ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se como Disposição transitória o
seguinte artigo:
"Art. - Os crimes cometidos contra cidadãos
brasileiros por militares, policiais, e outras
autoridades, por motivações de ordem política e
que implicaram em violações dos direitos humanos,
no período de março de 1964 de 1985, serão
apurados e seus responsáveis indiciados
criminalmente e punidos pelos seus atos nos termos
desta Constituição." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00332 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "i"" do inciso II do art.
4o. do anteprojeto.
A associação é um direito de todo cidadão. A
associação representa o segmento social que a ela
se associação representa o segmento social que a
ela se associa direta ou indiretamente. Não deve
haver, portanto, restrição à representação perante
o Poder Público. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00333 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se a seguinte redação a alínea "a"" do
inciso II do art. 4o:
"a"" - É plena a liberdade de associação.
É um direito assegurado utilizarmos o
princípio geral que - a liberdade de associação.
A formulação genérica do relator pode ser
utilizada como restrição à liberdade. É matéria a
ser disciplinada em lei ordinária. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c"" do inciso XIV do art. 3o.
do anteprojeto a seguinte redação:
"c"" - é vedada a supressão, ainda que
parcial, de espetáculo ou programa.
A redação proposta é mais democrática. Não
deve haver restrição a espetáculos ou programas, o
que não impede a classificação por faixa etária. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se no inciso III do art. 22 a
expressão "desde a concepção.""
Não é de boa técnica a redação proposta pelo
relator. A vida começa com o nascimento, daí não
ser cabivel falar em erradicação da pobreza de uma
expectativa de vida, mas apenas da mãe que gera
esta espectativa. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi-
tutivo.
Aprovada. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00336 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao inciso XIII do art. 3o. do
anteprojeto a redação seguinte:
"XIII - A livre manifestação individual de
pensamentos, de princípios éticos, de convicções
religiosas e de idéias filosóficas, políticas e
ideológicas."
A livre manifestação individual é um direito
constitucional que não pode sofrer restrições com
tipos penais em branco. Cabe à lei penal a
tipificação objetiva dos ilicitos. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "g" do inciso VII do Art.
3o. do anteprojeto.
Os serviços de informações de caráter
policial e militar levam sempre a abusos contra os
cidadãos pela sua natureza sigilosa e fora de
controle do poder político. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se o inciso III do art. 15 do
anteprojeto.
O voto destituinte é uma ameaça ao pleno
exercício do mandato parlamentar. É passível de
manipulações perigosas pelo poder econômico. Não é
possível no sistema proporcional aferir a vontade
proporcional do eleitorado. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "e" do inciso IV do art.
5o. do anteprojeto.
O voto destituinte é uma formulação
imcompatível com o sistema proporcional, e que em
sendo aplicado pode levar a manipulações pelo
poder econômico e oligarquias regionais. É uma
insegurança ao pleno exercício do mandato
parlamentar. | | | Parecer: | A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui-
das pelo Anteprojeto em elaboração.
Rejeitada. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a alínea "c" do inciso IV do art.
5o. do anteprojeto.
A impugnação de mandato parlamentar só pode
ser feita por motivos relevantes e de interesse
público. Daí não se possível - como pretende o
relator - a tramitação em segredo de justiça. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00341 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao inciso VI do art. 21 do anteprojeto
a seguinte redação:
VI - o pluralismo político como garantia da
plena liberdade de associação de ideologias e
formação de partidos.
A presente emenda retira da proposta do
relator as restrições genéricas, que podem levar a
interpretações parciais que impeça o exercício do
enunciado no caput. | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de Suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. - Na salvaguarda da sua independência e
da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma
ingerência externa em sua economia, política,
orientação e produção.""
A perda da soberania nacional se dá
exatamente quando as potências imperialistas
dominam a economia, a política, a orientação e a
produção cultural de um país. Para um
desenvolvimento nacional independente é necessário
resguardar esses setores. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 a seguinte redação:
"Art. 28 - Os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem da ratificação do
Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos
militares, além de ratificação, só terão vigência
após submetidos a plebiscito nacional." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. - É proibido o estabelecimento de bases
militares estrangeiras em Território Nacional." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da nação) o seguinte artigo:
"Art. - A venda de armas far-se-á
exclusivamente a países delas necessitados para a
defesa da sua da sua independência nacional. É
vedada a países que adotem regime político
fascista, segregacionista ou que sejam promotores
de guerra de agressão." | | | Parecer: | As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades
do texto do Substitutivo.
Rejeitada. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Capítulo IV (Do Estado e de Suas
Relações com os demais Estados) do Título II (Dos
Fundamentos da Nação) o seguinte artigo:
"Art. O Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com
todos os governos e povos amantes da paz e da
liberdade;
III - não reconhecimento de governos que
pratiquem discriminação racial ou adotem regime
político fascista;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias nacionais e étinicas; e
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto.
Prejudicada. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Item IX, do Art.
Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte:
"ficando proibida a permanência de menores de
dezoito anos em qualquer estabelecimento que
explore o jogo de azar, sob pena de lei". | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao final do inciso IX do Art. Único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu-
ais, a seguinte expressão:
"...ficando proibida a premanência de menores de dezoito anos
em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob
pena da lei".
Em sua justificativa, o nobre Autor da Emenda assinala que o
"objetivo principal é evitar que malefícios maiores sejam im-
postos a nossos jovens, na medida em que se inclinarem à prá-
tica desse tipo de jogo".
O Anteprojeto não cuida da existência de josgos e o inciso IX
não trata de matéria relativa a jogos de qualquer tipo, razão
por que a Emenda carece de pressupostos para a sua
admissibilidade.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art.
único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-
c, renumerando-se os subsequentes:
"é 16 a liberdade de representação e de
petição aos Poderes Públicos, em defesa do
direito, contra abusos de autoridades, e para
assegurar a participação nos procedimentos
administrativos é reservada a todos". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte
redação:
"§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade,
e para assegurar a participação nos procedimentos administra-
tivos é reservada a todos".
O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con-
sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946
e deve ser mantido.
A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na
forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da
Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi-
do:
"Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes
Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição
para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a
representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan-
tias de instância".
Pela aprovação, na forma da redação supra. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte:
"Homens e Mulheres têm direitos iguais". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte dispositivo:
"...Homens e Mulheres têm direitos iguais".
À guisa de justificativa, o ilustre Constituinte reaça que
homens e mulheres devem merecer o mesmo tratamento, em qual-
quer circunstância da vida nacional, com relação a seus di-
reitos e deveres, não se podendo, por exemplo, vedar a ins-
crição de mulheres em concurso público, ou proibi-la de fazer
horas extraordinárias noturnas.
É de assinalar-se que o conteúdo da Emenda já consta do
esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator e está previsto
no art. 3o inciso V, letra "e", onde está escrito: "o homem e
a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de
natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos rela-
tivos à gestação, ao parto e ao aleitamento".
A Emenda, portanto, fica prejudicada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao Art. 11, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b
suprimindo-se as disposições em contrário:
"O exercício do voto é opcional". | | | Parecer: | A emenda é no sentido de se instituir o voto opcional.
Conforme argumenta o nobre Constituinte José Carlos Coutinho
"O povo precisa ser melhor informado da importância do voto,
para que possa exercê-lo livremente".
Trata-se de assunto polêmico, amplamente discutido, e que
divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e
cientistas sociais sobre a obrigatoriedade do voto.
O estabelecimento do voto facultativo extensivo a todos os
brasileiros, deixa de estar em consonância com o proposto no
Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever cívico o exer-
cicio do voto a partir dos dezoitos anos, mantendo a opção
para os casos previstos no capitulo dos Direitos Políticos do
esboço do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
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