separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  9107 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  296 297 298 299 300   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
5941Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - art. 100 Modifique-se a redação do inciso XIV do art. 100, que passará ser o seguinte: Art. 100 - .................................. XIV - Reexaminar, sempre que julgar conveniente, os processos de concessão, permissão ou autorização de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. 
 Parecer:  Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. 
5942Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10608 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 399 Modifique-se a redação do art. 399 do Projeto de Constituição, que passará a ser a seguinte: Art. 399 - Informar-se livremente é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana. A lei assegurará a liberdade de expressão por todas os meios de comunicação, regulamentando a publicidade de produtos ou serviços que possam ser nocivos à saúde. § 1o. - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio de empresas privadas nem dos poderes públicos. § 2o. - A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade. 
 Parecer:  A matéria está parcialmente acatada, quanto ao mérito, com redação diferente. 
5943Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10609 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 12 Modifique-se a redação do art. 12, que passará a ser a seguinte: Art. 12 - A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros com residência regular no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, nos termos seguintes: § 1o. - Todos são iguais perante a lei, a Constituição e o Estado. § 2o. - Ninguém pode ser, individualmente ou coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. § 3o. - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. § 4o.- A lei não poderá excluir de apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual ou coletivo. § 5o. - São livres, isentas de censura e de licença de autoridade, a manifestação de opinião e a transmissão de informações por quaisquer meios de divulgação, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. É assegurado o direito de resposta. Não será, todavia, tolerada propaganda de guerra, de processos violentos para subverter a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classe. § 6o. - É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, exceto por ordem de Juízo competente. §7o. - Ninguém será privado de nenhum de seus direitos por motivo de convicção religiosa, filosófica ou política, salvo se a invocar para se eximir de obrigação, encargo ou serviço imposto pela lei aos brasileiros em geral, ou recusar os que ela estabelecer em substituição daqueles deveres, a fim de atender escusa de consciência. É assegurado o exercício de cultos religiosos, exceto os que afrontem a ordem pública, e a assistência religiosa nas entidades civis e militares e nos estabelecimentos de internação coletiva, respeitada a liberdade individual de participar. § 8o. - Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal. Todas as confissões religiosas poderão neles praticar os seus ritos. As associações religiosas poderão, na forma da lei, manter cemitérios particulares. § 9o. - É assegurado a todos o direito de reunião, sem armas, não intervindo a autoridade senão para assegurar a ordem pública. Com esse intuito, poderá a autoridade designar o local para a reunião, contanto que, assim procedendo, não a fruste ou impossibilite. § 10. - É garantida a liberdade de associação para fins lícitos. Somente sentença judiciária poderá dissolvê-la compulsoriamente. § 11 - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as qualificações que a lei estabelecer. § 12 - É assegurado o direito à associação profissional ou sindical; as condições para seu registro perante o Poder Público e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em lei. § 13 - A casa é o asilo inviolável do indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite, ou permanecer a qualquer hora, sem consentimento do morador, a não ser para acudir vítima de crime ou desastre a lei estabelecerá condições para ingresso de autoridade, em procedimento de prevenção ou investigação de delitos. § 14 - O Estado garantirá ao indivíduo, na sua vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada é vedado o fornecimento de informação de caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo competente. A lei poderá estabelecer pena para a divulgação, por qualquer processo, desde que não autorizada, de fatos relacionados ao lar e à família. § 15 - Aos dezesseis anos de idade os brasileiros e estrangeiros residentes ou em trânsito pelo país são passíveis de responsabilidade por prática de crime que a lei definir. A maioridade civil ocorre aos dezoito anos. § 16 - É garantido o direito de propriedade, salvo o caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, na forma que lei declarar. Em caso de perigo iminente, como guerra ou comoção intestina, as autoridades competentes poderão usar da propriedade particular, se assim exigir o bem público, ficando, todavia, assegurado o direito a indenização posterior. § 17 - Os inventos industriais pertencem aos seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio temporário ou, se a vulgarização for de interesse coletivo, concederá justo prêmio. Aos autores, ainda, pertence o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução comerciais ou não de suas obras, transmissível aos herdeiros. § 18 - É assegurada a propriedade das marcas de indústria e comércio, bem como a exclusividade do uso do nome comercial. § 19 - Ninguém será preso senão em flagrante delito ou, por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, nos casos expressos em lei. § 20 - A lei disciplinará a comunicação imediata do preso com advogado e com a família e definirá os casos de prestação de fiança, com o que se restabelecerá no ato a liberdade. § 21 - A mais grave ofensa à vida, à existência digna e à integridade física e mental é a tortura, crime de lesa-humanidade a qualquer título, insuscetível de fiança, prescrição e anistia, respondendo por ele os mandantes, os executores, os que, podendo evitá-lo, se omitirem, e os que, tomando conhecimento deles, não o comunicarem na forma da lei. § 22 - Dar-se-á "habeas corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. A medida, todavia, não cabe nas transgressões disciplinares. § 23 - Conceder-se-á "habeas data": I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e militares; II - para a retificação de dados, se não se preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. § 24 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por "habeas corpus", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 25 - Conceder-se-á mandado de injunção, observado o rito processual do mandado de segurança, sempre que a falta de norma regulamentadora torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. § 26 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica nacional será parte legítima para propor ação popular que vise a anular atos lesivos ao patrimônio de entidades públicas, a promover a defesa de interesse coletivo ou a responsabilizar penalmente quem, por dolo ou culpa, causar dano patrimonial a entidades públicas ou subsidiadas pelo erário público. § 27 - É assegurado ao acusado plena defesa, com todos os meios e recursos essenciais a ela, desde a nota de culpa, que, assinada pela autoridade competente, com os nomes do acusador e das testemunhas, será entregue ao preso dentro de vinte e quatro horas. A instrução criminal será contraditória, observada a lei anterior, no relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a situação do réu. § 28 - Não haverá foro privilegiado nem Juízes e Tribunais de exceção. § 28 - O Tribunal do Júri terá competência para julgar os crimes dolosos praticados ou tentados contra a vida e que, objetivamente, decidirá pela condenação ou absolvição. A verificação do dolo será atribuição do Juiz singular e ocorrerá, em fase derradeira, por ocasião da pronúncia. § 30 - Nenhuma pena passará da pessoa do delinquente. § 31 - Não haverá pena de morte, de banimento, de confisco nem de caráter perpétuo. São ressalvadas, quanto à pena de morte, as disposições da legislação militar em tempo de guerra com país estrangeiro. A lei disciplinará os casos de sequestro e perdimento de bens, no caso de enriquecimento ilícito, por influência ou com abuso de cargo ou função pública, ou de emprego em entidade autárquica. § 32 - Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso de depositário infiel e o de inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei. § 33 - Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião e, em caso nenhum, a de brasileiro. § 34 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra. § 35 - O Poder Público, na forma que a lei estabelecer, concederá assistência judiciária aos necessitados. § 36 - A tutela jurisdicional é obrigação do Estado e direito de todos, garantindo-se o acesso ao judiciário, independente do pagamento de custas, que somente serão devidas ao final do feito pela parte vencida. E a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual ou relativo a dano coletivo, bem como não poderá condicionar o ingresso em juízo a que se exauram previamente as vias administrativas. § 37 - A lei assegurará: I - o rápido andamento dos processos nas repartições públicas; II - a ciência aos interessados dos despachos e das informações a que elas se refiram; III - a expedição de certidões requeridas para defesa de direito; IV - a expedição de certidões requeridas para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se relevante interesse público impuser sigilo. § 38 - Em tempo de paz, qualquer pessoa poderá entrar com seus bens no território nacional, nele permanecer ou dele sair, respeitados os preceitos da lei. § 39 - A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus". § 40 - O salário mínimo pago ao trabalhador corresponderá ao suficiente para atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social e será fixado anualmente pelo Congresso Nacional. § 41 - Ao trabalhador que passar à inatividade, por aposentadoria regulada em lei, será assegurado o mesmo nível de remuneração que usufruia quando no exercício do trabalho, até o limite de sua contribuição para a Previdência. § 42 - Os salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões serão reajustadas de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa. § 43 - Todo indivíduo tem direito e liberdade para constituir família, pelo casamento ou por união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher. § 44 - Não haverá distinção entre filhos naturais, legítimos ou não, e adotivos. § 45 - A especificação dos direitos e garantias expressas nesta Constituição não exclui outros direitos e garantias decorrentes do regime e dos princípios que ela adota. 
 Parecer:  Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação levemente alterada, ou com outra redação. 
5944Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10618 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 322: §1o. - No processo de distribuição de terras com vistas à implantação da reforma agrária, não haverá discriminação quanto ao sexo, estado civil ou condição social do trabalhador. §2o. - A mulher terá participação obrigatória e paritária nos órgãos e comissões encarregados de executar a política de seleção e assentamento. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
5945Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no Projeto de Constituição, na parte que tratar da Ordem Social, os seguintes dispositivos, na Seção III, do Capítulo II, do Título IX, onde couber: Art. - É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes. Parágrafo Único. É dever do Poder Público garantir a reintegração dos deficientes na comunicadade econômica, mediante ensino especial e treinamento prático, com bolsa de manutenção enquanto durar essa situação. Art. - Incumbe ao Estado promover a a criação de uma rede nacional de assistencia materno-infantil e de uma rede nacional de creches. Parágrafo único. As creches de que trata este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores. Art. - Os Menores, particularmente os órfãos e os abandonados, sem prejuizo da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonarem, terão direito à proteção do Estado, com total amparo, alimentação, educação e saúde. 
 Parecer:  A r. emenda está parcialmente atendida no Capítulo DA FAMÍLIA DO MENOR E DO IDOSO. Pela aprovação parcial. 
5946Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10627 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, no texto do projeto de Constituição, na parte da Ordem Social, o seguinte dispositivo, Capítulo II, Título IX, onde couber: Art. ... - É reconhecida a profissão de trabalhadora rural à mulher do agricultor que labuta ao seu lado na lavoura, com direito à aposentadoria nunca inferior a 1 (um) salário mínimo. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
5947Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10632 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa aos Direitos e Garantias Individuais, no Capítulo I, do Título III, onde couber: "Art. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de Poder, ainda que através de punição disciplinar." 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
5948Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10635 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SERGIO NAYA (PMDB/MG) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma, na parte relativa à seguridade, no Capítulo II, do Título IX, onde couber: "Art. Os trabalhadores rurais terão os mesmos benefícios e direitos concebidos aos urbanos." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re - lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu- ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni- versalidade da cobertura. 
5949Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10638 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 17, inciso V, alíneas "a" e "b". As alíneas "a" e "b" do inciso V do art. 17 do Projeto de Constituição, passam ter as seguintes redações: Art. 17 V - a) É livre a manifestação coletiva em defesa de interesses grupais, associativos e sindicais, vedada aos servidores públicos militares; b) É livre a greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender, excluída a iniciativa de empregadores e de servidores públicos militares, não podendo a lei estabelecer outras exceções. 
 Parecer:  A emenda propõe uma redação para as alíneas 'a' e 'b', do item IV, do art. 17 do projeto, que, em alguns pontos, coin- cide com o que aproveitamos, a respeito, em nosso substituti- vo. Mas em outros pontos diverge. Somos pela aprovação parcial. * 
5950Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10641 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emendas modificativa Dispositivos emendados: artigo 54, inciso XXIII, alínea r e artigo 57, inciso IV. A alínea r do inciso XXIII do artigo 54 e o inciso IV do Artigo 57 do Projeto de Constituição passam ter as seguintes redações: Art. 54 XXIII - r) organização, efetivos, instrução específica, justiça e garantias das políciais militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização. A competência da União não exclui a dos Estados e do Distrito Federal para legislar, supletivamente, respeitada a lei federal. Art. 57 IV - organizar as polícias civil e militar e corpos de bombeiros militares, na forma prevista pela lei federal. 
 Parecer:  Entendemos que o texto atual já contempla o pretendi- do pelo autor da emenda. Pela aprovação, nos termos do substi tutivo. 
5951Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10644 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 12, inciso I, alínea "i" Suprima-se do Projeto de Constituíção a alínea "i" do inciso I do Artigo 12. 
 Parecer:  Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja suprimida a alínea "i" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição que trata da tortura. De acordo com a justificação, a matéria pertence ao cam- po da legislação ordinária. Parece-nos, contudo que podemos registrar no texto cons- titucional que a lei punirá a tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. 
5952Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10646 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado; artigo 12, inciso VII, alíneas "d" e "e" Suprima-se do Projeto de Constituição as alineas "d" e "e" do inciso VII do Artigo 12. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão das alíneas "d" e "e" do item VII do artigo 12. Os dispositivos que a Emenda pretende eliminar deverão ser incorporadas ao Substitutivo, com nova redação. Pela aprovação parcial. 
5953Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10647 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Artigo 12, inciso III, alínea "f" Suprima-se do Projeto de Constituição a alínea "f" do inciso III do Artigo 12. 
 Parecer:  As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i- tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco- lhida no Substitutivo. 
5954Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10650 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: artigo 408 Modifique-se a redação do art. 408 do Projeto de Constituição que passará ter o seguinte teor: Art. 408 - Incumbe ao Poder Público: I - fiscalizar a exploração racional dos recursos naturais; II - assegurar o equilíbrio ecológico e a recuperação de áreas degradadas; III - promover a educação sobre proteção ambiental em todos os níveis de ensino; IV - autorizar previamente o exercício de atividades potencialmente causadoras da degradação ambiental e fiscalizá-las em caráter permanente; V - estabelecer o controle da qualidade ambiental, com prioridade para as áreas críticas de poluição; VI - zelar pela conservação da pluralidade genética da fauna e da flora; 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao dispositivo, mantendo em grande parte seu conteúdo. Está acolhida, na forma da redação que será proposta pelo substitutivo. 
5955Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10651 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 395 Dê-se ao artigo 395 do Projeto da Constituição a redação seguinte: Art. 395 - O desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica do país serão assegurados, observados os interesses e as peculiaridades nacionais, regionais e locais, bem como a preservação dos bens e valores culturais do povo, mediante: I - a aplicação de recursos orçamentários na formação de recursos humanos e no desenvolvimento da pesquisa básica e aplicada; II - a concessão de incentivos de natureza fiscal e creditícia às empresas e entidades nacionais públicas e privadas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; III - a garantia da propriedade intelectual; IV - a ampliação e plena utilização da capacidade técnico científica instalada no País; V - a preferência na aquisição, pelo poder público, de bens e serviços produzidos com tecnologia desenvolvida no País. Parágrafo Único - A lei fixará, anualmente, a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das entidades paraestatais, a ser aplicada na capacitação científica e tecnológica, e estabelecerá os critérios de incentivo à pós-graduação. 
 Parecer:  Adotou-se a expressão "promoverá" por ser mais abran - gente que "assegurar". As sugestões contidas no "caput", itens e § único cons- tituem matéria de planos de desenvolvimento de C e T e de le- gislação ordinária. As sugestões contidas nos itens II e V foram acolhidas' em outros artigos do capítulo Da Ciência e Tecnologia. Pela aprovação parcial. 
5956Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10658 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 300 Dê-se ao artigo 300 do Projeto da Constituição a redação seguinte: Art. 300 - A ordem econômica tem por finalidade promover o desenvolvimento e a justiça social com base nos seguintes princípios: I - a função social da propriedade; II - a livre concorrência e a liberdade de iniciativa; III - a defesa do consumidor e a repressão a todas as formas de abuso do poder econômico; IV - a proteção do meio ambiente e do patrimônio histórico nacional; V - o estímulo ao cooperativismo e outras formas de associativismo destinadas à produção e à comercialização. § 1o. - A intervenção do Estado na atividade econômica será restrita ao interesse público. § 2o. - O investimento de capital estrangeiro somente será admitido no interesse nacional, como agente complementar do desenvolvimento econômico, e regulado na forma da lei. 
 Parecer:  O conteúdo básico da emenda já está contemplado no Pro- jeto de Constituição. Todavia, os parágrafos enumerados na emenda não devem figurar no art. 300, que trata exclusivamen- te dos princípios gerais da ordem econômica. Pela aprovação parcial. 
5957Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10661 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 97 Dê-se ao artigo 97 ao Projeto da Constituição a redação seguinte: Art. 97 - Os deputados serão eleitos para mandato de quatro anos, em representação das unidades federativas e suas respectivas populações, em proporção ao número de eleitores, na razão que será estabelecida por lei. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
5958Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10671 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 385 Suprima-se o item VIII do Artigo 385 do Projeto de Constituição, remunerando-se os demais. 
 Parecer:  O parágrafo foi suprimido. Acolhida em parte a Emenda. Pela aprovação parcial. 
5959Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10682 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 318. Inclua-se no art. 318 do Projeto de Constituição parágrafo único: Parágrafo único. Todo o imóvel rural que não cumpra a sua função social nos tempos do art. 318 e seus incisos fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
5960Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10685 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 355 do Projeto de Constituição O artigo 355 passa a ter a seguinte redação: Art. 355. Os planos de previdência social do Sistema de Securidade Social atenderão os trabalhadores urbanos e rurais, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: 
 Parecer:  Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re - lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu- ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni- versalidade da cobertura. 
Página: Prev  ...  296 297 298 299 300   ...  Próxima