Banco ![collapse](icons/default//i_colpse.gif) | EMEN | | | • | B |
(90)
| • | E |
(84)
| • | G |
(29)
| • | J |
(29)
| • | K |
(8)
| • | M |
(101)
| • | O |
(108)
| • | S |
(4)
| • | U |
(5)
| • | W |
(7)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27941 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Art. 28, § 3o.
APós "populações interessadas", leia-se: Por
Meio De Referendo, e Homologação ou Aprovação do
Congresso Nacional Quando se Tratar da Formação de
Novo Estado. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27942 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda ao art. 103
Inclua-se entre as palavras "fiscalização" e
"financeira" a palavra "contábil. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27943 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda ao Inciso IV, Do Art. 104
Inclua-se entre as palavras "natureza" e
"financeira", a palavra "contábil." | | | Parecer: | A emenda é a negação de sua própria justificação. Pela
rejeição. | |
444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27944 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Ao § 1o, do Art. 106
Inclua-se entre a expressão "notórios
conhecimentos" e a palavra "jurídicos", a palavra
"contábeis." | | | Parecer: | A emenda pretende atender, única e exclusivamente, a
interesses de uma categoria profissional. Deve ser rejeitada. | |
445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28052 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao § 18 do Art. 6o. do
Substitutivo do Relator:
Dê-se ao § 18 do art. 6o. do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 18 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada de
autoridade judiciária competente. A prisão de
qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
comunicados imediatamente ao juiz competente e à
família ou pessoa indicada pelo preso. O preso
será informado de seus direitos, entre os quais o
de permanecer calado, assegurada a assistência da
família e de advogado de sua escolha." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 18 do artigo
6o. do substitutivo do Relator, referente à prisão em fla-
grante.
A redação proposta merece acolhida.
Pela aprovação. | |
446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28640 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 11 do
substitutivo. | | | Parecer: | A Emenda supressiva proposta está sendo observada no
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31740 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Inclu-se, no artigo 179, como § 1o.
renumerando-se os subsequentes, o seguinte
parágrafo:
"§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da República, livremente
nomeado pelo Presidente da República, dentre os
integrantes da carreira, após a aprovação do
Senado da República". | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31741 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao § 3o. do art. 180 do
Substitutivo do Relator
Dê-se ao § 3o., do art. 180 do
Substitutivo, a seguinte redação:
" 3o. - As funções de Ministério Público,
salvo as de chefia, têm caráter permanente e só
podem ser exercidas por integrantes da carreira,
que deverão residir nas comarcas de sua
respectivas lotações" | | | Parecer: | Procedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32606 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | O art. 175 do Substitutivo do Projeto de
Constituição passa a viger acrescido do § 3o.,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 175 -
§ 3o. - Os advogados das empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações públicas
integram a Procuradoria Geral da União e estão
sujeitos à sua orientação técnico-normativa,
aplicando-se-lhes, no que couber, o disposto neste
artigo. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00392 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 4o. do art. 14 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 14 - ..................................
..................................................
§ 4o. - Será observada a perda da
nacionalidade do brasileiro que, por naturalização
voluntária, adquirir outra nacionalidade." | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do § 4. do Art. 14 do
Projeto de Constituição para introduzir a aquisição
voluntária de nacionalidade estrangeira como causa de perda
da nacionalidade brasileira. Visa igualmente a suprimir os
dois casos de perda de nacionalidade constantes do Projeto de
Comissão de Sistematização.
O seu ilustre Autor demonstra que a aquisição de
nacionalidade estrangeira por parte de brasileiro deveria
ensejar a perda de cidadania, pois se toda pessoa humana tem
direito a uma nacionalidade deve idealmente, possuir apenas
uma só. Quanto à supressão dos dois casos de perda da
nacionalidade constantes do Projeto, acha-os inconvenientes,
pois acarretariam a condição de apátridas.
Não achamos conveniente alterar a redação do Projeto.
Pela rejeição. | |
451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00393 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do art. 127 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 127 - ................................
..................................................
§ 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal
declarar a inconstitucionalidade, em tese, de
norma legal ou ato normativo, determinará se eles
perderão a eficácia desde a sua entrada em vigor,
ou a partir da publicação da decisão
declaratória." | | | Parecer: | O ilustre autor da Emenda em causa propõe uma regra que
põe termo a tormentosa controvérsia, jurisprudencial e,
doutrinária, sobre a eficácia temporal da declaração de in-
constitucionalidade em tese. Tem a iniciativa, portanto,
excelsos méritos, para ser acolhida.
Pela aprovação. | |
452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do artigo 39 a seguinte
redação:
"Art. 39 - ..................................
..................................................
§ 1o. - A eleição do Governador, Vice-
Governador e dos Deputados Distritais coincidirá
com a do Presidente e do Vice-Presidente da
República, para mandatos de igual duração." | | | Parecer: | Emenda ao art. 39 (§l.), fazendo coincidir a eleição do
Governador do D.F. com a do Presidente da República.
A Emenda muda completamente a regra estabelecida no Pro-
jeto, além de subliminarmente aumentar a extenção do mandato
do Governador, igualando-a à do Presidente da República. O
Projeto eleva o Distrito Federal ao status de unidade federa-
da (Estado) e consequentemente lhe atribui virtualidades ins-
titucionais deste, não havendo a menor pertinência em querer
trezê-lo ao nível hierárquico do supremo mandatário da Fede -
ração.
Pela rejeição, com o parecer dado à emenda 535-7. | |
453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 6o. do artigo 8o. das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguinte redação.
Art. 8o. ........................................
"§ 6o. - São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar da promulgação da
Constituição, Tribunais Regionais Federais com
sede nas Capitais de Estados e no Distrito Federal
a serem definidos em lei complementar' | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do
§ 6o. do Art. 8o. das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição, visando à inclusão
do Distrito Federal, que a exemplo dos Estados, deve ser sede
de um dos Tribunais Regionais a serem criados.
Argumenta o autor da presente emenda, que "tal inclusão
obedece a critério de ordem eminentemente estatística, segun-
do elementos fornecidos pelo Tribunal Federal de Recursos,uma
vez que, na capital da República, o quantitativo de feitos
judiciais da competência da Justiça Federal é bem superior ao
de diversas outras Unidades da Federação".
O parecer é pela aprovação, tendo em vista a pertinência
da propositura e a necessidade de se dar tratamento jurídico
adequado à questão.
Pela aprovação, nos termos da Emenda 2p00739-2. | |
455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 109, § 3o.
Suprimir o § 3o. do art. 109. | | | Parecer: | Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus-
tificativa. | |
456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 34 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão do § 3. do art. 34 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, dispositivo es-
se que assegura aos atuais Procuradores da República a opção
pelo regime anterior no que respeita às garantias e vanta-
gens e lhes asseggura, quanto às vedações, a situação jurí-
dica da data da promulgação da Constituição.
A manutenção do texto sob proposta de supressão se jus-
tifica porque a opção assecuratória de situações jurídicas
consolidadas, como é o caso, tem apoio no princípio do Direi-
to adquirido.
Somos, pela precedente razão, pela rejeição da Emenda. | |
457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00326 APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | SUprima-se do art. 108, inciso I, alínea
"d", a referência "do Superior Tribunal de
Justiça"", e a alínea "j". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea " d ",
do item I, do art. 108, da expressão " do Superior Tribu-
nal de Justiça ".
Trata-se de competência deferida ao Superior Tribu-
nal de Justiça para julgar seus próprios atos originaria-
mente, firmada no art. 111, I, " b ".
A supressão se justifica, retirando a competência
em causa do Supremo Tribunal Federal, consoante as razões
por nós expedidas no parecer pela aprovação da Emenda n.
1193-8.
Pela aprovação da Emenda é o nosso parecer. | |
458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00693 PREJUDICADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
"Art. - Compete ao Presidente da República
encaminhar:
I - até trinta dias após a promulgação desta
Constituição à aprovação do Senado Federal o nome
do governador "pro tempore" do Distrito Federal
que exercerá o Poder Executivo até 15 de março de
1990.
II - após a data fixada no inciso anterior,
no mesmo prazo e para idêntico procedimento, o
nome do Governador que exercerá o Poder Executivo
até a posse do Governador eleito nos termos desta
Constituição.
Parágrafo úncio - Ocorrendo vacância do
cargo ou impedimento do Governador e até que seja
aprovada nova indicação do Presidente da
República, exercerá o cargo o Presidente da
Comissão do Distrito Federal do Senado. | | | Parecer: | Prejudicada em face do parecer oferecido à Emenda 2t00116-9 | |
459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00827 EM ANALISE ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Aponha-se crase na partícula "a" da expressão
"...as normas necessárias a sua execução e ...". | |
460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00828 EM ANALISE ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 27, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição "C", a
seguinte redação:
"Art. 24 - ......................................
..................................................
§ 9o. - Quando não houver juiz federal que conte o
tempo mínimo previsto no art. 107, II, da
Constituição, a promoção poderá contemplar juiz
com menos de cinco anos no exercício do cargo." | |
|