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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Tipo
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (69)
41Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:041  
 Texto:  Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento no País, amparadas pelo artigo 43, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, nas condições estabelecidas pelo artigo 45 da mesma lei. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, MONOPOLIO, REFINARIA, PETROLEO. 
42Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:042  
 Texto:  Art. 42 - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de uma ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: I - preços de garantia; II - crédito rural e agroindustrial; III - seguro rural; IV - tributação; V - estoques reguladores; VI - armazenagem e transporte; VII - regulação do mercado e comércio exterior; VIII - apoio ao cooperativismo e associativismo; IX - pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; X - eletrificação rural; XI - estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; XII - conservação do solo; XIII - estímulo e apoio à irrigação. 
 Indexação:  PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEI AGRICOLA, CRIAÇÃO, ORGÃO ESPECIAL, PLANEJAMENTO, POLITICA AGRICOLA, REGULARIZAÇÃO, SAFRA, COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO, MERCADO EXTERNO, PREÇO, GARANTIA, PREÇO MINIMO, CREDITO RURAL, AGROINDUSTRIA, SEGURO AGRARIO, TRIBUTAÇÃO, ESTOQUE, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE, COMERCIO EXTERIOR, APOIO, COOPERATIVISMO, PESQUISA, EXPERIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENÇÃO RURAL, ELETRIFICAÇÃO RURAL, ESTIMULO, PESCA, REGULAMENTAÇÃO, SETOR PESQUEIRO, CONSERVAÇÃO, SOLO, IRRIGAÇÃO, AGRICULTURA. 
43Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:043  
 Texto:  Art. 43 - Fica assegurado o direito à aposentadoria aos servidores que, à data da promulgação desta Constituição tiverem preenchido as condições exigidas pela Constituição anterior. 
 Indexação:  GARANTIA, DIREITOS, APOSENTADORIA, SERVIDOR, ATENDIMENTO, REQUISITOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
44Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:044  
 Texto:  Art. 44 - A transferência aos Municípios da competência dos serviços e atividades descritas nos incisos V e VI do artigo 45 e I do artigo 269 deverá obedecer plano estabelecido pelas agências Estaduais e Federais hoje responsáveis pelas mesmas. O plano deve prever a forma de transferência de recursos humanos, financeiros e materiais às administrações municipais num prazo máximo de cinco anos. 
 Indexação:  EXIGENCIA, PLANO, TRANSFERENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA, SERVIÇOS, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, SAUDE, PREVISÃO, RECURSOS HUMANOS, RECURSOS FINANCEIROS, MATERIAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, FIXAÇÃO, PRAZO. 
45Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:045  
 Texto:  Art. 45 - Durante o período de transferência de responsabilidades o Governo Municipal, que assim desejar, poderá estabelecer convênio com o Governo Estadual e a União para o desempenho conjunto dos serviços e atividades a seren transferidos. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, GOVERNO MUNICIPAL, CONVENIO, GOVERNO ESTADUAL, UNIÃO FEDERAL, DESEMPENHO, ATIVIDADE, ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, SAUDE, PERIODO, TRANSFERENCIA. 
46Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Será permitido aos Estados manterem consultorias jurídicas separadas de suas Procuradorias-Gerais, desde que, à data da promulgação desta Constituição, tenham órgãos distintos para as referidas funções. 
 Indexação:  REQUISITOS, ESTADOS, MANUTENÇÃO, CONSULTORIA JURIDICA, SEPARAÇÃO, PROCURADORIA GERAL. 
47Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47 - Até que seja aprovada a lei de diretrizes orçamentárias trinta por cento do orçamento da Seguridade Social, exclusive seguro desemprego, será destinado ao setor de saúde. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PERCENTAGEM, ORÇAMENTO, SEGURIDADE SOCIAL, DESTINAÇÃO, SAUDE, PRAZO, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, DIRETRIZES GERAIS, ORÇAMENTO PROGRAMA. 
48Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:048  
 Texto:  Art. 48 - A exigência do prazo de exercício efetivo na judicatura, de que trata o artigo 135, inciso V, não se aplica aos atuais integrantes da magistratura. 
 Indexação:  EXCLUSÃO, MEMBROS, MAGISTRATURA, EXIGENCIA, PRAZO, EXERCICIO EFETIVO, CARGO, JUIZ. 
49Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:049  
 Texto:  Art. 49 - Nas primeiras eleições que se realizarem sob esta Constituição, é permitido ao candidato a Deputado Federal ou Estadual concorrer, simultaneamente, pelos sistemas distrital e proporcional. Parágrafo único - O candidato eleito pelos dois sistemas eleitorais ocupará automaticamente a representação distrital. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, CANDIDATO, CARGO ELETIVO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATURA, SISTEMA PROPORCIONAL, VOTO DISTRITAL. 
50Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:050  
 Texto:  Art. 50 - Os atuais Deputados Federais e Estaduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a exercerem as funções de Chefe do Executivo Municipal, não perderão o mandato parlamentar. 
 Indexação:  MANUNTENÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL, CANDIDATO ELEITO, VICE PREFEITO, EXERCICIO, CARGO, PREFEITO. 
51Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:051  
 Texto:  Art. 51 - A União repassará ou compensará os Estados o valor aplicado por estes em rodovias federais, construídas mediante convênio. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, REPASSE, COMPENSAÇÃO, ESTADOS, VALOR, APLICAÇÃO, RODOVIA, CONSTRUÇÃO, CONVENIO. 
52Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:052  
 Texto:  Art. 52 - Fica revogado o Decreto-Lei nº 1.164, de 01.04.71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente, para o patrimônio dos Estados do qual foram excluídas. Parágrafo único - Fica assegurado o direito de propriedade sobre as terras que foram doadas indivudualmente para efeito de colonização e sobre as que, na data da promulgação desta Constituição, estiverem devidamente transcritas no registro de imóveis. 
 Indexação:  REVOGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REVERSÃO, TERRAS, PATRIMONIO, ESTADOS, GARANTIA, PROPRIEDADE, DOAÇÃO, PESSOA FISICA, EFEITO, COLONIZAÇÃO, REQUISITOS, TRANSCRIÇÃO, REGISTRO DE IMOVEIS. 
53Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:053  
 Texto:  Art. 53 - O Poder Público destinará recursos e desenvolverá todos os esforços com a mobilização de todos os setores ativos organizados da sociedade brasileira para garantir a eliminação do analfabetismo e a universlização do ensino fundamental, até o ano 2.000. 
 Indexação:  PRAZO, PODER PUBLICO, DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, MOBILIZAÇÃO, SOCIEDADE, EXTINÇÃO, ANALFABETISMO, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU. 
54Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:054  
 Texto:  Art. 54 - É mantida a Zona Franca de Manaus, com as suas característica de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais, por prazo indeterminado. § 1º - Ficam mantidos em todos os seus termos, os incentivos fiscais concedidos pelo Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que instituiu a Zona Franca de Manaus. § 2º - As quotas, em moeda estrangeira, para efeitos de importação a serem efetuadas na Zona Franca de Manaus, serão automaticamente liberadas no início do exercício de cada ano e em valor nunca inferior ao do exercício anterior, independentemente de quaisquer atos prévios. § 3º - A política industrial constante da legislação vigente e que disciplina aprovação de projetos na Zona Franca de Manaus não poderá sofrer mutações, salvo por lei federal. 
 Indexação:  MANUTENÇÃO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS, (AM), ZONA DE LIVRE COMERCIO, AREA LIVRE, COMERCIO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PRAZO DETERMINADO, CONCESSÃO, DECRETO LEI FEDERAL, CRIAÇÃO. LIBERAÇÃO, COTA, MOEDA ESTRANGEIRA, EFEITO, IMPORTAÇÃO, ZONA FRANCA, MUNICIPIO, MANAUS, (AM), INICIO, EXERCICIO FINANCEIRO, VALOR, INDEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, ATO, ASSENTIMENTO PREVIO, POLITICA, ATIVIDADE INDUSTRIAL, LEGISLAÇÃO, DISCIPLINA, APROVAÇÃO, PROJETO, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, RESSALVA, LEI FEDERAL. 
55Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:055  
 Texto:  Art. 55 - Fica instituída a Superintendência da Amazônia Ocidental (SUDAMOC) por desmembramento da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia. Parágrafo único - Lei complementar estabelecerá sua competência, área de atuação, fontes de recursos e incentivos que poderá conceder, além de sua sede e estrutura de funcionamento. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, SUPERINTENDENCIA, AMAZONIA OCIDENTAL, (SUDAMOC), DESENVOLVIMENTO, (SUDAM), LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA, AREA, ATUAÇÃO, ABRANGENCIA, FONTE, RECURSOS, INCENTIVO, SEDE, ESTRUTURAÇÃO, FUNCINAMENTO. 
56Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:056  
 Texto:  Art. 56 - Os juízes togados de investidura limitada no tempo, que hajam ingressado mediante concurso público de provas e de títulos e que estejam em exercício na data de promulgação desta Constituição, ficam estabilizados nos respectivos cargos, observados o estágio probatório, passando a compor quadro em extinção, mantidas as competências, as prerrogativas e as restrições da legislação a que se achavam submetidos, salvo as inerentes à transitoriedade da investidura. Parágrafo único - A aposentadoria dos Juízes de que trata o artigo regular-se-á pelas normas fixadas para os demais juízes estaduais. 
 Indexação:  ESTABILIDADE, CARGO, JUIZ TOGADO, INVESTIDURA, PRAZO DETERMINADO, LIMITAÇÃO, INGRESSO, CONCURSO PUBLICO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OBERVAÇÃO, ESTAGIO PROBATORIO, COMPOSIÇÃO, QUADRO EXTINTO, MANUTENÇÃO, COMPETENCIA, PRERROGATIVA, RESTRIÇÃO, LEGISLAÇÃO, EXCEÇÃO, FUNÇÃO TRANSITORIA, INVESTIDURA, APOSENTADORIA, EQUIPARAÇÃO, JUIZ ESTADUAL. 
57Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:057  
 Texto:  Art. 57 - Enquanto plano plurianual não estabelecer as aplicações na manutenção e desenvolvimento do ensino a que se refere o item IV do artigo 222, a União destinará, anualmente, recursos em proporção nunca inferior a dezoito por cento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no mínimo vinte por cento, da receita resultante de impostos. § 1º - Planos Plurianuais estaduais estabelecerão as destinações mínimas à manutenção e desenvolvimento de ensino de cada Estado e de seus respectivos Municípios. § 2º - O produto da arrecadação de impostos transferido pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, é considerado, para efeito da cálculo previsto no "caput", receita do governo a que é entregue. § 3º - Para efeito do cumprimento do disposto no "caput", são computados os recurso financeiros, humanos e materiais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, e pelos Estados aos respectivos Municípios, para execução descentralizada dos programas de ensino, assegurada a prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório e observados os critérios definidos em lei. 
 Indexação:  ANTERIORIDADE, PRAZO, FIXAÇÃO, PLANO, PREVISÃO PLURIANUAL, APLICAÇÃO, MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ENSINO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESTINAÇÃO, RECURSOS, RECEITA, IMPOSTOS, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, TRANSFERENCIA, RECEITA TRIBUTARIA, GOVERNO, RECURSOS FINANCEIROS, RECURSOS HUMANOS, MATERIAL, EXECUÇÃO, DESCENTRALIZAÇÃO, PROGRAMA, GARANTIA, DE PRIORIDADE, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, OBRIGATORIEDADE, CRITERIOS, DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL. 
58Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:058  
 Texto:  Art. 58 - Os eleitores dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro serão chamados a se manifestar, através de plebiscito, sobre a fusão das duas unidades federativas, a ser realizado juntamente com as eleições municipais de 15 de novembro de 1988. § 1º - Proceder-se-á separadamente, à apuração dos resultados da consulta nos dois antigos Estados. § 2º - Caso o pronunciamento seja em sentido contrário à fusão em um, ou em ambos os antigos Estados, a lei complementar federal disciplinará, até 15 de novembro de 1989, os procedimentos que serão adotados para que a autonomia de ambos seja restabelecida, consumando-se com o pleito estadual de 15 de novembro de 1990. 
 Indexação:  CONVOCAÇÃO, ELEITOR, ESTADOS, (GB), (RJ), MANIFESTAÇÃO, PLEBISCITO, REALIZAÇÃO, ELEIÇÃO MUNICIPAL, NORMAS, APURAÇÃO, HIPOTESE, INEXISTENCIA, FUSÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI FEDERAL, DISCIPLINA, RESTABELECIMENTO, AUTUNOMIA. 
59Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:059  
 Texto:  Art. 59 - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos sendo facultada, aos foreiros a remissão dos imóveis existentes, mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos. § 1º - Aplica-se subsidiáriamente o que dispõe a legislação especial dos imóveis da União, quando não existir cláusula contratual. § 2º - Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam assegurados pela aplicação de outra modalidade de contrato. § 3º - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de 100 (cem) metros de largura, a partir da orla marítima. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, ENFITEUSE, IMOVOL URBANO, FACULTATIVIDADE, IMOVEL FOREIRO, REMISSÃO, AQUISIÇÃO, DOMINIO DIRETO, NORMAS, CONTRATO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESPECIAL, IMOVEL, UNIÃO FEDERAL, INEXISTENCIA, CLAUSULA, GARANTIA, DIREITOS, OCUPANTE. CONTINUAÇÃO, APLICAÇÃO, ENFITEUSE, TERRENO DE MARINHA, LOCALIZAÇÃO, FAIXA, SEGURANÇA, ORLA MARITIMA. 
60Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:060  
 Texto:  Art. 60 - A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses da economia nacional, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda, com as atribuições de: I - fiscalizar a execução da política de câmbio, comércio exterior e transferência de valores para fora do País, relativamente a exportação e importação de bens e serviços; II - fiscalizar os tributos que incidem sobre o comércio exterior; III - fiscalizar o cumprimento da legislação sobre defesa e proteção da saúde, da segurança da Pátria, da economia e do trabalho nacionais, relativamente aos bens e serviços importados; IV - prevenir e reprimir as fraudes fiscais e cambiais nas transações de qualquer natureza com o exterior; V - exercer a polícia fiscal em relação às mercadorias, bens, pessoas, edificações, pátios, embarcações, aeronaves e veículos terrestres na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras; VI - prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho em todo o território nacional, bem como participar da repressão do tráfico ilícito de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira dos portos, aeroportos e fronteiras. 
 Indexação:  EXERCICIO, FISCALIZAÇÃO, CONTROLE, COMERCIO EXTERIOR, (MF), EXECUÇÃO, POLITICA, CAMBIO, REMESSA DE VALORES, ESTRANGEIRO, EXPORTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, BENS, SERVIÇO, TRIBUTOS, INCIDENCIA, CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, DEFESA, PROTEÇÃO, SAUDE, SEGURANÇA NACINAL, ECONOMIA NACIONAL, TRABALHO, PREVENÇÃO, REPRESSÃO, FRAUDE, OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE CAMBIO, MOEDA ESTRANGEIRA, EXTERIOR, EXERCICIO, VIGILANCIA, FISCAL, MERCADORIA, PESSOAS, CONSTRUÇÃO, EMBARCAÇÃO, NAVIO, AERONAVE, VEICULOS, ZONA PORTUARIA, ALFANDEGA, PORTO, AEROPORTO, FRONTEIRA, CONTRABANDO, TERRITORIO NACIONAL, TRAFICO, ARMAMENTO, ENTORPOCENTE, DROGA, TOXICO. 
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