ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20392 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 97
Dê-se ao art. 97 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo, eleitos dentre cidadãos
maiores de 21 (vinte e um) anos e no exercício dos
direitos políticos, em cada Estado, Território e
no Distrito Federal.
§ 1o. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de 8 (oito)
Deputados, mantidas, no mínimo, as representações
atuais.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 4 (quatro) Deputados". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20393 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dá ao art. 189 a seguinte redação:
"Um quinto (1/5) dos lugares dos Tribunais,
no mínimo, será composto, alternadamente, por
membros do Ministério Público e de advogados, de
notório saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de efetivo exercício
profissional, indicados em lista tríplice pelos
órgãos de representação das respectivas classes.
Parágrafo único - Recebida a indicação, o
Tribunal enviará a lista tríplice ao Executivo
que, após audiência pública, escolherá um dos
integrantes para nomeação". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20394 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
Suprime ao final do inciso III do art. 188 a
expressão "e a classe de origem". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20395 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda
Dê-se ao art. 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Em qualquer Tribunal, seja da
União ou de Estado membro, e salvo disposição
expressa desta Constituição, reservar-se-á um
quinto dos lugares para membros do Ministério
Público e advogados, indicados pelas respectivas
classes e nomeados pelo chefe do Poder Executivo". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20396 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item IX do art. 188 a seguinte
redação:
São proibidas e nulas de pleno direito,
decisões jurisdicionais ou administrativas dos
Tribunais:
a) imotivadas;
b) proferidas em sessões secretas ou mediante
votos anônimos". | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20397 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Suprime as expressões "ou obter
disponibilidade com vencimentos integrais", no
final do inciso VII do art. 188. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20398 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "nato" do § único
do artigo 176 que passará a ter a seguinte
redação:
"Art. 176 -
Parágrafo único - Serão requisitos para ser
nomeado Primeiro-Ministro a condição de brasileiro
e ter mais de 35 anos de idade". | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20399 PREJUDICADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 183
Suprima-se a expressão "natos" do artigo 183,
que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 183 -
Os Ministros de Estado serão escolhidos
dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos". | | | Parecer: | Adotado por consenso o Parlamentarismo, na Comissão
de Sistematização, opinamos pela prejudicialidade da Emenda.
Prejudicada. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20400 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprime, no inciso III do art. 158, as
expressões "Os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União, dos
Tribunais Superiores". | | | Parecer: | A matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição.
Assim, pela sua rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20401 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição, nas
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte dispositivo,
onde couber:
"Art. Será computado, para fins de
aposentadoria, sem percepção de qualquer outra
vantagem em caráter retroativo, o tempo de serviço
prestado, sob qualquer condição, à Administração
Federal, Estadual, Municipal ou a contribuição
para o INPS, a qualquer título, excluída a
contagem de tempo concomitante.
§ único. Em caso de prestação de serviço
concomitante, deverão ser somados os valores das
contribuições previdenciárias para o cálculo do
benefício, dentro dos limites e na forma da lei". | | | Parecer: | Trata-se de contagem recíproca de tempo de serviço presta-
do às Administrações Federal, Estadual e Municipal e daquele
resultante de contribuição para o INPS. Como se pode obser-
var, a matéria se nos afigura típica de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20402 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
O § 3o. do artigo 118 passa a ter a seguinte
redação:
Artigo 118
I
II
III
IV
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. A emenda à Constituição será promulgada
pelas mesas da Câmara Federal e do Senado da
República, "após aprovação plebiscitária em que
haja obtido 51% de votos, favoráveis". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20403 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: artigo 91
Inclua-se no art. 91
" ... "ou dos proventos",... | | | Parecer: | Sugestão oportuna e adequada. Pelo acolhimento. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20404 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Exclua-se do "caput" do art. 114 do Projeto
de Constituição os termos:
"... a 30 de junho e de 1o. de agosto". | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20405 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se da letra "b", do item "I" do art.
89 do Projeto de Constituição, as expressões:
"por acidente em serviço, por moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou
incurável, especificada em lei". | | | Parecer: | as especificações constantes da alínea b do item i rederido
são necessárias para consubstanciar os casos assimilados ao
exercício do cargo ou função. Por não acolhimento. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20407 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Transfira-se para o artigo 100 os itens III,
IV, V, VI e VII do artigo 108.
Substitua-se nos artigos 200, § 1o., 204 §
1o. e 227 caput, as expressões "Senado da
República" por "Congresso Nacional". | | | Parecer: | Pela rejeição. Cada câmara do sistema tem sua área de com-
petência, da mesma forma que o Congresso Nacional, como pre-
visto no Projeto. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20408 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 89 caput
Acrescente-se as expressões:
"que corresponderão a totalidade dos
vencimentos, gratificações, direitos e vantagens
pessoais", ao caput do art. 89, o qual passará a
ter a seguinte redação: - "art. 89 - Os proventos
de aposentadoria, "que corresponderão à totalidade
dos vencimentos, gratificações, direitos e
vantagens pessoais", serão I | | | Parecer: | a explicitaçõ é despicienda, pois já se entende, na inte-
gralidade, os elementos arrolados pela emenda. Pelo não aco-
lhimento. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20409 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dá ao inciso VII do art. 187 a seguinte
redação:
"VII - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comis-
são de Sistematização. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20410 REJEITADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Inclua-se onde couber, excluindo-se o item
VII do Art. 100 do Projeto, nos Cápitulos I, II e,
III, do Título V
"A remuneração do Presidente do República, do
1o. Ministro, dos Ministros de Estado e dos
membros do Congresso Nacional serão fixados, no
1o. semestre da última sessão legislativa de cada
legislatura, com equivalência a determinado no.
sobre o menor salário fixado em lei, mantendo-se
sempre uma diferença não excedente a 10% de uns
para os outros.
§ Único: Os membros do STF terão remuneração
igual à dos membros do Congresso Nacional,
obedecendo-se para os demais Tribunais Superiores
e membros do poder judiciário o disposto no art.
188 IV.
A emenda é sugestão de Aldo Ripasarti, de
Santos - SP e Ruy Gutierrez, de Sorocaba - SP e
varias pessoas de Campinas cujas assinaturas foram
encaminhadas por Terezinha Gama Pinto. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO ÚNICO DO TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
SUBSTITUA-SE O TEXTO CONSTANTE DO TÍTULO I DO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PELA SEGUINTE REDAÇÃO:
Título I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
ARt. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa instituída democraticamente pela
vontade do povo como um Estado de Direito.
Parágrafo único - Todo poder emena do povo,
nos termos desta Constituição.
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados e do Distrito Federal, e
tem como fundamentos: a soberania política e a
economia do país, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade da pessoa humana, a liberdade do
indivíduo e o pluralismo político.
Art. 3o. - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os instrumentos da soberania do
povo e exercem, harmonica e independentemente, os
poderes fundamentais do Estado.
Art. 4o. - Os tratados e compromissos
internacionais dependem da aprovação do Congresso
Nacional, e então terão força da lei.
Art. 5o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países cujos regimes adotem
discriminação racial. | | | Parecer: | Trata-se de emenda substitutiva ao Título I do Projeto de
Constituição e versa "Princípios fundamentais", em cinco ar-
tigos. O artigo 1o. caracteriza a República Federativa do
Brasil em termos mais ou menos semelhantes às opções deste
Relator.
O artigo 2o. refere-se aos seus fundamentos, que também coin-
cidem, salvo um, com as nossas opções.
O artigo 3o. dá uma caracterização dos Poderes do Estado de
modo um tanto retórico.
O Artigo 4o. relaciona-se a tratados internacionais e faz uma
afirmação, que preferimos deixar à doutrina.
O artigo 5o. dispõe, de modo para nós desaconselhável, que o
Brasil não manterá relações diplomáticas com Países que ado-
tem a discriminação racial. Entendemos que esta idéia está
implícita no princípio geral da "intocabilidade dos direitos
humanos", que o Projeto emendado mencionou. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20506 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO CAPÍTULO I DO TÍTULO II
DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Substitua-se o texto constante do capítulo I
do Título II do Projeto de Constituição do Relator
Constituinte Bernardo CAbral, pela seguinte
redação:
Título II
CapítuloI DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Art. 6o. - São direitos e liberdades
individuais:
I - A vida, a existência digna e a
integridade física;
II - A nacionalidade;
III - A cidadania, em decorrência da qual:
a) Todos são iguais perante a lei, inclusive
o Estado. O homem e a mulher são iguais em
direitos e obrigações;
b) Ninguém será privilegiado ou prejudicado
em razão de nascimento, etnia, reça, cor, idade,
sexo, estado civil, natureza do trabalho,
religião, convcções políticas ou filosóficas,
deficência física ou mental, ou qualquer outra
condição social ou individual.
IV - A liberdade, pela qual:
a) Ninguém será, individual ou coletivamente,
obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei;
b) São livres de locomoção no território
nacional e, em tempo de paz, a entrada, a
permanência ou a saída do país, respeitada a lei;
c) É garantido o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissional;
d) É livre a manifestação do pensamento, bem
como a expressão da atividade inelectual,
artítistica, científica e tecnológica;
V - A constituição da família, pela qual:
a) É plena a liberdade na educação dos
filhos;
b) Não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos ou não, e adotivos;
c) A lei protegerá e estimulará a adoção.
VI - A privacidade:
a) Da vida particular e familiar;
b) Da moradia. Nela ninguém poderá penetrar
ou permanecer senão com o consentimento do morador
ou por deteminação judicial, salvo em caso por
flagrante delito ou para acudir vítma de crime ou
desastre;
c) Da correspondência e de todos os meios de
comunicação, cujo sigilo será preservado, salvo
autorização judicial;
d) Da imagem pessoal, bem como a vida íntima
e familiar, que não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas sem a autorização dos
interessado;
e) Em nome da qual é vedado ao Estado, às
pessoas ou emrpesas privadas operar serviços de
informações sobre a vida íntima e a familiar das
pessoas.
VII - A informação:
a) É assegurado a todos o acesso às
referência e informação que a cada um digam
respeito, e o conhecimento dos fins a que se
destinam, sejam essas registradas por quaisquer
entidades particulares ou públicas, sendo exigível
a correção e atualização dos dados.
b) Todos têm direito a receber as informações
de seu interesse particular, coltivo ou geral, dos
órgãos públicos e dos órgãos privados com função
social;
c) É garantida a defesa da honra, da
dignidade e da reputação e assegurado a todos o
direito de respostas a ofensas ou a informações
incorretas. A resposta far-se-á nas mesmas
condições do agravo sofrido;
d) São puníveis os abusos que se cometerem
pela imprensa e demais meios de comunicação, na
forma da lei.
VIII - A soberania da lei nacional, segundo a
qual:
a) Conceder-se-á asilo a estrangeiros
perseguidos em razão de raça, nacionalidade e
convicções políticas, filosóficas ou religiosas,
ou em razão de defesa dos direitos e leiberdades
fundamentais da pessoa humana;
b) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo
o naturalizado, se a naturalização for posterior a
crime que houver motivado o pedido;
c) A negativa de asilo e a expulsão de
refugiado subordinar-se-ão a amplo controle
jurisdicional, na forma da lei;
d) As representações diplomáticas e
consulares do Brasil são obrigadas a prestar
assistência e proteção aos brasileiros e aos seus
familiares no exterior.
IX - A propriedade privada é o princípio
básico da ordem econômica nacional:
a) A lei estabelecerá procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvados os caso
previstos nesta Constituição;
b) O exercício do direito de propriedade
atenderá ao bem-estar da sociedade e á proteção a
meio ambiente.
X - À sucessão hereditária.
XI - À segurança jurídica:
a) A lei garantirá a todos os acessos à
justiça e prestação jurisdicional do Poder
judiciário;
b) A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário nenhuma lesão de direito;
c) A lei não prejudicará o direito adquirido,
o ato jurídico prefeito e a coisa julgada, que só
terá vigência após a sua publicações e, se for
restritiva de direitos e liberdades, não
comportará exceções e não poderá ter efeito
retroativo;
d) Não haverá prisão civil nem Foro
privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção e
ninguém será processado senão pela autoridade, na
forma da lei.
e) Não há crime sem lei, anterior que o
defina, nem pena sem prévia cominação
legal;f)Presume-se a inocência do acusado até o
f) Presume-se a inocência do acusado até o
trânsito em julgado da sentença condenatória;
g) Nos processos contenciosos, a instrução
será contraditória, e em todos os caso o
julgamento será fundamentado sob pena de nulidade.
A lei assegurará ampla defesa em qualquer
processo, com todos os meios e recursos a ela
inerentes;
h) Ninguém será preso senão em flagrante
delito, ou por decisão e ordem, escritas e
fundamentadas, de autoridade judiciária
competente;
i) O preso será informado de seus direitos à
assistência da família e de advogado da dsua
escolha e com ele entrevistar-se antes de ser
ouvido pela autoridade competente;
j) A prisaõ de qualquer pessoa será
comunicada, dentro de vinte e quatro horas, ao
juis competente e à família ou pessoa indicada
pelo preso e, quando for legal, o juiz a relaxará,
promovendo a responsabilidade da autoridade
coatora;
k) Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra a própria pessoa, o silêcio do indicado ou
acusado não será incriminatório. É vedada a
relaização de inquirições ou de interrogatório sem
a presença de advogados e, na ausência destes, de
representante do Ministério Público;
l) O civilmente indentificado não será
submentido à identificação criminal;
m) É mantida a instituição do júri com a
competência no julgamento dos crimes dolosos
contra a vida;
n) Os presos têm direito ao respeito de sua
dignidade e integridade física e mental, e o dever
de, com seu trabalho, prover o seu sustento;
o) Nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a obrigação de reparar o dano e
perdimento debens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido;
p) A lei assegurará a individualização da
pena e não adotará outras além das que seguem:
privações de liberdade; perda de bens em caso de
enriquecimento ilícito no exercício da função
pública, em desempenho direto ou delegado, ou na
condição de administrador de empresa
concessionária de serviço público, entidade de
representação profissional, entidades da
Administração Indireta, fundações mantidas ou
subvencionadas pelo Poder Público e instituições
financeiras; multa, que será proporcional ao bem
jurídico atingido nos atos e crimes que envolvam
lesão patrimonial; prestação social alternativa e
suspensão ou interdição de direitos.
XII - À tutela da lei, pela qual:
a) O indivíduo será protegido e respeitado
pela lei, que porá a seu serviço o Estado e as
entidades dele dependentes;
b) O cidadão poderá fazer ou deixar de fazer
tudo aquilo que não for previamente vedado por
lei; o Estado somente aquilo que for previsto por
lei;
c) As entidades públicas de toda natureza não
poderão eximir-se de dar certidão de todo e
qualquer ato, infração ou documento requerido por
cidadão interessado.
XIII - A especificação de direitos e
garantias expressas nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes dos
princípios fundamentais referentes à vida,
segurança, liberdade e propriedade. | | | Parecer: | Trata-se de emenda substitutiva ao Capítulo I do Título II do
Projeto de Constituição e refere-se a direitos individuais em
um artigo subdividido em treze incisos. Embora a emenda tente
sintetizar os dispositivos do Projeto originário da Comissão
de Sistematização, a nosso ver, não atende este objetivo de
forma integral, vez que mantém muitas munúcias e detalhes que
figurariam melhor na lei ordinária. Apesar disso, em muitas
de suas propostas, a emenda coincide com os pontos de vista
do Relator. | |
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