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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (73)
Banco
expandEMEN (73)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (41)
REJEITADA (25)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PCB[X]
Uf
PE (73)
Nome
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do artigo 2o. (segundo) do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. § 1o. O alistamento e o voto são obrigatório." 
 Parecer:  Pretende o Autor da emenda converter em dever compulsório os atos de alistar-se e de votar. Em nosso Anteprojeto, sustentamos, pelo contrário, tratar-se de direito ou prerrogativa que o cidadão exerce ou deixa de exercer, a seu único arbítrio. Entendemos, ademais, em sintonia com a consciência do Homem contemporâneo, que é melhor propor do que impor; persuadir do que obrigar; induzir pela educação do que coagir sob as penas da lei. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. É permitida a fusão, incorporação, aliança e coligação de partidos políticos." 
 Parecer:  O autor advoga a inclusão, no texto do Anteprojeto, de artigo permitindo a fusão, incorporação, aliança e coligação de partidos políticos. Sem embargo dos bons argumentos do autor em prol da liberdade partidária, entendemos que a matéria deva ser versada na Legislação Ordinária. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva: Estão suprimidos os artigos 4o., 5o. e 6o. (quatro, quinto e sexto) do anteprojeto. 
 Parecer:  Advoga o Autor da proposta a supressão dos Artigos 4o., 5o. e 6o., presumindo o acolhimento de outra Emenda sua que reti- ra o sistema distrital misto do texto do Anteprojeto. Acontece, todavia, que a citada Emenda não foi aprovada, fi- cando prejudicada a Emenda supressiva. Rejeitada. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o artigo vinte e um pelos artigos seguintes: "Art. São considerados partidos de âmbito nacional os que tenham representação no Congresso Nacional e os que, embora não tenham aquela representação, estejam organizados nacionalmente, na forma que a lei determinar. Art. Os partidos políticos com representação no Congresso Nacional terão acesso gratuito aos meios de comunicação de massa para expor ao povo e a nação seus programas e propostas, bem como para prestar contas de sua atuação no Congresso. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos períodos eleitorais quando todos os partidos concorrentes terão acesso à propaganda eleitoral gratuita, na forma da lei." 
 Parecer:  Cuida a emenda dos Partidos Políticos e do seu acesso gratui- to aos meios de comunicação de massa. O art. 21 do Anteprojeto deve ser mantido, pelas razões ex- postas no Relatório. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 1o., modificando-se a redação do § 2o. do art. 14. "Art. 14. .................................. ............................................ § 2o. As mulheres ficam isentas do serviço militar obrigatório em tempos de paz." 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  O art. 13o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 13o. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria contra agressões externas à soberania nacional, submissas aos poderes constituídos e às instituições democráticas." 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 1o. e modifica-se, em consequência, o Artigo 2o. "Art. 2o. O Conselho de Ministros poderá decretar o Estado de Alarme nos casos de: a) grave perturbação da ordem democrática ou iminência de sua irrupção; b) agressão externa ou ameaça de sua ocorrência. § 1o. A decretação do Estado de Alarme obriga o Conselho de Ministros a solicitar a declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas ao Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso Nacional poderá ser total ou parcial. § 2o. O Estado de Sítio não poderá prolongar- se por mais de trinta dias, sem nova autorização do Congresso Nacional. § 3o. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será imediatamente convicado. A desaprovação da solicitação do Conselho de Ministros obriga a votação imediata de moção de confiança. § 4o. O decreto que declarar o Estado de Sítio especificará as regiões por ele atingidas, estabelecerá as normas que deverá obedecer a sua execução, indicará as garantias constitucionais que ficarão suspensas e designará as pessoas que o executarão. § 5o. O Estado de Sítio autoriza total ou parcialmente as seguintes medidas coercitivas, nas regiões atingidas: a) domicílio coacto; b) detenção em locais não destinados a presos comuns; c) busca e apreensão familiar, independentemente de autorização judicial; d) suspensão das liberdades de reunião e de associação; e) suspensão do exercício de emprego, função ou cargo público, de civis ou militares; f) uso e ocupação de bens e serviços de terceiros, em caráter temporário, com reparação ulterior; g) censura de correspondência, da imprensa e das telecomunicações. § 6o. A atividade e as imunidades parlamentares de membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas por deliberação de dois terços dos cotos dos congressistas. § 7o. Independente de iniciativa do Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos seus membros decretar o Estado de Sítio, caso em que deverá, de imediato, manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o Conselho de Ministros, caberá a este a execução do decreto. § 8o. Recusada a confiança, o Congresso Nacional, ouvido o Presidente da República, nomeará o novo Chefe do Governo, que imediatamente tomará posse e designará o executor ou executores do Estado de Sítio. § 9o. Cessada a causa, cessarão o Estado de Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de Ministros não tomar iniciativa para a declaração legislativa da cessação, caberá ao Congresso Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros prestará contas de sua gestão. § 10o. A inobservância de qualquer das prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará ilegal a coação e permitirá ao prejudicado recorrer do Poder Judiciário. § 11o. A declaração do Estado de Alarme não autoriza o Conselho de Ministros a tomar nenhuma medida de exceção." 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III do art. 20, que atribui à Polícia Federal competência para exercer a censura no território nacional. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimem-se os Artigos 7o., 8o., 8o. e 10o. do Anteprojeto; Modifica-se o Artigo 11o., pela seguinte redação: "Anualmente a União aplicará nunca menos de 18%, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 25% no mínimo, da receita tributária, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento dos sistemas oficiais de ensino, na forma da Lei. § 1o. Para fins desse Artigo excluem-se as escolas e centros de treinamento destinados a fins específicos e subordinados a Ministérios, Secretarias e Empresas Públicas, que não o Ministério da Educação. § 2o. É vedada a transferência de recursos públicos a estabelecimentos educacionais que não integrem os sistemas oficiais de ensino." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer no sentido de que a base para a vin- culação de recursos seja a receita de impostos e de que a transferência de recursos públicos seja aceita para institui- ções públicas não estatais. Pelo não acolhimento. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Dê-se ao artigo dezenove do anteprojeto a seguinte redação: "Art. A lei determinará as diretrizes básicas da política cultural brasileira, visando a valorização do homem no contexto nacional e estabelecerá prioridade incentivos e vantagens para a cultura." São imperativos dessa política: a) assegurar ao povo meios eficazes de realização e aperfeiçoamento da sua própria cultura, preferencialmente através de organizações populares de base e das associações de trabalhadores. b) fomentar as ciências, as técnicas, as artes e os esportes, de maneira especial, criando e ampliando as infra-estruturas institucionais e econômicas que lhe permitam atender às suas exigências e às da sociedade; c) *085preservar e ampliar a função predominantemente cultural dos meios de comunicação social, assim como a democratização do seu uso; d) reconhecer o valor cultural da informação e o direito de livre acesso à mesma, excetuadas apenas as situações expressamente configuradas em lei; e) estender as oportunidades da cultura e lazer, unindo recreio e educação; f) favorecer eficazmente a permeabilidade dos vários níveis, setores e elementos da cultura nacional, em busca de crescente democratização; g) estimular o intercâmbio cultural; h) respeitar o caráter próprio das culturas indígenas, ajudando-as a cumprirem sua própria destinação coletiva, dentro da comunidade nacional, asseguradas às comunidades indígenas o direito de rejeitar essa ajuda; 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0232-* Numa Constituição devem constar os princípios e os fundamentos sobre os quais estará alicerçado a política cultural do PAís, medida de governo, de execução plurianual, transitória, detalhada em planos, projetos e ações. Estres princípios, conceitos e normas gerais estão presentes no Anteprojeto, sintetizados na garantia do pleno exercício dos direitos culturais, na participação de todos no processo cultural, aberto, democrático, sem discriminações. Concordamos em inserir no item VIII, do Artigo 18, dois "imperativos de política cultural" ("c" e "g" da Emenda), como deveres do Estado, a fim de obtermos a segurança de exercício mais pleno dos direitos culturais. Assim, o item VIII, do Artigo 18, passa a ter a seguinte redação: Art. 18 - ............ Parágrafo único - ............ VIII - pelo dever do Estado de preservar e ampliar a função predominantemente cultural dos meios de comunicação social e seu uso democrático; estimular o intercâmbio cultural interno e externo; zelar pela preservação e desenvolvimento da língua portuguesa, como bem maior de unidade e integração nacionais. Por conseguinte, está dada acolhida parcial à Emenda. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. A lei regulamentará a participação da comunidade escolar (professores, estudantes, funcionários e pais), da comunidade científica e das entidades representativas da classe trabalhadora em organismos democraticamente constituídos para a definição e o controle da execução da política educacional em todos os níveis (federal, estadual e municipal). 
 Parecer:  A participação a que alude a Emenda está prevista como uma das diretrizes de educação nacional. Pelo não acolhimento. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo: "Art. A gestão acadêmica, científica, administrativa e financeira de todas as instituições de ensino de todos os níveis e das instituições de pesquisa, além de todos os organismos públicos de financiamento de atividades de pesquisa, extensão, aperfeiçoamento de pessoal docente e desenvolvimento científico e tecnológico deverá ser democrática, conforme critérios públicos e transparentes. § 1o. As funções de direção e coordenação nas instituições de ensino em todos os níveis e nas instituições de pesquisa serão preenchidos através de eleições pela comunidade da instituição respectiva, sendo garantida a participação de todos os segmentos dessa comunidade. § 2o. A produção, a seleção, a edição e a distribuição de material didático sob a responsabilidade do poder público devem ser submetidas ao controle social e democrático da comunidade, garantindo-se a representatividade dos diferentes pontos de vista, respeitadas as especificidades regionais e culturais." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o artigo 18o. do anteprojeto, introduzindo parágrafo e renumerando-se os demais: "Art. (...) O Estado garantirá a todos os cidadãos o pleno exercício dos direitos e, dará proteção, apoio e incentivo a todas as ações de valorização, desenvolvimento e difusão de cultura. § 1o. É dever do Estado garantir a todos, iguais condições de participação no processo social da cultura." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0235-* Acolhemos a nova redação dada ao Artigo 1o. do Anteprojeto, por julgarmos completa e perfeita (sem a vírgula após o primeiro conectivo "e"). O parágrafo que se pretende incluir, no entanto, está contido naquele artigo e confirmado no item VII, do parágrafo único, do Artigo 1o. Pelo não acolhimento. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Anualmente a União aplicará nunca menos de 2% do valor do Produto Interno Bruto em atividades de pesquisa científica e tecnologia desenvolvida no País." 
 Parecer:  Tendo em vista o limite de competência desta Subcomissão ,so- mos de parecer que a louvável proposta seja encaminhada a ou- tro órgão. Pelo não acolhimento. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Da-se no art. 12o. a seguintes redação, "Art. Serão criados mecanismos de controle democrático da arrecadação e utilização dos recursos destinados à Educção, assegurada a participação de estudantes, professores, funcionários, pais de alunos e representantes da comunidade científica e entidades da classe trabalhadora." 
 Parecer:  O controle democrático da execução da política educacional foi abrigado pelo Anteprojeto, ao dispor sobre os Conselhos Municipais de Educação e sobre a participação dos elementos do todos os integrantes do processo educacional nos processo educacional nos processos decisórios. Pelo não acolhimento. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimem-se os arts. 5o. e 6o. introduz-se novo artigo. Inclui-se na responsabilidade do Estado, na forma do art. 1: "I - A oferta de creches para crianças de zero a três anos e enso pré-escolar dos quatro aos seus anos; II - A garantia de educação especializada para os portadores de deficiências físicas, mentais e sensoriais em qualquer idade." 
 Parecer:  A responsabilidade do Estado pela oferta de creches e educa - ção pré-escolar é conveniente, embora devamos lembrar que os recursos são escassos para o atendimento a vários objetivos de grande amplitude simultaneamente. Pelo acolhimento par - cial. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Modifica-se o caput do art. 4o. do relatório, para a seguinte redação: "Art. O ensino, em qualquer nível, será obrigaróriamente ministrado na língua portuguesa, sendo assegurado aos indígenas o ensino também em sua língua nativa." 
 Parecer:  A EMENDA visa à modificação do Artigo 4o. do Anteprojeto, com referência não mais apenas ao ensino fundamental, mas ao en- sino em qualquer nível para a obrigatoriedade da língua por- tuguesa. Também em vez da língua materna das minorias linguís ticas autóctones, a proposta passa a se referir à língua nati va dos indígenas. O Anteprojeto se situa num plano mais abran gente quanto às minorias contempladas e menos exigente quanto ao nível de obrigatoriedade da língua portuguesa, restrita ao ensino fundamental. Pelo não acolhimento. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Art. 4o. As instituições de ensino e pesquisa brasileiras devem ter garantido um padrão de qualidade indispensável para que sejam capazes de cumprir seu papel de agente da soberania cultural, científica, artística e tecnológica do País, contribuindo para a melhoria das condições de vida, trabalho e participação da população brasileira. § 1o. As instituições de ensino superior terão plenamente garantidas as suas autonomias pedagógicas, científica, artística, administrativa e financeira. § 2o. As instituições de ensino superior brasileiras serão necessariamente orientadas pelo princípio da indissociabilidade do ensino, da pesquisa e da extensão. § 3o. A formação, mediante estágios, deverá propiciar condições de aprendizagem condignas e compatíveis com a área de especialização, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple - mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  No artigo 3o. do Anteprojeto, modifique-se o inciso IV, suprimindo-se o parágrafo único. IV - Garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino público, através de programas sociais, devidamente orçamentados no seu setor específico, tais como: a) Transporte, alimentação, material escolar e serviço médico-odontológico nas creches, pré- escolas e escolas de 1o. grau; b) Bolsas de estudos a estudantes matriculados na rede oficial pública, quando a simples gratuidade não permite que continuem seu aprendizado. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple - mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A lei regulamentará a responsabilidade dos Estados e dos Municípios na administração de seus sistemas de ensino e a participação da União com vistas a assegurar padrões de qualidade, na forma do artigo primeiro. Parágrafo único. Integram a receita de impostos dos Estados, Distrito Federal e Municípios os tributos diretamente arrecadados, bem como aqueles que lhes forem transferidos nos termos da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- deramos que os dispositivos melhor se situariam em lei com - plementar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
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