ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | "Suprima-se os artigos 13o. e 15o. do
anteprojeto, remunerando-se os demais." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre os temas. No tocante aos in-
centivos fiscais, ressaltamos que não é possível abrir mão de
nenhuma fonte de recursos para a educação. Pelo não acolhi-
mento. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 16o.:
"Art. 13. As empresas comerciais industriais
e agrícolas são obrigadas a recolher o salário-
educação, na forma da lei.
§ 1o. Os recursos a que se refere o caput
deste artigo destinam-se à expansão da oferta do
ensino público fundamental;
§ 2o. A empresa que ja mantém escolas para
funcionários e filhos de funcionários poderá
descontar esta despesa do recolhimento do salário-
educação, na forma da lei." | | | Parecer: | Reafirmamos o nosso ponto de vista a respeito da destinção
dos recursos públicos para o ensino. Pelo não acolhimento. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 17o. do
anteprojeto:
"Art. 14. Serão garantidos aprendizagem,
habilitação e aperfeiçoamento dos trabalhadores,
devendo, para este fim, concorrer o Poder Público,
os Sindicatos e Associações Trabalhistas, e
empresariais, na forma da lei." | | | Parecer: | Consideramos que a aprendizagem é antes de mais nada uma ta-
refa cuja responsabilidade deve recair sobre a empresa.
Pelo não acolhimento. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto, o seguinte art.
15o., renumerando-se os demais.
"Art. 15. Lei complementar definirá o Plano
Nacional de Educação, de duração plurianual,
visando à articulação e desenvolvimento dos níveis
de ensino e à integração das ações da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, para
compatibilizar metas e recursos que levem à
erradicação do analfabetismo, universalização do
atendimento escolar e à melhoria da qualidade do
ensino." | | | Parecer: | A proposição em exame sintetiza os elementos necessários,
deixando as definições mais detalhadas para a legislação com-
plementar. Pelo acolhimento. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, o seguinte art. 16,
renumerando-se os demais
"Art. 16. Lei complementar criará o Conselho
Nacional de Desenvolvimento da Educação, de
constituição democrática e com autonomia
administrativa e financeira em relação ao
Ministério da Educação, e com responsabilidade
para estabelecer programas e políticas a serem
realizadas pelo Plano Nacional de Educação." | | | Parecer: | Considerando sua relação com a Emenda no. 8A0224-4 somos pelo
seu acolhimento. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. É obrigação do Estado promover o
Turismo e o Lazer, assegurando o seu acesso a
todos os cidadãos.
§ 1o. O Poder Públicos promoverá e
incentivará os Pontos Turísticos sob sua
administração, repassando anualmente recursos
financeiros, através de lei orçamentária,
destinados à sua conservação, manutenção e
permanência de seu valor e interesse turístico.
§ 2o. Toda pessoa física ou jurídica tem o
direito e o dever de defender o patrimônio
turístico do País, denunciando, conforme a lei, as
ameaças e crime contra ele praticados." | | | Parecer: | Concordamos com o conteúdo apresentado com a ressalva de que
o mesmo é objeto de lei ordinária. Assim sendo, recebeu aco-
lhimento em virtude da alteração que ora sugerimos em forma
de parágrafo único do artigo no. 27 do texto original. Pelo
acolhimento parcial.
Pelo acolhimento - Aprovado | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, a
seguinte redação:
"Art. 6o. O ensino é livre à iniciativa
particular, respeitadas as disposições legais, e
vedada a transferência de recursos públicos, a
qualquer título, a entidades particulares que, por
si mesmo ou por intermédio de associações
mantenedoras, tenham finalidade lucrativa, ou que
remunerem, direta ou indiretamente, seus
dirigentes." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer de que a tranferência de recursos
públicos deve tão sómente beneficiar as instituições comuni-
tárias, termos do Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13o. do anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. | | | Parecer: | A alternativa nos parecer um meio de pelo menos atenuar a in-
justiça existente hoje no ensino superior público. Pelo não
acolhimento. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 4o. e 5o. do art.
10, do anteprojeto da Subcomissão da Educação,
Cultura e Esportes. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão dos Parágrafos 4o. e 5o. do Arti-
go 10, os quais dispõem sobre a criação dos Conselhos Munici-
pais de Educação e respectiva eleição de seus membros. Embora
o nobre Constituinte aponte como imprópria a coincidência da
escolha dos conselheiros municipais de educação com a elei-
ção para a Câmara de Vereadores, o que poderia dar caráter
político-partidário à composição do colegiado educacional, de
ve-se atender também aos reclamos de todo o País por uma par-
ticipação mais demorática nas decisões das políticas educacio
nais. Esta sá politização da escola ou sua inserção no contex
to comunitário através do voto popular, direto e secreto, pa
rece ser um anseio que merece pronta satisfação no novo texto
constitucional. Por isso votamos pelo não acolhimento. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Art. Os Governos Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu Orçamento, até o montante de 25%,
obrigatoriamente, abrangendo as faixas etárias de
o (zero) a 14 (catorze) anos, prevendo-se
simultaneamente a construção de creches, jardins
de infância e escolas de 1o. Grau completo." | | | Parecer: | Reiteramos o nosso parecer contrário à subvinculação de re-
cursos. A matéria deverá ser objeto de Lei Complementar.
Entendemos que não deve ocorrer subvinculação de recursos na
Lei Maior. Pelo não acolhimento. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimem-se os Artigos 7o., 8o., 8o. e 10o.
do Anteprojeto;
Modifica-se o Artigo 11o., pela seguinte
redação:
"Anualmente a União aplicará nunca menos de
18%, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios 25% no mínimo, da receita tributária,
exclusivamente na manutenção e desenvolvimento dos
sistemas oficiais de ensino, na forma da Lei.
§ 1o. Para fins desse Artigo excluem-se as
escolas e centros de treinamento destinados a fins
específicos e subordinados a Ministérios,
Secretarias e Empresas Públicas, que não o
Ministério da Educação.
§ 2o. É vedada a transferência de recursos
públicos a estabelecimentos educacionais que não
integrem os sistemas oficiais de ensino." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer no sentido de que a base para a vin-
culação de recursos seja a receita de impostos e de que a
transferência de recursos públicos seja aceita para institui-
ções públicas não estatais. Pelo não acolhimento. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo dezenove do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. A lei determinará as diretrizes
básicas da política cultural brasileira, visando a
valorização do homem no contexto nacional e
estabelecerá prioridade incentivos e vantagens
para a cultura."
São imperativos dessa política:
a) assegurar ao povo meios eficazes de
realização e aperfeiçoamento da sua própria
cultura, preferencialmente através de organizações
populares de base e das associações de
trabalhadores.
b) fomentar as ciências, as técnicas, as
artes e os esportes, de maneira especial, criando
e ampliando as infra-estruturas institucionais e
econômicas que lhe permitam atender às suas
exigências e às da sociedade;
c) *085preservar e ampliar a função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social, assim como a democratização do
seu uso;
d) reconhecer o valor cultural da informação
e o direito de livre acesso à mesma, excetuadas
apenas as situações expressamente configuradas em
lei;
e) estender as oportunidades da cultura e
lazer, unindo recreio e educação;
f) favorecer eficazmente a permeabilidade dos
vários níveis, setores e elementos da cultura
nacional, em busca de crescente democratização;
g) estimular o intercâmbio cultural;
h) respeitar o caráter próprio das culturas
indígenas, ajudando-as a cumprirem sua própria
destinação coletiva, dentro da comunidade
nacional, asseguradas às comunidades indígenas o
direito de rejeitar essa ajuda; | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0232-*
Numa Constituição devem constar os princípios e os
fundamentos sobre os quais estará alicerçado a política
cultural do PAís, medida de governo, de execução plurianual,
transitória, detalhada em planos, projetos e ações. Estres
princípios, conceitos e normas gerais estão presentes no
Anteprojeto, sintetizados na garantia do pleno exercício dos
direitos culturais, na participação de todos no processo
cultural, aberto, democrático, sem discriminações.
Concordamos em inserir no item VIII, do Artigo 18, dois
"imperativos de política cultural" ("c" e "g" da Emenda),
como deveres do Estado, a fim de obtermos a segurança de
exercício mais pleno dos direitos culturais. Assim, o item
VIII, do Artigo 18, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18 - ............
Parágrafo único - ............
VIII - pelo dever do Estado de preservar e ampliar a função
predominantemente cultural dos meios de comunicação social e
seu uso democrático; estimular o intercâmbio cultural interno
e externo; zelar pela preservação e desenvolvimento da língua
portuguesa, como bem maior de unidade e integração nacionais.
Por conseguinte, está dada acolhida parcial à Emenda. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00233 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. A lei regulamentará a participação da
comunidade escolar (professores, estudantes,
funcionários e pais), da comunidade científica e
das entidades representativas da classe
trabalhadora em organismos democraticamente
constituídos para a definição e o controle da
execução da política educacional em todos os
níveis (federal, estadual e municipal). | | | Parecer: | A participação a que alude a Emenda está prevista como uma
das diretrizes de educação nacional. Pelo não acolhimento. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00234 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. A gestão acadêmica, científica,
administrativa e financeira de todas as
instituições de ensino de todos os níveis e das
instituições de pesquisa, além de todos os
organismos públicos de financiamento de atividades
de pesquisa, extensão, aperfeiçoamento de pessoal
docente e desenvolvimento científico e tecnológico
deverá ser democrática, conforme critérios
públicos e transparentes.
§ 1o. As funções de direção e coordenação nas
instituições de ensino em todos os níveis e nas
instituições de pesquisa serão preenchidos através
de eleições pela comunidade da instituição
respectiva, sendo garantida a participação de
todos os segmentos dessa comunidade.
§ 2o. A produção, a seleção, a edição e a
distribuição de material didático sob a
responsabilidade do poder público devem ser
submetidas ao controle social e democrático da
comunidade, garantindo-se a representatividade dos
diferentes pontos de vista, respeitadas as
especificidades regionais e culturais." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o artigo 18o. do anteprojeto,
introduzindo parágrafo e renumerando-se os demais:
"Art. (...) O Estado garantirá a todos os
cidadãos o pleno exercício dos direitos e, dará
proteção, apoio e incentivo a todas as ações de
valorização, desenvolvimento e difusão de cultura.
§ 1o. É dever do Estado garantir a todos,
iguais condições de participação no processo
social da cultura." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0235-*
Acolhemos a nova redação dada ao Artigo 1o. do Anteprojeto,
por julgarmos completa e perfeita (sem a vírgula após o
primeiro conectivo "e"). O parágrafo que se pretende incluir,
no entanto, está contido naquele artigo e confirmado no item
VII, do parágrafo único, do Artigo 1o. Pelo não acolhimento. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00236 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Anualmente a União aplicará nunca
menos de 2% do valor do Produto Interno Bruto em
atividades de pesquisa científica e tecnologia
desenvolvida no País." | | | Parecer: | Tendo em vista o limite de competência desta Subcomissão ,so-
mos de parecer que a louvável proposta seja encaminhada a ou-
tro órgão. Pelo não acolhimento. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Da-se no art. 12o. a seguintes redação,
"Art. Serão criados mecanismos de controle
democrático da arrecadação e utilização dos
recursos destinados à Educção, assegurada a
participação de estudantes, professores,
funcionários, pais de alunos e representantes da
comunidade científica e entidades da classe
trabalhadora." | | | Parecer: | O controle democrático da execução da política educacional
foi abrigado pelo Anteprojeto, ao dispor sobre os Conselhos
Municipais de Educação e sobre a participação dos elementos
do todos os integrantes do processo educacional nos processo
educacional nos processos decisórios. Pelo não acolhimento. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimem-se os arts. 5o. e 6o. introduz-se
novo artigo.
Inclui-se na responsabilidade do Estado, na
forma do art. 1:
"I - A oferta de creches para crianças de
zero a três anos e enso pré-escolar dos quatro aos
seus anos;
II - A garantia de educação especializada
para os portadores de deficiências físicas,
mentais e sensoriais em qualquer idade." | | | Parecer: | A responsabilidade do Estado pela oferta de creches e educa -
ção pré-escolar é conveniente, embora devamos lembrar que os
recursos são escassos para o atendimento a vários objetivos
de grande amplitude simultaneamente. Pelo acolhimento par -
cial. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00239 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica-se o caput do art. 4o. do relatório,
para a seguinte redação:
"Art. O ensino, em qualquer nível, será
obrigaróriamente ministrado na língua portuguesa,
sendo assegurado aos indígenas o ensino também em
sua língua nativa." | | | Parecer: | A EMENDA visa à modificação do Artigo 4o. do Anteprojeto, com
referência não mais apenas ao ensino fundamental, mas ao en-
sino em qualquer nível para a obrigatoriedade da língua por-
tuguesa. Também em vez da língua materna das minorias linguís
ticas autóctones, a proposta passa a se referir à língua nati
va dos indígenas. O Anteprojeto se situa num plano mais abran
gente quanto às minorias contempladas e menos exigente quanto
ao nível de obrigatoriedade da língua portuguesa, restrita
ao ensino fundamental.
Pelo não acolhimento. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00240 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Art. 4o. As instituições de ensino e pesquisa
brasileiras devem ter garantido um padrão de
qualidade indispensável para que sejam capazes de
cumprir seu papel de agente da soberania cultural,
científica, artística e tecnológica do País,
contribuindo para a melhoria das condições de
vida, trabalho e participação da população
brasileira.
§ 1o. As instituições de ensino superior
terão plenamente garantidas as suas autonomias
pedagógicas, científica, artística, administrativa
e financeira.
§ 2o. As instituições de ensino superior
brasileiras serão necessariamente orientadas pelo
princípio da indissociabilidade do ensino, da
pesquisa e da extensão.
§ 3o. A formação, mediante estágios, deverá
propiciar condições de aprendizagem condignas e
compatíveis com a área de especialização, na forma
da lei. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple -
mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. | |
|