ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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(1103)
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(1711)
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(1270)
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(157)
| • | SP |
(2349)
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TODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21112 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 146
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de concurso
público de provas e títulos, assegurando o direito
de efetivação àqueles em pleno exercício da função
na data da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21113 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 213
As alíneas a, b, c, do ítem I, do artigo 213,
terão a seguinte redação:
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) três por cento para aplicação nas Regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas
instituições oficiais de fomento. | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis
motivos constantes da Justificação.
Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque
adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser
considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da
proposição estará contida na nova redação dada àquele
dispositivo.
Pela aprovação parcial. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21114 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 213, inciso I
I - .........cinquenta por cento da seguinte
forma:
a -
b -
c -
d - quatro por cento para o Fundo Nacional da
Reforma Agrária, a ser instituído nesta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente uma letra "d" ao item
I do art. 213, de modo a ampliar o elenco das transferências
federais com novas finalidades.
Inobstante os ponderáveis argumentos expendidos, não há
como acolher esta proposição a nível de texto constitucional,
devendo a matéria ser objeto de apreciação do legislador por
ocasião do exame dos projetos de leis sobre o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais.
Pela rejeição. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21115 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 213,
Modificativa no ítem I e aditiva na alínea d
I - Do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e oito
por cento na forma seguinte:
d) dois por cento para aplicação na
Instituição responsável pelo Serviço de Extensão
Rural e Assistência Técnica prioritariamente ao
pequeno produtor. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente uma letra "d" ao item
I do art. 213, de modo a ampliar o elenco das transferências
federais com novas finalidades.
Inobstante os ponderáveis argumentos expendidos, não há
como acolher esta proposição a nível de texto constitucional,
devendo a matéria ser objeto de apreciação do legislador por
ocasião do exame dos projetos de leis sobre o plano
plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais.
Pela rejeição. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21116 APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 136
Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Territórios será composto, alternadamente, de
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada com
mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, no efetivo exercício da profissão,
indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de de
representação das respectivas classes. | | | Parecer: | A Emenda, indiscutivelmente, realiza oportuno aprimora-
mento do texto, tornando mais claros o seu conteúdo e alcan-
ce.
Pela aprovação, no forma do Substitutivo. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21117 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 203, ítem II,
letra e:
e) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam
seu objeto social. | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21118 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 42
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Transpor o artigo 42 das disposições
Transitórias, que é a proposição de Lei Agrícola
do País, para o corpo do trecho constitucional no
capítulo referente a Política Agrícola, Reforma
Agrária e Fundiária, Título VIII, Capítulo II. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende transpor o art. 42 da Disposições
Transitorias para o corpo do texto constitucional.
O mencionado art. 42 estabelece um prazo, no caso de um
ano - para a criação de uma Lei, o que tecnicamente justifica
sua inclusão no Título das Disposições Transitórias.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21119 REJEITADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Incluir artigo nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
onde couber, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. - Os atuais Servidores Públicos, cuja
primeira investidura tenha decorrido de lei
federal, estadual ou municipal e que, à data da
promulgação desta Constituição, contem cinco anos
de serviço público, ficam efetivados nos cargos
que ocupam." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que se trata de um casuísmo,
francamente dispensável. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21120 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO IX
CAPÍTULO VIII
DOS ÍNDIOS
PROPOSTA
Altere-se o parágrafo 2o. do artigo 302 que
deverá ter a seguinte redação:
§ 2o. - a exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional, ouvida a
comunidade indígena interessada e obriga à
destinação de percentual sobre os resultados da
lavra em benefício das comunidades indígenas e do
meio-ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | Propõe a Emenda modificação do parágrafo 2o. do artigo
302, de forma a estabelecer-se que a exploração das riquezas
minerais em terras indígenas está condicionada à autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades interessadas,
e obriga à destinação de percentual da lavra em benefício
dessas comunidades e do meio-ambiente.
Com efeito, a redação proposta parece-nos a mais adequa-
da, razão por que, com pequenas modificações quanto à forma,
a proposição da Emenda foi por nós acolhida.
Pela aprovação. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21121 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕes
Transitórias: Título X, onde couber:
Art. - Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia, pelos atuais Procuradores da
República que, no prazo de cento e oitenta (180)
dias contados da promulgação desta Constituição,
optarem pela sua inclusão em Quadro Suplementar do
Ministério Público Federal, cujos cargos serão
extintos à medida que vagarem. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21122 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inc. I, do art. 139, do
SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, e remunere-se os
demais. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21123 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se ou corriga-se o disposto no § 6o.
do art. 180 do Substitutivo do Ilustre Relator,
está equivocamente inserido, pois refere-se à
função e à aposentadoria do Ministério Público, e
vincula ao inc. II, do artigo 188, matéria
totalmente diversa. | | | Parecer: | Procedente.
Parece ter ocorrido lapso.
A redação sugerida é mais clara e mais técnica, além de
mais precisa.
Pela aprovação. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21124 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 135, Inc. II, alínea "b', a
seguinte redação:
"b' - Inc. II, art. 135
"A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago". | | | Parecer: | A Emenda, apenas de redação, realiza incontestável apri-
moramento do texto.
Pela aprovação. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21125 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 136 - Um quiunto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios, será composto,
alternadamente, de Membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico reputação
ilibada e com mais de dez anos de efetivo
exercício ou de atividade profissional, indicados
pelos órgãos de representação das respectivas
classes em lista tríplice, enviando-as ao Poder
Executivo, que, nos vinte dias subsequentes
escolherá um de seus integrantes para nomeação. | | | Parecer: | Incensurável, em nosso entender, o mecanismo estabeleci-
do pelo dispositivo que o ilustre Autor intenta alterar, de
há muito, aliás, sedimentado na nossa tradição constitucio-
nal, segundo a qual a organização da lista trípice sempre
coube ao Tribunal cujo cargo vai ser provido.
Ademais, o Tribunal, no caso, pouca ingerência tem no
processo, pois a sua margem de escolha está adstrita à lista
sêxtupla enviada pelo respectivo órgão de classe.
Pela rejeição da Emenda. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21126 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 1o. do art. 171 do Substitutivo do
Relator, a redação seguinte:
"A competência dos tribunais e juízes
estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
tribunais de justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21127 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se aos inc. IX, X e XI do art. 149 - "são
partes legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade:
I - ........................................
IX - Os Procuradores-Gerais da Justiça, na
área de atribuições dos seus órgãos;
X - O Defensor do Povo;
XI - Os órgãos de grau máximo das entidades
sindicais. | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21128 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Adequação - Aditiva
Acrescente-se um parágrafo, ao Art. 43, do
Substitutivo do ilustre Relator, com a redação
seguinte:
Art. 43 - ..................................
Parágrafo único - A obrigatoriedade de
domicílio eleitoral na região metropolitana para
os candidatos à Prefeito e Vice-Prefeito por prazo
de um ano, em qualquer dos municípios da área." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto é da legislação
eleitoral ordinária. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21129 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 146 e seus parágrafos,
renumerando-se os seguintes. | | | Parecer: | A Emenda, por pretender a estatização dos serviços nota-
riais e registrais, procura ressuscitar medida já vencida nas
fases anteriores de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21130 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 17 das
Disposições Transitórias:
Art. 17 - Serão estatizadas, à medida que
forem vagando, as serventias do foro judicial e
extrajudicial, passsando seus servidores a
perceber remuneração pelos cofres públicos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21131 REJEITADA | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | INCLUA-SE ENTRE AS FUNÇÕES PREVISTAS NO ART.
87, I, A DE DEFENSOR DO POVO. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
|