| ANTE / PROJEMENTODOS | | 6061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19541 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 51, "caput", do
Capítulo I, do Título IV, do Projeto.
Proponho a seguinte redação para o "caput" do
art. 51 do Projeto:
"Art. 51 - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Municípios e aos Territórios é
vedado:" | | | | Parecer: | De conformidade com o Direito Administrativo Político os
Territórios são autarquias administrativas e não entes poli-
ticos. | |
| 6062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19542 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 138, inciso VIII do Projeto
da Constituição a seguinte redação:
"VIII - a fiscalização da legalidade da
acumulação de cargos e das concessões iniciais de
aposentadoria, reformas e pensões". | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
| 6063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19543 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso XII do Art. 13.
Dê-se ao inciso XII do artigo 13 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"XII - salário-família, na forma da lei". | | | | Parecer: | Uma vez assegurado o salário-família aos dependentes do
trabalhador, delegamos à lei ordinária o modo como será pago
o referido benefício.
* | |
| 6064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19544 REJEITADA  | | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 14
Dê-se ao art. 14 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 14 - São assegurados à categoria dos
trabalhadores domésticos os direitos previstos nos
itens XVIII e XXVI do art. 13". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
| 6065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19545 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao artigo 142 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"ART. 142 - Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas
aplicará aos responsáveis as sanções previstas em
lei, que estabelecerá, dentre outras cominações,
multa proporcional ao vulto do dano causado ao
patrimônio público, nunca inferir a 30% do
montante do prejuízo". | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 6066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19546 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 10
Dê-se ao art. 10 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 10 - Na ordem internacional o Brasil
preconiza:
I - A codificação progressiva do Direito
Internacional;
II - A instauração de uma ordem econômica
justa e equitativa, com a abolição de todas as
formas de dominação de um Estado por outro;
III - A união de todos os Estados soberanos
contra a competição armamentista e o terrorismo;
IV - O desarmamento geral, simultâneo e
controlado;
V - O estabelecimento de um sistema universal
de segurança, com vistas à criação de uma ordem
internaconal capaz de assegurar a paz e a justiça
nas relações entre os povos". | | | | Parecer: | Visa a dar uma nova redação ao art. 10 do Projeto de Cons-
tituição para suprimir alguns princípios de relações interna-
cionais nele consagrados. Entendemos que o referido artigo
não deverá figurar no texto definitivo, pois revela apenas um
elenco de boas intenções sem possibilidade de implementação. | |
| 6067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19547 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso IX do art. 17 do
Projeto de Constituição, a redação seguinte,
suprimindo-se a alínea "d":
"Art. 17 ....................................
IX ..........................................
c) a lei garantirá a defesa dos consumidores
de bens e serviços, protegendo, mediante
procedimentos eficazes, a segurança, a saúde e os
legítimos interesses econômicos, em conjunção com
os princípios de liberdade de mercado e de
liberdade de contratar". | | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação à alínea "c" do item IX do
artigo 17 do Projeto, assegurando a defesa do consumidor.
As medidas propostas na emenda merece ser contempladas
no Substitutivo em elaboração ao qual, com a devida adaptação
redacional, devem ser incorporadas.
Pela aprovação parcial. | |
| 6068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19548 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 15
Dê-se ao artigo 15 do Projeto a redação
seguinte:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá
a retenção definitiva ou temporária, sem
justificativa legal, de qualquer forma de
remuneração de trabalho já realizado." | | | | Parecer: | Não basta assegurar a proteção legal do salário. É ne-
cessário compreender que, uma vez realizado o trabalho o salá
rio é propriedade do empregado tanto quanto o são aos equipa-
mentos da empresa do empregador. Ora, a retenção, definitiva
ou temporária, de qualquer equipamento da empresa por parte
do trabalhador é considerada há muito, crime. A equanimidade
manda, portanto, a considerar da mesma forma a retenção de
salário.
* | |
| 6069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19549 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Inciso XIV do Art. 13
Dê-se ao inciso XIV do ART. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XVI - proporção mínima de empregados
brasileiros, na forma da lei". | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece que "a proporção mínima
de empregados brasileiros na forma da Lei".
Considerando o mérito da matéria, que é conjuntural,
torna-se conveniente deixá-la para o legislador ordinário,
que terá maior flexibilidade nas mutações eventuais da econo-
mia.
Ante o exposto, somos pela prejudicialidade.
* | |
| 6070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19550 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do "caput" do Artigo 37.
Dê-se ao art. 37, "caput" do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 37 - Qualquer cidadão, partido
político, associação ou sindicato é parte legítima
para propor ação popular que vise a anular ato
ilegal e lesivo ao patrimônio público". | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 6071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19551 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Parágrafo 4o, do Artigo 29.
Suprima-se o § 4o. do art. 29 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão do § 4o. do art. 29. Temos
reiteradamente manifestado nosso ponto de vista de que o re-
levante papel que os Partidos Políticos exercem num regime
democrático justificam, sobejamente, que sejam subsidiados.
Além do mais deixá-los ao alvedrio de financiadores particu-
lares seria deturpar suas altas finalidades. Parecer contrá-
rio. | |
| 6072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19552 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Artigo 84.
Suprima-se o art. 84 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | Trata-se de assunto polêmico, havendo inclusive Emenda
que coloca mais ênfase e alargamento vista proibição que tem
em vista a moralidade do serviço público. Uma vez que vem
sendo mantida, é bom aguardar a discussão no plenário. | |
| 6073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19553 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "d" do item III do artigo
107 e o item VIII do artigo 108, e inclua-se como
consequência, um item XIX no artigo 100, do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
"Art. 100 ..................................
XIX. aprovar por maioria absoluta dos membros
da Câmara e do Senado:
a) a indicação do Procurador-Geral da
República;
b) a exoneração de ofício do Procurador-Geral
da República, antes do término de seu mandato". | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 6074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19554 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se as letras "u" e "v", do art. 12,
inciso XV, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Propõe a emenda em exame a supressão das alíneas "u" e "v"
do art. 12, XV do Projeto da Constituição.
Concordando com as razões expostas pelo autor somos pela
sua aprovação. | |
| 6075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19555 REJEITADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 12, inciso IV, letra "e" do
Projetode Constituição a seguinte redação:
"Art. 12. São direitos e liberdades
individuais invioláveis:
............................................
IV. a liberdade
............................................
e) é livre a escolha individual de espetáculo
público e de programas através de meios de
comunicação de massa:
l. as diversões e os espetáculos públicos de
comparecimento voluntário não estão sujeitos a
censura, ressalvados os casos de incitamento à
violência e defesa de discriminações de qualquer
natureza;
2. para a orientação de todos, especialmente
em relação ao menor, haverá serviço público de
classificação e recomendação;
3. os programas de rádio, televisão e outros
meios de comunicação de massa ficam sujeitos às
leis de proteção da sociedade". | | | | Parecer: | A proposta já está implícita na disposição do projeto.
Rejeição. | |
| 6076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19556 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a alínea "o" do art. 12, inciso XV
do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda em tela propõe a supresão da alínea "o" do art.
12, XV do Projeto de Constituição.
Concordamos com as razões expostas pelo autor e manifesta -
mo-nos pela aprovação da Emenda. | |
| 6077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19557 APROVADA  | | | | Autor: | ACIVAL GOMES (PMDB/SE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso IX do Artigo 86
Suprima-se o inciso IX do art. 86, do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | O substitutivo do Relator já tomou a providência que es-
táa sendo solicitada - excluir o inciso IX do artigo 86. | |
| 6078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19558 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 360
Suprima-se do projeto de Constituição o
artigo 360 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 6079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19559 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Visa a emenda substituições correlatas dos
arts. 71 a 73 do Projeto (capítulo VI, do Título
IV - Das Regiões), atendendo, assim, o § 2o. do
art. 22, da Resolução n. 02 de 1987, da A.N.C.,
pelos seguintes artigos:
"Art. 71 - Lei complementar federal
estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento
do desenvolvimento regional integrado, na qual:
I - serão definidos os critérios para o
zoneamento econômico nacional, articulador dos
investimentos públicos e norteador dos
investimentos particulares incentivados;
II - será estruturado o sistema nacional de
planejamento regional integrado, que incorporará
as Regiões de Desenvolvimento constituídas na
forma deste Capítulo;
III - serão estabelecidos os processos de
cálculo das quotas dos Estados, Distrito Federal e
Municípios, no rateio dos Fundos previstos nesta
Constituição, obrigatoriamente:
a) - na razão direta do tamanho das
populações beneficiárias, da superfície
territorial respectiva e, quando for o caso, dos
saldos das balanças comerciais dos Estados com o
Exterior;
b) - na razão inversa da renda per capita e
de outros indicadores econômicos e sociais
pertinentes, negativos;
IV - em função do zoneamento previsto no item
I, serão fixadas as sedes dos organismos federais
de âmbito regional, inclusive os da administração
indireta, obrigatoriamente nas respectivas áreas
de jurisdicão:
Parágrafo Único - A mesma lei disporá sobre a
criação, organização, sustentação e funcionamento
das Regiões de Desenvolvimento, observados os
seguintes critérios:
I - cada Região de Desenvolvimento será
criada em lei federal, reunindo Estados e
Territórios Federais limítrofes, integrantes do
mesmo espaço geo-econômico e social;
II - somente participarão de Regiões de
Desenvolvimento Estados e Territórios que
apresentarem indicadores econômicos e sociais
característicos de situações de
subdesenvolvimento, inferiores às médias
nacionais;
III - cada Estado ou Território, na situação
descrita no item anterior, fará parte
obrigatoriamente de uma Região de Desenvolvimento,
e somente de uma;
IV - a criação de Região de Desenvolvimento
será objeto de lei da Assembléia Legislativa de
cada um dos Estados interessados, nesse ato se
definindo as parcelas das quotas a que tenham
direitos nos Fundos de Participação e outros, e
que decidam destinar à composição do Fundo
Regional;
V - Cumprido o disposto no item IV a União
obriga-se, automaticamente, a consagrar, em cada
exercício financeiro subsequente, quantia
correspondente a, pelo menos, o dobro da reservada
pelos Estados, para composição do mesmo Fundo;
VI - na lei de criação de cada Região de
Desenvolvimento serão:
a - fixada a respectiva sede;
b - configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos;
c - organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto
neste artigo, o Distrito Federal equipara-se aos
Estados.
Art. 72 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão criar Regiões Metropolitanas e
Microrregiões, respeitados, com as adaptações
exigidas pelas peculiaridades locais, a concepção
básica e os critérios do artigo anterior.
Art. 73 - As leis federais de criação de
Regiões de Desenvolvimento estabelecerão os
incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida de suas populações e a garantir a
competitividade dos seus sistemas produtivos.
Parágrafo Único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização em todo o
território nacional, de tarifas, fretes, taxas de
seguros e outros itens de despesas de
investimentos e componentes de preços;
II - isenções e reduções ou diferimento
temporário, de tributos devidos a União, aos
Estados e aos Municípios, incidentes sobre os
residentes e operações na Região e os
empreendimentos regionais prioritários.
Art. 74 - Para financiamento dos programas
das Regiões de Desenvolvimento a Lei Complementar
prevista no artigo 71 definirá as deduções do
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, e de outros tributos, devidos por
pessoas físicas e jurídicas, em todo o território
nacional, cujo produto constituirá o Fundo
Nacional de Desenvolvimento Regional.
Parágrafo Único - O Fundo Nacional a que se
refere este artigo será automaticamente
distribuido e transferido às diversas Regiões de
Desenvolvimento, com observância de critérios
idêntidos aos definidos no item III, do art. 71,
para aplicação direta pelos órgãos regionais
respectivos. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
| 6080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19560 APROVADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Ao Art. 17, Inciso Vi (Visibilidade e
Corregedoria Social dos Poderes) suprimir todo
este inciso, com as alíneas a, b, c, d, e, f, g. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item VI e respectivas
alíneas, do artigo 17 do Projeto.
A idéia contida na proposição merece ser levada em con-
ta na redação que for dada ao Substitutivo em elaboração.
Pela aprovação. | |
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