ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 12, nos seguintes
termos:
"Art. 12. É vedada a acumulação de cargos e
proventos públicos, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico ou de magistratura.
§ 1o. Em qualquer dos casos, a acumulação
somente é permitida quando há compatibilidade de
horários e correlação de matérias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
seis aos dezesseis anos, e habilitará
necessariamente o aluno para o exercício de uma
atividade profissional.
§ 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios
assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a
União e os Estados contribuirem com recursos
financeiros e colaboração técnica.
§ 2o. A União e os Estados promoverão a
implantação de Universidades regionais em cidades
distantes dos grandes centros, como forma de nelas
estimular a fixação de jovens e a criação de polos
de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico". | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Renumerar o § 4o. do artigo 30, como § 1o. do
artigo novo, de número 31, com a redação abaixo
apresentada, renumerando-se os artigos
subsequentes.
Novo art. 31 - Para efeito de proteção
relativo à propriedade industrial ficam sujeitos à
normatização pelo Estado os atos ou contratos que
impliquem Transferência de Tecnologia.
§ 1o. O Estado poderá denunciar a qualquer
termo os acordos de patentes no interesse da
soberania nacional.
§ 2o. A lei regulará a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial nos setores
considerados fundamentais para a soberania e
autonomia nacionais. | | | Parecer: | Acolhida em parte. Foi aproveitado o proposto no parágrafo
1o. da emenda. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Incluir como § 3o. do artigo 28 o seguinte:
§ 3o. - As entidades de representação da
comunidade cientíica e tecnológica terão assento,
voz e voto nos fóruns de deliberação sobre a
política, planos e programas que orientarão a
atuação do Estado." | | | Parecer: | Acatada no mérito com nova redação, na forma de sugestão para
o Capítulo "Disposições Transitórias". | |
285 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 28 e seus parágrafos 1o. e
2o. do Anteprojeto VIII, a seguinte redação:
Artigo 28 - "O Estado promoverá o
desenvolvimento científico, a capacitação e a
autonomia Tecnológica para assegurar a soberania
nacional, a ampliação do patrimônio cultural, o
desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a
redução das disparidades regionais, a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população, a
preservação do meio ambiente e a utilização
racional dos recursos naturais".
§ 1o. - As atividades concernentes ao
desenvolvimento científico e tecnológico,
promovidas pelo Estado, refletirão as prioridades
nacionais, regionais, locais, sociais e culturais,
assegurada a participação da sociedade no seu
direcionamento".
§ 2o. A lei garantirá a propriedade
intelectual, preservados os interesses nacionais". | | | Parecer: | Aprovada em parte. Foi adotada redação com pequenas
alterações. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se no capítulo II - Da Ciência,
Tecnologia, após o Artigo 28 e seus parágrafos, no
Anteprojeto VIII, renumerando-se os que o seguem,
um artigo, com a seguinte redação:
Art. .... O Poder Executivo orientará sua
atuação em Ciência e Tecnologia de acordo com
políticas, planos e programas plurianuais,
aprovados pelo Poder Legislativo correspondente. | | | Parecer: | Acatada no mérito com nova redação na forma de sugestão para
o Capítulo: "Disposições Transitórias". | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, como é do Art. 28 do Anteprojeto
VIII, o seguinte texto:
§ 3o. - "O compromisso da União dos Estados e
dos Municípios com o domínio do conhecimento
científico e a autonomia tecnológica da Nação deve
estar expresso em todos os campos e formas de
atuação". | | | Parecer: | Aprovada com redação mais abrangente. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Art. 36 do Anteprojeto
VIII, a seguinte redação:
§ 1o. - A lei fixará parcela dos orçamentos
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, das entidades da administração
indireta e organismos de desenvolvimento regional,
a ser aplicada, anualmente, na capacitação
científica e tecnológica. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta foi atendida, com redação mais abrangente. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Art. 36 do Anteprojeto
VIII, a seguinte redação:
§ 2o. - A lei regulará a concessão de
incentivos e outras vantagens à empresas e
entidades públicas ou da iniciativa privada que
apliquem recursos em favor do desenvolvimento
científico e tecnológico nacional. | | | Parecer: | Acatada no mérito. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 44 e seus incisos a seguinte
redação:
Artigo 44 - Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação, com a atribuição de
propor ao Congresso Nacional, políticas nacionais
de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros
meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios.
I - Promoção da cultura nacinal em suas
distintas manifestações, asseguradas a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - Garantia da pluralidade e
descentralização, vedada a concentração da
propriedade dos meios de comunicação;
III - Prioridade a entidades educativas,
culturais e outros sem fins lucrativos na
concessão de canais e exploração de serviços. | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Artigo 45.
Dê-se ao § 3o. do art. 45 a seguinte redação:
§ 3o. - A lei regulará a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional",
ficando o artigo 45 com a seguinte redação:
"Art. 45 - É livre qualquer manifestação de
arte, informação ou pensamento, respondendo cada
um, nos casos e na forma que a lei preceituar,
pelos abusos que cometer.
§ 1o. - É assegurado o direito de resposta a
pessoas físicas e jurídicas, em todos os meios de
comunicação.
§ 2o. - É vedada a propaganda de guerra ou
veiculação de preconceitos de religião, de raça e
de classes.
§ 3o. - A lei regulará a propaganda comercial
de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional." | | | Parecer: | Acatado no mérito. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Dá-se ao art. 15 a seguinte redação:
Art. 15 - O Estado garantirá a cada um o
direito à participação igualitária no processo
cultural e dará proteção, apoio e incentivo às
ações de valorização, desenvolvimento e difusão da
cultura, em sua pluralidade. | | | Parecer: | Os "direitos culturais" é instituto consagrado a partir da De
claração dos Direitos do Homem, proclamada em 1948, por todos
os países. Não há documento de direito internacional - pacto,
acordo, tratado, declaração - que não o escreva em seu preâm
bulo ou no seu dispositivo fundamental. Muitas constituições
o adotam. "Data venia", neste território dedicado à Cultura,
a expressão "direitos culturais" não "restringe a força con
ceitual do direito, como entendeu a nobre Constituinte. Ao
contrário, o fortalece. Porque, além de apropriado o seu uso
no contexto, "os direitos culturais se confundem com o direi
to de ser do Homem, o permitem atingir a sua verdadeira dimen
são humana", de ser livre, pensador, criador, que sonha, her
da, convive e se expressa. Tanto é assim que, no passado, os
direitos culturais, inerentes à pessoa humana, apareciam sem
pre entre os direitos fundamentais da pessoa humana, já que
lhe são inerentes,(como aliás o fez a Organização das Nações
Unidas) entre os direitos políticos, da liberdade de opinião
e expressão ou da liberdade religiosa. A síntese dos direitos
culturais, o seu pleno gozo e generalização, está na possibi
lidade do Homem "tomar parte livremente na vida cultural da
comunidade". Por outro lado, existe o aspecto subjetivo, par
ticular, individual desse direito: de cada um pensar, sentir
e agir, decidir seu comportamento e planos de vida, anterior
ou independentemente do processo cultural prevalente ou domi
nante. Por isto, a Subcomissão e este Relator escreveram:
"pleno exercício dos direitos culturais" e "participação i
gualitária no processo cultural", o enunciado e a prática, a
tese e a sua consequência, a sua realização social. Assim,
julgamos não haver inocuidade, como pareceu à nobre Constitu
inte, porém consagração e fortalecimento do direito cultural
nos planos individual e coletivo, o axioma e o fato. Quanto à
pluralidade, a matéria está contemplada no Substitutivo.
Acolhida parcialmente. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00840 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer no inciso III do art. 3o. a palavra
"obrigatório", redigindo-o assim:
Art. 3o. ..................................
"III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade." | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00865 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescer ao art. 11 a expressão "e para
concessão de bolsas de estudo a alunos que
comprovarem insuficiência de recursos," redigindo-
o assim:
"Art. 11 - É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público e para a concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o Parágrafo Único do art. 386 pelo
seguinte artigo:
"Art... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino."" | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01383 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dê-se aos dispositivos abaixo indicados,
todos constantes do Capítulo VIII, do Título IX,
do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, uma nova classificação
sistemática, no corpo do Texto em exame, como
adiante se estabelece:
I - Artigo 431, caput: inclua-se, como item
autônomo do artigo 390, parágrafo único, ou como
parte final dos itens V e VII, do mesmo parágrafo,
pelo fato de a matéria já estar tratada nesse
último artigo, em Capítulo de abrangência mais
ampla e mais genérica;
II - Artigo 431, é 1o: inclua-se como item do
artigo 49, por se tratar de norma que enumera a
competência da União Federal;
III - Artigo 431, é 2o: inclua-se o que
porventura não for simples repetição, no artigo
380, procedendo-se a eventual adaptação de
redação, pelo fato de a matéria já vir tratada
nesse último artigo, em Capítulo de abrangência
mais ampla e mais generíca;
IV - Artigo 432, caput: inclua-se no Artigo
48, item X, excluída a referência a subsolo, de
vez que se trata de delimitação do patrimônio
pertencentes à União e a Comissão competente para
definir o universo de bens federais não contemplou
o usufruto sobre essa parte;
V - Artigo 432, é 1o: inclua-se como § 5o. do
Artigo 48, por tratar-se de definição das "terras
ocupadas pelos índios"", matéria que deve constar
obrigatoriamente desse último artigo, por estar
nele a delimitação do patrimônio de propriedade da
União.
VI - Artigo 432, é 2o: inclua-se, como § 6o.
do Artigo 48, por ser este o local próprio para
disciplinar o regime jurídico de bens que se
incluem entre os da União.
VII - Artigo 433: inclua-se no Capítulo das
Disposições Transitórias, por tratar-se de norma
temporária, pois, uma vez nulificados todos os
atos jurídicos ali indicados, a norma perderá sua
razão de existir; ademais, exclua-se do Texto a
ser transporto a referência "ainda que já
praticados"", para harmonizar a norma constante
desse dispositivo com o princípio expresso no
artigo 13, XV, letra c, que resguarda o direito
adquirido.
VIII - Artigo 435, caput: inclua-se, como
item XI, no artigo 237, eis que se trata de
atribuição de competência do Ministério Público,
encontrando neste último o seu lugar próprio;
IX - Artigo 435, parágrafo único: inclua-se
no Artigo 213, como item XI, por tratar-se de
atribuição da competência à Justiça Federal;
X - Artigo 436: inclua-e no Artigo 98, como
item XXI, por tratar-se de competência legislativa
do Congresso Nacional, encontrando, pois, neste
último, o lugar próprio. | | | Parecer: | Postula a Emenda a transposição de boa parte dos dispo-
sitivos constantes do Título IX, Capítulo VIII para diversos
Capítulos e Seções do Anteprojeto.
À exceção dos ítens IX e X, os demais envolviam modifi-
cações de mérito das proposições, tendo sido indeferida a sua
apreciação.
A sugestão constante do item IX, no sentido de incluir o
disposto no Parágrafo Único do artigo 435 no elenco das com-
petências estabelecidas no artigo 213, foi acolhida, devido a
sua pertinência. Foi parcialmente acolhida a proposta do item
X, visando a tornar o dispositivo constante do artigo 436 um
novo inciso do artigo 98. Nesse caso, porém, fez-se a trans-
posição para o artigo 99, onde estão definidas as competên-
cias exclusivas do Congresso Nacional, como preconiza o ori-
nal artigo 436.
Dessa forma, opinamos pela aprovação parcial. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02588 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MARQUES (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Capítulo III
Da Educação e Cultura.
Substituir o Parágrafo único, do Art. 386
pelo seguinte artigo:
"Art... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o administrará, sem ingerência do
Poder público, Salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em
artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo
386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada
parcialmente. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no artigo 193, a expressão "e
territórios" | | | Parecer: | Pela aprovação, em parte, para explicitar o " Tribunal
do Distrito Federal e Territórios". | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04313 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 196, III, c
Redija-se assim:
c) a criação de Tribunais inferiores | | | Parecer: | Pela aprovação, em parte, face à aprovação da Emenda 4020-
1. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda no.
Dê-se ao § 2o. do art. 170 a seguinte
redação:
"A moção reprobatória e a de censura devem
ser apreciadas quarenta e oito horas após sua
apresentação, não podendo a discussão ultrapassar
três dias". | | | Parecer: | A emenda traz à tona a dubiedade evidente do dispositivo. Pa-
ra a melhor clareza do texto é de usar-se a expressão: "A
moção reprobatória e a de censura devem ter iniciada a sua
apreciação dentro de 48 horas de sua apresentação...".
Assim, o § 2o. do art. 170 deve ficar com a seguinte redação:
"A moção reprobatória e a de censura devem ter iniciada a
sua apreciação dentro de quarenta e oito horas de sua apre-
sentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias". | |
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