Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:18542 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
18542 - REJEITADA
 

Autoria
JOÃO NATAL (PMDB/GO)
 

Data
13-08-1987
 

Texto
EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ALÍNEA b DO INCISO DO ARTIGO 27. Dê-se à alínea "b" do artigo 27 do projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 27. .................................... I - ......................................... b) são obrigatórios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes físicos.
 

Remissão
A9A020501027 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:027
 

Parecer
Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita. Pela rejeição.