Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:21127 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
21127 - REJEITADA
 

Autoria
NILSON GIBSON (PMDB/PE)
 

Data
31-08-1987
 

Texto
EMENDA DE ADEQUAÇÃO Dê-se aos inc. IX, X e XI do art. 149 - "são partes legítimas para propor ação de inconstitucionalidade: I - ........................................ IX - Os Procuradores-Gerais da Justiça, na área de atribuições dos seus órgãos; X - O Defensor do Povo; XI - Os órgãos de grau máximo das entidades sindicais.
 

Remissão
A0A050402149 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:149
 

Remissão
A0A09 000504 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:504 PAR
 

Remissão
A0A1490010 0 - ADITIVA - SEÇÃO:01
 

Parecer
A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in- cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF. Pela rejeição.