Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01998 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso "g", item
I.
O inciso "g" do item I, do Artigo 13, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
I - ........................................
g) Por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto, energia elétrica e transporte. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01999 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 96
O Artigo 96 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 96 A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, em cada Estado, Território e
no Distrito Federal, na forma que a lei
estabelecer. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02000 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 159
O Artigo 159 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 159 O Presidente da República tomará
posse perante o Congresso Nacional que, se não
estiver reunido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição da República
Federativa do Brasil, observar as leis, promover o
bem geral, zelar pela união, integridade e
independência da República, com a ajuda do povo e
de Deus". | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02001 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 20, Inciso I, Alínea
"b".
A alínea "b", do Inciso I, do Artigo 20 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 20. ....................................
I - ........................................
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02036 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do
Título IX Art.
O poder público estabelecerá como de caráter
prioritário, as Ações de Assistência Integral à
Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a
continuidade e execução dos Programas Meterno-
Infantis, pela Rede Básica de Saúde. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 379, III do
Anteprojeto de Constituição
Altere-se o item IV do art. 379 para a
seguinte redação:
"III - atendimento gratuito e especializado
em creches e pré-escolas para as crianças até seis
anos de idade". | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02038 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 383, § 4o.
Inclua-se no § 4o.art. 383, a educação pré-
escolar, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 383 ..................................
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos." | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 13
O Inciso do Artigo 13 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
letra h - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e
aos indivíduos portadores de qualquer deficiência
de caráter físico e/ou mental. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02070 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 63 do Anteprojeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 63 ....................................
............................................
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municpal ou Conselho de Contas
com as mesmas atribuições dos referidos Tribunais.
nesta última hipótese poderá ser criado um
Conselho para cad grupo de 30 (trinta) Municípios,
como dispuser a lei."" | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Capítulo IV
Seção II - art. 204, § 1o. itens I a III
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do art.
204 do Anteprojeto de Constituição a redação que
se segue:
"Art. 204....................................
§ 1o. ......................................
I - cinco, indicados pelo Presidente da
república, sendo dois entre magistrados de
carreira;
II - seis, indicados pela Câmara dos
Deputados. pelo voto secreto da maioria absoluta,
pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus
membros, sendo dois entre amgistrados de carreira;
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal, sendo três entre
magistrados de carreira."" | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se como inciso V. do art. 207,
remunerando-se os demais:
"V - os Tribunais Superiores e os Tribunais
de Justiça;" | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02073 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Capítulo VIII - do Título IX
o seguinte dispositivo:
"Só é permitido o aproveitamento de terras
ocupadas pelos índios, bem como a remoção de
grupos indígenas, quando houver motivo de
relevante interesse nacional, nos termos que a Lei
Federal determinar"". | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 382
Acrescente-se o disposto neste artigo aos
centros de educação tecnológica e escolas técnicas
do sistema federal de ensino. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02289 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Altere-se o § 1o. do art. 383 para a seguinte
redação:
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar, oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnicode nível médio. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02371 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 451
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Dê-se ao artigo 451 a seguinte redação,
suprimindo-se seu parágrafo único.
"Art. 451 - O disposto nesta Constituição,
realtivamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor com a posse do Presidente da República que
suceder o atual". | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02389 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCOS LIMA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 168 a seguinte redação:
"Art. 168. O Governo é exercido pelo
Presidente da República, com o auxílio do
Primeiro-Ministro e dos seus Ministros de Estado e
a participação do Conselho de Ministros." | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02545 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Emenda ao Anteprojeto do Relator
da Comissão de Sistematização.
Inclua-se onde couber:
"Art. - o poder público organizará e
explorará diretamente ou mediante concessão,
autorização, permissão ou contrato, os serviços de
transportes públicos.
§ 1o. - O acesso ao sistema de transportes
públicos nas regiões urbanas do país é um direito
de todo cidadão. Como tal, será caracterizado e
administrado com serviço público essencial.
§ 2o. - Ao poder público, prefeitura ou
autoridade metropolitana, caberá a
responsabilidade pela oferta e qualidade dos
serviços de transporte público.
I - Para esse fim, o poder público executará
diretamente o planejamento e gerenciamente do
sistema.
II - Sua operação será feita diretamente pelo
poder público ou através da contratação de
empresas privadas.
III - Nos casos de contratação, as empresas
serão pagas pelo custo efetivamente incorrido,
garantida a justa remuneração do capital, e o
equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em
regime de comprovada eficiênica empresarial e
eficácia no atendimento do interesse público.
§ 3o. - O poder legisslativo definirá,
através de lei ordinária, tributos que permitam a
participação do usuário do transporte individual,
do proprietário do solo urbano e do processso
produtivo no custeio e nos investimentos dos
sistemas de transporte público. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02960 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa (Título VI, cap. III)
Transponham-se os artigos 255 e 256 para
Título IV, cap. VIII, seção III. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02961 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do art. 111 do anteprojeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 111 ..................................
Inciso I - investido na função de Primeiro -
Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão
Diplomática permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Territórios, Prefeitos e Vice-Prefeitos das
Capitais, Presidente da Empresa Pública, ou
Empresa de Economia Mista, fedeais;"" | |
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