separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
FRANCISCO CARNEIRO in nome [X]
X in EMENE [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  6 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
DF (6)
Nome
FRANCISCO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. 2o. XIII Estabilidade desde a admissão no emprego, com indenização ao trabalhador despedido ou Fundo de Garantia equivalente facultado contrato de experiência de 30 dias== 
 Parecer:  A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui- ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou fundo de garantia. Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di - ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço, as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a- lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex - cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos sindicatos sobre as demissões. Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter - mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. 2o XXXIX - Incidência de correção monetária vigente à época sobre os débitos trabalhistas executados na Justiça do Trabalho== 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que o inciso deva ser eliminado por in- teiro, pois somos de opinião que trata-se de matéria a ser regulamentada pela legislação ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. 2o. VIII Duração máxima da jornada diária não excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação, e semanal de 48 (quarenta e oito) horas== 
 Parecer:  REGEITADA. Emenda ao item VIII do art. 2o. A jornada que prevaleceu no anteprojeto tem como fundamento maior a política de pleno emprego, no pressuposto de que esta favorecerá o engajamento de um contingente bem mais expressi- vo de trabalhadores. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. 2o. XXIII - Proibição de locação e sublocação de mão-de-obra e de contratação de trabalhadores avulsos ou temporários para a execução de trabalho de natureza permanente== 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do nobre constituinte estabelece a proibi ção e sublocação de mão-de-obra e de contratação de trabalha- dores avulsos ou temporários para à execução de trabalho de natureza permanente. A redação apresentada pelo autor da emenda conflita com a re- dação do anteprojeto. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. 2o. XXV - Proibição de caracterização como renda, para efeitos tributários, de remuneração, salários, proventos de aposentadoria e pensões, até o limite de 10 (dez) salários mínimos mensais== 
 Parecer:  REJEITADA. Trata-se de matéria não pertinente essa Comissão. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Art. 1o A Educação, direito de todos e dever do Estado, será promovida e incentivada por todos os meios sadios e patrióticos, com a colaboração da família e da comunidade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, da Nação e ao compromisso do ensino como os princípios da liberdade, da Democracia, do bem comum e do repúdio a todas as formas de preconceito e de discriminação. 
 Parecer:  O Relator remete estas e outras finalidades da Educação para a Lei Básica da Educação Nacional. Pelo não acolhimento.