ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Modifica o inciso VII do parágrafo único do
artigo 15 do substitutivo:
VII - preservação e desenvolvimento do idioma
oficial, bem como das línguas indígenas e dos
distritos falares brasileiros; | | | Parecer: | Acolhida a emenda. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Modifica o art. 4o. do Substitutivo:
Artigo 4o. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial, assegurando às ações
indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 44 do substitutivo:
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
instituição, organização, competência, autonomia,
vinculação administrativa e recursos necessários
ao funcionamento do Conselho Nacional de
Comunicação, que deverá compor-se, na forma da
lei, de representantes do Governo e do Congresso
Nacional, de entidades empresariais e trabalhistas
e de entidades expressivas da sociedade civil. | | | Parecer: | Acatado parcialmente. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Inciso II do artigo 53 do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
§ 2o. É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos
os direitos e garantias trabalhistas e
previdenciários vigentes. | | | Parecer: | Não podemos igualar condições distintas: a do aprendiz e a do
trabalhador celetista.
Não há como estender os direitos assegurados ao trabalhador
por um contrato de trabalho, ao menor aprendiz. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do artigo 55 do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. A partir dos sessenta e cinco anos de
idade ou após completar trinta anos de serviço, é
garantida a aposentadoria para os homens. Para as
mulheres é garantida a aposentadoria a partir do
sessenta anos de idade ou, após completar vinte e
cinco anos de serviço, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Prejudicada.
O ponto de vista adotado pelo Relator, quanto à idade, aten-
de à tendência majoritária verificada; quanto à aposentadoria
por tempo de serviço é matéria pertinente a outra Comissão. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Substitutivo aos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 29 do substitutivo.
§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
interno tendo em vista os interesses da Nação
quanto ao desenvolvimento sócio-econômico e à
autonomia científica, tecnológica e cultural.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
privilegiarão, na concessão de incentivos,
financiamentos e outros apoios às iniciativas que
objetivem a consolidação da autonomia científica e
tecnológica nacional.
§ 3o. A União, os Estados e os Municípios
utilizarão do poder de compra de bens e serviços
que detêm, de forma a promover a autonomia
científica e tecnológica nacional. | | | Parecer: | Foi acatada outra sugestão, no mesmo sentido, para conferir
maior precisão ao texto deste artigo. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O parágrafo 3o. do artigo 45o. do
substitutivo passa a ter a seguinte redação.
§ 3o. - Os Partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito nos termos da lei a
espaços nas publicações jornalísticas e a tempos
de utilização no rádio e na televisão, de
dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos
concedidos ao Governo, para responder, quando
referidos, às declarações políticas do Governo. | | | Parecer: | Acatada no mérito no parágrafo 1 do art. 45.
Aprovada parcialmente. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00728 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Do Menor
Art. 54 - A adoção de menor será assistida
pelos Poderes Públicos na forma de lei.
§ 1o.
§ 2o. | | | Parecer: | Prejudicada em parte, por já constar do texto. Rejeitado no
restante, pois retira a figura do acolhimento, da maior
importaância para o amparo ao menor. Quanto à supressão dos
auxílios julgamos serem necessários para permitir que fami-
lias qualificadas moralmente mas de recursos escassos possam
também adotar. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O caput do artigo 45o. do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
é - A liberdade de manifestação do pensamento
e de criação e expressão pela arte, sob qualquer
forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma
restrição do Estado, a qualquer título. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se em disposições transitórias, o
seguinte artigo:
Artigo - O atual Código de Menores e da
Justiça de Menores deverá ser substituído pelo
Código de defesa do menor, segundo os dispositivos
desta Constituição, consubstanciado em lei, a ser
aprovada pelo Congresso Nacional, no prazo de seis
meses a partir de sua promulgação. | | | Parecer: | Já acolhemos outra emenda, que prevê a elaboração do Código
Nacional da Criança e do Adolescente, em substitutivo ao a-
tual Código de Menores (Proposta no. 6). | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00731 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Incluir como parágrafo 5o. do artigo 30o. do
substitutivo:
§ 5o. - Para efeito de proteção relativo à
propriedade industrial ficam sujeitos à
normatização pelo Estado os atos ou contratos que
impliquem em transferência de tecnologia. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Incluir o artigo 47o. no substitutivo
reordenando os demais artigos:
Artigo 47o. Sem prejuízo direitos individuais
de defesa da honra pessoal, a União e os Estados
poderão atribuir ao Ministério Público o encargo
de defender, extrajudicialmente, os interesses
coletivos quanto à honestidade e à veracidade das
informações, comentários e críticas, veiculados
pela imprensa, rádio e televisão.
Parágrafo único. Se o representante do
Ministério Público não obtiver satisfação em sua
atuação conciliatória, recorrerá ao Poder
Judiciário. | | | Parecer: | prejudicada por ser objeto de deliberação do Conselho. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Incluir como parágrafo 3o. do artigo 28o. do
Substitutivo:
Parágrafo 3o. As políticas públicas
privilegiarão os requerimentos do desenvolvimento
científico e tecnológico nacionais, assegurando
condições para a plena utilização e ampliação da
capacidade técnico-científica instalada no país. | | | Parecer: | Aprovada no mérito, com redação mais abrangente. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Incluir como parágrafo 3o. do artigo 28. do
Substitutivo:
Parágrafo 3o. O compromisso da União, dos
Estados e dos Municípios com o domínio do
conhecimento científico e a autonomia tecnológica
da Nação deve estar expresso em todos os ramos de
suas atividades. | | | Parecer: | Aprovada em parte, com redação mais abrangente. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00751 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Parágrafo 2o. do artigo 28o. do
substitutivo passa a ter a seguinte redação:
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual e industrial não garantindo
privilégios em setores considerados fundamentais
para a soberania nacional. | | | Parecer: | Aprovada em parte com a retirada da expressão "industrial". | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Incluir como artigo 40o. do substitutivo
reordenando os demais artigos:
Artigo 40o. A União, dos Estados e aos
Municípios caberá, na forma da lei, prover os
serviços tecnológicos básicos nos campos da
normalização, metrologia, padronização e qualidade
industrial, voltados para a racionalização e a
competitividade da produção nacional, a proteção
do consumidor e do meio ambiente e a exploração
adequada dos recursos naturais. | | | Parecer: | Acatada, com redação modificada. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Incluir como artigo 42o. do substitutivo,
reordenando os demais artigos:
Artigo 42o. A União, os Estados e os
Municípios criarão e manterão centros de
desenvolvimento científico e tecnológico que se
dediquem à pesquisa pura e aplicada em áreas de
caracter estratégico, para a soberania nacional e
pleno aproveitamento dos recursos naturais. | | | Parecer: | Aprovada em parte, com outra redação no substitutivo. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Os incisos I e II do artigo 35o. do
substitutivo passam a ter a seguinte redação:
Inciso I - Participação dos trabalhadores nas
vantagens advindas do processo de novas
tecnologias através de:
a) Redução da jornada de trabalho sem redução
do nível de emprego;
b) Distribuição dos benefícios à população em
geral através da redução de preços ao consumidor e
melhoria dos serviços prestados;
c) Distribuição dos ganhos de produtividade
como forma de impedir a concentração de renda;
Inciso II - É direito dos trabalhadores a
reciclagem, a atualização e o aprimoramento
profissional, incluindo o entendimento de novas
tecnologias e métodos de trabalho, com ônus da
empresa. | | | Parecer: | Rejeitada. A preocupação do nobre constituinte é proteger o
trabalhador, face às desvantagens advindas do processo de no-
vas tecnologias. Estabelecemos os princípios que devem ser
ampliados por legislação ordinária. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00755 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Incluir o artigo 4o. no parágrafo 41o. do
Substitutivo:
Artigo 4o. Os veículos de comunicação
inclusive os meios impressos serão explorados por
fundações ou sociedades sem fins lucrativos. | | | Parecer: | Acatada parcialmente, no art.44, inciso I e II.
Aprovada parcialmente. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Inciso III - Direito de aproveitamento do
trabalhador nas empresas, no caso de inovação
tecnológica, em função adequada às qualificações
profissionais, sem redução do salário e com
manutenção das demais garantias legais,
convencionais e contratuais.
Inciso IV - É obrigatória a informação
sistemática dos dados econômicos e financeiros de
todas as empresas aos seus funcionários e ao
público em geral.
As organizações de trabalhadores terão acesso
antecipado aos planos de investimentos da empresa,
inclusive dos relativos à inovação tecnológica de
forma a possibilitar a análise e discussão dos
impactos causados.
Inciso V - Participação das organizações dos
trabalhaodres nos processos decisórios relativos à
implantação de novas tecnologias em todos os seus
âmbitos (empresas, academias, órgãos técnicos,
política nacional de Ciência e Tecnologia).
Parágrafo único - A introdução de novas
tecnologias fica condicionada à aprovação da
organização dos trabalhadores.
Inciso VI - Melhoria das condições de
trabalho como um dos objetivos da introdução de
novas tecnologias garantindo este fim.
Inciso VII - A lei assegurará aos empregados
autores de inventos industriais, patenteados,
cuja propriedade pertença aos empregadores, uma
participação econômica auferida pela
comercialização desses inventos.
Artigo 28o. - A União, os Estados e os
Municípios promoverão o desenvolvimento científico
e a capacitação tecnológica nacional para assegu
rar a soberania, a ampliação do patrimônio cultu
ral e o desenvolvimento sócio-econômico sustentado
da Nação, bem como a melhoria das condições de
vida e de trabalho da população, a preservação do
meio-ambiente e o uso racional dos recursos
naturais. | | | Parecer: | Acatada no mérito, com outra redação especialmente o proposto
nos itens III e V do autor. | |
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