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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
EMEN in banco [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2872)
Banco
collapseEMEN
B (791)
E (1164)
G (917)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1909)
PARCIALMENTE APROVADA (501)
APROVADA (319)
PREJUDICADA (143)
Partido
PMDB (1664)
PFL (526)
PDS (221)
PDT (219)
PT (89)
PDC (67)
PC DO B (26)
PL (19)
PCB (18)
PTB (16)
PSB (5)
PMB (2)
Uf
AC (27)
AL (67)
AM (39)
AP (9)
BA (183)
CE (184)
DF (31)
ES (39)
GO (127)
MA (33)
MG (104)
MS (24)
MT (27)
PA (70)
PB (57)
PE (115)
PI (70)
PR (185)
RJ (323)
RN (41)
RO (39)
RR (2)
RS (529)
SC (117)
SE (63)
SP (367)
TODOS
Date
expand1987 (2870)
expand1985 (1)
expand1978 (1)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Subcomissão do Sistema Financeiro Altera a redação do art. 7o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. "Art. - A execução orçamentária da União, bem como a emissão e colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional através do Banco do Brasil S.A., como seu agente financeiro, vedada a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de despesas previstas no Orçamento da União." 
 Parecer:  A execução financeira da União deve ser efetuada por um único orgão no Brasil. O Tesouro Nacional é o responsável por essa função,todavia a colocação de títulos da dívida pública não deve ser monopólio do Banco do Brasil. A lei ordinária deve disciplinar a matéria que, a nosso ver, poderá ser atribuída ás instituições oficiais de crédito ao próprio Tesouro Nacional.Por fins, os disponibilidade de caixa do Tesouro devem ser depositadas no Banco Central. Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda proposta pelo ilustre Constituinte Acolhida parcialmente 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas o seguinte: "Art. Do rendimento das pessoas físicas sujeito à incidência do Imposto de Renda serão integralmente descontadas as despesas com educação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  EDISON LOBÃO (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, suprindo- se o correspondente dispositivo no art. 12 do Anteprojeto: "Art. 14 ........... .................... VI - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados"; .................... 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 5o. do Art. 14 para: "Em relaçãoao imposto de que trata o ítem III, resolução do Senado Federal, aprovada por maioria simples de seus membros, estabelecerá:" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação ao Art. 19 do Relatório da Subcomissão V-a, passando a ser a seguinte: Art. 19 - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (Art. 12, III e IV), cinquenta por cento na forma seguinte: a) vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos Estados e e do Distrito Federal; ab) vinte e três por cento ao Fundo de participação dos Municípios; e c) dois por cento para os Estados das Regiões Norte e Nordeste. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro Acrescentar ao Artigo 2o. um novo parágrafo com a seguinte redação: § 5o. - As instituições financeiras sob controle da União terão acesso e prioridade a todas as modalidades de mercado instituídas para execução da política monetária. 
 Parecer:  Como justifica o nobre Constituinte, na apresentação da Emenda, o assunto é matéria de lei ordinária. Somos favoráveis aos argumentos apresentados. Todavia, a Constituição deve conter princípios, dentro dos quais a Lei ordindinaria disporá sobre a estrutura, regras de funciona- mento, etc., do sistema financeiro. REJEITADA. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 18, é 2o, do Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - dos Tribunais, a seguinte redação: "§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, as parcelas de receitas pertencentes aos Municípios, a que se refere o item III, serão creditadas na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias em seus respectivos territórios."" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro. Pretende incluir Artigo nos termos que segue: - A direção das instituições financeiras estatais é privativa dos funcionários da administração pública direta e indireta. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 3o. do Anteprojeto Final da Subcomissão do Sistema Financeiro (V.c) a seguinte redação: "Art. Ficam vedadas novas autorizações para abertura, no País, de agências de instituições financeiras domicialiadas no exterior, ressalvados os casos de reciprocidade de interesse do Governo brasileiro." II - Suprima-se o artigo 15. 
 Parecer:  Os limites e condições para o ingresso de capital estrangeiro no setor financeiro nacional dever ser objeto de lei ordinária. Entendemos também, que a Carta Magna deve estipular os princípios de reciprocidade e acordes internacionais, além da proteção dos interesses da nação, como critério para a autorização ou não de residentes e domiciliados no exterior, nesse segmento da economia nacional. Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento da Emenda proposta pelo ilustre Constituinte. Aprovada. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro Acrescentar ao Artigo 11 a seguinte expressão: ......, sendo considerados imprescritíveis e inafiançáveis. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 21 do Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, a seguinte redação: "§ 4o. O Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal será distribuído preferencialmente às unidades federadas cuja renda per capita seja inferior à nacional." 
 Parecer:  A fim de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal seja um instrumento eficaz para a redução das desigualdades sociais e regionais, prevê-se que a sua distribuição se faça exclusivamente às unidades federadas cu- ja renda "per capita" seja inferior à nacional. Assim se estabelecem parâmetros objetivos que, demons- trando as reais condições dos Estados, servirão para distin- guir, com o máximo de segurança e exatidão, aquelas unidades federadas para as quais devem ser destinados os recursos do Fundo, a fim de que se reduzam as disparidades regionais. Nesse sentido, adotou-se uma formula mais branda que, sem excluir nem um Estado da Federação, assegura contudo tra- tamento preferencial para as unidades Federadas de "Renda per cápita" mais baixa. Pela rejeição. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Vc - Subcomissão do sistema Financeiro Acrescentar Parágrafo Único ao art. 10. Parágrafo Único.: Os bancos federais de desenvolvimento regional nas suas áreas de jurisdição, movimentação prioriritariamente os recursos da União. 
 Parecer:  A aplicação dos recursos da União deverão ser objeto da deliberação do Congresso Nacional, quando da apreciação do Orçamento Anual. A nosso ver, a execução orçamentária deve ser centralizada no Tesouro Nacional, ter como órgão pagador exclusivo o Banco do Brasil. Por outro lado, as disponibilidades de caixa da União devem ser depositadas no Banco Central com o objetivo de reduzir o custo da dívida pública. Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Constituinte. Não acolhida. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 24 do Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, a seguinte redação: "Art. 24. O sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigendo, até 31 de dezembro de 1988, o sistema Tributário ora substituído."" 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Vc - Subcomissão do Sistema Financeiro Pretende incluir Artigo nos termos que segue: - As instituições financeiras, públicas ou privadas, não poderão, em nenhuma hipótese, transferir poupança de regiões menos desenvolvidas, para regiões mais desenvolvidas. 
 Parecer:  A proposição, se aprovada, tornar-se-ia norma inócua. Na rea- lidade, qualquer investidor aplica seus recursos onde obtiver a maior taxa de retorno. A Emenda não contribui para o aprimoramento do anteprojeto da subcomissão. Assim, somos pela rejeição da proposição. Pela rejeição. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 25 do Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, que prevê a criação, no Congresso Nacional, de Comissão Mista destinada a avaliar os efeitos da Emenda Constitucional no 18, de 1965, e de suas posteriores alterações. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita, dê-se ao 4o. do Art. 1o. a seguinte redação: "§ 4o. - A contribuição de melhoria será exigida dos proprietários, tendo por limite toal o custo da obra pública, apurando em orçamento, na forma estabelecida em lei complementar." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 19, do Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, que prevê a redistribuição pelos Estados, aos Municípios, da quarta parte do montante que os primeiros receberem como participação direta nos cinco por cento do IPI pagos pelos estabelecimentos contribuintes neles situados. Como modificação correlata, o § 1o. do artigo 19 passe a figurar como parágrafo único do mesmo artigo. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual do IPI a ser entregue pelos Estados aos Municípios, viria cer tamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adota do, porquanto distorceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de re- ceitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Tributos, participação e Distribuição da Receita, Inclua-se onde couber: "Art. - A cobrança judicial de crédito tributário far-se-a conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição da Receita, Suprima-se o 1o. do Art. 7o: 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 APROVADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 12, do Anteprojeto Final da Subcomissão V.a - Dos Tributos, a seguinte redação: "§ 1o. É facultado ao Poder Executivo, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II, IV e V." 
 Parecer:  O parágrafo 1. do artigo 12 do Anteprojeto da Subcomissão "V-a" permite ao Presidente da República alterar as alíoquo- tasdo II e IE e IOF mediante Decreto, desde que haja lei an- terior fixando as condições e os limites da ação do Poder Executivo. Trata-se de delegação, mas sujeita ao controle da lei. O Pre- sidente da República não pode agir como bem entender mas, sim, com a devida obediência às limitações constantes de lei elaborada pelo Congresso Nacional. A medida constitui exceção ao princípio da legalidade, mas se justifica pela necessidade de pronta resposta aos desafios das conjunturas do mercado internacional e das operações fi- nanceiras. Relativamente a sua extensão ao IPI, a justificativa ainda é a mesmo, pois esse imposto constitui instrumento eficaz de atuação sobre a conjuntura interna, especialmente nas crises que afetam determinados setores industriais. Pela aprovação. 
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