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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (623)
Sugestão (168)
Banco
expandEMEN (623)
SGCO (168)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (346)
PARCIALMENTE APROVADA (68)
NÃO INFORMADO (63)
APROVADA (62)
PREJUDICADA (47)
Partido
PFL[X]
Uf
CE[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (76)
expand1987 (547)
341Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12530 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 261 e Parágrafo 1o. e 2o. Dê-se as seguintes redações ao artigo 261, parágrafo 1o. e 2o., do Projeto de Constituição: "Art. 261 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituit, além dos que lhe são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1o. - Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, da Assembléia Legislativa ou da respectiva Câmara Municipal. § 2o. - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município." 
 Parecer:  Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe- tência para instituir outros impostos além dos que lhes são nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma questão de justiça e equidade para com os municípios. Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins- tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria ' para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis- so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3 impostos discriminados no texto do Projeto. Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa - dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim - ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu- nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas ' na comunidade local - para cujo financiamento o instru - mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados , estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. 
342Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12531 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 203 Renumerando-se os demais, sem suprimir, dê-se a seguinte redação aos incisos VI e VII, do artigo 203, do Projeto de Constituição: "Art. 203 - ................................ VI - a Mesa das Câmaras Municipais; VII - os Prefeitos Municipais; 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
343Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12532 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o., do artigo 286 Inclua-se no parágrafo 1o., do artigo 286, do Projeto de Constituição, o seguinte inciso: "Art. 286 - ................................ § 1o. ...................................... IV - os Deputados poderão destinar cinco por cento da receita prevista no Orçamento da União, para realização de obras em suas regiões. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo No - bre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá esta - belecer princípios e não critérios de alocação dos recursos ' orçamentários. 
344Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12533 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso IV, do Artigo 66 Dê-se ao inciso IV, do artigo 66, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 66 - .................................. IV - organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local, bem como explorar, direta ou indiretamente, a Loteria Municipal, regulamentada por legislação municipal." 
 Parecer:  A matéria deve ser regulada por lei ordinária, não caben- do, pois, elevá-la à categoria de norma Constitucional 
345Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12534 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 47 Dê-se a seguinte redação ao artigo 47 do Projeto de Constituição: "Art. 47 - As Constituições Estaduais instituirão a Defensoria do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste Capítulo. Os Municípios poderão adotar a Defensoria do Povo, através de suas leis orgânicas." 
 Parecer:  A Defensoria do Povo, que poderá ser instituída pelos Estados, já se destina ao atendimento dos Municípios, que não necessitam de criá-la. Pela rejeição. 
346Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12535 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 314 Inclua-se o seguinte dispositivo ao artigo 314, do Projeto de Constituição: "Art. 314 - ................................ Parágrafo Único - Será cobrada do usuário de transporte urbano até cinquenta por cento do valor da tarifa, ficando o restante rateado entre os comerciantes e os proprietários de veículos automotores, na proporção direta, respectivamente, ao número de empregados e ao número de veículos." 
 Parecer:  Matéria passível de ser apresentada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
347Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12536 PREJUDICADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo Único, do artigo 347 Dê-se a seguinte redação do parágrafo único do artigo 347, do Projeto de Constituição: "Art. 347 - ................................ Parágrafo Único - A lei vedará práticas científicas ou experimentais que atentem contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa e assegurará ampla informação sobre os perigos do uso inadequado de medicamentos, bem como divulgará os danos causados à saúde pelo uso do fumo e de bebida alcóolica." 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator, suprimiu o art. 347, seus itens e parágrafo único. Desta forma, a Emenda acima sendo modificativa, fica sua análise prejudicada. Pela prejudicialidade. 
348Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12537 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 383 Inclua-se o seguinte dispositivo ao artigo 383 do Projeto de Constituição: "Art. 383 - ................................ Parágrafo Único - As empresas de que trata o caput deste artigo que mentiverem escolas para o ensino fundamental ou profissional dos seus empregados e dos filhos destes serão incentivadas, na forma da lei." 
 Parecer:  A simples enunciação programática ou autorização para se- rem concedidos incentivos fiscais para empresas que mantenham ou criem escolas técnicas para formação profissional ou de ensino fundamental, para a geração de empregos e o desenvol- vimento de regiões pobres, pequenos municípios e faixa de fronteira, ou para a construção, ampliação e modernização de unidades armazenadoras de produtos agropecuários, e outros semelhantes, não constitui matéria constitucional. 
349Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12539 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 423 Dê-se ao artigo 423 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 423 - São desobrigados do pagamento da tarifa de transporte coletivo de passageiros urbanos os cidadãos em idade superior a sessenta e cinco anos de idade e os considerados inválidos. As Prefeituras Municipais cadastrarão e credenciarão todos os que, preenchendo os referidos requisitos, requererem o benefício. Nenhum serviço de transporte coletivo público será concedido pelos órgãos competentes ou mantidos os atuais, sem o compromisso dessa obrigação por parte da empresa que prestar o serviço." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
350Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12558 PREJUDICADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 112, I Dê-se ao inciso I, do art. 112, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 112 - ................................ I - investido na função de Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Territórios". 
 Parecer:  A emenda aborda assunto ainda discutido a nível de Pro - jeto, devendo o Substitutivo firmar posição definitiva sobre o tema.Pela prejudicalidade. 
351Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13444 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ MARQUES (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 12 ITEM XIII, ALÍNEA b). No Projeto de Constituição dê-se à alínea b) do item XIII do art. 12, a seguinte redação: Art. 12 - XIII - À PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E PROTEGIDA PELO ESTADO. b) o uso da propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambiente; as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedada a restrição total do uso da propriedade; 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
352Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Alterado: Capítulo I do Título VIII (arts. 300 a 316) Dê-se ao Capítuilo I - Dos princípios gerais, da intervenção do Estado, do regime de propriedade do subsolo e da atividade econômica, do Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira (arts. 300 a 316) a seguinte redação: TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS, DA INTERVENÇÃO DO ESTADO, DO REGIME DE PROPRIEDADE DO SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONÔMICA Art. 300 - A ordem econômica tem por finalidade promover o desenvolvimento e a justiça social com base nos seguintes princípios: I - a propriedade privada nos meios de produção; II - a função social da propriedade; III - a harmonia entre os fatores de produção; IV - a livre concorrência e a liberdade de iniciativa; V - a defesa do consumidor e a repressão a todas as formas de abuso do poder econômico; VI - a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico nacional; VII - o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo destinadas à produção e à comercialização. § 1o. - Apenas em caráter suplementar da iniciativa privada o Estado organizará e explorará diretamente a atividade econômica. § 2o. - O investimento de capital estrangeiro será admitido no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulado na forma da lei. Art. 301 - A lei assegurará às empresas privadas nacionais: I - tratamento favorecido, simplificado e diferenciado, nos campos tributário, trabalhista, previdenciario e creditício, quando se tratar unidades produtivas de reduzido porte econômico; II - proteção especial, quando se tratar de unidades produtivas consideradas de interesse para a segurança nacional ou para o desenvolvimento de setores estratégicos; III - preferência no acesso ao crédito público e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao Poder Público. Art. 302 - Na definição de empresa privada nacional, a lei levará em consideração, entre outros fatores, o controle decisório por pessoas físicas residentes e domiciliadas no país, a nacionalidade da moeda de investimento, bem como o local de sua sede. Art. 303 - O controle do capital das empresas jornalistícas e de radiodifusão é privativo de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade pela sua administração e orientação intelectual. Parágrafo único. Somente partidos políticos e empresas nacionais, cujos controladores sejam brasileiros natos ou naturalizados há de dez anos, poderão participar do capital social de empresas jornalísticas e de radiodifusão. A lei estabelecerá os limites máximos dessa participação e os mecanismos de identificação dos controladores. Art. 304 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio estatal somente serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevente interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1o. - A intervenção e o monopólio cessarão assim que desaparecerem as razões que os determinaram. § 2o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei e ficarão sujeitas ao direito próprio das entidades privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às entidades privadas. Art. 305 - O Estado exercerá funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento. O planejamento será imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. Art. 306 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre por meio de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - as tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. Art. 307 - As jazidas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial, e pertencem à União. § 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. § 2o. - A titulo de indenização da exaustão da jazida, parcela dos resultados da exploração dos recursos minerais, a ser definida em lei, será destinada à formação de um fundo de exaustão para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do Município onde se localiza a jazida. Art. 308 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público. Nas faixas de fronteira, a exploração de jazidas minerais e o aproveitamento de energia hidráulica são privativos de empresas nacionais e entidades criadas pelo Poder Público para a exploração conjunta com países vizinhos. Parágrafo único. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de reduzida capacidade. Art. 309 - No aproveitamento de seus recursos hídricos, a União, os Estados e Municípios deverão compatibilizar as oportunidades de múltipla utilização desses recursos. Art. 310 - Constituem monopólio da União: I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e outros hidrocarbonetos fluidos e gás natural, existentes no território nacional; II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro; III - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados de petróleo produzidos no País, e bem assim o transporte, por meio de condutos, de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural de qualquer origem; IV - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minerais nucleares. Art. 311 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, imóvel urbano, adquirir-lhe-á o dominio, podendo requerer ao juiz que assim o declare, por sentença, a qual lhe servira de titulo para matricula no registro de imóveis. § 1o. - Os bens públicos não serão adquiridos por usucapião. § 2o. - O usucapião urbano somente será concedido uma única vez ao requerente. § 3o. A lei definirá a dimensão e as demais características do imóvel urbano, para fins de que trata este artigo. Art. 312 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas privadas nacionais. Art. 313 - A navegação de cabotagem e interior é privativa de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 1o. - Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. - A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de pesca, esporte, turismo, recreio e apoio marítimo serão reguladas por lei ordinária. 
 Parecer:  Parte considerável da emenda representa contribuição po- sitiva, tendo sido já contemplada no texto do Projeto de Constituição. Um dos aspectos que merecem reparos é o do conceito de empresa nacional. Dada a importância estratégica do conceito, parece adequado que ele seja definido já no texto constituci- onal, vinculando-o ao controle decisório e de capital por parte de brasileiros. Pela aprovação parcial. 
353Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14126 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 93 Dê-se ao art. 93 esta redação: Art. 93. - O servidor público, quando no exercício de mandato eletivo, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela remuneração de um deles, contendo-se o seu tempo de serviço para todos os efeitos legais, ficando vedada a promoção por merecimento. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
354Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14127 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Alterado: Art. 472 Suprima-se o art. 472 do projeto. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão proposta. De fato, além de indeterminada a forma de se alcançar seu objetivo, inteira- mente dependente de fatos aleatório, como seja, o crescimen- to da economia nacional, reveste-se de conteúdo programático mais adequado à legislação ordinária. 
355Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14128 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 86 Acrescente-se ao art. 86 o seguinte: Art. 86. .................................... Parágrafo único. Para os fins do disposto no inciso VI, tomar-se como referência a remuneração paga pelo Poder Executivo. 
 Parecer:  Os parâmetros de remuneração do serviço público puderam ser definidos inclusive pelo aparte desta sugestão. Pelo acolhimento parcial. Pela aprovação parcial. 
356Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14129 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo alterado: Título X Acrescente-se ao Título X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS o seguinte artigo: Art. - Aos servidores públicos, admitidos em caráter eventual ou precário, pela União, pelos Estados ou pelos Municípios, e que estejam em exercício na data de promulgação desta Constituição, fica assegurada a estabilidade. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota- da no substitutivo. 
357Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14130 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Alterado: art. 347 Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 347, passando o atual parágrafo único a ser o § 1o.: Art. 347. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. - Ficam proibidas as técnicas de reprodução artificial da vida humana. 
 Parecer:  A Emenda foi rejeitada, por entender-se que tal assun- to é apropriado para ser tratado por legislação ordinária. 
358Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14131 APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Alterado: art. 336 Suprima-se o art. 336 do projeto. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
359Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14132 REJEITADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Alterado: Art. 384 Dê-se ao art. 384 a seguinte redação: Art. 384. - As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escola de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. Parágrafo único. Excluem-se das disposições desta Constituição, referentes a contribuições sociais, para todos os efeitos, as contribuições fixadas em lei para manutenção do sistema de educação para o trabalho, de que trata este artigo. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
360Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14133 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Alterado: art. 473, "caput" Acrescente-se ao art. 473, "caput", a seguinte expressão final "... que ficarão em disponibilidade remunerada, com proventos proporcionais ao tempo de serviço em uma das acumulações ora proibidas, por opção do servidor, até a solução final da questão". 
 Parecer:  Prejudicada, em face das alterações procedidas no substi- tutivo. 
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