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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (24)
Banco
expandEMEN (24)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (24)
Uf
GO (24)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (24)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18540 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 189 Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação: Art. 189 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais será composto de membros do Ministério Público, advogados e Delegados de Polícia, de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou experiência profissional, escolhidos em lista sêxtupla, pelos órgãos competentes das respectivas categorias. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18542 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA b DO INCISO DO ARTIGO 27. Dê-se à alínea "b" do artigo 27 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 27. .................................... I - ......................................... b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18543 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSIÇÃO EMENDADA: INCISO XV DO ARTIGO 12. Acrescente-se ao inciso XV do artigo 12 a seguinte alínea: Art. 12. .................................... XV .......................................... ... A lei assegurará a expedição de certidões requeridas às repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações, bem como fixará prazo para que a autoridade administrativa decida a respeito de pretenção juridicamente possível, que, na sua omissão, será de trinta dias. 
 Parecer:  Através desta Emenda, pretende o nobre Constituinte fixar tempo para as decisões administrativas. Justifica o autor sua sugestão afirmando que a fixação do tempo é necessária para que as decisões administrativas não se arrastem indefinidamente. A proposta da Emenda dispõe sobre conteúdo cujos desdobra - mentos jurídicos melhor se coadunam com a legislação ordiná - ria e complementar. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18544 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGOS 455 a 459, INCLUSIVE. Substituam-se os artigos 455 a 459, inclusive, pelo seguinte, renumerados os demais: Art. 455. A 15 de novembro de 1988, realizar- se-ão eleições gerais, em todo País, inclusive no Distrito Federal, para todos os níveis, permitida, sem desincompatibilização, a reeleição do presidente da República e dos Governadores dos Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro do ano seguinte. 
 Parecer:  O propósito da Emenda atrita com o espírito do Projeto e do substitutivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18545 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Modifica o inciso I do Artigo 233 do Capítulo V - Do Ministério Público - dando- lhe a seguinte redação: Artigo 233 ... I - promover a ação penal pública e funcionar na ação penal pública subsidiária. 
 Parecer:  Improcedente. A redação sugerida não aperfeiçoa o texto no seu conteú- do nem em sua forma. O dispositivo impugnado repete norma constitucional tra- dicional consagrada também na praxis da lei adjetiva penal. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18546 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA (De Adquação) Art. 86 - Item V Adequar com a seguinte redação: V - os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente de carreira técnica ou profissional afim, exceto os de essessores direitos, em sentido estrito, da autoridade máxima de cada órgão ou entidade. 
 Parecer:  o servidor ocupante de algum cargo de carreira está na ativa. deste modo julgamos desnecessária a emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18548 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao § 1o. do Artigo 254 do Capítulo IV - Da Segurança Pública - a expressão "fardado", após a palavra ostensivo. 
 Parecer:  A emenda aditiva é matéria de lei ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18549 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo único do artigo 255 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Parágrafo único - As normas gerais relativas ao ingresso na carreira policial civil e à formação profissional dos seus integrantes serão reguladas em lei complementar, denominada Lei Orgânica da Polícia Civil." 
 Parecer:  A emenda modificativa é matéria de lei ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18550 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO IV DO ARTIGO 86 Acrescente-se à parte final do inciso IV do Artigo 86, após a palavra "carreiras" a seguinte expressão: IV - ... carreiras, "ressalvadas as atividades que por sua peculiaridade exijam regime jurídico próprio". 
 Parecer:  o substitutivo do relator exclui o dispositivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18551 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Suprima-se do § 2o. do Artigo 254 do Capítulo IV - Da Segurança Pública - a expressão "e perícias de incêndios". 
 Parecer:  A emenda supressiva é matéria de lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18552 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda aditiva (de adquação) acrescentar ao artigo 253: IV - prevenir e reprimir o contrabando e o descaminho; 
 Parecer:  A emenda aditiva é matéria de lei ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18554 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Aacrescentar-se ao "caput" do Art. 255 do Capítulo IV - Da Segurança Pública - as expressões "com exclusividade" "e do Poder Legislativo", conforme segue: "Art. 255 - As Policias Civis são instituições permanentes, organizadas por Lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas com exclusividade, ressalvada a competência da União e do Poder Legislativo, a proceder a apuração de ilícitos penais, a repressão criminal, e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
 Parecer:  A emenda propõe adicionar expressão ao capítulo do art. 255. É nosso entender que o art. 255 deveria ser matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18556 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO VII DO ARTIGO 17. Acrescente-se ao inciso VII do artigo 17 a seguinte alínea: Art. 17. .................................... VII ......................................... f) As entidades representativas dos segmentos sociais poderão promover a destituição judicial da autoridade pública omissa ou ineficiente na prestação da assistência que, por esta Constituição, pelas leis e pelos planos do Governo, lhes seja devida. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo da alínea "f" ao item VII do artigo 17 do Projeto, atribuindo capacidade a entidades re- presentativas de segmentos sociais para promover a destitui- ção judicial de autoridades omissas ou ineficientes. O texto constitucinal não pode embasar-se em critérios subjetivos, ou que se prestem a manobras políticas casuísti- cas. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18557 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA: Dê-se ao "caput" do Art. 254, da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas prioritariamente a colaborar na Segurança Interna e supletivamente na preservação da ordem pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem pública nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares e reservas do Exército sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas jurisdições. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 254 que trata das atribuições das Polícias Militares e Corpos de Bombeiro. Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18558 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 84. Dê-se ao artigo 84 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 84. É vedado o exercício de cargo ou função de confiança, e bem assim, a prestação de serviços mediante contrato, por quem seja consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, de Chefes do Poder Executivo, de Ministros, Secretários Estaduais e Municipais, membros dos Tribunais ou do Poder Legislativo, chefes de órgãos ou dirigentes da administração indireta, de autarquias e fundações. 
 Parecer:  a ênfase do dispositivo proposto pela emenda não tem cabimen- to. Representa injusta punição para pessoal muitas vezes com- petentes. O nepotismo prejudicial ao serviço público já está sendo bastante relegado nos termos do projeto do redator. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18559 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 255. Ao parágrafo único do artigo 255, acrescido de dois incisos, dê-se a seguinte redação: Art. 255 ... Parágrafo único - A lei disporá sobre a carreira de delegado de polícia, aberta aos bacharéis em direito por meio de prévio concurso público de provas e títulos, assegurando a seus integrantes as garantias de: I - inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, por decisão do conselho superior de polícia; II - irredutibilidade de remuneração e paridade com os órgãos do Ministério Público correspondente. 
 Parecer:  A emenda adiciona dispositivo ao parágrafo único do art. 255 que trata da carreira de Delegado de Polícia, matéria que entendemos ser de lei ordinária. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18560 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, após o 150, o seguinte artigo, remunerando os demais: Art. 151. O auditor-geral, com prerrogativas de ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional com o adjunto, seu substitutivo eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recari do congresso nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é inserir no texto dispositivo dis- ciplinando o processo de escolha de um ""Auditor-Geral", ti- tular, por sua vez, de uma "Auditoria-Geral", cuja criação foi sugerida, pelo mesmo Autor, em outra proposição. Consoante assinalamos em nosso parecer à Emenda no... 1P18562-9, a instituição de uma "Auditoria-Geral", preservada a existência do Tribunal de Contas da União, significará in- desejável oneração dos custos do controle. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18561 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 139. Ao artigo 139, dê-se a seguinte redação: Art. 139. O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões, da Auditoria-Geral, bem como do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias, orperacionais e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: 
 Parecer:  O objetivo da Emenda é inserir no texto do dispositivo alvo da alteração proposta, referência à "Auditoria-Geral", cuja criação foi sugerida, em outra proposição, pelo mesmo Autor. Consoante assinalamos em nosso parecer à Emenda no...... 1P18562-9, a criação de uma "Auditoria-Geral", mantida a existência do Tribunal de Contas da União, significará inde- sejável oneração dos custos do controle. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18562 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Artigo 150. Ao artigo 150, dê-se a seguinte redação: Art. 150. A Lei regulará o processo de fiscalização pelo Congresso Nacional, através da Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade. § 1o. - A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de Ação que as autoridades administrativas deverão encaminhar à sua apreciação, trinta dias após a apresentação, ao Congresso Nacional, da proposta orçamentária da União. § 2o. - A auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégia que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. - No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. - Em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações do Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Tribunal de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. - Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá custar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em ue tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação do Tribunal de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. - A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. - O sistema de controle intenroenviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que o analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. - Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá se sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião ds inspeções previstas no § 3o. deste artigo. § 9o. - A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de sua funções. 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com idênti- co objetivo, a criação de uma "Auditoria-Geral", a funcionar, concomitantemente com o Tribunal de Contas, como auxiliar do Legislativo no exercício do controle externo, significará in- desejável oneração dos custos do controle. Entendemos que não faz sentido, enfim, a existência de dois órgãos com praticamente as mesmas atribuições, nem tam- pouco é de se admitir a retirada, da Corte de Contas, do seu principal instrumento de ação - a competência para realizar auditorias. Nosso parecer, assim, é pela rejeição da Emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:18568 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Art. 453. Acrescente-se ao artigo 453 do anteprojeto de Constituição o seguinte parágrafo: Art. 453. ... Parágrafo único. O atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas dos Estados e órgãos congêneres, aos quais se aplicam as disposições do Capítulo V, desta Constituição, é assegurado o exercício de suas funções que, na vacância dos respectivos cargos, passarão a ser privativas de membros em final da carreira do Ministério Público. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
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