ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 5941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10602 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - art. 100
Modifique-se a redação do inciso XIV do art.
100, que passará ser o seguinte:
Art. 100 - ..................................
XIV - Reexaminar, sempre que julgar
conveniente, os processos de concessão, permissão
ou autorização de serviços de radiodifusão sonora
ou de sons e imagens. | | | | Parecer: | Reservou-se ao Congresso Nacional a competência para
examinar os atos de concessão. Pela aprovação parcial. | |
| 5942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10608 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 399
Modifique-se a redação do art. 399 do Projeto
de Constituição, que passará a ser a seguinte:
Art. 399 - Informar-se livremente é um bem
social e um direito fundamental da pessoa humana.
A lei assegurará a liberdade de expressão por
todas os meios de comunicação, regulamentando a
publicidade de produtos ou serviços que possam ser
nocivos à saúde.
§ 1o. - Os meios de comunicação social não
podem, direta ou indiretamente, ser objeto de
monopólio de empresas privadas nem dos poderes
públicos.
§ 2o. - A publicação de veículo impresso de
comunicação independe de licença de autoridade. | | | | Parecer: | A matéria está parcialmente acatada, quanto ao mérito,
com redação diferente. | |
| 5943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10609 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 12
Modifique-se a redação do art. 12, que
passará a ser a seguinte:
Art. 12 - A Constituição assegura aos
brasileiros e aos estrangeiros com residência
regular no país a inviolabilidade dos direitos
concernentes à vida, à liberdade, à segurança
individual e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 1o. - Todos são iguais perante a lei, a
Constituição e o Estado.
§ 2o. - Ninguém pode ser, individualmente ou
coletivamente, obrigado a fazer ou deixar de fazer
alguma coisa senão em virtude da lei.
§ 3o. - A lei não prejudicará o direito
adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa
julgada.
§ 4o.- A lei não poderá excluir de apreciação
do Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual ou coletivo.
§ 5o. - São livres, isentas de censura e de
licença de autoridade, a manifestação de opinião e
a transmissão de informações por quaisquer meios
de divulgação, respondendo cada um, nos casos e na
forma que a lei preceituar, pelos abusos que
cometer. É assegurado o direito de resposta. Não
será, todavia, tolerada propaganda de guerra, de
processos violentos para subverter a ordem
política e social, ou de preconceitos de raça ou
de classe.
§ 6o. - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações em geral,
exceto por ordem de Juízo competente.
§7o. - Ninguém será privado de nenhum de seus
direitos por motivo de convicção religiosa,
filosófica ou política, salvo se a invocar para se
eximir de obrigação, encargo ou serviço imposto
pela lei aos brasileiros em geral, ou recusar os
que ela estabelecer em substituição daqueles
deveres, a fim de atender escusa de consciência. É
assegurado o exercício de cultos religiosos,
exceto os que afrontem a ordem pública, e a
assistência religiosa nas entidades civis e
militares e nos estabelecimentos de internação
coletiva, respeitada a liberdade individual de
participar.
§ 8o. - Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal.
Todas as confissões religiosas poderão neles
praticar os seus ritos. As associações religiosas
poderão, na forma da lei, manter cemitérios
particulares.
§ 9o. - É assegurado a todos o direito de
reunião, sem armas, não intervindo a autoridade
senão para assegurar a ordem pública. Com esse
intuito, poderá a autoridade designar o local para
a reunião, contanto que, assim procedendo, não a
fruste ou impossibilite.
§ 10. - É garantida a liberdade de associação
para fins lícitos. Somente sentença judiciária
poderá dissolvê-la compulsoriamente.
§ 11 - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as qualificações que a lei
estabelecer.
§ 12 - É assegurado o direito à associação
profissional ou sindical; as condições para seu
registro perante o Poder Público e para sua
representação nas convenções coletivas de trabalho
serão definidas em lei.
§ 13 - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo. Ninguém poderá nela penetrar à noite,
ou permanecer a qualquer hora, sem consentimento
do morador, a não ser para acudir vítima de crime
ou desastre a lei estabelecerá condições para
ingresso de autoridade, em procedimento de
prevenção ou investigação de delitos.
§ 14 - O Estado garantirá ao indivíduo, na
sua vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos
públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias
e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza
privada é vedado o fornecimento de informação de
caráter pessoal, exceto a requerimento de juízo
competente. A lei poderá estabelecer pena para a
divulgação, por qualquer processo, desde que não
autorizada, de fatos relacionados ao lar e à
família.
§ 15 - Aos dezesseis anos de idade os
brasileiros e estrangeiros residentes ou em
trânsito pelo país são passíveis de
responsabilidade por prática de crime que a lei
definir. A maioridade civil ocorre aos dezoito
anos.
§ 16 - É garantido o direito de propriedade,
salvo o caso de desapropriação por necessidade ou
utilidade pública, ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro,
na forma que lei declarar. Em caso de perigo
iminente, como guerra ou comoção intestina, as
autoridades competentes poderão usar da
propriedade particular, se assim exigir o bem
público, ficando, todavia, assegurado o direito a
indenização posterior.
§ 17 - Os inventos industriais pertencem aos
seus autores, aos quais a lei garantirá privilégio
temporário ou, se a vulgarização for de interesse
coletivo, concederá justo prêmio. Aos autores,
ainda, pertence o direito exclusivo à utilização,
publicação e reprodução comerciais ou não de suas
obras, transmissível aos herdeiros.
§ 18 - É assegurada a propriedade das marcas
de indústria e comércio, bem como a exclusividade
do uso do nome comercial.
§ 19 - Ninguém será preso senão em flagrante
delito ou, por ordem escrita e fundamentada da
autoridade judiciária competente, nos casos
expressos em lei.
§ 20 - A lei disciplinará a comunicação
imediata do preso com advogado e com a família e
definirá os casos de prestação de fiança, com o
que se restabelecerá no ato a liberdade.
§ 21 - A mais grave ofensa à vida, à
existência digna e à integridade física e mental é
a tortura, crime de lesa-humanidade a qualquer
título, insuscetível de fiança, prescrição e
anistia, respondendo por ele os mandantes, os
executores, os que, podendo evitá-lo, se omitirem,
e os que, tomando conhecimento deles, não o
comunicarem na forma da lei.
§ 22 - Dar-se-á "habeas corpus" sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder. A medida,
todavia, não cabe nas transgressões disciplinares.
§ 23 - Conceder-se-á "habeas data":
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e militares;
II - para a retificação de dados, se não se
preferir fazê-lo através de processo judicial ou
administrativo sigiloso.
§ 24 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não amparado
por "habeas corpus", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder.
§ 25 - Conceder-se-á mandado de injunção,
observado o rito processual do mandado de
segurança, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne viável o exercício dos
direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania.
§ 26 - Qualquer cidadão ou pessoa jurídica
nacional será parte legítima para propor ação
popular que vise a anular atos lesivos ao
patrimônio de entidades públicas, a promover a
defesa de interesse coletivo ou a responsabilizar
penalmente quem, por dolo ou culpa, causar dano
patrimonial a entidades públicas ou subsidiadas
pelo erário público.
§ 27 - É assegurado ao acusado plena defesa,
com todos os meios e recursos essenciais a ela,
desde a nota de culpa, que, assinada pela
autoridade competente, com os nomes do acusador e
das testemunhas, será entregue ao preso dentro de
vinte e quatro horas. A instrução criminal será
contraditória, observada a lei anterior, no
relativo ao crime e à pena, salvo quando agravar a
situação do réu.
§ 28 - Não haverá foro privilegiado nem
Juízes e Tribunais de exceção.
§ 28 - O Tribunal do Júri terá competência
para julgar os crimes dolosos praticados ou
tentados contra a vida e que, objetivamente,
decidirá pela condenação ou absolvição. A
verificação do dolo será atribuição do Juiz
singular e ocorrerá, em fase derradeira, por
ocasião da pronúncia.
§ 30 - Nenhuma pena passará da pessoa do
delinquente.
§ 31 - Não haverá pena de morte, de
banimento, de confisco nem de caráter perpétuo.
São ressalvadas, quanto à pena de morte, as
disposições da legislação militar em tempo de
guerra com país estrangeiro. A lei disciplinará os
casos de sequestro e perdimento de bens, no caso
de enriquecimento ilícito, por influência ou com
abuso de cargo ou função pública, ou de emprego em
entidade autárquica.
§ 32 - Não haverá prisão civil por dívida,
multa ou custas, salvo o caso de depositário
infiel e o de inadimplemento de obrigação
alimentar, na forma da lei.
§ 33 - Não será concedida a extradição de
estrangeiro por crime político ou de opinião e, em
caso nenhum, a de brasileiro.
§ 34 - Nenhum tributo será exigido ou
aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será
cobrado em cada exercício sem prévia autorização
orçamentária, ressalvada, porém, a tarifa
aduaneira e o imposto lançado por motivo de
guerra.
§ 35 - O Poder Público, na forma que a lei
estabelecer, concederá assistência judiciária aos
necessitados.
§ 36 - A tutela jurisdicional é obrigação do
Estado e direito de todos, garantindo-se o acesso
ao judiciário, independente do pagamento de
custas, que somente serão devidas ao final do
feito pela parte vencida. E a lei não poderá
excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer
lesão de direito individual ou relativo a dano
coletivo, bem como não poderá condicionar o
ingresso em juízo a que se exauram previamente as
vias administrativas.
§ 37 - A lei assegurará:
I - o rápido andamento dos processos nas
repartições públicas;
II - a ciência aos interessados dos despachos
e das informações a que elas se refiram;
III - a expedição de certidões requeridas
para defesa de direito;
IV - a expedição de certidões requeridas para
esclarecimento de negócios administrativos, salvo
se relevante interesse público impuser sigilo.
§ 38 - Em tempo de paz, qualquer pessoa
poderá entrar com seus bens no território
nacional, nele permanecer ou dele sair,
respeitados os preceitos da lei.
§ 39 - A sucessão de bens de estrangeiros
situados no Brasil será regulada pela lei
brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos
brasileiros, sempre que lhes não seja mais
favorável a lei pessoal do "de cujus".
§ 40 - O salário mínimo pago ao trabalhador
corresponderá ao suficiente para atender as suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer,
vestuário, higiene, transporte e previdência
social e será fixado anualmente pelo Congresso
Nacional.
§ 41 - Ao trabalhador que passar à
inatividade, por aposentadoria regulada em lei,
será assegurado o mesmo nível de remuneração que
usufruia quando no exercício do trabalho, até o
limite de sua contribuição para a Previdência.
§ 42 - Os salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões serão reajustadas
de modo a lhes preservar permanentemente o poder
aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real
mediante acordo ou sentença normativa.
§ 43 - Todo indivíduo tem direito e liberdade
para constituir família, pelo casamento ou por
união estável, baseada na igualdade entre o homem
e a mulher.
§ 44 - Não haverá distinção entre filhos
naturais, legítimos ou não, e adotivos.
§ 45 - A especificação dos direitos e
garantias expressas nesta Constituição não exclui
outros direitos e garantias decorrentes do regime
e dos princípios que ela adota. | | | | Parecer: | Inúmeros dispositivos, dentre os incluídos na proposta
do Autor, foram acolhidas pelo Substitutivo, com a redação
levemente alterada, ou com outra redação. | |
| 5944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10618 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art.
322:
§1o. - No processo de distribuição de terras
com vistas à implantação da reforma agrária, não
haverá discriminação quanto ao sexo, estado civil
ou condição social do trabalhador.
§2o. - A mulher terá participação obrigatória
e paritária nos órgãos e comissões encarregados de
executar a política de seleção e assentamento. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 5945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10625 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, na
parte que tratar da Ordem Social, os seguintes
dispositivos, na Seção III, do Capítulo II, do
Título IX, onde couber:
Art. - É assegurada a assistência à
maternidade, à infância, à adolescência, aos
idosos e aos deficientes.
Parágrafo Único. É dever do Poder Público
garantir a reintegração dos deficientes na
comunicadade econômica, mediante ensino especial e
treinamento prático, com bolsa de manutenção
enquanto durar essa situação.
Art. - Incumbe ao Estado promover a
a criação de uma rede nacional de assistencia
materno-infantil e de uma rede nacional de
creches.
Parágrafo único. As creches de que trata este
artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem
prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores.
Art. - Os Menores, particularmente os
órfãos e os abandonados, sem prejuizo da
responsabilidade civil e penal dos pais que os
abandonarem, terão direito à proteção do Estado,
com total amparo, alimentação, educação e saúde. | | | | Parecer: | A r. emenda está parcialmente atendida no Capítulo DA
FAMÍLIA DO MENOR E DO IDOSO.
Pela aprovação parcial. | |
| 5946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10627 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte da Ordem Social, o seguinte
dispositivo, Capítulo II, Título IX, onde couber:
Art. ... - É reconhecida a profissão de
trabalhadora rural à mulher do agricultor que
labuta ao seu lado na lavoura, com direito à
aposentadoria nunca inferior a 1 (um) salário
mínimo. | | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
| 5947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10632 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa aos Direitos e Garantias Individuais, no
Capítulo I, do Título III, onde couber:
"Art. Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer
violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de Poder, ainda que
através de punição disciplinar." | | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
| 5948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10635 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SERGIO NAYA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma, na parte
relativa à seguridade, no Capítulo II, do Título
IX, onde couber:
"Art. Os trabalhadores rurais terão os mesmos
benefícios e direitos concebidos aos urbanos." | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu-
ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni-
versalidade da cobertura. | |
| 5949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10638 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 17, inciso V,
alíneas "a" e "b".
As alíneas "a" e "b" do inciso V do art. 17
do Projeto de Constituição, passam ter as
seguintes redações:
Art. 17
V -
a) É livre a manifestação coletiva em defesa
de interesses grupais, associativos e sindicais,
vedada aos servidores públicos militares;
b) É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, excluída a iniciativa de empregadores e
de servidores públicos militares, não podendo a
lei estabelecer outras exceções. | | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação para as alíneas 'a' e 'b', do
item IV, do art. 17 do projeto, que, em alguns pontos, coin-
cide com o que aproveitamos, a respeito, em nosso substituti-
vo. Mas em outros pontos diverge.
Somos pela aprovação parcial.
* | |
| 5950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10641 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emendas modificativa
Dispositivos emendados: artigo 54, inciso
XXIII, alínea r e artigo 57, inciso IV.
A alínea r do inciso XXIII do artigo 54 e o
inciso IV do Artigo 57 do Projeto de Constituição
passam ter as seguintes redações:
Art. 54
XXIII -
r) organização, efetivos, instrução
específica, justiça e garantias das políciais
militares e condições gerais de sua convocação,
inclusive mobilização. A competência da União não
exclui a dos Estados e do Distrito Federal para
legislar, supletivamente, respeitada a lei
federal.
Art. 57
IV - organizar as polícias civil e militar e
corpos de bombeiros militares, na forma prevista
pela lei federal. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto atual já contempla o pretendi-
do pelo autor da emenda. Pela aprovação, nos termos do substi
tutivo. | |
| 5951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10644 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 12, inciso I,
alínea "i"
Suprima-se do Projeto de Constituíção a
alínea "i" do inciso I do Artigo 12. | | | | Parecer: | Através desta Emenda, propõe o nobre Constituinte seja
suprimida a alínea "i" do item I do art. 12 do Projeto de
Constituição que trata da tortura.
De acordo com a justificação, a matéria pertence ao cam-
po da legislação ordinária.
Parece-nos, contudo que podemos registrar no texto cons-
titucional que a lei punirá a tortura como crime inafiançável
e insuscetível de graça ou anistia. | |
| 5952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10646 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado; artigo 12, inciso VII,
alíneas "d" e "e"
Suprima-se do Projeto de Constituição as
alineas "d" e "e" do inciso VII do Artigo 12. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "d" e "e" do item
VII do artigo 12.
Os dispositivos que a Emenda pretende eliminar deverão ser
incorporadas ao Substitutivo, com nova redação.
Pela aprovação parcial. | |
| 5953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10647 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 12, inciso III,
alínea "f"
Suprima-se do Projeto de Constituição a
alínea "f" do inciso III do Artigo 12. | | | | Parecer: | As supressões ou acréscimos propostos com respeito ao i-
tem convergem para a "igualdade de todos perante a lei", aco-
lhida no Substitutivo. | |
| 5954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10650 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 408
Modifique-se a redação do art. 408 do Projeto
de Constituição que passará ter o seguinte teor:
Art. 408 - Incumbe ao Poder Público:
I - fiscalizar a exploração racional dos
recursos naturais;
II - assegurar o equilíbrio ecológico e a
recuperação de áreas degradadas;
III - promover a educação sobre proteção
ambiental em todos os níveis de ensino;
IV - autorizar previamente o exercício de
atividades potencialmente causadoras da degradação
ambiental e fiscalizá-las em caráter permanente;
V - estabelecer o controle da qualidade
ambiental, com prioridade para as áreas críticas
de poluição;
VI - zelar pela conservação da pluralidade
genética da fauna e da flora; | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao dispositivo, mantendo em
grande parte seu conteúdo. Está acolhida, na forma da redação
que será proposta pelo substitutivo. | |
| 5955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10651 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 395
Dê-se ao artigo 395 do Projeto da
Constituição a redação seguinte:
Art. 395 - O desenvolvimento científico e a
capacitação tecnológica do país serão assegurados,
observados os interesses e as peculiaridades
nacionais, regionais e locais, bem como a
preservação dos bens e valores culturais do povo,
mediante:
I - a aplicação de recursos orçamentários na
formação de recursos humanos e no desenvolvimento
da pesquisa básica e aplicada;
II - a concessão de incentivos de natureza
fiscal e creditícia às empresas e entidades
nacionais públicas e privadas de pesquisa e
desenvolvimento tecnológico;
III - a garantia da propriedade intelectual;
IV - a ampliação e plena utilização da
capacidade técnico científica instalada no País;
V - a preferência na aquisição, pelo poder
público, de bens e serviços produzidos com
tecnologia desenvolvida no País.
Parágrafo Único - A lei fixará, anualmente, a
parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, bem como das
entidades paraestatais, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica, e
estabelecerá os critérios de incentivo à
pós-graduação. | | | | Parecer: | Adotou-se a expressão "promoverá" por ser mais abran -
gente que "assegurar".
As sugestões contidas no "caput", itens e § único cons-
tituem matéria de planos de desenvolvimento de C e T e de le-
gislação ordinária.
As sugestões contidas nos itens II e V foram acolhidas'
em outros artigos do capítulo Da Ciência e Tecnologia.
Pela aprovação parcial. | |
| 5956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10658 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 300
Dê-se ao artigo 300 do Projeto da
Constituição a redação seguinte:
Art. 300 - A ordem econômica tem por
finalidade promover o desenvolvimento e a justiça
social com base nos seguintes princípios:
I - a função social da propriedade;
II - a livre concorrência e a liberdade de
iniciativa;
III - a defesa do consumidor e a repressão a
todas as formas de abuso do poder econômico;
IV - a proteção do meio ambiente e do
patrimônio histórico nacional;
V - o estímulo ao cooperativismo e outras
formas de associativismo destinadas à produção e à
comercialização.
§ 1o. - A intervenção do Estado na atividade
econômica será restrita ao interesse público.
§ 2o. - O investimento de capital estrangeiro
somente será admitido no interesse nacional, como
agente complementar do desenvolvimento econômico,
e regulado na forma da lei. | | | | Parecer: | O conteúdo básico da emenda já está contemplado no Pro-
jeto de Constituição. Todavia, os parágrafos enumerados na
emenda não devem figurar no art. 300, que trata exclusivamen-
te dos princípios gerais da ordem econômica.
Pela aprovação parcial. | |
| 5957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10661 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 97
Dê-se ao artigo 97 ao Projeto da Constituição
a redação seguinte:
Art. 97 - Os deputados serão eleitos para
mandato de quatro anos, em representação das
unidades federativas e suas respectivas
populações, em proporção ao número de eleitores,
na razão que será estabelecida por lei. | | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
| 5958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10671 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 385
Suprima-se o item VIII do Artigo 385 do
Projeto de Constituição, remunerando-se os demais. | | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido. Acolhida em parte a Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 5959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10682 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Art. 318.
Inclua-se no art. 318 do Projeto de
Constituição parágrafo único:
Parágrafo único. Todo o imóvel rural que não
cumpra a sua função social nos tempos do art. 318
e seus incisos fica sujeito à desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária,
mediante indenização. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 5960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10685 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 355 do Projeto
de Constituição
O artigo 355 passa a ter a seguinte redação:
Art. 355. Os planos de previdência social do
Sistema de Securidade Social atenderão os
trabalhadores urbanos e rurais, nos termos da lei,
aos seguintes preceitos: | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu-
ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni-
versalidade da cobertura. | |
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