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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
1430[X]
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1430)
Banco
expandEMEN (1430)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (625)
NÃO INFORMADO (382)
APROVADA (161)
PARCIALMENTE APROVADA (145)
PREJUDICADA (114)
Partido
PMDB (869)
PFL (207)
PDT (141)
PDS (60)
PT (56)
PC DO B (25)
PCB (24)
PL (23)
PTB (19)
PDC (6)
Uf
AC (7)
AL (26)
AM (1)
AP (15)
BA (123)
CE (33)
DF (101)
ES (20)
GO (69)
MA (38)
MG (72)
MS (8)
MT (36)
PA (34)
PB (50)
PE (108)
PI (38)
PR (126)
RJ (200)
RN (23)
RO (14)
RR (4)
RS (92)
SC (56)
SE (1)
SP (135)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
07 (3)
05 (1426)
04 (1)
381Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 5o. do anteprojeto. 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o art. 5o. do Anteprojeto, que con- fere ao eleitor o direito a dois votos, um na chapa distrital e outro na lista partidária. Entendemos, que a matéria deva ser tratada em lei complemen- tar, razão porque retiramo-la do Anteprojeto. Pela aprovação. 
382Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte dispositivo: "- As sobras eleitorais nos Estados serão aproveitadas pelos partidos políticos a nível nacional, computando-se em favor dos seus candidatos que, não eleitos pelas suas circunscrições, sejam os mais votados nacionalmente. A lei complementar regulamentará o aproveitamento das sobras eleitorais. 
 Parecer:  Cuida a emenda de sobras eleitorais. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada na legislação ordinária. Pela rejeição. 
383Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do art. 10: - "por mais um período" - suprima-se os artigos 11, 13 e 22. - acrescente-se, ao art. 23, após a expressão "estrutura interna", ".. formas de filiação..." 
 Parecer:  Empenha-se o Autor da emenda pela adição de "por mais um pe- ríodo" ao artigo 10; pela supressão dos artigos 11, 13 e 22; pelo acréscimo ao artigo 23 da expressão "formas de filiação" Por nos parecerem ponderáveis as razões do Autor, acolhemos a emenda aditiva ao artigo 10; aceitamos, igualmente, a supres- são do artigo 11 e rejeitamos a supressão dos artigos 13 e 22, entendendo que o primeiro visa a evitar o ostracismo de homens públicos de escol, e o segundo contém exigências míni- mas à altura de qualquer partido organizado. Rejeitamos, ainda, a emenda aditiva ao artigo 23, por enten- dermos que "formas de filiação", é matéria a ser disciplinada no âmbito dos Partidos. Pela aprovação parcial, conforme discriminado no parecer. 
384Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber "Art. Qualquer membro da Comissão Executiva Regional, provisória ou definitiva, poderá credenciar filiados para organizarem o Partido nos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios." 
 Parecer:  A norma sugerida nesta emenda é impertinente,por versar maté- ria específica dos Estatutos dos Partidos. 
385Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Onde couber: "Art. O Fundo Partidário tem dotação própria no Orçamento da União, reforçado com multas previstas na legislação eleitoral. § 1o. O Partido Político terá direito à alíquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na segunda eleição a que tenha concorrido, representante em uma das Casas Legislativas de, no mínimo, dois Estados. § 2o. Os Partidos precisam ter registro provisório ou definitivo na Justiça Eleitoral. § 3o. As alíquotas do Fundo Partidário, de valores iguais indistintamente para todos os Partidos, serão assim distribuídos dentro do Partido: - Vinte por cento para a direção nacional; - Trita por cento para as direções estaduais; - Ciquenta por cento para as direções municipais; § 4o. Têm direito à sua parte no Fundo Partidário a Comissão Nacional Executiva Provisória, a Comissão Regional Executiva Provisória, ou a Comissão Executiva Nacional e as Comissões Executivas Regionais, eleitas pelos Diretórios, e as Comissões Executivas Municipais, e do Distrito Federal. § 5o. Cada Partido fará prestação de contas à Justiça Eleitoral no seguinte exercício financeiro ao do recebimento da alíquota do Fundo Partidário." 
 Parecer:  O autor aduz emenda, dispondo sobre o acesso ao Fundo Parti- dário, sua distribuição entre os partidos e respectiva pres- tação de contas à Justiça Eleitoral. Por se tratar de matéria pertinente à Lei Ordinária, nosso Parecer é pela rejeição. 
386Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. Afastando-se do cargo para exercer mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive promoções e o órgão que servia continuará responsável pelo recolhimento de sua parte às entidades da previdência social, públicas ou privadas." 
 Parecer:  A emenda visa a resguardar direitos de servidores afastados das funções para ocupar cargo eletivo. Trata-se, no nosso en- tender, de matéria a ser tratada pela legislação ordinária. Parecer contrário. 
387Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. Será permitida a reeleição de titular de mandato executivo, por uma só ocasião." 
 Parecer:  Pretende o Autor permitir a reeleição de titular de mandato executivo por mais um período. Somos favoráveis à reeleição para todos os cargos eletivos desta categoria, por mais um período. Pela aprovação. 
388Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Seja incluída a seguinte norma: "Art. A organização, o funcionamento e a extinção dos Partidos Políticos serão regulamentados em Lei Federal, observados os seguintes princípios: I - Regime representativo e democrático na pluralidade dos Partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem. II - Personalidade jurídica, mediante registro de seus Estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. III - Inexistência de vínculo, de qualquer natureza, com a ação de governos, entidades ou partidos estrangeiros. IV - É vedada a utilização pelo Partido Político de oganização paramilitar. V - A atuação dos Partidos Políticos deverá ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municípios. VI - Fiscalização financeira. VII - Disciplina partidária. VIII - exigência de cinco por cento do eleitorado que haja votado na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo menos em sete Estados com o mínimo de sete por cento em cada um deles. Seja incluída a seguinte norma: IX - Perderá o mandato no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, na Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais, o portador do mandato que, por atitude ou pelo voto, se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido sob cuja legenda foi eleito, salvo se para participar, como fundador, da constituição de novo Partido. X - A perda do mandato, nos casos previstos no ítem anterior, seja decreta pela Justiça Eleitoral, mediante a Representação do partido, assegurado o direito de ampla defesa. XI - Consideram-se diretrizes legitimamente estabelecidas as que forem fixados pela Convenções ou Diretórios Nacionais, regionais ou Municipais, convocados na forma do estatuto e com observância de quorum da maioria absoluta. As diretrizes estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de direção partidária serão equivocados no prazo de dez (10) dias, na Justiça Eleitoral. XII - As emissoras são obrigadas a realizar, para cada um dos partidos políticos, em rede e anualmente, uma transmissão de sessenta (60) minutos em cada Estado ou território, e duas em âmbito nacional, por iniciativa e sob a responsabilidade dos diretórios regionais e nacionais, cada transmissão será autorizada pela Justiça Eleitoral, que fará a necessaria requisição dos horários às emissoras de rádio e televisão, mediante requerimento dos partidos, com antecedência de, pelo menos trinta (30) dias da data de realização do Congresso ou Sessão Pública. XIII - Não se dará denominação a partido político utilizando nome de pessoa ou suas derivações, nem de modo que possa induzir o eleitor a engano ou confusão com a denominação ou sigla de outro já existente, bem como da entidade pública. XIV - É vedado ao novo partido adotar programa igual ao de outro registrado anteriormente." 
 Parecer:  Propõe o autor da emenda a regulamentação, em Lei Federal, da organização, do funcionamento e da extinção dos partidos, su- gerindo, para tanto, a observação de 14 princípios. Destes, os consignados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII, XII estão amplamente atendidos em nosso anteprojeto. Os de- mais,ou fogem à natureza da norma constitucional, ou elidem o princípio da livre criação dos partidos, ao qual nos apega- mos com inabalável convicção Pela prejudicialidade nos inci- sos atendidos no Anteprojeto, e pela rejeição dos demais. 
389Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Lei complementar regulará o financiamento com recursos públicos das atividades partidárias, especialmente as campanhas eleitorais." 
 Parecer:  A emenda sugere a regulamentação, em lei complementar, do fi- nanciamento das atividades partidárias com recursos públicos. Entendemos que essa regulamentação deva ser vasada em lei ordinária, não lhe cabendo figurar como norma constitucional Parecer contrário. 
390Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00188 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 5o. "Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e na eleição para Deputado Estadual o eleitor sufragará, com um único voto, o candidato distrital e a respectiva lista partidária." 
 Parecer:  A vinculação de votos, além de representar experiência nega- tiva, levada a efeito sob o regime autoritário, contraria a filosofia de nosso Anteprojeto, que se opõe a tudo que res- trinja a liberdade do eleitor. Embora reconhecendo a importância da busca do fortalecimento dos partidos, entendemos que este pode ser alcançado por ou- tras vias e sem sacrifício do voto livre. Pela rejeição. 
391Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00189 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 21: "É assegurado aos partidos políticos, segundo sua representatividade e conforme critérios definidos por lei, acesso aos recursos do fundo partidário e a horários gratuitos no rádio e na televisão para a divulgação das suas propostas, atividades e propaganda eleitoral." 
 Parecer:  Propõe o Autor nova redação para o artigo 21 do Anteprojeto, que trata dos partidos políticos. Entendemos que a redação do referido artigo deva ser mantida por ser mais abrangente e estabelecer as condições para que os partidos possam ser considerados de âmbito nacional. Pela rejeição. 
392Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 23: "Art. 23. Os partidos políticos têm autonomia para decidir sobre sua estrutura, critérios e processos de decisão internos, assegurada, nos termos da lei, a participação de todos os filiados nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e na elaboração das listas partidárias." 
 Parecer:  A emenda inspira-se nos salutares princípios da democracia interna e da participação que devem arejar a vida partidária. Pela acolhida, com o seguinte retoque redacional que a torne mais clara: "...assegurada, nos termos da lei, a todos os filiados, sua participação nos órgãos de direção, na escolha dos candidatos e na elaboração das listas partidárias". Favorável, com subemenda. 
393Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se como art. 26 renumerando-se os demais: "Art. 26. Os mandatos dos prefeitos, vice- prefeitos e vereadores de municípios novos, eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1992." 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto, esta- belecendo que os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve- readores de municípios novos, eleitos em 1986, terminarão em 31 de dezembro de 1992. Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores elei- tos em 1982 terminarão em 31 de dezembro de 1988. Também os mandatos dos eleitos a partir daquela data terminarão em 31 de dezembro de 1988. Está na atual Constituição e no Anteprojeto. O Anteprojeto propõe a incoincidência das eleições e, para isso, estabelece datas e tempos de duração de mandatos. A emenda inviabiliza o proposto no Anteprojeto. Pela rejeição. 
394Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se como artigo 28 renumerando-se os demais: "Art. 28. Os mandatos dos prefeitos, vice- prefeitos e vereadores das capitais e dos municípios que fizeram eleição em 1985, coincidirão com os mandatos dos governadores dos Estados e terminarão em 31 de dezembro de 1990." 
 Parecer:  Propõe o ilustre autor da emenda a coincidência dos mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores das capitais e dos municípios que realizaram eleições em 1985 com os mandatos dos Governadores, cujos mandatos findam a 31 de dezembro de 1990. A proposta contrária visceralmente nosso Anteprojeto que iden tifica inúmeros incovenientes na coincidência de eleições nos planos municipal, estadual e federal. Pela rejeição. 
395Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e dos partidos políticos, substituam-se os artigos constantes das Disposições Transitórias pelo seguinte: "Art. A 15 de novembro de 1988, realizar-se- ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do Presidente da República e dos Governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte." 
 Parecer:  Propõe, o nobre Constituinte, a substituição dos preceitos constantes das disposições transitórias, por um artigo, no qual estabelece eleições gerais em todos os níveis, para 15 de novembro de 1988. A idéia consubstanciada na emenda é uma alternativa à nossa proposta que postula eleições para os parlamentares que for- mularem a nova Carta Magna, por entendermos que esse trabalho demanda dedicação exclusiva, até para evitar qualquer possí- vel eiva de suspeição. Quanto ao Chefe do Executivo,pelos mesmos motivos, amplamente sustentados em nossa Exposição de Motivos. Parecer contrário. 
396Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Ao art. 2o., § 1o. "O alistamento e o voto são obrigatórios". 
 Parecer:  Esta emenda é idêntica a diversas outras que estabelecem a obrigatoriedade do alistamento e do voto. Parecer contrário, pelos mesmos motivos. Rejeitada. 
397Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 27. As eleições serão em 15 de novembro de 1988. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende mudar para 15 de novembro de 1988, as eleições para Deputados Federais, Senadores, Presi- dente e Vice-Presidente da República, previstos no art. 27 de nosso projeto para 90 dias após a promulgação da Constitui- ção. Entendemos que a alternativa proposta tem indiscutíveis méritos. Por uma questão de fidelidade às idéias anteriormen- te expostas, mantemos nosso ponto de vista. Parecer contrário 
398Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00196 PREJUDICADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. 15. Parágrafo único. "A posse dos eleitos dar-se-á 45 (quarenta e cinco) dias após a realização da eleição". 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte, em sua emenda, que o prazo de posse dos eleitos ocorra quarenta e cinco dias após a elei- ção. Achamos bastante razoável o estabelecimento de um prazo menos dilatado entre a eleição e a posse. Vale ressaltar, contudo, que tivemos a cautela de fixar prazo ainda menor de que o constante da emenda. Por isso considera- mos a proposição prejudicada. 
399Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Fica instituído em caráter obrigatório o uso pelos Partidos Políticos, legalmente constituídos, do sistema de rádio-televisão brasileiro, em horário nobre e em cadeia nacional, objetivando propagar a ação e o programa das retro-mencionadas organizações partidárias." é único. Caberá a Justiça Eleitoral fixar calendárioe requisitar horário e demais providências requeridas pelos Partidos Políticos delineados no caput do artigo." 
 Parecer:  O autor sugere se institua a divulgação obrigatória da ação e programa dos partidos, em rádio e televisão. Entendemos que a matéria é da pertinência da legislação ordi- nária. Pela rejeição. 
400Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique o art. 12o. do Capítulo I - Do Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 12o. O mandato dos Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de cinco anos." "Art. O mandato dos Senadores é de dez anos. Parágrafo único. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores que, serão renovados de cinco em cinco anos, alternadamente, por um e dois terços." 
 Parecer:  Empenha-se o autor da emenda em elevar, de quatro para cinco anos,o mandato de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores; de oito para dez anos, o mandato dos Senadores. A medida é justificada pela conveniência de se estabelecer paridade de duração dos mandatos do Executivo e do Legislati- vo. Ora, essa paridade já é assegurada em nosso Anteprojeto, que propõe um mandato padrão de quatro anos para todos os manda- tários citados, inclusive para o do Presidente e Vice-Presi- dente da República. Pela rejeição. 
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