ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: artigo 49.
Substitua-se o art. 49, que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 49. Ao servidor público da administração
direta, indireta, sociedades de economia mista ou
fundações controladas pelo Poder Público, em
exercício de mandato eletivo, aplicam-se as
disposições seguintes:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado do seu
cargo, emprego ou função, podendo optar pela
remuneração ou subsídio.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horário, perceberá sua
remuneração sem prejuízo dos subsídios.
II - Em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de
serviço será contado, para todos os efeitos
legais, exceto para promoção por merecimento.
IV - Para efeito de benefício previdenciário,
no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse." | | | Parecer: | A Emenda visa dar nova redação ao art. 49, do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
Coletiva número 2P02039-9. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00157 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber: Seção I, Capítulo VII,
Título III
Inclua-se onde couber: Seção I, Capítulo VII,
Título III
"Art. É vedada a incorporação ao vencimento-
base e aos proventos do servidor público, em
caráter permanente, de quaisquer vantagens
pessoais, ressalvado o adicional por tempo de
serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o
vencimento-base"". | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva, com a inclusão de um artigo
na Seção I do Capítulo VII do Título III, impedir a prolife-
ração de artifícios que elevam, indevidamente, os salários de
alguns servidores públicos. Inobstante seja a pretensão do
autor meritória e de cunho altamente moralizador, jul-
gamos, ser desnecessaária uma vez que seu conteúdo
já está disciplinado no parágrafo 14 do artigo 44.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | RUBERVAL PILOTTO (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 237
TÍTULO VIII
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Acrescente-se ao artigo 237 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo:
Art. 237 ....................................
............................................
é. . . . - O trabalhador rural e a componesa
que exerça atividade laborial em regime de
propriedade ou de economia familiar, terão direito
à aposentadoria aos sessenta anos de idade, o
homem, e, aos cinquenta e cinco anos, a mulher. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P01815-7. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00265 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: art. 84 ("Caput")
art. 85, incisos IV e VII
art. 44 ("Caput"), das
disposições
transitórias
Acrescente-se, a cada um dos dispositivos abaixo,
do Projeto de Constituição (A), o termo contábil,
na forma indicada:
Art. 84 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União.
Art. 85. .......................................
IV - realizar inspeções e auditorias de natureza
contábil, financiera, orçamentária, operacional e
patrimonial.
VII - ...........................................
sobre a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial.
Disposições transitórias:
Art. 44 - A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Distrito Federal | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00978-6. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: art. 47 e seus § 1o. e § 2o.
Suprimam-se o "caput", § 1o. e § 2o. do art. 47 do
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é suprimir do texto Constitu-
cional, no seu todo, o artigo 47 das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias. O dispositivo em questão confere
estabilidade aos atuais servidores da União, dos Estados e
dos Municípios que, à época da Promulgação da Constituição,
contém, pelo menos, cinco anos de serviço na Administração
Direta ou Indireta.
Consideramos, com o autor, que a questão deve ser deixada ao
arbítrio da legislação ordinária federal e das Constituições
estaduais.
Por tratar-se, em consequência, a nosso ver, de alteração que
aperfeiçoa o texto do Projeto, somos pela aprovação da Emen-
da. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: § 2o., do art. 202
Suprima-se o § 2o. do art. 202 do Projeto de
Constituição (A) | | | Parecer: | A presente Emenda, conflita com a sistemática adotada
para a elaboração do projeto da Constituição ora em exame.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00268 REJEITADA | | | Autor: | NARCISO MENDES (PDS/AC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: parágrafo único, do art. 199
Suprima-se o parágrafo único do art. 199, do
Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o parágrafo único do artigo
199, o qual assegura a qualquer pessoa o exercício
de todas as atividades econômicas, independentemente de auto-
rização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Trata-se de um princípio, o da liberdade profissional,
que, ao lado de outros da mesma natureza, como a livre inici-
ativa e a livre concorrência, concorre para uma economia em
que o mercado é o referencial básico, capaz de permitir a ma-
ximinização dos acréscimos da riqueza nacional e a sua mais
justa distribuição. É evidente que ao lado disso, num quadro
de liberdade,devam existir certos controles, tendo em vista a
consecução de objetivos sociais, que no mundo moderno infor-
mam qualquer política de desenvolvimento. Daí o acautelamento
constante do texto, a ressalva prevista em lei para essa
liberdade profissional.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 1o. do artigo 46 o
seguinte:
"de forma que nenhuma daquelas unidades da
Federação tenha menos de oito ou mais de
setenta.' | | | Parecer: | É proposto, com a presente emenda supressiva, a elimina-
ção, no § 1. do art. 46, das expressões que fixam o nú-
mero mínimo e o máximo de Deputados por unidade da Fede-
ração, fundada a proposta no argumento de que deve ser
deixado à lei complementar " normatize " a quantidade de
representantes na Câmara, com o objetivo precípuo de ini-
bir o " crescimento desmesurado " da representação, o que,
na opinião respeitável do Dr. Bolivar Lamounier, junto à
Comissão Afonso Arinos, tem contribuído, entre nós, para
o " mau desempenho da instituição e da vertiginosa perda
de prestígio dos Deputados nos últimos anos ".
Em que pese as louváveis preocupações do nobre
Autor da Emenda entendemos que, retirar a limitação, por
exemplo, do número máximo de Deputados por Estado, jus-
tamente ensejará o crescimento desmesurado da representa-
ção, com os males decorrentes detectados pelo ilustre
proponente da modificação ora sob exame e isto porque,
se a Constituição fixa a representação proporcional e não
limita o número da representação, não poderá o legislador
complementar editar qualquer regra que impeça a realiza-
ção da exata proporcionalidade da representação junto à
Câmara dos Deputados, que crescerá, sem limitações, com
o aumento da população.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação, da Cultura e do Desporto
Art. 216, § 1o.
Suprimir no § 1o. do art. 216 a expressão "para o
ensino fundamental e médio". | | | Parecer: | A emenda cuida de suprimir no § 1o. do art. 216 a
expressão "para o ensino fundamental e médio", de maneira a
eliminar a limitação contida no texto, que impede o acesso de
estudantes ao nível superior, com bolsas de estudo.
A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos
da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a
concepção de prioridade dos níveis de 1o. e 2o. graus para
concessão de bolsas de estudo.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Art. 7o. inciso XIV:
"XIV - jornada máxima de seis horas para o
trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento, salvo negociação coletiva;"" | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 22 (Estabilidade,
Disposições Gerais e Transitórias) a palavra
"ininterrupto"". | | | Parecer: | Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do
art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício
ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons-
titucional para aquisição da estabilidade.
É prêmio instituído para os que demonstraram constância
no desempenho de atividades na administração pública. Pela
rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | No inciso XIV do art. 7o., suprima-se a
seguinte expressão:
"... máxima de seis horas..." | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do
Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores
urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas
para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re-
vezamento.
Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto
a matéria constante do dispositivo que se almeja supri-
mir resultou de acordo entre as lideranças.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00100 APROVADA | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "terras marginais" do
inciso III do Artigo 20 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A expressão "terra marginais" é ambígua, não configura
termo jurídico que possa ser acolhido em texto constitucio-
nal.
Tampouco tal formulação do conceito encontra guarida no
direito brasileiro.
Entendemos que a intenção de classificar os terrenos
marginais aos rios entre os bens da União já está atendida na
abrangência da expressão "praias fluvias".
Em razão do exposto, somos pela aprovação. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00050 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IX do Art. 7o. - dos
Direitos dos Sociais - a seguinte redação.
Art. 7o. - "..."
§ 1o. - considera-se noturna para os efeitos deste
artigo, o trabalho executado entre as 20 (vinte) e
6 (seis) horas.
§ 2o. - a hora do trabalho noturno será computada
como de 52 minutos e 30 segundos, sua remuneração
terá acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora
diurna. | | | Parecer: | A presente emenda objetiva definir a compreensão do pe-
riodo do trabalho noturno, qual a duração da hora e sua remu-
neração. O autor justifica sua proposição alegando a neces-
sidade de garantir ao trabalhador melhores condições de pro-
dução. Embora sua intenção seja meritória entendemos que a
sua pretensão não consubstançia materia constitucional tra-
tando-se, na verdade, de objeto pertinente à lei ordinária
ou, até mesmo, a convenção ou acordo coletivo. Tais detalha-
mento não cabem numa constituição onde a preocupação funda-
mental é a de estabelecer principios gerais. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00052 APROVADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA -
Modifique-se o caput do Art. 237 do Projeto de
Constituição, que passará a ter a seguinte
redação.
Art. 237 É assegurada a aposentadoria com valor
integral do Salário de contribuição
correspondente, garantido o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, do seu valor
real, obedecidos as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do Parecer oferecido à Emen-
da no. 2p01818-1. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00140 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARCIAL:TÍTULO VI-CAPÍTULO II-
ARTIGo-INCISO III.
Suprima-se a expressão: "ACrescido dos
Encargos da Dívida Pública". | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo suprimir a expressão "acresci-
do dos encargos da dívida pública" no texto do inciso III do
art. 196 do Projeto de Constituição (A), sob a alegação de
que a referida frase, além das distorções econômico-financei-
ras exporia, ainda, nosso texto constitucional ao descrédito.
A expressão em tese, quase sempre de montante considerá-
vel,foi inserida no texto exatamente para definir melhor o
limite da vedação imposta pelo "caput" do artigo. Não compar-
tilhamos das considerações do ilustre Autor quanto à re-
percussão. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
TÍTULO III-CAPÍTULO VII-SEÇÃO II-ARTIGO 45-
PARÁGRAFO 5o.
§ 5o.: Os cargos em comissões e funções de
confiança, farão parte dos planos de carreira, de
forma a garantir o seu exercício privativo por
servidor público conforme as linhas de atribuição
técnica, com excessão do primeiro nível,
diretamente subordinado à autoridade política. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 5o. de
Art. 45 no sentido de que os cargos em comissão e função de
confiança façam parte dos planos de carreira. Trata-se, na
realidade, de uma proposta que visa a profissionalização da
administração pública. Na verdade, a melhor de profissiona-
lizar é inxtituir o Plano de Carreira e reduzir aos indispen-
saveis os cargos em comissão. Em que o pese a argumentação
do autor, estamos convencidos que o dispositivel constante
no nosso projeto contenha de maneira satisfatória -o dicipli-
namento a que o autor visa, razão pela qual somos pela rejei-
ção da presente emenda. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00142 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | TÍTULO II;CAPÍTULO II;ARTIGO 7o.;
ADAPTA O INCISO XVIII, INCLUI INCISO XIX, E
REMUNERA OS DEMAIS.
XVIII-AVISO PRÉVIO, PROPORCIONAL AO TEMPO DE
SERVIÇO, SENDO DE NO MÍNIMO 30 DIAS, NOS TERMOS DA
LEI;
XIX-INDENIZAÇÃO, COLETIVA, PELA ROTATIVIDADE
DE PESSOAL, CONSTITUTIVA DE FUNDO DE INVESTIMENTO
PARA O INCREMENTO DO EMPREGO, NOS TERMOS DA LEI. | | | Parecer: | Visa a emenda sob exame a desmembrar a redação do inciso
XVIII, do artigo 7o. do Projeto, de modo a destinar incisos
distintos aos direitos ao aviso prévio e à indenização. Pre-
tende igualmente tornar a indenização ali prevista coletiva,
mediante constituição de Fundo de Investimento para o incre-
mento do emprego, a ser alimentado por contribuições das em-
presas que guardem relação com o grau de rotatividade de mão-
de-obra nelas verificado.
Somos de opinião que o Fundo de Garantia por Tempo de Ser-
viço, o Aviso-Prévio e mesmo o Seguro-Desemprego constituem
instrumentos ainda precários para garantir a sobrevivência do
trabalhador desempregado. Parece-nos também de justiça o pa-
gamento de compensação financeira, adicional, por parte do
empregador, no momento da rescisão do contrato de trabalho.
Por essas razões, consideramos necessária a manutenção,
entre os direitos dos trabalhadores, da indenização indivi-
dual e somos de parecer contrário à aprovação da emenda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Título vi-CAPÍTULO II-SEÇÃO II-ARTIGO =(é.
Incluir Parágrafo )7o. e renumerar os
demais).
é...o.: Acompanhará o ORÇAMENTO ANUAL, a
previsão orçamentária para o exercício sub-
sequente, na qual serão detalhadas apenas as
despesas de capital.
I- Após a aprovação do ORÇAMENTO ANUAL, a
Comissão Mista Permanente iniciará no Congresso a
discussão da previsão orçamentária para o ano sub-
sequente, na forma e no prazo regimentis.
II- As conclusões desta discussão, para a
qual serão convocadas as autoridades necessárias,
serão encaminhadas ao Poder Executivo para
orientar a apresentação do ORÇAMENTO ANUAL.
III- O Poder Executivo apresentará até 30
(trinta) dias após o encaminhamento de cada
bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária. | | | Parecer: | Com o objetivo de alargar o tempo de efetiva participa-
ção do Poder Legislativo na análise dos detalhes do Orçamento
que, pelo Projeto, se restringe a apenas três meses, o ilus-
tre Autor propõe nesta emenda a inclusão de um novo parágrafo
ao Artigo 194, determinando o acompanhamento ao Orçamento Anu
al de uma "previsão orçamentária" para o exercício subsequen-
te, com detalhamento, apenas, das despesas de capital. Após a
aprovação do Orçamento Anual, a Comissão Mista Permanente i-
niciaria no Congresso a discussão desse novo documento, cujas
conclusões seriam então encaminhadas ao Poder Executivo, ser-
vindo para orientar a elaboração do Orçamento Anual.
É oportuno lembrar que o Orçamento Plurianual de Inves-
timentos já faz uma previsão orçamentária nas despesas de ca-
pital por mais dois anos, sem a correção monetária, evidente-
mente.
Mesmo nos parecendo uma iniciativa de mérito, a idéia
conflita com a sistemática adotada pelo Projeto, motivo por
que nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
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