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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:10625 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
10625 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
IVO MAINARDI (PMDB/RS)
Data
11-08-1987
Texto
Inclua-se, no Projeto de Constituição, na parte que tratar da Ordem Social, os seguintes dispositivos, na Seção III, do Capítulo II, do Título IX, onde couber: Art. - É assegurada a assistência à maternidade, à infância, à adolescência, aos idosos e aos deficientes. Parágrafo Único. É dever do Poder Público garantir a reintegração dos deficientes na comunicadade econômica, mediante ensino especial e treinamento prático, com bolsa de manutenção enquanto durar essa situação. Art. - Incumbe ao Estado promover a a criação de uma rede nacional de assistencia materno-infantil e de uma rede nacional de creches. Parágrafo único. As creches de que trata este artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem prejuízo das obrigações atribuídas aos empregadores. Art. - Os Menores, particularmente os órfãos e os abandonados, sem prejuizo da responsabilidade civil e penal dos pais que os abandonarem, terão direito à proteção do Estado, com total amparo, alimentação, educação e saúde.
Remissão
A9A090203/ - ADITIVA - SEÇÃO:03
Parecer
A r. emenda está parcialmente atendida no Capítulo DA FAMÍLIA DO MENOR E DO IDOSO. Pela aprovação parcial.