separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::30::07 in date [X]
X in EMENM [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  312 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
312[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (312)
Banco
expandEMEN (312)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (195)
APROVADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
PREJUDICADA (34)
Partido
PMDB (87)
PDC (66)
PT (40)
PFL (36)
PDS (25)
PDT (22)
PSB (18)
PTB (15)
PL (3)
Uf
AL (3)
AM (1)
AP (1)
BA (8)
CE (4)
GO (30)
MA (2)
MG (10)
MS (6)
PB (2)
PE (11)
PR (12)
RJ (123)
RN (8)
RO (1)
RS (3)
SC (25)
SE (10)
SP (52)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como Disposição Constitucional Transitória: Art. - No dia 15 de novembro de 1988, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Estados, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Municípios e Vereadores, obedecidas as seguites normas: a) a posse dos eleitos será no dia 15 de janeiro de 1989 para os titulares do Poder Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para os titulares do Poder Executivo; b) o sistema de governo instituído nesta Constituição entra em vigor na data da posse dos eleitos para os cargos do Poder Executivo, referida na alínea anterior; c) nas eleições a que se refere este artigo é permitida a reeleição, para os cargos do Poder Executivo, desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias e respeitadas as demais condições de elegibilidade previstas na Constituição de 1969; d) as eleições a que se refere este artigo processar-se-ão de acordo com a legislação eleitoral em vigor na data da promulgação desta Constituição. Art.- As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão, em dois turnos de discussão e votação, e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias da promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados." 
 Parecer:  A Emenda em tela propõe a realização de eleições para Presidente, Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Gover- dores, Prefeitos e Vereadores, em 1988m, dando-se posse em 1989. O estabelecimento de data para o pleito geral no País não se coaduna a sistemática adotada pelo texto do Projeto e do Substitutivo que oferecemos. Pela aprovação parcial da Emenda, uma vez que deverão se reaizar eleições nos Municípios. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06530 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos arts. 212 e 218 a seguinte redação: SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistadura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura, exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a" do § 1o. do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à Magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de classistas, por Colégio Eleitoral integrado pelas diretorias das Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do Trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único. - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho concilicar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o.- Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o.- A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A emenda estabelece que algumas autoridades serão esco- lhidas corporativamente, por grandes ou pequenos grupos. Te- ríamos um Poder que não emanaria do povo. Atribui a um órgão judiciário e criação de regras ge- rais, que obrigariam alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sem que essa imposição se fizesse por lei, e, além de tudo, estabelece a irrecorribilidade, para qualquer outro ór- gão da decisão que impusesse tais obrigações. Dispositivo es- se nitidamente ditatorial. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06531 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde couber: Emenda no. Dê-se ao texto constitucional a mesma denominação atualmente adotada: - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 
 Parecer:  Não nos parece que no Título X, das Disposições Tran- sitórias, esteja o lugar adequado para nomear a Constituição. Nem que no texto não esteja escrito, sendo Constituição, e sendo a da República Federativa do Brasil, ela será a "Consti tuição da República Federativa do Brasil". Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06532 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, inclua-se onde couber: Emenda no. Dê-se ao texto constitucional a denominação de: - CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - 
 Parecer:  Não nos parece que o título das disposições transitó- rias seja o local apropriado para dar-se nome a uma Constitui ção que se quer tão permanente quanto possível.Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06533 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Substituam-se os artigos e parágrafos citados pelos seguintes: "Art. 306 Os recursos naturais, tais como o patrimônio genético de variedades nativas, os recursos minerais e potenciais de energia hidráulica, constituem propriedade distinta dado solo para efeito de aproveitamento industrial, pertencem à União e são inalienáveis, ressalvado o disposto neste Título. ............................................ § 2o.- A atítulo de indenização por exaustão da Mina, parcela dos resultados da lavra, a ser definida em lei, será destinada à formação de um "Fundo de Exaustão" para apoio ao desenvolvimento sócio-econômico do Município de sua localização. Art. 307 O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de Minas em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empresas nacionais. Parágrafo único. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de Minas em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas estatais, e dependerão da prévia aprovação do Congresso Nacional. 11 Art. 308 A prospecção, exploração, desenvolvimento e a lavra de Minas, bem como o aproveitamente dos potenciais de energia e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do Poder Público sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente." Art. 494 Serão mantidas as atuais concessões cujos direitos de lavra prescreverão decorridos três anos sem a sua comercialização, contados a partir da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A inclusão do " patrimônio genético de variedades nati- vos" entre a "propriedade distinta da do solo " não nos pare- ce adequada ao texto em questão, pelo que a rejeitamos, por ser incongruente. Do art. 308 consideramos pertinente e de interesse para o país a definição da "forma contratual por tempo determinado" para as autorizações ou concessões de pesquisa e lavra dos recursos minerais e potenciais de energia hidráulica. Entendemos devam ser mantidos, no novo texto constitucio- nal, os direitos adquiridos referentes às concessões de pes- quisa e lavra de recursos minerais, ficando a cargo de leis infra-constitucionais dispor sobre os casos que venham a afe- tar os interesses do país no desenvolvimento das atividades minerais. Acolhendo o dispositivo do "contrato por prazo determi- nado, no interesse nacional, não podendo ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente", rejeitamos os demais dispositivos, nos termos do presente substitutivo. Pela aprovação parcial. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06534 APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao 4o. do art. 49 a seguinte redação: " § 4o. - O Município será criado por lei estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a forma prevista em lei complementar estadual. Dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, para aprovar iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado, nos casos de criação, incorporação e desmembramento de municípios." 
 Parecer:  A emenda transfere para o nível estadual a competência pa- ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí- pios, o que está coerente com o princípio de autonomia esta- dual. Somos pela aprovação no mérito. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06536 REJEITADA  
 Autor:  LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 199, §§ 1o. e 3o. Suprimam-se os §§ 1o. e 3o. do art. 199 do Projeto de Constituição, passando ele a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único - O ingresso na atividade notarial e registral depende, obrigatoriamente, de concurso público de provas e títulos." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06537 APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se do Projeto: O art. 336, o Parágrafo Único do art. 337, o art. 487 e o art. 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06538 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  No inciso XXIII do art. 13 substitua-se a expressão "por período nunca superior a três horas diárias;" pela expressão "por período nunca superior a quatro horas diárias;" 
 Parecer:  Entendemos que a fixação do número de horas diárias de trabalho não deva figurar no texto constitucional, uma vez que a matéria e concernente à legislação ordinária. * 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06539 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 254, Inclua-se no Capítulo IV - a SEGURANÇA PÚBLCIA, o seguinte parágrafo 4o. no art. 254: "As guardas municipais, a serem reguladas por lei estadual destinam-se à vigilância do patrimônio municipal, sob a supervisão das Políciais Militares." 
 Parecer:  A emenda aditiva ao art. 254, procura regular a atividade das guardas Municipais, fato que ocorrerá quando lei estadual de- finir suas atribuições. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06540 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 350 e seus incisos de Sação I do Capítulo II - da Seguridade Social. Suprimam-se do projeto o art. 350 seus incisos. 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do Art. 350 e seus itens. O relator acolheu a proposta no seu substitutivo. Pela aprovação. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06541 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: inciso VII do art. 347 da Seção I do Capítulo - da Seguridade Social. Suprima-se do projeto a alínea VII do art. 347. 
 Parecer:  A pretensão será atendida no Substitutivo. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06542 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifica redação do art. 87, § 2o. § 2o. A proibição de acumular não se aplica aos aposentados. 
 Parecer:  Julgamos serem necessárias as exceções constantes no Projeto. Estamos de acordo que a aposentadoria não dá ao seu beneficiário condições de gozá-la. Este é um erro estrutural que o presente projeto corrige. Enfim, deve-se dar chance ao grande contingente de jovens que anualmente entram no mercado de trabalho. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06543 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. Dispositivo Emendado, art. 479. Suprima-se o art. 479. Art. 479 - Os atuais professores Adjuntos IV, do quadro das instituições de Ensino Superior do Sistema Federal do Ensino Público, ficam classificados no nível de Professores Titular e passam a constituir quadros suplementares com todos os direitos e vantagens da carreira, sendo extintos estes cargos à medida que vagarem. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitui-se o artigo 384 dando-lhe a seguinte redação. Art. 384 - O ensino público técnico e agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e 2o. graus, é gratuito. § 1o. A gratuidade se extenderá ao material escolar e a alimentação básica fornecida pela pelo centro técnico de treinamento profissional. § 2o. O Plano Nacional de Educação definirá o percentual dos recursos orçamentários a ser aplicado pelo município, pelo Estado e pela União ao ensino profissionalizante, que não deverá ser inferior a 20% dos recursos totais destinados a cada nível. § 4o. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigados a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhadores, inclusive a apredizagem dos men ores, em cooperação com o poder público, na forma a ser definida pela legislação ordinária. 
 Parecer:  O princípio da gratuidade deve ser mantido. Quanto ao planejamento e à capacitação profissional, devem ser remeti- dos à legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06545 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  De-se a alínea C, inciso V do art. 17 a seguinte redação: C) na hipótese de greve as organização de classe adotarão as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, com especial destaque para os serviços de emergência no setor da saúde respondendo, criminalmente, por falhas que vierem a ocorrer em decorrência da precaridade e insuficiência do atendimento oferecido. 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação da alínea "c", do in- ciso V, do artigo 17, do Projeto de Constituição, para dar destaque aos serviços de emergência no setor de saúde e para estabelecer que responderão criminalmente pelas consequências os responsáveis pelas falhas que ocorrerem naqueles serviços durante a greve. A proposta gera uma redundância, porque o preceito contém um imperativo: "adotarão as providências". É óbvio que não a- dotadas estas ou adotadas insuficientemente, responderão os responsáveis, inclusive criminalmente, conforme o tipo de consequência. Deve ser rejeitada a Emenda. * 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06546 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 270 a seguinte redação: III - renda e proventos de qualquer natureza, salvo os rendimentos dos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade introduzir alteração no item III do artigo 270 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de ren- da os rendimentos percebidos pelos membros das Forças Armadas e do Poder Judiciário. Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo no - bre Constituinte Rachid Saldanha Derzi, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no tex- to constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe á lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa - ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamen - tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Legislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos ' reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendi - mentos expressivos noutras espécies - o que desaconselha so- lução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06547 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 456 a seguinte redação: Art. 456 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice- Prefeitos e Vereadores, eleitos em 1982 e 1985, terminarão em 1o. de janeiro de 1989 e os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 1986 e 1988 terão seus mandatos encerrados em 1o. de janeiro de 1991. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi- tutivo. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06548 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 277 a seguinte redação: Art. 277 - A União entregará: I - Do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e seis por cento na seguinte forma: a) vinte e um por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos municípios; c) três por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste através das respectivas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  A Região Centro Oeste, a despeito de possuir, também vastas áreas de absoluta falta de desenvolvimento econômico, tem a vantagem de abrigar a Capital Federal, de onde se irra- diam estímulos ao desenvolvimento e para onde convergem re- cursos capazes de possibilitar obras de infraestrutura que podem beneficiar toda a Região. Torna-se, assim, dispensável a destinação específica de recursos, a nível constitucional. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06549 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  De-se ao Artigo 366 a seguinte redação: Art. 366 - As ações governamentais na área de assistência social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios e deverão estar definidas no Plano Nacional de Bem Estar Social elaborado, a cada quatro anos, pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN), em articulação com os Estados e Municípios § único - O Plano Nacional de Bem Estar Social será regulamentado por lei ordinária e coordenará as ações destinadas a assistência e proteção à infância, à adolescência, aos deficientes físicos sensoriais e visuais, aos excepcionais e aos idosos, e será submetido à aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima