ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10773 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 62, § 2o.,
do Projeto de Constituição:
"§ 2o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezesseis
anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a maturidade mínima exi-
gida pela função pública não deve ficar em nível tão incipien
te, inferior ao que o homem começa a atingir com 18 anos.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10781 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 270, a seguinte redação:
Art. 270 - Os tributos serão cobrados como
impostos, taxas e contribuição de melhoria, na
forma que a legislação adequada estabelecer.
§ 1o. - Os impostos incidirão sobre:
I - exportação e importação;
II - produtos industrializados;
III - operações de crédito, câmbio, seguro
ou relativas a títulos ou valores mibiliários;
IV -produção, comercialização, importação,
circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos ou gasosos e
de energia elétrica;
V - extração, circulação, distribuição ou
consumo de minerais, transportes e outros serviços
de comunicações;
VI - operações relativas à circulação de
mercadorias;
VII - propriedade de veículos automotores;
VIII - serviços de qualquer natureza;
IX - transmissão de bens.
§ 2o.- A lei poderá estabelecer outros
impostos, vedada a bitributação.
§ 3o.- Os impostos diretos serão pregressivos
e incidirão sobre a renda dos fatores de produção
e sobre outros rendimentos, na forma da lei,
vedada sua transferência.
§ 4o.- As contribuições de melhoria somente
poderão ser cobradas na forma da lei.
§ 5o.- Os impostos incidentes sobre a
propriedade do solo urbano e rural inaproveitados
serão progressivos e o produto de sua arrecadação
será destinada, respectivamente, a programas de
desenvolvimento urbano e rural. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta dar nova redaÇÃo ao art. 270 do Proje
to de Constituição estabelecendo normas gerais de cobrança de
tributos.
Ora, o referido art. 270 versa apenas sobre os impostos a
serem sobrados pela União.
Pela rejeição | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10782 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a ser Emendado: § 3o., do art.
318 do Projeto
Dê-se ao § 3o., do art. 318, a seguinte
redação:
"Art. 318
"§ 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias
para reforma agrária e os parâmetros de
conceituação de propriedade improdutiva." | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10784 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "p", item XV, do artigo
12, a expressão "e contra a economia popular". | | | Parecer: | A Emenda, atinente à alínea "p" do item XV do artigo 12,
propõe a inclusão da expressão "e contra a economia popular"
na competência do Tribunal do Júri.
O Substitutivo deverá remeter à lei a delimitação da com-
petência do Tribunal do Juri.
Pela rejeição, portanto. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10993 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270, parágrafo 4o., o
seguinte dispositivo:
O não pagamento de tributo ou sua sonegação
serão considerados, quando por dolo, crimes
inafiançáveis tanto para o devedor quanto para os
que participarem da fraude, especialmente os
integrantes da fiscalização eventualmente
convenientes com o ato.
A não emissão de nota fiscal, ou documento
correspondente, de fato gerador de tributo, quando
exigida em lei, será considerada crime
inafiançável, sendo o consumidor parte legítima
para suscitar providências cabíveis. | | | Parecer: | A matéria de que trata a Emenda é própria de lei ordiná-
ria, e não de texto constitucional. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10994 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se à letra "b", do inciso III, do
artigo 264, o seguinte dispositivo:
O acréscimo patrimonial em termos reais, a
qualquer título, será tributado como se renda
fosse, caso já não tenha sido gravado a este
título. | | | Parecer: | Pretende a Emenda fique expresso no texto constitucio -
nal que o acréscimo patrimonial real seja tributado como se
renda fosse, caso não seja demonstrado que corresponde a
rendimentos já gravados pelo imposto de renda.
Trata-se de matéria própria de legislação infraconsti -
tucional, sabido que os acréscimos patrimonais não justifica-
dos já constam do Regulamento do Imposto de Renda como ren -
dimento tributado na cédula H.
Aliás, o texto do Projeto, ao referir-se a "proventos '
de qualquer natureza", no item III do artigo 270, dá perfei-
ta cobertura à lei ordinária para tributação dos acrescimos '
patrimoniais. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10998 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 29, o parágrafo 4o.,
renumerando-se o seguinte: | | | Parecer: | A emenda visa a erradicar o parágrafo 4o. do art.29, com
vistas à dispensar a ajuda oficial dos partidos. Entendemos,
todavia, que os Partidos Políticos prestam relevantes servi-
ços aos regimes democráticos. Além do mais a falta de subsí-
dio oficial implicaria em deixar os partidos a disposição
dos caprichos e do personalismo dos financiadores o que aca-
bariam deturpando sua atuação. Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14562 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Excluir do artigo 52, o parágrafo VII. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar, de entre os bens da União, os
termos da Marinha. No entanto, por tradição, e, ainda hoje,
por interesse da segurança nacional, devem eles permanecer no
patrimônio federal. Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14564 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 12, caput VIII, letra
"a", a parte do texto que diz:
"Sejam essas registradas por entidades
particulares ou públicas, inclusive as policiais e
militares, sendo exigível a correção e atualização
dos dados, através de processo judicial ou
administrativo sigiloso". | | | Parecer: | Em dispositivo novo nas Cartas Constitucionais brasileiras, a
clareza do texto há de ser buscada ao extremo, mesmo que, pa-
ra tanto, sobejem palavras. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16236 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no art. 54 do Capítulo II do Título
IV as seguintes alíneas:
a) - O poder público federal adotará, com
prioridade, as medidas necessárias ao
aproveitamento econômico e social das massas de
água represadas ou represáveis por obras públicas
nas regiões de baixa renda, sujeitas e secas
periódicas, podendo, para isso, lançar,
temporariamente, mediante lei, impostos ou taxas
especiais sobre jogos lotéricos ou não, aquisição
de bens suntuários, fumo, bebidas alcoólicas de
consumo não popular ou sobre outras atividades que
a lei definir.
b) Nas regiões de baixa renda, sujeitas a
secas periódicas, a União tomará a seu encargo,
conforme for definido em lei, parte das despesas
com a recuperação de terras particulares para seu
eficiente uso hidro-agrícola, por meio da
açudagem, de poços, da irrigação e da assistência
técnica e creditícia. A parte da despesa assumida
pela União será ajustada à capaciadade de
investimento do proprietário. | | | Parecer: | Pela rejeição por tratar a matéria de assunto compatível
com a legislação comum. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19160 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 146, o seguinte
parágrafo:
§ - A participação do Tribunal de Contas da
União em qualquer assunto de interesse público,
dentro da área de sua competência legal, será
requerida por qualquer das Mesas do Congresso ou
por comissão técnica da Câmara ou do Senado
Federal. | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando da elabora-
ção da legislação ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19162 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso, no artigo 138:
XI - O controle externo da execução
orçamentária e o acompanhamento da política
econômico-financeiro da União serão exercidos pelo
Congresso Nacional com o auxílio técnico do
Tribunal de Contas. | | | Parecer: | Em face da solução adotada no substitutivo, o parecer é
pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19165 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 69 a seguinte redação:
"§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao número de Deputados Federais, não
podendo se elevado mesmo que ocorra a elevação do
número de representantes do Distrito Federal na
Câmara Federal." | | | Parecer: | Não vemos o porquê de se limitar, como propõe a emenda, o
número dos Deputados Distritais, de modo diferente do crité-
rio que a Constituição estabelece para os Deputados Estaduais
. O nosso parecer é, pois, pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19166 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 144, o seguinte
parágrafo:
3o. - No relatório concernente ao segundo
semestre, a ser elaborado em noventa dias, o
Tribunal de Contas da união emitirá parecer sobre
a regularidade das contas de cada unidade
orçamentária do Governo Federal. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19167 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | O artigo 145 passa a ser redigido da seguinte
forma:
Art. 145 - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União e os Conselheiros dos Tribunais de Conta
dos Estados serão escolhidos dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco anos de idade e de
idoneidade moral, obedecidas as seguintes
condições:
I - As nomeações serão feitas através de ato
da Mesa da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas;
II - As indicações caberão aos sindicatos ou
associações de classe dos Economistas,
Administradores de Empresa, Ordem dos Advogados do
Brasil, Engenheiros e Contadores.
§ 1o. - O mandato dos Ministros e
Conselheiros dos Tribunais de Contas terá a
duração de dois anos, permitindo-se uma
recondução.
§ 2o. - Os Ministros, ressalvada a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco
anos de efetivo exercício.
§ 3o. - Além de outras atribuições definidas
em lei, os Auditores, quando em substituição aos
Ministros, em suas faltas ou impedimentos, têm as
mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares. | | | Parecer: | Tendo em vista a orientação adotada no substitutivo, o
parecer é pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19168 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | NO artigo 144, o parágrafo 2o. fica redigido
da seguinte maneira:
§ 2o. - O Tribunal de Contas da União
reporta-se diretamente ao Congresso Nacional, a
quem enviará relatórios semestrais de avaliação de
desempenho da administração pública federal,
indicando as medidas necessárias às correções de
curso. | | | Parecer: | Pela rejeição em face da orientação no substitutivo. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21650 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 265, a seguinte
alínea:
e) Aposentadoria automática, aos 30 anos de
atividade doméstica, comprovados pelo registro de
nascimento do primeiro filho ou pelo registro de
casamento com proventos estabelecidos por Lei
Ordinária. Art. 358. | | | Parecer: | O texto constitucional, a nosso ver, deve limitar-se a
afirmar o direito ao seguro social. O projeto constitucional,
inclusive, vem consagrando o princípio da universalidade da
cobertura, objetivando, com isso, alcançar toda a população
do País, independentemente de contribuição para a previdência
social.
Entretanto, a especificação das categorias com direito
ao seguro social e as condições de seu atendimento constituem
materia de lei ordinária vez que o texto constitucional não
pode alongar-se na descrição exaustiva dessas situações.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21652 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 220, o seguinte
parágrafo, com os incisos correspondentes:
§ - O orçamento deverá ser enviado ao
Congresso Nacional até quatro meses antes do
término do exercício financeiro em vigor.
I - Enquanto não for aprovado o Orçamento, o
Congresso Nacional não poderá entrar em recesso.
II - Enquanto não for aprovado o novo
Orçamento, permanece em vigor o do ano anterior.
III - O Presidente da República, no prazo de
noventa dias de sua posse, poderá remeter ao
Congresso Nacional proposta de reforma do
Orçamento do exercício em vigor alterando, em até
50% (cinquenta por cento), suas dotações. | | | Parecer: | A emenda do nobres Constituintes visa dar normas sobre
a Tramitação do orçamento da União, arts. 220 e 221.
O dispositivo proposto não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta o sistema de Planos e Orçamentos nem coincide
com a opinião dos Membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21653 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 206, o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único - A União ressarcirá aos
Estados e Municípios o valor das insenções que
concede sobre impostos estaduais e municipais, e
lhes compensará o montante das perdas de receita
pelas não-incidências em razão do interesse
federal. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir dispositivo no Projeto para
determinar que "a União ressarcirá aos Estados e Municípios o
valor das isenções que conceder sobre impostos estaduais e
municipais, e lhes compensará o montnte das perdas de receita
pelas não-incidências em razão do interesse federal".
Inicialmente, cabe ressaltar que o Projeto veda à União
instituir isenções para impostos estaduais e municipais e daí
ficar bem suavizada a situação que fundamenta a medida pro-
posta.
Com relação às imunidades que o próprio Projeto autori-
za, foi também instituída a possibilidade de compensação,
pois que obrigou-se a União a destacar e entregar aos Estados
e Municípios o valor de 10% do IPI, proporcionalmente ao va-
lor das exportações efetuadas, única operação sobre a qual
ficaram os Estados impedidos de exigir o ICM.
Nessas condições, cessa o motivo que justificaria a in-
clusão de mais um dispositivo sobre a matéria.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:21670 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se, no artigo 13, a seguinte redação ao
parágrafo 2o.:
Art. 13 - ..................................
§ 2o. - o alistamento e o voto são direitos
de todo maior de dezesseis anos, exceções feitas
ao militar conscrito, durante o período de serviço
militar obrigatório, ao que não saiba exprimir-se
em português e ao que estiver privado dos seus
direitos políticos.
I) - o alistamento e o voto são deveres de
todo maior de dezesseis anos, exceções feitas ao
analfabeto, ao maior de setenta anos e ao
deficiente físico, aos quais isso é facultativo. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
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