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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (448)
Banco
expandEMEN (448)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (308)
NÃO INFORMADO (115)
APROVADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (228)
PFL (82)
PC DO B (61)
PDT (29)
PDS (21)
PT (11)
PL (9)
PCB (3)
PSB (3)
PTB (1)
Uf
AM (4)
BA (12)
CE (12)
DF (11)
ES (7)
GO (84)
MG (25)
MS (2)
MT (24)
PA (3)
PB (1)
PE (25)
PI (3)
PR (44)
RJ (78)
RN (5)
RO (17)
RR (1)
RS (19)
SC (24)
SE (25)
SP (22)
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
08 (1)
05 (447)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00028 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (aditiva) Acrescente-se após o art. 17 um dispositivo com a seguinte redação: "Art. Os moradores de distritos ou bairros poderão organizar-se em conselhos comunitários, cuja audiência será obrigatória nos assuntos de interesse urbano que afetem, diretamente, a população." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) "Surprima-se o texto do art. 13." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. e seu Parágrafo único a redação seguinte: "Art. 5o. Fica assegurado a toda aquele que, não sendo proprietário urbano nem rural, ocupar por três anos ininterruptos, sem conhecimento de domínio alheio, trecho de solo não superior ao módulo urbano definido em lei, tornando-o sua moradia, o direito de propriedade mediante setença declaratória. Parágrafo único. A Procuradoria do Município e as entidades representativas dos moradores ocupantes do solo terão legitimação concorrente para a ação fundada neste artigo." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO SANTANA (PCB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6AD4 pelo seguinte: "é Empresa nacional, para todos os efeitos de direito, é aquela constituída de capital integralmente brasileiro." 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda é sobremodo restritiva. A participação da pou- pança externa,sob controle associativo nacional, tal como pro posto no anteprojeto, mantém a "variável" capital sob depen- dência decisória interna. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A indústria farmacêntica,a indústria e o serviço de telecomunicações e o serviço de transporte de massas, este último nas cidades com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, serão atividades exclusivas do Estado." 
 Parecer:  Não acolhida. Os artigos 6A07, 6A08 e 6A09 estabelecem as condições para que a sociedade defina setores e atividades reservados a agentes econômicos determinados por intermédio de lei ordi- nária. A natureza transitória e mutável das formas de organi- zação da produção não justifica constranger a sociedade com normas constitucionais, que dificultem seu dinamismo. Acres- cente-se que a Telecomunicação básica já é atividade estati- sada, via Embratel. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber o seguinte artigo: "Art. A lei que disciplinar a atividade econômica e os investimentos por parte de pessoas singulares ou coletivas estrangeiras, observará, entre outros os seguintes princípios: I - admissão do capital estrangeiro apenas quando não prejudique o nacional, vedada a sua presença em atividades de monopólio estatal ou privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver assegurada a reserva de mercado. II - regime financeiro especial, que, sem prejuízo da incidência tributária pertinente, estabeleça: a) limites máximos de remessas feitos para o exterior a título de retorno de capitais, lucros, juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros rendimentos oriundos de atividades econômicas permanentes ou eventuais, observado o princípio da anualidade, o do fracionamento das aludidas remessas e o da publicidade obrigatória; b) nacionalização dos valores que excederem o permitido para remessa ao exterior, incumbindo à União criar os critérios e mecanismos de controle e aplicação desses recursos excedentes; c) vedação a toda remessa para o exterior em pagamento de patentes de invenção e marcas, bem como de despesas de assistência técnico- científica, auditorias administrativas ou afins, quando o seu titular ou credor for pessoa física ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente previstos em lei. III - proibição de toda espécie de participação, com fins econômicos, nas áreas de educação, habitação, informação, comunicação e de prestação de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, sem prejuízo de outras proibições previstas em lei e na Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida. A idéia de controle contida nesta proposição encontra-se atendida pelo anteprojeto. O detalhamento proposto, entre- tanto, constitui matéria de legislação ordinária. A norma sinteticamente contida no Parágrafo Único do Art. 6A06 absorve as sugestões contidas na emenda, deixando à lei ordinária o detalhamento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A12 a seguinte redação: "Art. 6A12 São estatais as atividades de bancos de depósito, das empresas financeiras, de seguros, de capitalização, de consórcios e outras atividades financeiras." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0130-5 Não acolhida. A estatização do setor cria um novo monopólio e amplia a concentração hoje existente nessa atividade. As atuais intervenções do BACEN nos bancos estaduais mostra que a estatização nem sempre é o melhor caminho. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação: "Art. 6A04 É considerada empresa nacional, para todos os fins de direito, aquela cujo capital pertença a brasileiros e que, consituída com sede no País, nele tenha o centro de suas decisões e controle do processo tecnológico." 
 Parecer:  Não acolhida. O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi- leiros como uma das condições necessárias para caracterizar uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto, uma definição mais ampla de empresa nacional. Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla- dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto constitucional. Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A06 a seguinte redação: "Art. 6A06 Os investimentos de capital estrangeiro serão disciplinados em lei específica. § 1o. - O montante das remessas de lucros para o exterior nunca será superior, anualmente, a 10% (dez por cento) do valor real do capital estrangeiro investido. § 2o. A lei regulará os meios e formas de nacionalização de empresas estrangeiras nocivas ou inconvenientes ao desenvolvimento econômico do País." 
 Parecer:  Não acolhida. O Anteprojeto considera o controle do capital por brasi- leiros como uma das condições necessárias para caracterizar uma empresa nacional. Evita-se por outro lado dar um caráter exclusivista a esse aspecto, ao se reconhecer que, no mundo atual, o controle de uma empresa é definido não só pela posse da maioria do capital, mas também por aspectos como domínio da tecnologia e acesso a mercados. Estabeleceu-se, portanto, uma definição mais ampla de empresa nacional. Definido que o capital estrangeiro investido no Brasil submete-se ao interesse nacional e terá seus fluxos controla- dos, é pensamento do Relator que a lei ordinária saberá disci plina-lo, sem apelo a proposições muito rígidas no texto constitucional. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 6A09 a seguinte redação: "§ 4o. Excluído os setores considerados essenciais ao desenvolvimento nacional, o Estado participa supletivamente em áreas não atendidas totalmente pela empresa privada.". 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada pela emenda torna menos claro o caráter temporário da ação supletiva do Estado. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo único do art. 6A07. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0134-8 Não acolhida. O parágrafo único que a emenda pretende suprimir forma com o caput do artigo uma unidade. Além do mais, o disposto em quetão busca resguardar as situações existentes, na data da lei, solvendo-as por intermédio de uma justa indenização, ou fixando prazo de enquadramento para as empresas já em atividade. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A11 a seguinte redação: "Art. 6A11 O Estado regulamentará a poupança em todas as suas formas. A lei não poderá conter dispositivos que, direta ou indiretamente, depreciem ou prejudiquem os depósitos de pequenos poupadores." 
 Parecer:  Não acolhida. O Anteprojeto, ao preferir a expressão "protegerá", ob- jetiva claramente, num País carente de poupanças, oferecer meios que assegurem a expansão da poupança, no interesse do seu próprio desenvolvimento. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Disposições Transitórias Art. Constituirá monopólio da União a importação de matérias-primas básicas da ind*ustria farmacêutica. Parágrafo único. Será criada, no prazo de 180 (dento e oitenta) dias, uma presa estatal que operará o monopólio, como também se destinará a produção e comercialização de medicamentos e matérias-primas da indústria farmacêutica." 
 Parecer:  Não acolhida. O art. 6A07 do anteprojeto já prevê a forma de criação de monopólios, via legislação ordinária. O autor da emenda não apresenta argumentos que justifi- quem a proposição. No setor farmaceutico brasileiro, a empre- sa mais poderosa não controla 10% do mercado. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Das Disposições Transitórias Art. Ficam anuladas as concessões de pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto Grande Carajás, detidas por empresas com participação de capital estrangeiro. Parágrafo único O Congresso Nacional criará Comissão Especial, com a participação de entidades representativas do setor mineral, que, num prazo de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá o Projeto Grande Carajás." 
 Parecer:  Não acolhida. Por que, somente no caso do Projeto Grande Carajás? A isonomia é princípio a que toda lei deve obedecer. A nível constitucional, o atendimento desse princípio impõe-se de forma mais absoluta. A emenda não encontra arrimo em princí- pio ou norma em que se fundamenta o anteprojeto. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Das Disposições Transitórias Art. Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa. § 1o. Será realizado, através de comissão do Congresso Nacional, onde terão assento membros de todos os partidos com representação parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as condições em que foi contraído. § 2o. Só será considerado empréstimo devido aquelas operações que tenham representado efetiva entrada de divisas no País. § 3o. Com base nas conclusões da comissão de auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre as medidas pertinentes ao tratamento da dívida externa." 
 Parecer:  Não acolhida. Tratam-se de medidas de política econômico e internacio- nal e não cabe na subcomissão de principios gerais. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Das Disposições Transitórias Art. Ficam anulados os atuais contratos de risco, contratos que concedem, sob qualquer pretexto, participação, em espécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0139-9 Não acolhida. Não cabe a uma norma constitucional anular contratos, especificamente os chamados "Contratos de Risco", que foram celebrados sem o respaldo de nenhuma norma legal. Entretanto, o § 1o. do artigo 6A19 impede a consecução futura desses contratos. A forma proposta no anteprojeto, protege o interesse nacional sem criar, desnecessáriamente, problemas. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A20 a seguinte redação: Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteiras somente poderá ser efetuado pela União." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (Parágrafo único). 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:   
 Parecer:  Trata-se da justificativa da EMENDA 6A0142-9 que, por engano, foi numerada como emenda. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A16 a seguinte redação: "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos são monopólio da União, a pesquisa, a exploração e o aproveitamento de jazidas e minas dependem de autorização e assinatura de contrato de lavra com o Governo Federal, na forma da lei, exclusivamente a brasileiros e a empresas nacionais. § 1o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável ou não-renovável de capacidade reduzida e a captação de água em pequeno volume, na forma da lei. § 2o. No aproveitamento dos seus recursos hídricos desses recursos. § 3o. A exploração de jazidas e minas de grande porte ou de minérios estratégicos, conforme edfinido em lei, dependerá de aprovação do Congresso Nacional. § 4o. A lei definirá a forma de indenização devida ao proprietário do solo, vedada a participação nos resultados da lavra. § 5o. A lavra de bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, assinado entre a União e o minerador, conforme dispuser a lei. § 6o. Nos contratos de lavra a lei estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que salvaguardem os interesses nacionais e sociais. 
 Parecer:  Não acolhida. A Emenda propõe algumas alterações que a nosso ver, devem ser tratadas por lei ordinária e instituir a figura do Contrato mineral, cuja bilateralidade contraria o regime de concessão,que julgamos melhor proteger o interêssenacional. Acrescente-se que não consideramos monopólio da União os recursos hídricos. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6A17 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único. O Fundo de Exaustão será distribuído entre a União, o Estado ou Território e Municípios onde se localizarem as jazidas. 
 Parecer:  Não acolhida. A matéria é regulatória,e será certamente a emenda apro- veitada em sua essência na lei ordinária regulamentadora. 
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