Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32657 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao inciso XX do art. 31, o
seguinte:
"Art. 31 - Compete à União:
XX - estabelecer princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de Transportes, viação e
gerenciamento costeiro"; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32658 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
" Art. 203 - É vedado à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
a)
b)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social, "entidades de
defesa do consumidor e do meio ambiente" sem fins
lucrativos, observados os requisitos da lei
complementar; e" | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32659 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação ao artigo 157, que passa a
ser a seguinte:
"Art. 157 - A Justiça do trabalho é exercida
pelos seguintes órgão:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juízes do Trabalho.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de Ministros, togados e vitalícios, em
número fixado em lei complementar, nomeados pelo
próprio Tribunal, sendo dois terços dentre juízes
de carreira, oriundos dos Tribunais Regionais do
Trabalho, um quinto dentre advogados e um quinto
dentre membros do Ministério Público do Trabalho,
com dez anos de atividade profissional e de
carreira, respectivamente. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32660 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 229 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização um parágrafo
3o., com a seguinte redação:
"Art. 229 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - A lei definirá e, por meio de
tribunal administrativo dotado de plena autonomia,
previnirá e reprimirá as práticas ilegítimas
restritivas de concorrência e os abusos de posição
dominantes, ressalvado o disposto no parágrafo
4o. do artigo 6o". | | | Parecer: | Na organização e realização da atividade econômica, mes-
mo em sociedades modernas, constatam-se sérias distorções re-
lacionadas com o abuso do poder econômico que necessitam ser
suprimidas.
É necessário ter presente, porém, que o abuso do poder
econômico assume as mais variadas formas, o que exige certa
universalização da norma constitucional de maneira a que se
tenha assegurado a sua eficácia.
Por outro lado, não cabe ao texto constitucional dispor
sobre a criação de órgãos relativos ao cumprimento e ao exer-
cício dessa norma, matéria essa de natureza eminentemente ad-
ministrativa. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32661 PREJUDICADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Capítulo II, Título IV:
Inclua-se, Onde Couber, Os Seguintes
Dispositivos:
Art. ... - Proíbe-se no território nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares
para a produção de energia elétrica, exceto para
finalidades científicas.
§ 1o. - As atividades nucleares serão
exercidas mediante rígido controle do poder
público, assegurando-se a fiscalização supletiva
pelas entidades representativas da sociedade
civil.
§ 2o. - A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
Art. ... - Proíbe-se a importação, fabricação
e transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da república o fiel
cumprimento desses dispositivos, sob pena de
responsabilidade prevista no Constituição. | | | Parecer: | Os objetivos da proposição já se encontram suficiente-
mente atendidos pelo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32662 REJEITADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Administração Pública - Seção I, Capítulo
VIII, Título IV, onde couber:
"Art. - Os poderes públicos, nos três níves
de governo, manterão registros centralizados, com
a obrigatória codificação por assunto, e seus atos
decisórios e dos informes e pareceres que lhes
derem origem, conservando-os por período não
inferior a trinta anos, sendo facultado a qualquer
cidadão ou entidade amplo acesso aos referidos
Documentos. A Lei penal tipificará como crime a
ausência do aludido registro ou a sua destruição
prematura e o impedimento ou a ante-posição de
supérflua dificuldade a sua consulta. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32663 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substituir-se:
Art. 1o. - O Brasil É Uma Nação Pluriétnica,
Irmanada Pela Construção De Uma Sociedade Livre,
Soberana, Justa E Solidária. | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32664 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O Parágrafo 43 do Artigo 6o. passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo 43. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, raça, cor,
sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano,
religião, orientação sexual, convicções Políticas
Ou Filosóficas, deficiência fisica ou mental e
qualquer particulariedade ou condição. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Paulo Renato Paim pretente dar
nova redação ao art. 6o. parágrafo 43 do Substitutivo. Embora
o Relator tenha decidido dar solução mais ampla à matéria, a
r. emenda é de ser considerda parcialmente aprovada.
Aprovada parcialmente. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32665 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O Inciso II do Artigo 291 passa a ter a
seguinte redação:
Inciso II - Promoção da Cultura e da
Regional, considerando o carater Multiracial e
Pluricultural do Povo Brasileiro, da produção
cultural nos meios de comunicação e na
Publicidade; | | | Parecer: | Ao alterar o inciso II do art. 291, o autor introduz a
necessidade de consideração do caráter multiracial e pluri-
cultural do povo brasileiro.
Prefere o Relator, por questões de negociação, manter o
texto atual, razão porque recomenda a rejeição da presente E-
menda. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32666 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 5o. o seguinte
Parágrafo:
Parágrafo Único - O Brasil não manterá
qualquer espécie de relaçao com Países que
Professe a Discriminação Racial. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32667 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 6o. Parágrafo 18 passa a ter
seguinte redação:
Parágrafo 18 - Ninguém será preso senão em
flagrante delito ou por ordem escrita e
fundamentada de autoridade judiciária competente.
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se
encontre serão comunicados em vinte e quatro horas
ao Juiz competente e à família ou pessoa indicada
pelo preso, sendo vedada, por qualquer tempo a
incomunicabilidade. O preso será informado de seus
direitos, entre os quais de permanecer calado,
assegurada à assistência da família e de advogado
de sua escolha. | | | Parecer: | A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 18 do artigo
6o. do Substitutivo.
Vale à Emenda o Parecer dado à ES26163-1.
Pela rejeição. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32668 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 273 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 273 - A Educação, direito de cada um,
e dever do Estado, será promovida e incentivada,
com a colaboração da família e da comunidade,
visando a defesa dos ideais democrático,
destacando-se a igualdade dos sexos, a luta contra
o racismo, afirmando as caracteristicas
multiraciais e multiculturais do povo brasileiro. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32669 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 179, como § 1o.,
renumerando-se os subsequentes, o seguinte
parágrafo.
Art. 179
§ 1o. - O Ministério Público Federal tem por
chefe o Procurador-Geral da República, livremente
nomeado pelo Presidente da República, dentre os
integrantes da carreira, após a aprovação do
Senado da República. | | | Parecer: | Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela rejeição. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32670 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda aos artigos 264 e 265
Os artigos 264 e 265, fundidos, passam a ter
a seguinte redação:
Art. 264 - Os planos de previdência social
atenderão nos termos da lei:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez morte, inclusive os resultados de
acidentes de trabalho, velhice e reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário.
§ 1o. - Para efeito de cálculo de benefícios,
os salários de contribuição serão corrigidos
monetariamente mês a mês.
§ 2o. - É garantido o reajustamento dos
benefícios de modo a preservar seus valores reais. | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32671 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Exclui do Título VI, Capítulo III, Seção IV,
do art. 209, § 6o. a parte final que, em
consequência ficará com a seguinte redação:
Título VI
Capítulo III
Seção IV
Art. 209
§ 6o. - É facultado ao Senado da República
também por resolução aprovada por dois terços de
seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas
operações internas. | | | Parecer: | As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo
209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do
parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que
está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U-
nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o.
Como se vê, o destino da emenda depende da preservação
ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não
vem fazendo. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32672 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 174 esta redação:
Art. 174
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade democrática. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32673 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no parágrafo único do art. 185,
a referência a "cinco dias" por "quarenta e oito
horas". | | | Parecer: | A Emenda visa a alteração do parágrafo único do Art. 185,
reduzindo de cinco dias para quarenta e oito horas o prazo
para a convocação do Congresso Nacional, quando da decretação
de Estado de Sítio.
Os argumentos da justificativa nos convenceu.
Pela rejeição. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32674 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 2o. do art. 262, a
expressão "em contrato de direito público" por "em
lei". | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32675 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | A alínea "c" do item II do art. 203 passa a
ter esta redação:
Art. 203
II -
c) o patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação, de seguridade social e
de previdência e assistência médica complementar
sem fins lucrativos, observados os requisitos da
lei; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32676 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 93 a seguinte redação:
Art. 93
§ 2o. - A inciativa popular pode ser exercida
pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de:
a) proposta de Emenda à Constituição,
devidamente articulada e subscrita por, no mínimo,
três décimos por cento do eleitorado nacional,
distribuídos em pelo menos cinco Estados, com não
menos de um décimo por cento dos eleitores de cada
um deles;
b) projeto de lei subscrito por, no mínimo,
cinquenta mil eleitores. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
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