| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01670 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso II, § 2o., art. 159 as
expressões "com idade superior a 65 anos". | | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
projeto, que exclui da incidência do imposto de renda os ren-
dimentos provenientes da aposentadoria, pagos pela previ-
dência social da União, dos Estados e dos Municípios, a
pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda
total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho, nos termos e limites fixados em lei, é a consa-
gração, a nível constitucional, da atual isenção concedida
a tais rendimentos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda, des-
vestiria o benefício que se pretende instituir de um de
seus principais objetivos, que é o de compensar os inati-
vos idosos, sujeitos, com o avançar dos anos, a maiores
problemas e despesas com tratamento da saúde, com a de-
soneração do imposto.
Pela rejeição. | |
| 1622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01671 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO D ÁVILA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 22 das Disposições
Transitórias, a expressão "exceto nas fundações". | | | | Parecer: | A emenda em análise pretende suprimir a expressão "ex-
ceto nas fundações" da parte final do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias. O texto oriundo da primeira
discussão, ao tratar da estabilidade, excepcionalizou os
servidores das fundações. Optamos por manter a decisão do
plenário da Assembléia Nacional Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 1623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01672 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimir integralmente o é único do art.
111. | | | | Parecer: | Com esta emenda o ilustre autor pretende suprimir o pa-
rágrafo único do artigo 11. A criação do Conselho da Justiça
Federal foi assunto que mereceu cuidadosa análise e foi obje-
to de aprofundados debates quando do primeiro turno. Não há
como acatar a proposição. Pela rejeição. | |
| 1624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01673 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 3o., 4o. e 5o. do artigo
79 e a palavra "absoluta" no § 2o., do mesmo
artigo. | | | | Parecer: | A proposição elimina a eleição em dois turnos de votação
para Presidente e Vice-Presidente da República, quando não o-
correr maioria absoluta de votos para o vencedor na primeira
votação. A matéria foi amplamente debatida, tendo saído vito-
riosa essa sistemática que é mais condizente com a apuração
da vontade da maioria do povo brasileiro.
Pela rejeição. | |
| 1625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01674 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Corrija-se a omissão da palavra
"coordenação" no inciso I, do art. 209, do Projeto
B, no trecho onde se lê:
"...esfera federal e a execução dos...",
restabelecendo-se a palavra coordenação, ficando
assim redigido.
Art. 209....................................
I - ... esfera federal e a coordenação e
execução dos..." | | | | Parecer: | A coordenação das ações governamentais na área da assis-
tência social tem que ser cometida à esfera federal, de onde
provêm os maiores aportes de recursos e para que haja unifor-
midade de planejamento. A descentralização político-adminis-
trativa quanto à execução dos referidos programas encontra-se
prevista expressamente no referido dispositivo, razão por que
somos pela manutenção do texto do Projeto (B).
Pela rejeição da emenda. | |
| 1626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01675 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se, do Projeto de Constituição, o §
5o., do art. 182, do Título VII, Capítulo I. | | | | Parecer: | Segundo o art. 182, § 5o., "não dependerá de autorização
ou concessão o aproveitamento do potencial de energia reno-
vável de capacidade reduzida".
A Emenda propõe a supressão do dispositivo, o que, em
nosso entender, desampara o empresário que depende do "apro-
veitamento de potencial de energia renovável de capacidade
reduzida" para impulsionar a atividade produtiva, sobretudo
em áreas pioneiras.
Pela rejeição. | |
| 1627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01676 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do inciso II do art. 216
a palavra "fundamental". | | | | Parecer: | O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216,
no que concerne à destinação de bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação
que ora se encontra no texto.
Pela rejeição. | |
| 1628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01677 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PDT/ES) | | | | Texto: | Suprima-se no art. 210 a expressão: "e sua
qualificação para o trabalho". | | | | Parecer: | A educação é mundialmente concebida como um processo glo-
bal, que objetiva a formação integral do indivíduo e sua pre-
paração para a vida.
O pleno desenvolvimento da pessoa e o preparo para o
exercício da cidadania não pode prescindir da qualificação
para o trabalho.
Ante o exposto, somos pela rejeição desta emenda. | |
| 1629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01678 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao item X do art. 38 a seguinte
redação:
"X - a atualização da remuneração dos
servidores públicos, civis e militares, far-se-á
sempre na mesma data e com os mesmos índices." | | | | Parecer: | Pela rejeição à vista do parecer proferido à emenda
no. 2t00700-1 | |
| 1630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01679 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, § 3o. do art. 14. | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T00366-8. | |
| 1631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01680 APROVADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 7o., XIV - suprimir a expressão
"máxima"" | | | | Parecer: | Tem por objetivo a presente Emenda suprimir a palavra
"máxima" do texto do item XIV do art. 7o. do Projeto de Cons-
tituição. É que o referido item prevê para os trabalha-
dores urbanos e rurais a jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de reve -
zamento, salvo negociação coletiva.
Afigura-se-nos procedente a supressão da palavra "máxi -
ma" do texto do item XIV mencionado, o que, a nosso ver,fa -
cilitará as negociações coletivas nele previstas.
Pela aprovação. | |
| 1632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01681 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PSDB/AL) | | | | Texto: | REFERENCIA: alínea "d" do item I do artigo
108 do Projeto de Constituição "B".
OBJETIVO: suprimir a expressão "do Superior
Tribunal de Justiça". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do
item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de
Justiça".
A competência em causa, nesse dispositivo fixada como do
Supremo Tribunal Federal, está prevista, por igual, como sen-
do do Superior Tribunal de Justiça, na alínea "b", do item I,
do art. 111.
Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas
razões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda
no. 1193-8. | |
| 1633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01682 REJEITADA  | | | | Autor: | ODACIR SOARES (PFL/RO) | | | | Texto: | Suprima-se do Art. 14, § 7o., a seguinte
expressão:
"... que tenham exercido mais da metade do
mandato." | | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
| 1634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01683 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao item I, do § 7o. do art. 59
o seguinte:
"..., bem como para receber o compromisso e
dar posse ao Presidente e Vice-Presidente da
República," nos termos do art. 59, § 4o., item
III. | | | | Parecer: | A emenda pretende sanar omissão ocorrida no 1o. Turno.
Para tanto, intenta acrescentar à parte final do item I do §
7o. do art. 59, do Projeto de Constituição, a expressão " bem
como para receber o compromisso e dar posse ao Presidente e
Vice-Presidente da República".
Procede a emenda. Realmente, como à época da posse do
Presidente e do Vice-Presidente da República o Congresso Na-
cional está em recesso, necessária se faz a sua convocação
extraordinária, a fim de que se possa receber o compromisso
de ambos. Tal hipótese, entretanto, não se acha prevista no
art. 59. Daí, pois, o acerto em inserí-la no item I do § 7o.
do citado artigo do Projeto de Constituição.
Pela aprovação. | |
| 1635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01684 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o substantivo "abuso" por
"ilegalidade", no art. 76, § 1o., do Projeto de
Constituição aprovado em primeiro turno, dando a
seguinte redação ao dispositivo:
"Art. - 76..................................
- 1o. - Os responsáveis pelo controle
interno, ao tomarem conhecimento de qualquer ir-
regularidade ou ilegalidade, dele darão ciência ao
Tribunal de Contas da União, sob pena de respon-
sabilidade solidária." | | | | Parecer: | Tendo em vista a contradição semântica detectada entre
o parágrafo 1o., item V, do art. 76 e o "caput" do art. 72,
somos pelo acolhimento desta emenda. | |
| 1636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01685 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARANHÃO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprimir, no Art. 233 a expressão "mesmo na
ocorrência de doenças fatais". | | | | Parecer: | A proposta tem por finalidade suprimir do art. 233 do
Projeto a expressão "mesmo na ocorrência de doenças fatais"
para evitar a interpretação de que a ocorrência delas é in-
constitucional.
Entendemos que a expressão deve ser mantida no texto do
artigo, pois seu objetivo é preservar a vida do idoso, mes-
mo no caso de ser acometido por doenças fatais, evitando-se a
eutanásia.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 1637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01686 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXIX, Art. 5o., a
seguinte expressão:
"... às respectivas representações sindicais
e associativas...", ficando, desta forma, a
seguinte redação:
"Art. 5o. ..................................
XXIX - Será assegurado aos criadores e aos
intérpretes o direito de fiscalização sobre o
aproveitamento econômico das obras que criarem ou
de que participarem." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer da emenda número
2T0802-3. | |
| 1638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01687 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 77 a
seguinte expressão:
"que serão integrados por sete
Conselheiros". | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
2T00262-9. | |
| 1639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01688 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 11, que trata da elei-
ção de um representante dos empregados para se entender com
os empregadores.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer para garan-
tir aos empregados um melhor entendimento com seus patrões.
Com issso o acesso à direção da empresa é assegurado consti-
tucionalmente.
Pelo exposto, somos pela rejeição. | |
| 1640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01689 REJEITADA  | | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do inciso III, do art. 207 as
expressões:
"... de primeiro ou segundo grau". | | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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