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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (116)
Banco
expandEMEN (116)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (115)
PMDB (1)
Uf
SP (116)
Nome
ANTONIO CARLOS MENDES THAME[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (113)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27095 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 162 a seguinte redação: Artigo 162 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, inclusive da Administração pública direta e indireta, e outras controvérisas oriundas de relação de trabalho, regidas por legislações especiais, ou que decorram do cumprimento de suas próprias sentenças. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27096 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso V do Artigo 34: V - produção e consumo, inclusive sua propaganda comercial; 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27097 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO AO ART. 295, DO MEIO AMBIENTE, CAPÍTULO VI, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: Dê-se ao Artigo 295 a seguinte redação: "Art. 295 - todos têm direito ao meio ambiente sadio, bem de uso comum do povo essencial à qualidade de vida, cuja proteção é dever do Poder Público e da coletividade, para uso e benefício das presentes e futuras gerações. § 1o. para assegurar o direito referido neste artigo, incumbe ao Poder Público: I - preservar e reparar o meio ambiente e promover o manejo ecológico das espécies e dos ecossistemas; II - definir mediante lei, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; III - exigir o estudo prévio multidisciplinar do impacto ambiental, para aprovação, autorização ou instalação de obra ou atividade capaz de alterar sensivelmente o meio ambiente; IV - controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para o meio ambiente e a qualidade de vida; V - capacitar a comunidade a participar na gestão e nas decisões das instituições públicas incumbidas da proteção ambiental e garantir o acesso livre, pleno e gratuito às informações sobre qualidade de vida e conservação ambiental; VI - proteger a flora e a fauna vedando, na forma da lei, práticas que as exponham a risco de exitinção ou a danos. § 2o. As terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são indisponíveis". 
 Parecer:  Considerados os interesses de defesa ambiental e os ter- mos das disposições sobre a matéria constantes do Substituti- vo, concluimos pela rejeição da Emenda. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27098 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescentar, no Inciso V do Art. 19, onde se lê "pela ação popular", a expressão "civil e penal". Em consequência, acrescentar um parágrafo que será o 1o., ao artigo 24, passando o seu atual § único a ser § 2o. O novo preceito (§ 1o.) terá a seguinte redação: § 1o. - Qualquer do povo poderá propor ação penal popular contra autores de crimes praticados contra a administração pública ou instituição financeira que tenha como atividade, principal ou acessória, cumulativa ou não, a captação intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros ou a custódia, emissão, distribuição, negociação, intermediação ou administração de valores mobiliários, como definidos e com o procedimento estabelecido em lei, que inclusive instituirá fase preliminar de exame judicial de viabilidade do respectivo processo. 
 Parecer:  Visa a substituir no ítem V do artigo 19 do Substitu- tivo do Relator, a expressão "ação popular" por "ação popular civil e penal". Não consideramos justificável a adjetivação proposta, nem a inclusão de um parágrafo ao artigo 24, tendo em vista que suprimimos o seu parágrafo único. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28714 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: parágrafo único do artigo 234 Suprima-se o parágrafo único do artigo 234 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29768 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva para o Artigo 290 Suprima-se ao artigo 290 
 Parecer:  O dispositivo citado trata de matéria fundamental dentro do capítulo de CT. O conceito estabelecido para emrpesa na- cional é complementado com os conceitos no artigo que o pro- ponente pretende suprimir. No parágrafo único do artigo em exame foram suprimidas as expressões "transferir" e "variar", para melhor adequação à realidade. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29769 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 9o Suprima-se o § 5o. 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29770 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Capítulo II, Direitos Sociais. Artigo 7o. - Além de outros são direitos dos trabalhadores: Dê-se ao inciso XVI a seguinte redação: XVI- licença remunerada e estabilidade, à gestante até 90 dias, no mínimo, após o afastamento legal, sem prejuízo do disposto na lei ou em convenção coletiva; 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deva garantir apenas o direito à licença gestante, por ser fundamental para a repro- dução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29771 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Artigo 300 § 1 - Supreimir, in fine, a expressão "que também estabelecerá os casos e condições de adoção por estrangeiro." 
 Parecer:  Visa a suprimir, no artigo. 300. qualquer discriminação quanto a adoção por estrangeiro. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30990 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 79 "caput" , esta redação: Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da República, bem como qualquer de suas Comissões, poderão convocar o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30991 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 71 esta redação: Art. 71 - § 2o. O servidor que ocupava o lugar do reintegrado será exonerado, se nomeado sem concurso, mas, concursado, permanecerá no mesmo cargo. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30992 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do art. 84, a seguinte expressão final: "salvo em relação a fatos praticados anteriormente". 
 Parecer:  O art. 84, § 1o., trata da imunidade parlamentar à pri- são, salvo em flagrante crime inafiançável, bem assim da imu- nidade processual, ressalvados os fatos praticados anterior- mente. A Emenda pretende suprimir a última ressalva, com o que não concordamos, a fim de que o mandato parlamentar não constitua um abrigo à impunidade de criminosos. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30993 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  No § 3o. do art. 84, substitua-se "maioria de seus membros" por "maioria absoluta de seus membros" 
 Parecer:  A alteração preconizada pela Emenda ao § 3o. do art. 84 é inaceitável por dificultar sobremaneira a prisão ou a for- mação de culpa nos casos de crimes inafiançáveis, com fla- grante. Pelo não acolhimento. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao: Artigo 7o. - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - garantia de emprego protegido contra despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. III - fundo de garantia de tempo de serviço: IV - salário-mínimo nacionalmente unificado, capaz de satisfazer ás suas necessidade básicas de sua família, com reajustes periódicos de modo a preserva-lhe o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; VI - inrredutibilidade de salário ou vencimento, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; VII - salário fixo, nunca inferior ao mínimo, se prejuízo na remuneração variável quando houver; VIII - décimo terceiro salário; IX - salário do trabalho noturno superior ao do diurno; X - participação nos lucros, desvinculados da remuneração, e na gestão da empresa, conforme definido em lei ou em negociação coletiva; XI - salário-família aos dependentes, nos termos da lei; XII - duração do trabalho normal não superior a quarenta e quatro horas semanais; XIII - jornada máxima de seis horas ininterruptas para o trabalho realizado em termos de revezamento; XIV - repouso semanal remunerado, aos domingos e feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local, salvo no saso de atividades essenciais definidas em lei; XV - remuneração em dobro do serviço extraordinário: XVI - gozo de férias anuais, na forma de lei, com remuneração integral; XVII - licença remunerada à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração mínima de cento e vinte dias; XVIII - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, e direito a indenização, nos temos da lei; XIX - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XX - adicional de remuneração para as atividades consideradas penoas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXI - informação a respeito das atividades e processos de trabalho que representem riscos à sua saúde, bem como dos métodos necessários aos respectivo controle; XXII - aposentadoria; XXIII - assistencia gratuita aos filhos e dependentes, em creches e pré-escolas, de zero a seis anos de idade. XXIV - reconhecimento das convenções coletivas de trabalho; XXV - participação nas vantagens advindas da modernização tecnológica e da automação, nso termos da lei; XXVI - seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; XXVII - não incidência da prescriçõa no prazo inferior a cinco anos, contados da data de lesão ao direito originário de relação de emprego; XXVIII - proibição de diferença de salários e de critério de admissão por motivo de sexo, cor ou estado civil; XXIX - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. XXX - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. § 1o. - A lei protegerá o salário e definirá como crime a retenção de qualquer forma de remuneração do trabalho realizado: § 2o. - É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz. § 3o. - É proibido a intermediação remunerada de mão-de-obra permanente mediante locação, salvo os casos previstos em lei. § 4o. - O disposto no inciso I não se aplica à pequena empresa com até dez empregados. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P02038-1. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 154, inciso II 
 Parecer:  O autor, com a presente emenda, intenta suprimir o in- ciso II, do Art. 154 do Projeto. Em que pese os elevados propósitos do ilustre consti- tuinte, não acolheremos a presente proposta, vez que os em- préstimos compulsórios, quando adequadamente utilizados, constituem-se em importantes instrumentos de política pública. Pela rejeição. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 207, inciso III, a expressão "por efetivo exercício da função de magistério de primeiro e segundo graus". 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, apenas, duas abstenções. Pela rejeição. 
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