ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12530 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 261 e Parágrafo
1o. e 2o.
Dê-se as seguintes redações ao artigo 261,
parágrafo 1o. e 2o., do Projeto de Constituição:
"Art. 261 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituit, além
dos que lhe são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição.
§ 1o. - Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional, da Assembléia
Legislativa ou da respectiva Câmara Municipal.
§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado, pelo Distrito
Federal ou pelo Município." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12531 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 203
Renumerando-se os demais, sem suprimir, dê-se
a seguinte redação aos incisos VI e VII, do artigo
203, do Projeto de Constituição:
"Art. 203 - ................................
VI - a Mesa das Câmaras Municipais;
VII - os Prefeitos Municipais; | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12532 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o., do
artigo 286
Inclua-se no parágrafo 1o., do artigo 286, do
Projeto de Constituição, o seguinte inciso:
"Art. 286 - ................................
§ 1o. ......................................
IV - os Deputados poderão destinar cinco por
cento da receita prevista no Orçamento da União,
para realização de obras em suas regiões. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo No -
bre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá esta -
belecer princípios e não critérios de alocação dos recursos '
orçamentários. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12533 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso IV, do Artigo 66
Dê-se ao inciso IV, do artigo 66, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 66 - ..................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, bem como
explorar, direta ou indiretamente, a Loteria
Municipal, regulamentada por legislação
municipal." | | | Parecer: | A matéria deve ser regulada por lei ordinária, não caben-
do, pois, elevá-la à categoria de norma Constitucional | |
345 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12534 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 47
Dê-se a seguinte redação ao artigo 47 do
Projeto de Constituição:
"Art. 47 - As Constituições Estaduais
instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade
com os princípios constantes deste Capítulo. Os
Municípios poderão adotar a Defensoria do Povo,
através de suas leis orgânicas." | | | Parecer: | A Defensoria do Povo, que poderá ser instituída pelos
Estados, já se destina ao atendimento dos Municípios, que não
necessitam de criá-la. Pela rejeição. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12535 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 314
Inclua-se o seguinte dispositivo ao artigo
314, do Projeto de Constituição:
"Art. 314 - ................................
Parágrafo Único - Será cobrada do usuário de
transporte urbano até cinquenta por cento do valor
da tarifa, ficando o restante rateado entre os
comerciantes e os proprietários de veículos
automotores, na proporção direta, respectivamente,
ao número de empregados e ao número de veículos." | | | Parecer: | Matéria passível de ser apresentada em legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12536 PREJUDICADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Parágrafo Único, do
artigo 347
Dê-se a seguinte redação do parágrafo único
do artigo 347, do Projeto de Constituição:
"Art. 347 - ................................
Parágrafo Único - A lei vedará práticas
científicas ou experimentais que atentem contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
e assegurará ampla informação sobre os perigos do
uso inadequado de medicamentos, bem como divulgará
os danos causados à saúde pelo uso do fumo e de
bebida alcóolica." | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator, suprimiu o art. 347, seus
itens e parágrafo único.
Desta forma, a Emenda acima sendo modificativa, fica sua
análise prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12537 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 383
Inclua-se o seguinte dispositivo ao artigo
383 do Projeto de Constituição:
"Art. 383 - ................................
Parágrafo Único - As empresas de que trata o
caput deste artigo que mentiverem escolas para o
ensino fundamental ou profissional dos seus
empregados e dos filhos destes serão incentivadas,
na forma da lei." | | | Parecer: | A simples enunciação programática ou autorização para se-
rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham
ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de
ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol-
vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de
fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de
unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros
semelhantes, não constitui matéria constitucional. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12539 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 423
Dê-se ao artigo 423 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 423 - São desobrigados do pagamento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos em idade superior a sessenta e
cinco anos de idade e os considerados inválidos.
As Prefeituras Municipais cadastrarão e
credenciarão todos os que, preenchendo os
referidos requisitos, requererem o benefício.
Nenhum serviço de transporte coletivo público será
concedido pelos órgãos competentes ou mantidos os
atuais, sem o compromisso dessa obrigação por
parte da empresa que prestar o serviço." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12558 PREJUDICADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 112, I
Dê-se ao inciso I, do art. 112, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 112 - ................................
I - investido na função de Primeiro Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal, de Territórios". | | | Parecer: | A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro -
jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre
o tema.Pela prejudicalidade. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:13444 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ MARQUES (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 ITEM XIII,
ALÍNEA b).
No Projeto de Constituição dê-se à alínea b)
do item XIII do art. 12, a seguinte redação:
Art. 12 -
XIII - À PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO.
b) o uso da propriedade subordina-se ao
bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos
naturais e à proteção do meio ambiente; as
possibilidades de uso da propriedade imobiliária
só serão restritas por lei, vedada a restrição
total do uso da propriedade; | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII
(arts. 300 a 316)
Dê-se ao Capítuilo I - Dos princípios gerais,
da intervenção do Estado, do regime de propriedade
do subsolo e da atividade econômica, do Título
VIII - Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 300
a 316) a seguinte redação:
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO,
DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE
ECONÔMICA
Art. 300 - A ordem econômica tem por
finalidade promover o desenvolvimento e a justiça
social com base nos seguintes princípios:
I - a propriedade privada nos meios de
produção;
II - a função social da propriedade;
III - a harmonia entre os fatores de
produção;
IV - a livre concorrência e a liberdade de
iniciativa;
V - a defesa do consumidor e a repressão a
todas as formas de abuso do poder econômico;
VI - a proteção do meio ambiente e do
patrimônio histórico nacional;
VII - o estímulo ao cooperativismo e outras
formas de associativismo destinadas à produção e à
comercialização.
§ 1o. - Apenas em caráter suplementar da
iniciativa privada o Estado organizará e explorará
diretamente a atividade econômica.
§ 2o. - O investimento de capital estrangeiro
será admitido no interesse nacional, como agente
complementar do desenvolvimento econômico, e
regulado na forma da lei.
Art. 301 - A lei assegurará às empresas
privadas nacionais:
I - tratamento favorecido, simplificado e
diferenciado, nos campos tributário, trabalhista,
previdenciario e creditício, quando se tratar
unidades produtivas de reduzido porte econômico;
II - proteção especial, quando se tratar de
unidades produtivas consideradas de interesse para
a segurança nacional ou para o desenvolvimento de
setores estratégicos;
III - preferência no acesso ao crédito
público e, em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao Poder Público.
Art. 302 - Na definição de empresa privada
nacional, a lei levará em consideração, entre
outros fatores, o controle decisório por pessoas
físicas residentes e domiciliadas no país, a
nacionalidade da moeda de investimento, bem como o
local de sua sede.
Art. 303 - O controle do capital das empresas
jornalistícas e de radiodifusão é privativo de
brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez
anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua
administração e orientação intelectual.
Parágrafo único. Somente partidos políticos e
empresas nacionais, cujos controladores sejam
brasileiros natos ou naturalizados há de dez anos,
poderão participar do capital social de empresas
jornalísticas e de radiodifusão. A lei
estabelecerá os limites máximos dessa participação
e os mecanismos de identificação dos
controladores.
Art. 304 - A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio estatal somente serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevente
interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. - A intervenção e o monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 2o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei e ficarão sujeitas ao
direito próprio das entidades privadas, inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às
entidades privadas.
Art. 305 - O Estado exercerá funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento.
O planejamento será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
Art. 306 - Incumbe ao Estado, diretamente ou
sob o regime de concessão ou permissão, por prazo
determinado e sempre por meio de licitação, a
prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade,
rescisão e reversão de concessão;
II - os direitos do usuário;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias;
IV - as tarifas que permitam a justa
remuneração do capital;
V - a obrigatoriedade de manter o serviço
adequado e acessível.
Art. 307 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União.
§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, na forma
da lei.
§ 2o. - A titulo de indenização da exaustão
da jazida, parcela dos resultados da exploração
dos recursos minerais, a ser definida em lei, será
destinada à formação de um fundo de exaustão para
apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do
Município onde se localiza a jazida.
Art. 308 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão do Poder Público. Nas faixas de
fronteira, a exploração de jazidas minerais e o
aproveitamento de energia hidráulica são
privativos de empresas nacionais e entidades
criadas pelo Poder Público para a exploração
conjunta com países vizinhos.
Parágrafo único. Não dependerá de autorização
ou concessão o aproveitamento do potencial de
energia renovável de reduzida capacidade.
Art. 309 - No aproveitamento de seus recursos
hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão
compatibilizar as oportunidades de múltipla
utilização desses recursos.
Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gás
natural, existentes no território nacional;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gás natural de qualquer
origem;
IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minerais
nucleares.
Art. 311 - Aquele que, não sendo proprietário
de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, imóvel urbano,
adquirir-lhe-á o dominio, podendo requerer ao juiz
que assim o declare, por sentença, a qual lhe
servira de titulo para matricula no registro de
imóveis.
§ 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos
por usucapião.
§ 2o. - O usucapião urbano somente será
concedido uma única vez ao requerente.
§ 3o. A lei definirá a dimensão e as demais
características do imóvel urbano, para fins de que
trata este artigo.
Art. 312 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas privadas nacionais.
Art. 313 - A navegação de cabotagem e
interior é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
§ 1o. - Os proprietários, armadores e
comandantes de navios nacionais, assim como dois
terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 2o. - A armação, a propriedade e a
tripulação de embarcações de pesca, esporte,
turismo, recreio e apoio marítimo serão reguladas
por lei ordinária. | | | Parecer: | Parte considerável da emenda representa contribuição po-
sitiva, tendo sido já contemplada no texto do Projeto de
Constituição.
Um dos aspectos que merecem reparos é o do conceito de
empresa nacional. Dada a importância estratégica do conceito,
parece adequado que ele seja definido já no texto constituci-
onal, vinculando-o ao controle decisório e de capital por
parte de brasileiros.
Pela aprovação parcial. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 93
Dê-se ao art. 93 esta redação:
Art. 93. - O servidor público, quando no
exercício de mandato eletivo, ficará afastado de
seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
optar pela remuneração de um deles, contendo-se o
seu tempo de serviço para todos os efeitos legais,
ficando vedada a promoção por merecimento. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14127 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Alterado: Art. 472
Suprima-se o art. 472 do projeto. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de
indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira-
mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen-
to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático
mais adequado à legislação ordinária. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14128 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 86
Acrescente-se ao art. 86 o seguinte:
Art. 86. ....................................
Parágrafo único. Para os fins do disposto no
inciso VI, tomar-se como referência a remuneração
paga pelo Poder Executivo. | | | Parecer: | Os parâmetros de remuneração do serviço público puderam
ser definidos inclusive pelo aparte desta sugestão. Pelo
acolhimento parcial.
Pela aprovação parcial. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14129 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo alterado: Título X
Acrescente-se ao Título X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS o seguinte artigo:
Art. - Aos servidores públicos, admitidos em
caráter eventual ou precário, pela União, pelos
Estados ou pelos Municípios, e que estejam em
exercício na data de promulgação desta
Constituição, fica assegurada a estabilidade. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14130 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Alterado: art. 347
Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 347,
passando o atual parágrafo único a ser o § 1o.:
Art. 347. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - Ficam proibidas as técnicas de
reprodução artificial da vida humana. | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada, por entender-se que tal assun-
to é apropriado para ser tratado por legislação ordinária. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14131 APROVADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Alterado: art. 336
Suprima-se o art. 336 do projeto. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14132 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Alterado: Art. 384
Dê-se ao art. 384 a seguinte redação:
Art. 384. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escola de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo único. Excluem-se das disposições
desta Constituição, referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14133 PREJUDICADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Alterado: art. 473, "caput"
Acrescente-se ao art. 473, "caput", a
seguinte expressão final "... que ficarão em
disponibilidade remunerada, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço em uma das
acumulações ora proibidas, por opção do servidor,
até a solução final da questão". | | | Parecer: | Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi-
tutivo. | |
|