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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MENDES RIBEIRO in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (121)
Banco
expandEMEN (121)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (80)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
PREJUDICADA (13)
APROVADA (12)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PMDB (121)
Uf
RS (121)
Nome
MENDES RIBEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (113)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21600 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 74 Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 74, que passará a ser a seguinte: Art. 74 - .................................. § 2o. Os deputados serão eleitos para mandato de quatro anos, em representação das unidades federativas e suas respectivas populações, em proporção ao número de eleitores, na razão que será estabelecida por lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o dispositivo proposto é omisso a aspectos indispensáveis. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21601 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 6o. Dê-se ao art. 6o. do Substitutivo a redação seguinte: Art. 6o. - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros com residência regular no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: § 1o. - Todos são iguais perante a lei, a Constituição e o Estado. § 2o. - Ninguém pode ser, individualmente ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. § 3o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 4o. - A lei não poderá excluir de apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual ou coletivo. § 5o. - São livres, isentas de censura e de licença de autoridade, a manifestação de opinião e a transmissão de informações por quaisquer meios de divulgação, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. Não será, todavia, tolerada propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classe. § 6o. - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, exceto por ordem de Juizo competente. § 7o. - Ninguém será privado de nenhum de seus direitos por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, salvo se a invocar para se eximir de aobrigação, encargo ou serviço imposto pela lei aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. É assegurado o exercício de cultos reliosos, exceto os que afrontem a ordem pública, e a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva, respeitada a liberdade individual de participar. § 8o. - Os cemitérios terão secular e serão administrados pela autoridade municipal. Todas as confissões religiosas poderão neles praticar os seus ricos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. § 9o. - É assegurado a todos o direito de reunião, sem armas, não intervindo a autoridade senão para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a autoridade designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. § 10 - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Somente sentença judiciária poderá dissolvê-la compulsóriamente. § 11 - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as qualificações que a lei estabelecer. § 12 - É assegurado o direito à associação profissional ou sindical; as condições para seu registro perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em lei. § 13 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, ou permanecer a qualquer hora, sem consentimento do morador, a não ser para acudir vítima de crime ou desastre. A lei estabelecerá condições para ingresso de autoridade, em procedimento de prevenção ou investigação de delitos. § 14 - O Estado garantirá ao indivíduo, na sua vida civil, absoluta provacidade. Aos órgãos públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada é vedado o fornecimento de informação de caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo competente. A lei poderá estabelecer pena para a divulgação, por qualquer processo, desde que não autorizada, de fatos relacionados ao lar e à família. § 15 - Aos dezesseis anos de idade os brasileiros e estrangeiros residentes ou em trânsito pelo país são passíveis de responsabilidade por prática de crime que a lei definir. A maioridade civil ocorre aos dezoito anos. § 16 - É garantido o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, na forma que a lei declarar. Em caso de perigo iminente, como guerra ou comoção intestina, as autoridades competentes porerão usar da propriedade particular, se assim exigir o bem público, ficando, todavia, assegurado o direito a indenização posterior. § 17 - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização for de interesse coletivo, concederá justo prêmio. Aos autores, ainda, pertence o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução comerciais ou não de suas obras, transmissível aos herdeiros. § 18 - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. § 19 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. § 20 - A lei disciplinará a comunicação imediata do preso com advogado e com a família e definirá os casos de prestação de fiança, com o que se restabelecerá no ato a liberdade. § 21 - A mais grave ofensa à vida, à existência digna e à integridade física e mental é a tortura, crime de lesa-humanidade a qualquer título, insuscetível de fiança, prescrição e anistia, respondendo por ele os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-lo, se omiterem, e os que, tomando conhecimento deles, não o comunicarem na forma da lei. § 22 - Dar-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso do poder. A medida, todavia, não cabe nas transgressões disciplinares. § 23 - Conceder-se-á "habeas corpus": I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares; II - para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. § 24 - Conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 25 - Conceder-se-á mandato de injunção, observado o rito processual do mandato de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade; à soberania do povo e à cidadania. § 26 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica nacional será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio de entidades públicas, a promover a defesa de interesse coletivo ou a responsabilizar penalmente quem, por dolo ou culpa, causar dano patrimonial a entidades públicas ou subsidiadas pelo erário público. § 27 - É assegurado ao acusado plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa, que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro de Vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória, observada a lei anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a situação do réu. § 28 - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. § 29 - O Tribunal do Júri terá competência para julgar os crimes dolosos praticados ou tentados contra a vida e que, objetivamente, decidirá pela condenação ou absolvição. A verificação do dolo será atribuição do Juiz singular e ocorrerá, em fase derradeira, por ocasião da pronúncia. § 30 - Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. § 31 - Não haverá pena de morte, de banimento, de confisco nem de caráter perpétuo. São ressalvadas, quanto à pena de morte, as disposições da legislação militar em tempo de guerra com país estrangeiro. A lei disciplinará os casos de sequestro e perdimento de bens, no caso de enriquecimento ilícito, por influência ou com abuso de cargo ou função pública, ou de emprego em entidade autáquica. § 32 - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso de depositário infiel e o de inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 33 - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, nem caso nenhum, a de brasileiro. § 34 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. § 35 - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência judiciária aos necessitados. § 36 - A tutela jurisdicional é obrigação do Estado e direito de todos, garantindo-se o acesso ao judiciário, independente do pagamento de custas, que somente serão devidas ao final do feito pela parte vencida. E a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual ou relativo a dano coletivo, bem como não poderá condicionar o ingresso em juízo a que se exauram previamente as vias administrativas. § 37 - A lei assegurará: I - O rápido andamento dos processos nas repatições públicas; II - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que elas se refiram; III - a expedição de certidões requeridas para defesa de direito; IV - a expedição de certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se relevante interesse público impuser sigilo. § 38 - Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 39 - A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do conjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". § 40 - O salário mínimo pago ao trabalhador corresponderá ao suficiente para atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social e será fixada anualmente pelo Congresso Nacional. § 41 - Ao Trabalhador que passar à inatividade, por aposentadoria regulada em lei, será assegurado o mesmo nível de remuneração que usufruia quando no exercício do trabalho, até o limite de sua contribuição para a Previdência. § 42 - Os salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões serão reajustadas de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa. § 43 - Todo indivíduo tem direito e liberdade para constituir família, pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher. § 44 - Não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos. § 45 - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota. 
 Parecer:  Emenda dando nova estrutura ao art. 6o.. A matéria da proposta já se encontra versada no contexto do projeto, na totalidade dos parágrafos do art. 6o.. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21602 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I Acrescente-se no capítulo da ordem econômica e financeira artigo com o teor seguinte: Art. - A lei assegurará às empresas privadas nacionais em relação às não nacionais: I - tratamento favorecido, simplificado e diferenciado, nos campos tributário e creditício; II - proteção especial, quando se tratar de unidades produtivas consideradas de interesse para a segurança nacional ou para o desenvolvimento de setores estratégicos; III - preferências no acesso ao crédito público e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao Poder Público. 
 Parecer:  O universo de benefícios e privilégios à empresa privada nacional, em relação às não nacionais, sugerido pela Emenda, sobre ser amplo, vai além daquele que acreditamos seja acei- tável pelo conjunto da sociedade brasileira. Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21603 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: Artigo 222 Modifique-se a redação do § 1o. do art. 222, que passará a ter o seguinte teor: Art. 222 - .................................. § 1o. - Nenhuma despesa será feita, a qualquer título, sem prévia previsão orçamentária. 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte visa modificar o § 1o. do art. 222, vedando o Poder Executivo efetuar despesas sem pré- via previsão orçamentária. Entendemos que o texto do Substitutivo sobre a matéria é mais abrangente, vez que proibe a execução de investimentos sem prévia inclusão no plano plurianual, que será aprovado pelo Congresso Nacional. A matéria é tratada, de forma explícita, no item I do mesmo artigo. Pela prejudicialidade. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21604 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título X, onde couber: Acrescente-se às disposições transitórias artigo com a redação seguinte: Art. - Promulgada a presente Constituição, serão convocadas eleições diretas para vereadores, prefeitos, vice-prefeitos, deputados estaduais, deputados federais, senadores, governadores, vice- governadores, Presidente e Vice-Presidente da República. Parágrafo único - Os eleitos tomarão posse no dia 1o. de janeiro de 1989, quando restarão extintos todos os mandatos ainda em vigor. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a proposta é inteira- mente contrária ao consenso até agora obtida. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21605 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 92 Dê-se nova redação ao § 2o. do art. 92, que passará a ser a seguinte: Art. 92 - .................................. § 2o. - A proposta será discutida e votada em sessão conjunta ao Congresso Nacional, em dois turnos, e, obtendo mínimo de dois terços dos votos dos membros de cada uma das Casas, será oferecida à apreciação popular. Referendada, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando os consensos já obtidos sobre a matéria. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21609 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 284 Acrescente-se parágrafo 6o. ao artigo 284 do Projeto de Constituição, que terá a redação seguinte: Art. 284 - .................................. § 6o. - A União concentrará a exploração de jogos de azar, destinando as suas rendas ao esporte amador, à cultura e à educação dirigida a deficientes e excepcionais. Ou poderá conceder sua exploração, na forma que a lei regulamentar, tributando em cinquênta por cento o valor da aposta e destinando a receita, nesse caso, a programas específicos de educação e assistência a deficientes e excepcionais. 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21610 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 297 Dê-se ao artigo 297 do Projeto de Constituição a redação seguinte: Art. 297 - A família; base da sociedade, será constituída pelo casamento ou por uniões estáveis, obedecidas a igualdade entre o homem e a mulher, e receberá a tutela dos Poderes Públicos. § 1o. - o casamento civil, no seu processo de habilitação e celebração, será gratuito. § 2o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em lei, desde que haja prévia e comprovada separação por mais de dois anos. 
 Parecer:  Optamos por redação que firme, de forma sintética, o princípio da proteção da família por parte do Estado. Manifestamo-nos também pela rejeição da proposta relativa à gratuidade do processo de habilitação do casamento e da exclusão da exigência de prévia separação judicial para a dissolucão da sociedade conjugal. Somos pela rejeição da emenda. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21611 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: artigo 6o. Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o., com redação seguinte: Art. 6o. - .................................. § - É livre o exercício e a prática de assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de parágrafo ao artigo 6o. do Substitutivo do Relator, declarando livre a assistência e o tratamento espiritual. A proposta revela-se inadequada ao texto. Pela rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21612 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título Emendado - Título X Onde couber: Acrescente-se nas Disposições Transitórias artigo com o seguinte teor: Art. - O texto da presente Constituição será submetido a plebiscito logo após sua aprovação final pelo Plenário. 
 Parecer:  A Emenda contém previsão de realização de plebiscito para o referendo do texto constitucional aprovado pela Assembléia Nacional Constituinte. Somos contrário à presente Emenda pelas mesmas razões en- focadas na apreciação da Emenda no. ES 30637/5. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21613 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título X Acrescente-se às disposições transitórias do Substitutivo artigo com a redação seguinte, onde couber: Art. - Nos dois meses seguintes à promulgação dessa Constituição, será formada comissão para proceder levantamento da dívida externa e análise de sua legitimidade, cabendo ao Presidente do Senado Federal dirigir a sua instalação. § 1o. - A comissão será constituída por um membro do Poder Executivo, indicado pelo Presidente da República, três deputados e dois senadores, escolhidos pelos Plenários das respectivas Casas, e um magistrado, indicado pelo Conselho Nacional de Magistratura. § 2o. - A comissão poderá valer-se do concurso de especialistas ou requisitar funcionários públicos qualificados a nível de assessoramento superior. § 3o. - Até quatro meses após sua constituição, a comissão apresentará as suas conclusões, cabendo ao Congresso Nacional encaminhar as soluções propostas ou apresentar as suas, em decisão de maioria, que será soberana. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda, no sentido de dar tratamento constitucional a determinados aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com- plementar e ordinária. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21646 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: artigo Onde couber, na Seção III do capítulo I do título VII: Acrescente-se aos dispositivos relativos aos Impostos da União artigo com o seguinte teor: Art. - O imposto de renda não incidirá sobre proventos. 
 Parecer:  Intenta esta Emenda que o imposto de renda não incida sobre proventos de aposentadoria. Ressalte-se, por necessário, que a coerência do sistema tributário adotado pelos Constituintes torna inviável a concessão de tratamento fiscal privilegiado. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21647 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 55 Dê-se nova redação ao art. 55 do Substitutivo, que passará a ter o seguinte teor: Art. 55 § O ato administrativo obedecerá aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e imparcialidade. § 1o. - São requisitos de validade do ato administrativo a motivação suficiente e a razoabilidade da decisão. § 2o. - A lei instituirá a forma de atendimento das reclamações referentes à prestação de serviços públicos e fixará as cominações cabíveis, nos casos de descumprimento, falta ou excesso de exação. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que está em desacordo com o novo Substitutivo do Relator. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21648 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: Capítulo II do título VII Onde couber: Acrescente-se aos dispositivos relativos às Finanças Públicas artigo com a redação seguinte: Art. - É vedado à União, Estados e Municípios, bem como a quaisquer órgãos da administração pública direta ou indireta, a utilização, para pagamento, recebimento e depósito, de estabelecimentos de crédito não oficiais ou nos quais não haja participação acionária, com controle de decisões. 
 Parecer:  A Emenda objetiva impedir, por expressa vedação, a Administração Pública direta ou indireta de utilizar instituições financeiras privadas para pagamento, recebimento ou depósito. A proposta, não obstante os elevados propósitos do Nobre Constituinte, versa sobre matéria de natureza nítidamente administrativa, não se justificando sua inclusão no texto Constitucional. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21830 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao caput do art. 30, o inciso XII com a seguinte redação: Art. 30 - .................................. .................................................. .................................................. .................................................. XII - O subsolo. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo Substitutivo quanto à disciplina da matéria. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24680 APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altera a redação do § 48 do artigo 6o., que passa a ser a seguinte: Art. 6o. - .................................. .................................................. § 48 - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica, sem censura ou licença. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar. 
 Parecer:  Parece-nos conveniente a alteração proposta. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24681 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 81, o Parágrafo Único, com a seguinte redação: Art. 81 - .................................. .................................................. Parágrafo Único - O voto será, em qualquer circunstância, indelegável. 
 Parecer:  O escopo da Emenda é, através da inserção de um parágra- fo no art. 81, impedir a delegação de voto nas Casas do Con- gresso Nacional. A aceitação da presente proposta traria tais embaraços ao processo de elaboração legislativa, dificultando as delibe- rações, que não vemos senão desaconselhável a adoção de tal princípio. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24682 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Altera a redação do ítem XII do artigo 76, que passa a ter a seguinte redação: Art. 76 - .................................. .................................................. XII - Telecomunicação e Radiodifusão. 
 Parecer:  Embora a expressão "comunicação de massa" tenha a abran- gência preconizada pelo nobre Autor da emenda, não nos parece impróprio sua manutenção entre as matérias sobre as quais de- ve o Congresso Nacional legislar com a sanção do Presidente da República. Não se deve confundir tal atribuição com a com- petência para fazer concessões. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28960 PREJUDICADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 281 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 281 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 281 - Os recursos originários dos entes públicos serão destinados ás escolas públicas, podendo, nas condições da lei e em casos excepcionais, ser dirigidos a escolas, confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: I - ......................................... II - ...................................... 
 Parecer:  A Emenda visa a salvaguardar as entidades de assistência social e de formação profissional que dependem de recursos públicos para o seu funcionamento. A iniciativa está contemplada no art. 281 e seus incisos I e II do Substitutivo do Relator. Pela pejudicialidade, portanto. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28962 REJEITADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inlclua-se no artigo 228 do Substitutivo do Relator um parágrafo com a seguinte redação: "Art. .................................................. "§ ... O Estado não constituirá entes de qualquer espécie para competir com a empresa privada." 
 Parecer:  O dispositivo sugerido além de desnecessário é redundan- te, pois, o caput expressa claramente as condições em que o Estado intervirá no domínio econômico. Pela rejeição. 
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