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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (146)
Banco
expandEMEN (146)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (82)
PARCIALMENTE APROVADA (32)
APROVADA (14)
PREJUDICADA (13)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PMDB (99)
PFL (47)
Uf
SE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (17)
08 (1)
07 (8)
06 (119)
03 (1)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 5o. do Anteprojeto pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 5o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para organizar setor de interesse coletivo relevante que comprovadamente não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de concorrência e de liberdade de iniciativa, assegurados os direitos e garantias individuais. § 1o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade, só poderão ser instituídos por lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, a qual determinará o prazo de vigência e os motivos justificadores. § 2o. - A intervenção ou o monopólio cessarão assim que desaparecerem os motivos que os determinaram independentemente do prazo estabelecido na lei instituidora. § 3o. - Não poderá ser estipulado tabelamento de preços que exclua a justa remuneração do capital, inclusive a renovação de estoques a preços correntes de mercado. O tabelamento deverá ser feito nos casos previstos em lei e será sempre de caráter temporário, não superior a seis meses. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00875 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 13 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação, acrescentando-lhe um parágrafo único: "Art. 13 - Constituem monopólio da União, nos termos do disposto em lei complementar: I -.......................................... II - ........................................ Parágrafo único - A lei de que trata o caput deste artigo assegurará indenização, não inferior a 5%, calculada sobre o valor do óleo, do xisto ou gás extraídos, aos Estados em cujo território ocorrer a extração ou que forem confrontantes com a plataforma continental onde a mesma se der". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00876 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o. e seus parágrafos do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e de Atividades Econômicas, a seguinte redação: "Art. 6o. - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas; vedado a este substituir a empresa privada a não ser para atender aos imperativos de segurança nacional, ou para suprir setor que não se possa organizar com eficácia no regime de competição e livre iniciativa. § 1o. - A participação do Estado na atividade econômica, somente será possível: I - em caráter supletivo à iniciativa privada; II - através de empresas públicas ou sociedades de economia mista; III - por lei prévia autorizativa, a qual, obrigatoriamente, criará às empresas públicas as sociedades de economia mista, e fixará os limites de prazo e de atuação; IV - em regime de absoluto equilíbrio financeiro; sustentado exclusivamente por rendas operacionais próprias. § 2o. - Na exploração pelo Estado da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, principalmente quanto ao direito tributário, civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não podendo gozar de benefícios ou privilégios ou subvenções não extensivas paritariamente ao setor privado. § 3o. - Em caráter excepcional, provisório e suplementarmente à iniciativa privada, o Estado poderá participar, da atividade produtiva, em setores não atendidos totalmente pela iniciativa privada, isoladamente ou associado a empresas privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o. deste artigo. § 4o. - A empresa estatal que ao término de dois exercícios financeiros sucessivos apresentar déficit orçamentário será, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública". § 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o. às empresas estatais que, por força de lei federal, exerçam atividade absolutamente indispensável à segurança nacional e àquelas criadas para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, atendidas as seguintes normas: I - As empresas de que trata este parágrafo, enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão obter, de dez em dez anos, autorização de Lei Federal para o prosseguimento de suas atividades. II - Expirado o período de 10 anos sem que a autorização legislativa tenha sido renovada, será a empresa, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública. III - Antes do término do decênio poderá a empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as condições do parágrafo anterior, se tiverem cessado os motivos determinantes de sua criação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 2o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00878 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 18, do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte, a seguinte redação: "Artigo 18 .................................. Parágrafo único - A competência da União não exclui a dos Estados, Regiões Metropolitanas e Municípios, para legislar supletivamente sobre a matéria constante do item VIII. A legislação federal têm sempre prioridade sobre a estadual". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00879 REJEITADA  
 Autor:  DJENAL GONÇALVES (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 1o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação, acrescentando-se um item VII: "Art. 1o. - A ordem econômica funda-se na liberdade de iniciativa de mercado, de contratação e na valorização do trabalho, tendo por fim assegurar a todos existência digna, segundo os ditames da justiça social e os seguintes princípios: I - propriedade privada dos meios de produção; II - livre concorrência; III - igualdade de oportunidades; IV - função social da propriedade e da empresa; V - defesa do meio ambiente, sem prejuízo do desenvolvimento social e tecnológico; VI - expansão das oportunidades de emprego produtivo sem perda das condições de competitividade e desenvolvimento do setor produtivo; VII - justo tratamento do lucro". 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO CARLOS FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XIII do artigo 2º do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos e renumere-se os seguintes. 
 Parecer:  REJEITADA. Entendemos que a estabilidade proposta no texto do Anteprojeto representa um avanço nas conquistas dos trabalha- dores com consequências benéficas também para os empregado- res. Efetivamente, nos países mais avançados a estabilidade vai se firmando de maneira inexorável. Vários efeitos vem-se detectando, como o aumento da produtividade, da qualidade e dos lucros. De fato, o relacionamento estável entre o empre- gador faz com que o primeiro participe mais ativamente dos objetivos e da filosofia da empresa. No Brasil, micro, médias e grandes empresas vêm adotando sistemas de administração que propiciam a estabilidade e trazem vantagens excepcionais. O que está sendo preceituado na nova Carta não é algo artifi- cial, mas algo factível pois já é uma realidade em muitos em- presas brasileiras. Evidentemente, sua consolidação está sujeita a percalços e tropeços normais, o que não significa que seja irrealizável. Finalmente, podemos afirmar, sem qualquer sombra de dúvida , que a estabilidade que propomos se coaduna perfeitamente com o sistema capitalista. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00305 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 1o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: I - Todos têm direito ao trabalho, com remuneração digna e justa. 
 Parecer:  Aprovada. Muito oportuna a proposição apresentada. Ainda com outra redação, nós a acolhemos inserindo-a no texto do inciso I, do artigo 1o., onde terá seu merecido destaque. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte redação: I - A remuneração do trabalhador é superior a salário mínimo cuja fixação contemplará o atendimento de suas necessidades básicas e as de seus dependentes, notadamente as de alimentação, higiene, moradia, transporte, saúde, educação e vestuário. 
 Parecer:  Rejeitada. Se estabelecermos um piso salarial superior ao sa- lário mínimo para todos os trabalhadores, o primeiro passa ser a referência do salário mínimo, perdendo este sua razão de ser. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00307 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte capítulo: Doentes Mentais após o art. 27 renumerando-se os demais no Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoais Deficientes e Minorias. Doentes Mentais Art. 27 - O Estado e a sociedade tem o dever de amparar os doentes mentais, mediante políticas e programas que assegurem participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, se possível em seus próprios lares; garantam condições dignas de vida; impeçam discriminações e preconceitos qualquer natureza. § único - O Poder Público garante o tratamento em instituições apropriadas aos doentes mentais incapazes de suprirem sua própria subsistência ou de se regerem. Art. 28 - A responsabilidade penal dos doentes mentais será determinada em função da sua capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Art. 29 - Constitui crime inafiançável subestimar, estereotipar ou degradar doentes mentais por meio de palavras, imagens ou representações, através de quaisquer meios de comunicação. Art. 30 - A União, os Estados e os Municípios, em seus respectivos orçamentos, destinarão para a assistência especializada das pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a saúde. 
 Parecer:  O substitutivo mantém, com algumas modificações, as normas básicas contidas no Anteprojeto relativas à proteção do Poder Público às pessoas portadoras de deficiências de qualquer natureza e à proibição de qualquer discriminação atentatória aos direitos humanos, sem, contudo, em ambos os casos, considerar isoladamente grupos específicos, dado o ca- ráter abrangente da norma constitucional. Assim, parte das proposições objeto da Emenda estava, já, em seu mérito, con- templada no Anteprojeto, tendo-se rejeitado o que, por sua particularidade, caracteriza matéria pertinente a legislação ordinária. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Compatibilizar do Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso com os Arts. 13 e 9o, § 2o. do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde Seguridade e Meio Ambiente, dando ao citado artigo a seguinte redação: "Art. 3o. - O planejamento familiar, fundado nos princípios da paternidade livre e responsável, na dignidade humana e no respeito à vida é decisão do casal, competindo ao Estado, com a colaboração da iniciativa privada, colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos, para o exercício desse direito. Parágrafo único - As pesquisas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia dos órgãos competentes, não se permitindo inseminação "post mortem", a maternidade substitutiva, os bancos de embriões humanos, a fecundação "in vitro", a crioconservação de embriões e a procriação artificial com fins comerciais ou experimentais". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda proposta, de grande importância e utilida- de,foi contemplada parcialmente no texto do Projeto. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00309 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao anteprojeto da área de "Saúde, Seguridade e Meio Ambiente". Inclua-se no art. 17. o seguinte inciso: "VI - prestação de serviços médicos, compreendendo os de natureza preventiva e curativa". 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda foi aprovada no mérito. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00310 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da área de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. Dê-se ao "caput" do art. 17. a seguinte redação: "Art. 17. A Constituição garante à população, na forma estabelecida em lei, Seguridade Social, mediante planos de seguro social, com a contribuição da União e, conforme os casos, das empresas e dos segurados, observados os seguintes preceitos". 
 Parecer:  Prejudicada. Em seu contexto, o anteprojeto contempla todo o disposo na emenda, não adotando, porém, a mesma técnica e re- dação. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00311 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao anteprojeto da Subcomissão da área de "Saúde, Seguridade e Meio Ambiente". Dê-se ao inciso III do art. 17. a seguinte redação: "Proteção à maternidade, notadamente à gestante, assegurando-lhe descanso antes e depois do parto, num total de 120 dias, com remuneração igual ao salário da atividade e garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 180 dias após o parto". 
 Parecer:  Parcialmente aprovada. A Emenda trata de proteção à maternidade, especificamente que o descanço da trabalhadora, antes e depois do parto, será de 120 dias, e que a mesma gozará de estabilidade no emprego, desde o início da gravidez até 180 dias após o parto. A nosso ver, a proposta está parcialmente atendida, não podendo, en- tretanto, ser acolhida integralmente, porque a questão da es- tabilidade não é matéria de seguridade social, mas, sim, de legislação trabalhista. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00312 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  O § 2o. do art. 5o. do anteprojeto VII-b (Da Saúde) passa a configurar o § 3o., incluindo-se um novo § 2o. com a seguinte redação: "§ 2o. São assegurados à CEME (Central de Medicamentos) os recursos necessários à regularização de oferta e da distribuição de medicamentos essenciais". 
 Parecer:  Prejudicada. A Emenda em questão, apesar de pertinente e de grande alcance, não é matéria constitucional. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00313 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. do anteprojeto VII-b (Da Saúde): V - Garantia à população de acesso, através da rede pública, aos medicamentos essenciais. 
 Parecer:  Aprovada. A Emenda apresentada foi aprovada no seu mérito. A assistência farmacêutica aludida é contemplada implicitamente no inciso II do Art. 2o. do Projeto. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. (VII-C): Acrescente-se ao artigo 3o. do Capítulo "Negros" o seguinte parágrafo-único: Parágrafo único. É, ainda, crime inafiançável impedir ou dificultar o ingresso ou frequência de pessoas de cor, em clubes, sociedades, hotéis, restaurantes e similares. Nos programas de televisão, rádio, e nos espetáculos teatrais e cinematográficos, dever-se-á estabelecer critérios de organização e montagem que assegurem a participação de negros e de outras minorias étnicas." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda detalha atos já previstos de forma ampla, como crime inafiançável, em artigo próprio do Anteprojeto. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00461 APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo primeiro do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: Art. 1o. - A ordem social fundamenta-se no princípio da justiça social, competindo ao Estado. I - Promover políticas de emprego; II - Assegurar as remunerações mínimas, em especial o salário mínimo; III - Promover e fiscalizar as condições de trabalho no que tange à segurança e à salubridade; IV - Legislar de forma a estimular a negociação direta entre enpregados e empregadores; V - Garantir o direito de organização dos profissionais e empresários em associações que julgarem mais convenientes; VI - Garantir a universidade da seguridade social; VII - Amparar a maternidade e família como valores fundamentais; VIII - Promover formas de proteção à infância, à adolescência e à velhice; IX - Assegurar o respeito e proteção às minorias; X - Garantir a educação básica e a assistência à saúde; XI - Garantir a igualdade dos direitos a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, servidores públicos dos três poderes, civis e militares, federais, estaduais e municipais. 
 Parecer:  Aprovada. A emenda ora proposta abrange o universo dos di- reitos dos trabalhadores, no título da ordem social. Já estão contemplados no anteprojeto os seguintes itens: I, II, III,IV , V, VI, VII, VIII, IX, X, XI. Na verdade, a redação do ante- projeto foi fruto de discussões com os constituintes da sub- comissão, entidades representativas dos trabalhadores e em- pregadores que a acharam por unamidade justa, por estar nela traduzida as legítimas aspirações do povo brasileiro. Embora tenha acolhido a emenda do nobre constituinte, optamos pela nossa redação, que contém as pretensões do autor da e- menda. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O artigo segundo do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. - A constituição assegura aos trabalhadores e aos servidores públicos, civis, federais, estaduais e municipais, os seguintes direitos, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - Salário mínimo capaz de satisfazer as su- de acordo com a lei; de sua família, a ser fixado acordo com a lei; II - Salário-família e de trabalho noturno, a ser fixado de acordo com a lei; III - Direito a um décimo-terceiro salário, com base na remuneração integral, pago em dezembro de cada ano; IV - Participação direta nos ganhos de produtividade das empresas, acertada pela via da negociação entre empregados e empregadores da respectiva empresa; V - Duração máxima da jornada diária não excedente de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e alimentação, ou, em casos especiais, com base em negociação voluntária entre empregados e empregadores; VI - Repouso remunerado de acordo com a lei e nos termos da negociação direta entre empregados e empregadores; VII - Gozo de férias anuais de pelo menos 30 (trinta) dias ou, em casos especiais, de acordo com a negociação entre empregados e empregadores; VIII - Fundo de Garantia por tempo de serviço, que poderá ser levantado pelo trabalhador em qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho; IX - Reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho e obrigatoriedade da negociação de boa fé; X - É recolhecido o direito de greve, assegurando-se aos trabalhadores, o direito de convencimento pacífico e a formação de fundos de sustentação, durante a paralização não remunerada, ficando a greve das categorias profissionais dos serviços essenciais sujeitos à manutenção de atividades mínimas de responsabilidade dos declarantes da greve, sendo a resolução da greve, assunto da única e exclusiva competência das parte envolvidas, mediante mecanismos, pelas mesmas, estabelecidas, excetuando-se as questões de direito positivo que serão submetidas à Justiça do Trabalho, na forma de dissídio coletivo. XI - Higiene e segurança do trabalho; XII - Proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos e de trabalho noturno aos menores de 18 (dezoito); XIII - Proibição de trabalho em atividade insalubres e perigosas, salvo se autorizado em convenção ou acordo coletivo; XIV - Previdência Social nos casos de doença, velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão, e seguro contra acidentes de trabalho, mediante contribuição da união, do empregador e do empregado; XV - Aposentadoria com 60 anos de idade para homem e 55 para a mulher ou com o tempo inferior pelo exercício noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme a lei. 
 Parecer:  Rejeitada. Entendemos que a emenda sob exame fica rejeitada por força do art. 23, parágrafo 2o., do Regimento Interno da Assembléia Na cional Constituinte. 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  O incisos XIII do artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos passa a ter a seguinte redação: XIII - A contratação e a dispensa no princípio do livre mercado com impedimentos a discriminações de qualquer espécie, ficando obrigado às empresas seguirem procedimentos legais estabelecidos nos acordos ou convenções coletivas de trabalho, permitindo, assim, que empregados e empregadores estabeleçam sistemas de multas para dispensa involuntária, como também estímulos à eficiência e à participação. A lei estabelecerá a destinação das multas, para fundos específicos de apoio específicos de apoio aos desempregados e aos trabalhadores dispensados, definindo, ainda, que através de acordos entre as partes, poderá se estabelecer duração do aviso prévio acima do mínimo de 30 (trinta) dias ou transforma-lo em indenização pecuniária, sem incidência de qualquer tributo ou ônus. 
 Parecer:  A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui- ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou fundo de garantia. Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di - ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço, as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a- lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex - cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos sindicatos sobre as demissões. Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter - mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. 
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