ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06712 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 65, do
Projeto de Constituição:
"O subsídio dos vereadores, será fixado,
pelas respectivas Câmaras Municipais para a
legislatura seguinte, segundo critérios
estabelecidos em lei complementar, não podendo
ultrapassar, no seu total, quarenta por cento em
relação à remuneração atribuída aos Deputados da
Assembléia Legislativa do respectivo Estado, nos
municípios com população acima de um milhão de
habitantes nas capitais." | | | Parecer: | Tratando-se de um país com mais de 4.000 Municípios e
realidades diversificadas, a fixação no texto constitucional
de um teto ou critérios para a remuneração de Vereadores não
nos parece conveniente. Caberá ao Estado por meio de consti -
tuição própria, estabelecer os limites dessa remuneração pre-
visto no anteprojeto.O contrário seria restringir a autonomia
do Estado. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06714 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item VI, ao art.
107, do Projeto de Constituição, suprimindo-se as
disposições em contrário:
"Compete privativamente à Câmara dos
Deputados deliberar sobre a concessão, renovação e
cancelamento de canal de rádio e televisão." | | | Parecer: | A proposição, em que pese aos elevados propósito do
ilustre autor, é impertinente, pois comete isoladamente à Câ-
mara dos Deputados competência para deliberar sobre matéria
tradicionalmente da órbita do Poder Executivo, que ficaria
alheio ao processo decisório, assim como o Senado Federal.
Pelo não acolhimneto. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06715 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
90 do Projeto de Constituição:
"Os juízes são independentes e estão sujeitos
às vedações seguintes: | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06716 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 230 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"§ 1o. São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional, assegurando-lhe
autonomia administrativa e financeira." | | | Parecer: | A redação proposta não inova nem aprimora o Projeto.
Seu conteúdo se inscreve no parágrafo segundo do mes-
mo Projeto.
Pela rejeição. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06717 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item V do artigo 233 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"V - requisitar a instauração prévia de
inquérito para instituir ações penal ou civil
públicas, podendo avocá-los." | | | Parecer: | Não se afigura conveniente nem pertinente que norma
constitucional permita ao Ministério Público avocar inquérito
policial.
Requisitar inquéritos e atos investigatórios já satis
faz ao bom exercício da fiscalização e aplicação da lei.
Pela rejeição. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06719 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 66 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"V - planejar o desenvolvimento Municipal,
inclusive promover as desapropriações que forem
necessárias para a realização de planos de reforma
urbana, definindo o direito de utilização do solo
e da utilização das vias e logradouros públicos." | | | Parecer: | Pela rejeição. O conteúdo da emenda )))!!!com os crité-
rios definidos no inciso III do artigo 57 do Projeto de Cons-
tituição. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06720 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do Projeto de
Constituição o seguinte artigo 358, renumerando-se
o atual e os subsequentes:
"Art. 358 - Nenhuma contribuição
previdenciária e fiscal incidirá sobre
aposentadorias e pensões, ficando os
previdenciários inativos isentos de quaisquer
impostos." | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos, do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua dis
ciplina no texto constitucional. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06721 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no art. 377 o inciso III.
O aluno que concluir seu curso de segundo
grau com a média de 06 (seis), terá o direito de
matricular-se em qualquer curso superior, por
ordem sucessiva, desde que haja vagas, sem o
vestibular e sem distinção de data. | | | Parecer: | Critérios de entrada em curso superior deverão ser apresenta-
dos na ocasião de elaboração da legislação complementar e or-
dinária. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06722 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 3o. ao
Art. 386, do Projeto de Constituição:
§ 3o. - Aos autores de obras científicas,
literárias e artística, mesmo que de caráter
comercial, pertence o direito exclusivo de
utilizá-las. Esse direito é transmissível por
herança, pelo tempo que a lei fixar e extensivo a
pessoas jurídicas segundo regulamentação de lei
ordinária." | | | Parecer: | O artogp 386 foi suprimido, pois a matéria compete à lei
ordinária.
pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06723 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Inclua-se ao texto do projeto Constitucional,
na parte relativa aos direitos individuais,
Capítulo I, art. 12 o item "j" com a seguinte
redação:
Art. 12. ....................................
item j) - Fica assegurado a todo o brasileiro
a maioridade relativa aos dezesseis anos de idade
e absoluta aos dezoito anos. | | | Parecer: | Não se pode ou não se deve falar em maioridade relativa, sim
em capacidade relativa.
A figura jurídica da maioridade, amplamente debatida pelos
doutrinadores, não oferece consenso.
Reduzir a maioridade para os dezoitos anos é temerário.
Daí a impossibilidade de inserir a Emenda ao texto.
Pela rejeição.
* | |
311 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06726 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "d", do item
IV, do art. 12, do Projeto de Constituição:
"É livre a manifestação do pensamento, de
convicção religiosa, filosófica ou política, bem
como a prestação de informação editorial e de
informação comercial independente de censura,
respondendo cada um, nos termos da lei, pelos
abusos que cometer". | | | Parecer: | A Emenda inova inteiramente o dispositivo a que se refere.
A forma adotada no Substitutivo é mais abrangente e consentâ-
nea com a sistemática constitucional.
Pela rejeição, portanto. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06729 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | No cap. IV, suprimir o art. 397 e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06731 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 402 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | A explicitação é necessária neste capítulo.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06732 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 417 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 417. Os pais têm o direito, o dever e a
obrigação de manter e educar os filhos menores, e
de amparar os enfermos de qualquer idade; os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
seus pais e a obrigação de o fazer na velhice,
carência ou enfermidade conforme a possibilidade e
as necessidades destes." | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda.
Entendemos que a matéria é pertinente à legislação ordi-
nária. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06734 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o., ao
art. 417, do projeto de Constituição, renumerando-
se os subsequentes:
"Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura, lazer e segurança a serem
conferidas às famílias". | | | Parecer: | O texto proposto se refere a matéria regulamentar e será
objeto da legislação ordinária. Somos pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06735 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 419, inciso III, § 1o.
a seguinte redação:
A lei regulará os casos de internamento do
menor infrator, garantindo-lhe ampla defesa, bem
como, condições de reabilitação para tornarem-se
produtivos à sociedade. | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06736 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 423 parágrafo único
com a seguinte redação:
Art. 423:
.........................................
Parágrafo único: "Não se fará necessário a
apresentação de comprovante, salvo em caso de
dúvida no tocante a idade". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06738 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Caput do art. 476 e incisos II e V a
seguinte redação:
Art. 476 - Ao ex-combatente civil ou militar,
que tenha participado efetivamente em operações
bélicas, na Força Expedicionária Brasileira,
Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea,
Força do Exército, ou outra Força aliada a estas,
que, como cidadão em defesa da Pátria brasileira,
portador ou não de diploma, ou medalha, de
qualquer combate, que tenha prestado qualquer
serviço de segurança ou vigilância do litoral ou
ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes
direitos:
I - aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correspondente ao vencimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá
ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos
seus direitos adquiridos;
III - pensão aos dependentes, compreendendo
os valores do inciso anterior;
IV - assistência médica, hospitalar e
educacional gratuita, extensica aos dependentes;
V - prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas, com
o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado
normalmente; | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação aos itens II e V do artigo
476 e seu capítulo.
Na forma como se encontra no anteprojeto, entendemos es-
tar mais claro e preciso. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06741 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias Título X
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias judiciais, de notários e de
registradores, na vacância, o direito de
efetivação no cargo de titular, desde que,
legalmente investidos na função, contem 5 (cinco)
anos de efetivo exercício da função na data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
|