nos parecerem ponderáveis as razões do Autor, acolhemos a
emenda aditiva ao artigo 10; aceitamos, igualmente, a supres-
são do artigo 11 e rejeitamos a supressão dos artigos 13 e
22, entendendo que o primeiro visa a evitar o ostracismo de
homens públicos de escol, e o segundo contém exigências míni-
mas à altura de qualquer partido organizado.
Rejeitamos, ainda, a emenda aditiva ao artigo 23, por enten-
dermos que "formas de filiação", é matéria a ser disciplinada
no âmbito dos Partidos.
Pela aprovação parcial, conforme discriminado no parecer. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00182 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. Qualquer membro da Comissão Executiva
Regional, provisória ou definitiva, poderá
credenciar filiados para organizarem o Partido nos
Estados, Territórios, Distrito Federal e
Municípios." | | | Parecer: | A norma sugerida nesta emenda é impertinente,por versar maté-
ria específica dos Estatutos dos Partidos. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. O Fundo Partidário tem dotação própria
no Orçamento da União, reforçado com multas
previstas na legislação eleitoral.
§ 1o. O Partido Político terá direito à
alíquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo
menos na segunda eleição a que tenha concorrido,
representante em uma das Casas Legislativas de, no
mínimo, dois Estados.
§ 2o. Os Partidos precisam ter registro
provisório ou definitivo na Justiça Eleitoral.
§ 3o. As alíquotas do Fundo Partidário, de
valores iguais indistintamente para todos os
Partidos, serão assim distribuídos dentro do
Partido:
- Vinte por cento para a direção nacional;
- Trita por cento para as direções estaduais;
- Ciquenta por cento para as direções
municipais;
§ 4o. Têm direito à sua parte no Fundo
Partidário a Comissão Nacional Executiva
Provisória, a Comissão Regional Executiva
Provisória, ou a Comissão Executiva Nacional e as
Comissões Executivas Regionais, eleitas pelos
Diretórios, e as Comissões Executivas Municipais,
e do Distrito Federal.
§ 5o. Cada Partido fará prestação de contas à
Justiça Eleitoral no seguinte exercício financeiro
ao do recebimento da alíquota do Fundo
Partidário." | | | Parecer: | O autor aduz emenda, dispondo sobre o acesso ao Fundo Parti-
dário, sua distribuição entre os partidos e respectiva pres-
tação de contas à Justiça Eleitoral. Por se tratar de matéria
pertinente à Lei Ordinária, nosso Parecer é pela rejeição. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Afastando-se do cargo para exercer
mandato eletivo, o tempo de serviço será contado
para todos os efeitos legais, inclusive promoções
e o órgão que servia continuará responsável pelo
recolhimento de sua parte às entidades da
previdência social, públicas ou privadas." | | | Parecer: | A emenda visa a resguardar direitos de servidores afastados
das funções para ocupar cargo eletivo. Trata-se, no nosso en-
tender, de matéria a ser tratada pela legislação ordinária.
Parecer contrário. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. Será permitida a reeleição de titular
de mandato executivo, por uma só ocasião." | | | Parecer: | Pretende o Autor permitir a reeleição de titular de mandato
executivo por mais um período.
Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos eletivos
desta categoria, por mais um período.
Pela aprovação. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A organização, o funcionamento e a
extinção dos Partidos Políticos serão
regulamentados em Lei Federal, observados os
seguintes princípios:
I - Regime representativo e democrático na
pluralidade dos Partidos e na garantia dos
direitos fundamentais do homem.
II - Personalidade jurídica, mediante
registro de seus Estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
III - Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros.
IV - É vedada a utilização pelo Partido
Político de oganização paramilitar.
V - A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municípios.
VI - Fiscalização financeira.
VII - Disciplina partidária.
VIII - exigência de cinco por cento do
eleitorado que haja votado na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo
menos em sete Estados com o mínimo de sete por
cento em cada um deles.
Seja incluída a seguinte norma:
IX - Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos Deputados, na Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais, o portador do mandato
que, por atitude ou pelo voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo se para
participar, como fundador, da constituição de novo
Partido.
X - A perda do mandato, nos casos previstos
no ítem anterior, seja decreta pela Justiça
Eleitoral, mediante a Representação do partido,
assegurado o direito de ampla defesa.
XI - Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixados pela Convenções
ou Diretórios Nacionais, regionais ou Municipais,
convocados na forma do estatuto e com observância
de quorum da maioria absoluta. As diretrizes
estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de
direção partidária serão equivocados no prazo de
dez (10) dias, na Justiça Eleitoral.
XII - As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estado ou território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob a
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais, cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessaria
requisição dos horários às emissoras de rádio e
televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta (30) dias da
data de realização do Congresso ou Sessão Pública.
XIII - Não se dará denominação a partido
político utilizando nome de pessoa ou suas
derivações, nem de modo que possa induzir o
eleitor a engano ou confusão com a denominação ou
sigla de outro já existente, bem como da entidade
pública.
XIV - É vedado ao novo partido adotar
programa igual ao de outro registrado
anteriormente." | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda a regulamentação, em Lei Federal, da
organização, do funcionamento e da extinção dos partidos, su-
gerindo, para tanto, a observação de 14 princípios.
Destes, os consignados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII,
XII estão amplamente atendidos em nosso anteprojeto. Os de-
mais,ou fogem à natureza da norma constitucional, ou elidem
o princípio da livre criação dos partidos, ao qual nos apega-
mos com inabalável convicção Pela prejudicialidade nos inci-
sos atendidos no Anteprojeto, e pela rejeição dos demais. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Lei complementar regulará o
financiamento com recursos públicos das atividades
partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais." | | | Parecer: | A emenda sugere a regulamentação, em lei complementar, do fi-
nanciamento das atividades partidárias com recursos públicos.
Entendemos que essa regulamentação deva ser vasada em lei
ordinária, não lhe cabendo figurar como norma constitucional
Parecer contrário. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o.
"Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e
na eleição para Deputado Estadual o eleitor
sufragará, com um único voto, o candidato
distrital e a respectiva lista partidária." | | | Parecer: | A vinculação de votos, além de representar experiência nega-
tiva, levada a efeito sob o regime autoritário, contraria a
filosofia de nosso Anteprojeto, que se opõe a tudo que res-
trinja a liberdade do eleitor.
Embora reconhecendo a importância da busca do fortalecimento
dos partidos, entendemos que este pode ser alcançado por ou-
tras vias e sem sacrifício do voto livre.
Pela rejeição. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21:
"É assegurado aos partidos políticos, segundo
sua representatividade e conforme critérios
definidos por lei, acesso aos recursos do fundo
partidário e a horários gratuitos no rádio e na
televisão para a divulgação das suas propostas,
atividades e propaganda eleitoral." | | | Parecer: | Propõe o Autor nova redação para o artigo 21 do Anteprojeto,
que trata dos partidos políticos.
Entendemos que a redação do referido artigo deva ser mantida
por ser mais abrangente e estabelecer as condições para que
os partidos possam ser considerados de âmbito nacional.
Pela rejeição. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 23:
"Art. 23. Os partidos políticos têm autonomia
para decidir sobre sua estrutura, critérios e
processos de decisão internos, assegurada, nos
termos da lei, a participação de todos os filiados
nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e
na elaboração das listas partidárias." | | | Parecer: | A emenda inspira-se nos salutares princípios da democracia
interna e da participação que devem arejar a vida partidária.
Pela acolhida, com o seguinte retoque redacional que a torne
mais clara:
"...assegurada, nos termos da lei, a todos os filiados, sua
participação nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos
e na elaboração das listas partidárias".
Favorável, com subemenda. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se como art. 26 renumerando-se os
demais:
"Art. 26. Os mandatos dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores de municípios novos,
eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em
31 de dezembro de 1992." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto, esta-
belecendo que os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve-
readores de municípios novos, eleitos em 1986, terminarão em
31 de dezembro de 1992.
Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores elei-
tos em 1982 terminarão em 31 de dezembro de 1988. Também os
mandatos dos eleitos a partir daquela data terminarão em 31
de dezembro de 1988.
Está na atual Constituição e no Anteprojeto.
O Anteprojeto propõe a incoincidência das eleições e, para
isso, estabelece datas e tempos de duração de mandatos.
A emenda inviabiliza o proposto no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se como artigo 28 renumerando-se
os demais:
"Art. 28. Os mandatos dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores das capitais e dos
municípios que fizeram eleição em 1985,
coincidirão com os mandatos dos governadores dos
Estados e terminarão em 31 de dezembro de 1990." | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor da emenda a coincidência dos mandatos
dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores das capitais e dos
municípios que realizaram eleições em 1985 com os mandatos
dos Governadores, cujos mandatos findam a 31 de dezembro de
1990.
A proposta contrária visceralmente nosso Anteprojeto que iden
tifica inúmeros incovenientes na coincidência de eleições nos
planos municipal, estadual e federal.
Pela rejeição. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e dos partidos políticos,
substituam-se os artigos constantes das
Disposições Transitórias pelo seguinte:
"Art. A 15 de novembro de 1988, realizar-se-
ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos Governadores dos
Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
do ano seguinte." | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte, a substituição dos preceitos
constantes das disposições transitórias, por um artigo, no
qual estabelece eleições gerais em todos os níveis, para 15
de novembro de 1988.
A idéia consubstanciada na emenda é uma alternativa à nossa
proposta que postula eleições para os parlamentares que for-
mularem a nova Carta Magna, por entendermos que esse trabalho
demanda dedicação exclusiva, até para evitar qualquer possí-
vel eiva de suspeição.
Quanto ao Chefe do Executivo,pelos mesmos motivos, amplamente
sustentados em nossa Exposição de Motivos.
Parecer contrário. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao art. 2o., § 1o. "O alistamento e o voto
são obrigatórios". | | | Parecer: | Esta emenda é idêntica a diversas outras que estabelecem a
obrigatoriedade do alistamento e do voto. Parecer contrário,
pelos mesmos motivos.
Rejeitada. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 27. As eleições serão em 15 de novembro
de 1988. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende mudar para 15 de novembro de
1988, as eleições para Deputados Federais, Senadores, Presi-
dente e Vice-Presidente da República, previstos no art. 27 de
nosso projeto para 90 dias após a promulgação da Constitui-
ção. Entendemos que a alternativa proposta tem indiscutíveis
méritos. Por uma questão de fidelidade às idéias anteriormen-
te expostas, mantemos nosso ponto de vista. Parecer contrário | |
398 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00196 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 15. Parágrafo único. "A posse dos
eleitos dar-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após a
realização da eleição". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte, em sua emenda, que o prazo de
posse dos eleitos ocorra quarenta e cinco dias após a elei-
ção. Achamos bastante razoável o estabelecimento de um prazo
menos dilatado entre a eleição e a posse.
Vale ressaltar, contudo, que tivemos a cautela de fixar prazo
ainda menor de que o constante da emenda. Por isso considera-
mos a proposição prejudicada. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica instituído em caráter obrigatório o uso
pelos Partidos Políticos, legalmente constituídos,
do sistema de rádio-televisão brasileiro, em
horário nobre e em cadeia nacional, objetivando
propagar a ação e o programa das retro-mencionadas
organizações partidárias."
é único. Caberá a Justiça Eleitoral fixar
calendárioe requisitar horário e demais
providências requeridas pelos Partidos Políticos
delineados no caput do artigo." | | | Parecer: | O autor sugere se institua a divulgação obrigatória da ação e
programa dos partidos, em rádio e televisão.
Entendemos que a matéria é da pertinência da legislação ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique o art. 12o. do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art. 12o. O mandato dos Deputados Federais,
dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de
cinco anos."
"Art. O mandato dos Senadores é de dez anos.
Parágrafo único. Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores que, serão
renovados de cinco em cinco anos, alternadamente,
por um e dois terços." | | | Parecer: | Empenha-se o autor da emenda em elevar, de quatro para cinco
anos,o mandato de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores;
de oito para dez anos, o mandato dos Senadores.
A medida é justificada pela conveniência de se estabelecer
paridade de duração dos mandatos do Executivo e do Legislati-
vo.
Ora, essa paridade já é assegurada em nosso Anteprojeto, que
propõe um mandato padrão de quatro anos para todos os manda-
tários citados, inclusive para o do Presidente e Vice-Presi-
dente da República.
Pela rejeição. | |
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