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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (614)
Banco
expandEMEN (614)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (338)
APROVADA (103)
PARCIALMENTE APROVADA (103)
PREJUDICADA (70)
Partido
PMDB (286)
PFL (183)
PDT (61)
PDS (39)
PT (17)
PTB (14)
PDC (7)
PL (5)
PSB (2)
Uf
AC (18)
AL (2)
AM (80)
BA (3)
CE (47)
DF (4)
GO (15)
MG (48)
MS (29)
MT (3)
PA (6)
PE (20)
PI (9)
PR (35)
RJ (69)
RN (1)
RO (1)
RS (62)
SC (23)
SE (1)
SP (138)
TODOS
Date
collapse1987
collapse06
09 (7)
08 (604)
07 (2)
06 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08165 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 113, a seguinte redação: "Art. 113 - Deputados e Senadores perceberão remuneração igual, dividida em subsídio e representação mensal e ajuda de custo anual. § 1o. - O subsídio estará sujeito aos impostos gerais, inclusive o de rendas e os estraordinários. § 2o. - A ajuda de custo será paga em duas parcelas, no início e no término da sessão legislativa ordinária. § 3o. - Na convocação extraordinária, a ajuda de custo será paga pela metade. § 4o. - A representação não poderão ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio. 
 Parecer:  Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08166 APROVADA  
 Autor:  VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 84. 
 Parecer:  A emenda é procedente e deve ser acolhida. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32791 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O artigo 194 passa a ter a seguinte redação: "A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Polícia Rodoviária Federal; III - Polícias Militares; IV - Corpos de Bombeiros; V - Polícias Civis; VI - Guardas Municipais. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  ------ Emenda Supressiva. Dispositivo Emendado: art. 427, do Projeto. Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 427. 
 Parecer:  O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em ú- nico dispositivo, o qual segue orientação diversa da seguida no caput da proposição original. A norma proposta no Substi- tutivo conserva, entretanto, a orientação do parágrafo 1o. e do parágrafo 2o. A nosso ver, o conteúdo do parágrafo 3o. é típica matéria de legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08312 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Dispositivo Emendado: art. 379. Substitua-se o art. 379 e seus três parágrafos pelo seguinte preceito: Art. 379 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dez por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental obrigatório. § 1o. - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput" deste artigo, serão considerados os sistemas de ensino federal, estaduais e municipais, excluido o auxílio suplementar aos educandos. § 2o.- É vedada a cobrança de taxas ou contribuições educacionais em todas as escolas públicas. 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o principio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovado na forma do Su bstitutivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se novo artigo ao Título IX, Capítulo VIII, onde couber: Art. Aos índios que não habitem permanentemente as terras indígenas, que possuam uma convivência espontânea com a sociedade envolvente e com elevado estágio de aculturação não se aplicam os direitos previstos neste capítulo. 
 Parecer:  Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação , integrados na sociedade e habitando fora das áreas indíge - nas. O índio possui uma formação específica, peculiar, com usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de Constituição em elaboração procurou respeitar. Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nossa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fica - ríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos di - as. O tema é contraditório e merece debates e reflexões , de vez que que o índio, nesses casos, às vezes retorna à vida tribal da qual nunca se afasta totalmente. Por tais razões, acolhemos parcialmente a emenda. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08395 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 425 - § 2o. - As terras ocupadas pelos índios são bens da União, inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a qualquer título, vedada outra destinação que não seja a posse e usufruto dos próprios índios, cabendo à União demarcá-las. Proposta Nova redação. Art. 425 - § 2o. - As terras referidas no parágrafo anterior são bens inalienáveis e imprescritíveis da União, cabendo a esta demarcá-las. 
 Parecer:  Emenda aprovada, tendo em vista a aceitação da sugestão de mudança redacional do § 2o. do Art. 425. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08396 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Titulo IX Capítulo VIII Do Índio Art. 425 - § 1o. - São terras ocupadas pelos índios as por eles habitadas, as utilizadas para suas atividades produtivas e as áreas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas as necessárias à preservação do meio ambiente e do seu patrimônio cultural. Proposta Nova redação. Art. 425 - § 1o. - São terras imemoriais onde se acham permanentemente localizados os índios aquelas destinadas à sua habitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. 
 Parecer:  Emenda aprovada por acatarmos a sugestão de mudança da re- dação original proposta pelo autor da emenda. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08397 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 425 - As terras ocupadas pelos índios são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e do subsolo, das utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais, ressalvado o direito de navegação. Proposta Art. 425 - As terras imemoriais, onde se acham permanentemente localizados os índios, são destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto das riquezas naturais do solo, dos cursos fluviais e das demais utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  A emenda foi aprovada, acatando-se a sugestão de supres- são da expressão "e do subsolo". Com algumas modificações na redação proposta pelo autor da emenda, que não alteram subs- tantivamente o dispositivo, foi aceita a emenda modificativa do Constituinte. Somos pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08398 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Capítulo VIII - Dos Índios, Título IX, que passa a ter a seguinte redação: Título IX Capítulo VIII Dos Índios Art. - São reconhecidos aos índios os direitos originários sobre as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados e destinadas à sua habitação efetiva, às suas atividades produtivas e as necessárias à sua preservação cultural segundo seus usos, costumes e tradições. § 1o. - As terras de que trata este artigo, nos termos que a lei federal determinar, são bens inalienáveis da União, que as demarcará. § 2o. - Lei especial disporá sobre a exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde, e educação dos índios. 
 Parecer:  A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos ' para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje - to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão indígena para a legislação ordinária. Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con- seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa grave questão, como protelá-la? O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar ' seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so- ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua vida sócio-econômica. A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas' no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios ' dos sete milhões que existiam na época do descobrimento. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08399 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 424 - .................................. § 3o. - A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da administração federal, que executará as diretrizes e normas definidas por um Conselho Deliberativo composto de forma paritária por representantes das populações indígenas, da União e da sociedade. Proposta Nova Redação. Art. 424 - § 3o. - A política indigenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração Federal que elaborará e executará as diretrizes e normas devidas. 
 Parecer:  A Emenda pode ser acatada parcialmente. Na redação que propõe para o § 3. do Art. 424 estabelece que a política in- digenista ficará a cargo de órgão próprio da Administração Federal. Ora, tal órgão já existe, a FUNAI. Daí, o parágrafo em questão ficou despriciendo, porquanto concordamos ser de- mais embaraçosa a criação de um Conselho Deliberativo, como bem argumenta o autor da proposta. Pelas razões expendidas, nossa manifestação é pela reti- rada do § 3. do Art. 424 do texto constitucinal. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08400 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 424 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Acolhida, nos termos da justificação da emenda. Pela aprovação. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08401 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Dê-se nova redação ao art. 375: Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurando às nações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. .................................................. Proposta Art. 375 - O ensino será ministrado no idioma nacional, assegurando às populações indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem. 
 Parecer:  Emenda puramente redacional e indiscutivelmente melhor que o Projeto. Pela aprovação. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08402 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título V Capítulo I Art. 100 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ............................................ XVIII - legislar sobre as garantias dos direitos dos índios. Proposta Transferir o conteúdo do Inciso para o Artigo 99 do Projeto de Constituição, onde couber. 
 Parecer:  Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08403 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IV Da Organização do Estado Capítulo II Da União Dês-e nova redação ao art. 52: Art. 52 - Incluem-se entre os bens da União: ............................................ X - as terras ocupadas pelos índios. Proposta Alterar o texto do Inciso X: X - as terras dos índios, imemoriais, onde se acham permanentemente localizados. 
 Parecer:  O objetivo da emenda é clarificar o texto apresentado no art. 52. Parece-nos, porém, desnecessária essa clarificação de vez que a expressão constitucional deve ser entendida no seu sentido de ocupação permanente. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08404 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Suprima-se o art. 426: Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. § 1o. - A nulidade e a extinção de que trata este artigo não dão direito de ação ou indenização contra a União ou os índios, salvo quanto aos pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação aos atos que tenham versado sobre terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão do Poder Público que tenha autorizado a pretensão, ou emitido o título, responderá civilmente. § 2o. - O exercício do direito de ação, na hipótese do parágrafo anterior não autoriza a manutenção do autor ou do seu liticonsorte na posse da terra indígena, não impede o direito de regresso do órgão do Poder Público, nem lei de a responsabilização penal do agente. .................................................. Proposta Suprimir o Art. 426 e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08405 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 425: Art. 425 - .................................. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemia, catástrofe da natureza e outros silimares, ficando garantido seu retorno às terras quando o risco estiver eliminado. Fica proibida, sob qualquer pretexto, a destinação para qualquer outro fim das terras temporariamente desocupadas. .................................................. Proposta Nova redação. Art. 425 - .................................. § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo nos casos de epidemias, catástrofes da natureza e outros similares e de interesse nacional, ficando garantido o seu retorno quando o risco estiver eliminado. 
 Parecer:  As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação. Pela aprovação. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08406 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 427: Art. 427 - A pesquisa lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de o exigir o interesse nacional e de inexistirem reservas conhecidas e suficientes para o consumo interno, e exploráveis, em outras partes do território brasileiro. § 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica de que trata este artigo dependem da autorização das populações indígenas envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional, caso a caso. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual não inferior à metade do valor dos resultados operacionais à execução da política indigenista nacional e a programas de proteção do meio ambiente, cabendo ao Congresso Nacional a fiscalização do cumprimento de obrigação aqui estabelecida. .................................................. Proposta Art. 427 - A exploração e o aproveitamento das jazidas, minas e demais recursos minerais e dos potenciais de energia hidráulica, em terras indígenas, bem como a proteção das instituições, bens, saúde e educação dos índios será regulamentada em lei especial. .................................................. 
 Parecer:  A Emenda pretende transferir para a lei ordinária o "caput" e os §§ 1. e 2. do Art. 427, eliminando assim o privi légio da União na pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de recursos energéticos em terras indígenas. A proposta é inaceitável. O espírito que norteou o traba- lho dos Constituintes foi exatamente o da preservação das ri- quezas minerais existentes em áreas indígenas. Constitui hoje, por outro lado, grande vergonha nacional, a maneira escancarada como tais riquezas as existentes nas demais áreas do território nacional - estão sendo entregues a grupos estrageiros os quais já dominam praticamente nossa pro dução mineral, principalmente a de minerais estratégicos. Como se não bastasse, tais grupos pretendem também apode- rar-se das reservas minerais porventura existentes em áreas indígenas, solapando de vez a soberania nacional. Por tão óbvias razões, somos pela rejeição. pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08407 REJEITADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Dê-se nova redação ao art. 428: Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. .................................................. Proposta Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional o órgão da Administração Federal, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:08644 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo Emendado: artigo 347 Suprima-se do Projeto de Constituição o inciso VII do artigo 347. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta, resguardando-se, contu - do, o inter-relacionamento entre saúde e meio ambiente no art. 351. Pela aprovação. 
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