ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19528 APROVADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva do "caput" do artigo 398.
Suprima-se o "caput" do artigo 398 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo citado (art. 398) deve ser
suprimido pois a concessão de incentivos é matéria própria
de lei ordinária que a regulamentará, razão porque acatamos
a sugestão.
Pela aprovação. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19538 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 204 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 204. O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, trinta e seis (36)
ministros, nomeados pelo Presidente do Supremo
Tribunal Federal, dentre os desembargadores dos
Tribunais de Justiça dos Estados.
§ 1o. Um terço dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça será indicado em partes
iguais, pelo Ministério Público e a Ordem dos
Advogaos do Brasil ao plenário do Supremo Tribunal
Federal que por maioria absoluta escolherá três em
lista, sem prioridades, enviando-a a Câmara
Federal, que por maioria simples, selecionará um
de cada vez, remetendo-o ao Presidente do Supremo
que o nomeará.
§ 2o. As indicações, pelos respectivos
colegiados, se farão por maioria absoluta dos
representantes, indicados os que obtiverem a
maioria dos presentes.
§ 3o. O Superior Tribunal de Justiça
funcionará em Plenário ou dividido em Secções e
Turmas especializadas." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19540 APROVADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Art. 16
Suprima-se o art. 16 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pertinente a Emenda. A matéria é caracteristicamente ade-
quada à legislação ordinária e, assim, não deve figurar no
texto constitucional.
* | |
384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19542 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 138, inciso VIII do Projeto
da Constituição a seguinte redação:
"VIII - a fiscalização da legalidade da
acumulação de cargos e das concessões iniciais de
aposentadoria, reformas e pensões". | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19545 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 142 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"ART. 142 - Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas
aplicará aos responsáveis as sanções previstas em
lei, que estabelecerá, dentre outras cominações,
multa proporcional ao vulto do dano causado ao
patrimônio público, nunca inferir a 30% do
montante do prejuízo". | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19546 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 10
Dê-se ao art. 10 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 10 - Na ordem internacional o Brasil
preconiza:
I - A codificação progressiva do Direito
Internacional;
II - A instauração de uma ordem econômica
justa e equitativa, com a abolição de todas as
formas de dominação de um Estado por outro;
III - A união de todos os Estados soberanos
contra a competição armamentista e o terrorismo;
IV - O desarmamento geral, simultâneo e
controlado;
V - O estabelecimento de um sistema universal
de segurança, com vistas à criação de uma ordem
internaconal capaz de assegurar a paz e a justiça
nas relações entre os povos". | | | Parecer: | Visa a dar uma nova redação ao art. 10 do Projeto de Cons-
tituição para suprimir alguns princípios de relações interna-
cionais nele consagrados. Entendemos que o referido artigo
não deverá figurar no texto definitivo, pois revela apenas um
elenco de boas intenções sem possibilidade de implementação. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19547 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso IX do art. 17 do
Projeto de Constituição, a redação seguinte,
suprimindo-se a alínea "d":
"Art. 17 ....................................
IX ..........................................
c) a lei garantirá a defesa dos consumidores
de bens e serviços, protegendo, mediante
procedimentos eficazes, a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, em conjunção com
os princípios de liberdade de mercado e de
liberdade de contratar". | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea "c" do item IX do
artigo 17 do Projeto, assegurando a defesa do consumidor.
As medidas propostas na emenda merece ser contempladas
no Substitutivo em elaboração ao qual, com a devida adaptação
redacional, devem ser incorporadas.
Pela aprovação parcial. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19548 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 15
Dê-se ao artigo 15 do Projeto a redação
seguinte:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá
a retenção definitiva ou temporária, sem
justificativa legal, de qualquer forma de
remuneração de trabalho já realizado." | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19549 PREJUDICADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso XIV do Art. 13
Dê-se ao inciso XIV do ART. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XVI - proporção mínima de empregados
brasileiros, na forma da lei". | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece que "a proporção mínima
de empregados brasileiros na forma da Lei".
Considerando o mérito da matéria, que é conjuntural,
torna-se conveniente deixá-la para o legislador ordinário,
que terá maior flexibilidade nas mutações eventuais da econo-
mia.
Ante o exposto, somos pela prejudicialidade.
* | |
390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19558 APROVADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 360
Suprima-se do projeto de Constituição o
artigo 360 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19559 APROVADA  | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 do Projeto (capítulo VI, do Título
IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do
art. 22, da Resolução n. 02 de 1987, da A.N.C.,
pelos seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdicão:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no item IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuido e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idêntidos aos definidos no item III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20289 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 100, ítem XVI,
letra B
Suprima-se o ítem XVI, letra b, do art. 100 | | | Parecer: | O Projeto na Emenda está em parte considerado no Substi-
tutivo.
Pela aprovação parcial. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20290 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 336
Dê-se ao artigo 336 a seguinte redação:
"A folha de salários é base exclusiva da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição, exceto as
contribuições pagas pelas empresas para o salário-
educação e manutenção de instituições de formação
profissional ou de assistência social,
administradas pelas entidades sindicais de grau
superior". | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20291 APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva aos ítens VI e VII do
artigo 17
Suprimam-se os ítens VI e VII do artigo 17 | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos itens VI e VII do artigo
17 do Projeto.
A supressão em apreço procede, por se tratarem de maté-
rias que podem ser objeto de leis ordinárias, não contempla-
das, por outro lado, nos Anteprojetos em elaboração.
Pela aprovação. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20292 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo
único, ítem I
Dê-se ao ítem I do parágrafo único do art.
305 a seguinte redação:
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade, e
rescisão da concessão. | | | Parecer: | A figura da reversão, inovada no Projeto e mantido no
substitutivo, representa uma sugestão no sentido de permitir
ao poder público a alternativa de rever procedimentos admi-
nistrativos necessários por imperativos de ordem social, eco-
nômica, de segurança nacional, ou outras que a lei definirá.
Preferimos, assim, manter a expressão, até , pelo menos,
que os debates possam desrecomendar.
Pela rejeição. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20293 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 305:
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço públicos".
§ 1o. O regime jurídico da delegação
dos serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá os seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o. Os serviços de transportes
coletivo urbano e metropolitano de
passageiros poderão ter sua remuneração
desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifarias ou
reduções para atendimento de
categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | Optamos pela redação e pelo enfoque constante do Projeto,
por estarem mais consentâneos com o consenso dos Senhores
Constituintes.
Pela rejeição da Emenda. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20294 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 1o, parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o. a
seguinte redação:
"Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido". | | | Parecer: | A afirmação do projeto não é descabida.
Há instantes em que o poder é exercido pelo povo (ple-
biscito, referendo).
Rejeição. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20295 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação para o "caput" do
Artigo 461:
Art. 461 - O sistema tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20296 REJEITADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | O Inciso I, e respectiva letra "b" do
Art. 277 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam a ter a seguinte redação:
Art. 277 - A União entregará:
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e sete
por cento na forma seguinte:
b) trinta e três inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Victor Faccioni propõe aumentar
de 46% para 57% a parcela que a União deveria distribuir aos
Estados e Municípios do produto do Imposto sobre Produtos In-
dustrializados, destinando o complemento de 11% para o Fundo
de Participação dos Municípios, que passaria de 22,5% para
33,5%. Justifica que tem sido permanente a luta dos Municí-
pios por recursos compatíveis com suas necessidades.
A decisão é essencialmente política.
A nova versão do Projeto de Constituição repete o texto
anterior, devendo, pois, conduzir à rejeição de emendas con-
trárias. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20297 APROVADA  | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 68 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação, considerando que a providência de exclu-
são, já foi tomada no Substitutivo do Relator. | |
|