ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01107 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente (VII-b).
Substitua-se o Artigo 1o. do anteprojeto pelo
seguinte:
Art. 1o. A saúde é um direito assegurado
pelo Estado, com a colaboração das entidades
comunitárias, a todos os habitantes do território
nacional sem qualquer distinção.
§ 1o. O direito à saúde implica:
I - informações sobre os riscos de adoecer e
morrer, incluindo condições individuais e
coletivas de saúde;
II - dignidade, gratuidade aos carentes e
qualidade das ações de saúde, com direito à
escolha e à recusa;
III - participação de representação da
comunidade, em nível de decisão, na formulação da
política de saúde e na gestão dos serviços.
§ 2o. A lei disporá sobre a ação de rito
sumário pela qual o cidadão exigirá do Estado o
direito previsto neste artigo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, ca-
racterizando-se a participação da comunidade e assegurando-se
acesso universal, igualitário e gratuito ás ações e serviços
de saúde, bem como informações sobre os riscos de adoecer. | |
222 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01108 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | é 4o. O Estado mobilizará, no exercício de
suas atribuições, os recursos necessários à
preservação da saúde, incorporando as conquistas
do avanço científico e tecnológico segundo
critérios de interesse social.
§ 5o. As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde subordinam-
se à política nacional de saúde, com prioridade às
empresas nacionais, e, se a estas faltar
capacidade, aos órgãos públicos.
§ 6o. O financiamento das ações e serviços
de responsabilidade pública será provido com
recursos fiscais e para-fiscais com destinação
específica para a saúde, cujos valores serão
estabelecidos em lei e submetidos à gestão única
nos vários níveis de organização do Sistema
Nacional de Saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, con-
siderando-se a importância de garantir acesso universal às a-
ções e serviços de saúde. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01109 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão da Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente (VII-b).
Substitua-se o Artigo 2o. do anteprojeto pelo
seguinte:
Art. 2o. É dever do Estado:
I - assegurar a promoção, proteção e
recuperação da saúde pela garantia de acesso
universal às ações e serviços de saúde em todos os
níveis;
II - assegurar, com essa finalidade, a
existência da rede pública de serviços de saúde.
§ 1o. O conjunto de ações de qualquer
natureza na área da saúde, desenvolvido por pessoa
física ou jurídica, é de interesse social, sendo
responsabilidade do Estado sua normatização.
§ 2o. A lei definirá a abrangência, as
competências e as formas de organização,
financiamento e coordenação inter-setorial do
Sistema Nacional de Saúde, segundo as seguintes
diretrizes:
a) integração das ações e serviços com
comando político-administrativo único em cada
nível de governo;
b) integralidade e unidade operacional das
ações de saúde adequadas às realidades
epidemiológicas;
c) descentralização político-administrativa
que respeite a autonmia dos Estados e Municípios
de forma a definir como de responsabilidade desses
níveis a prestação de serviços de saúde de
natureza local ou regional;
d) particpação, em nível de decisão, de
entidades representativas da população na
formulação e orientação das políticas e das ações
de saúde em todos os níveis;
e) participação, a nível de execução, das
entidades comunitárias que atuam no setor.
§ 3o. A utilização de serviços de saúde de
natureza privada pela rede pública se fará segundo
necessidades definidas pelo poder público.
§ 4o. O Estado mobilizará, no exercício de
suas atribuições, os recursos necessários, à
preservação da saúde, incorporando as conquistas
do avanço científico e tecnológico segundo
critérios de interesse social.
§ 5o. As atividades de ensino, pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e produção de insumos
e equipamentos essenciais para a saúde subordinam-
se à política nacional de saúde, com prioridade às
empresas nacionais, e, se a estas faltar
capacidade, aos órgãos públicos.
§ 6o. O financiamento das ações e serviços
de responsabilidade pública será provido com
recursos fiscais e para-fiscais com destinação
específica para a saúde, cujos valores serão
estabelecidos em lei e submetidos à gestão única
nos vários níveis de organização do Sistema
Nacional de Saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida parcialmente no mérito, asse-
gurando-se a participação da população na formulação e con-
trole das ações de saúde, a integralidade dessas ações e a
participação do setor privado em conformidade com a política
nacional de saúde. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus"". | | | Parecer: | Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela
Em se tratando de aspectos curriculares, a Proposição em tela
merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple-
merecerá adequada apreciação quando for elaborada lei comple-
mentar.
mentar. Rejeitada. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Educação, da
Cultura e dos Esportes. (VIII-A):
Substitua-se os artigos 1o., 2o., 3o., 4o.,
5o., 6o., 7o., 11, 15 e 16 do Anteprojeto, pelo
seguinte:
"Art. 1o. - A educação, dada no lar e na
escola, é direito de todos, assegurada a igualdade
de oportunidade, e inspira-se nos ideais de
liberdade e solidariedade e no princípio da
unidade nacional.
§ 1o. - O ensino será ministrado pelos
poderes públicos e pela iniciativa particular,
obedecidos os seguintes critérios:
a) igualdade entre o homem e a mulher, vedada
quaisquer discriminação em razão do nascimento,
raça, cor, credo religioso ou origem;
b) o ensino público e particular de nível
primário e médio será ministrado em língua
nacional;
c) o ensino público de 1o. e 2o. graus será
gratuito;
d) o ensino particular de 1o. grau será
gratuito e o de 2o. grau gratuito para os alunos
carentes, cabendo ao Estado o custeio na forma da
lei;
e) o ensino dos seis aos quinze anos é
obrigatório;
f) o ensino público e particular ulterior ao
de 2o. grau será gratuito para quantos,
demonstrando efetivo aproveitamento, provarem
falta ou insuficiência de recursos, cabendo ao
Estado transferir recursos, na forma da lei, às
escolas particulares;
g) o ensino religioso, de caráter
confessional, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina dos horários normais de 1o.
e 2o. graus, facultada, na forma da lei, a
indicação dos professores pelas confissões
religiosas interessadas;
h) o provimento dos cargos iniciais e finais
das carreiras do magistério de 1o. e 2o. graus e
superior, quando se tratar de ensino público, será
feito mediante concurso de prova e de títulos;
i) é garantida a liberdade de cátedra;
j) o ensino público de 1o. e 2o. graus será
descentralizado, cabendo prioritariamente, o de
1o. grau aos municípios e o de 2o. grau aos
Estados na forma da lei complementar que
estabelecerá mecanismos de transferência
automática de recursos e financeiros da União para
os demais níveis de poder;
k) as empresas agrícolas, industriais e
comerciais manterão, na forma da lei, ensino
primário gratuito a seus empregados e filhos
destes, bem como em cooperação, aprendizagem e
trinamento a seus trabalhadores;
1) os currículos de 1o. e 2o. graus darão
prioridade ao ensino da língua nacional da
matemática e incluirão, como matérias
obrigatórias, o estudo da Constituição e Moral e
Cívica." | | | Parecer: | O relator mantém o teor do Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art. 11 do anteprojeto deve ter a
seguinte redação:
Art. A União aplicará anualmente não menos de
vinte por cento (20%), e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não menos de vinte e cinco
por cento (25%) da sua receita resultante de
impostos e transferências, na manutenção e
desenvolvimento do ensino. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio da vinculação de recursos foi incorporado pelo
Substitutivo. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15 da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, suprindo seu parágrafo único e
acrescentando os parágrafos 1o. e 2o.
Art. 15. - Fica instituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de radio e televisão.
§ 1o. - O Conselho acompanhará a observância
da função social daqueles canais; o respeito à
verdade, à livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. - A Lei regularás as atribuições e
a formação do conselho, definindo os padrôes éti
cos pelos quais se pautarão as concessionarias,
assim também como os conceitos de pluralismo ideo
lógico e de função social dos meios de comunicação
de massa, observada composição tal que garanta
representação majoritária de membros da sociedade
civil. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o parágrafo 6o. ao Artigo 1o.
do Relatório Final da Subcomissão da Família, do
Menor e do Idoso:
§ 6o. - A anulação e a nulidade do casamento
podem ser arguidas em qualquer época. | | | Parecer: | Rejeitada. A anulação do casamento é matéria cometida à lei
civil. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00592 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 3o. do Relatório Final da
Subcomissão da Família do Menor e do Idoso,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 3o. - A lei disporá sobre o planejamento
familiar, fundado nos princípios éticos, morais,
de paternidade responsável e da dignidade humana. | | | Parecer: | Aprovada em parte no mérito pelo Artigo 4o. e seu parágrafo. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00593 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do Artigo 5o. do Relatório
Final da Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso, passará a ter a seguinte redação:
§ 2o. - Pais e filhos adotivos terão
assitência integral do sistema de seguridade
social. | | | Parecer: | Prejudicada, por colidir com parágrafo 1o. do Art. 2o. do
presente texto. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação:
Art. - O mercado interno é patrimônio
inalienável da Nação e a sua ocupação será
norteada pelos superiores interesses do povo,
complíticas de proteção à tecnologia brasileira e
às empresas de capital genuinamente nacional, na
forma da lei. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendida no mérito com redação mais abrangente. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00595 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se no Relatório Final da Subcomissão
da Ciência e Tecnologia e da Comunicação:
Art. - O ensino de Informática constitui
matéria obrigatória nos currículos escolares. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda deve ser endereçada à Comissão VIIIa. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00596 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 9o. do Relatório Final da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, passará a ter a seguinte redação:
Art. 9o. - A construção de centrais
nucleoelétricas ou de usinas industriais para
produção ou beneficiamento do urânio ou de
qualquer outro minério nuclear, dependerá de
prévia autorização do Congresso Nacional.
é Único - As usinas nucleares existentes
serão utilizadas exclusivamente para fins
pacíficos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Acatada o caput, no art. 10 do Substitutivo. O sugerido no
Parágrafo único deverá ser objeto de deliberação do Congresso | |
234 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O artigo 4o. do Relatório Final da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso,
passará a ter a seguinte redação:
Art. 4o. - A maternidade, a infância e a
adolescência terão a assistência e proteção do
Estado.
- Único - A criança tem direito a proteção do
Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração
Universal dos Direitos da criança. | | | Parecer: | Aprovada em parte.
As sugestões formuladas estão contempladas no bojo do ante
projeto.
Quanto ao parágrafo único proposto,a Constituição não deve re
ferir-se a documento de entidade internacional. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00598 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final das
Subcomissões da Educações, Cultura e Esportes:
Art. - O ensino da Ecologia, da Informática e
Seguridade Social constituem matérias obrigatórias
nos currículos escolares. | | | Parecer: | O conteúdo apresentado é de grande valia mas deverá ser con-
siderado qundo da discussão da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
Não acolhida. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00599 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final das
Subcomissões da Educação, Cultura e Esportes:
Art. - É obrigatório a assistência financeira
dos Municípios às entidades de ensino superior,
mantidas por fundações e sociedades de caráter
filantrópico, estabelecidas em sua micro região
administrativa.
é - A assistência financeira será prestada em
função do número de alunos oriundos de cada
Município e o valor correspondente as despesas de
manutenção da Escola. | | | Parecer: | É nosso parecer que os Municípios devem ocupar-se primordial-
mente do ensino fundamental obrigatório. Atendidas plenamen-
tes estas necessidades, fica-lhes, facultado, nos termos do
Substitutivo, dedicarem-se a outros níveis de ensino Aprovada
parcialmente. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00600 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final das
Subcomissões da Educação Cultura e Esportes:
Art. - As ciências, as letras e as artes são
livres. | | | Parecer: | A presente Emenda está plenamente atendida em dispositivos do
capítulo que trata da cultura. Acolhida. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00601 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ap Relatório Final das
Subcomissões da Educação, Cultura e Esportes:
Art. - O amparo à cultura é dever do Estado.
Parágrafo único - A lei promoverá a criação
de institutos de pesquisas de preferência junto
aos estabelecimentos de ensino superior. | | | Parecer: | A Cultura, ao invés do tradicional "amparo", repetente em
tantas Constituições, "amparo" este rejeitado até mesmo pelos
idosos e deficientes que querem respeito, atividade e parti-
cipação, precisa destas mesmas respostas - respeito, apoio,
incentivo, direitos. A idéia da Emenda está contida e amplia-
da no Substitutivo. Acolhida no mérito. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Relatório Final das
Subcomissões da Educação, Cultura e Esportes:
Art. - A legislação do ensino adotará os
seguintes princípios:
I - as empresas industriais, comerciais e
agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas
são obrigadas a manter ensino primário gratuito
para os seus servidores e os filhos destes;
II - as empresas industriais e comerciais são
obrigadas a ministrar, em cooperação apredizagem
aos seus trabalhadores meneres, pela forma que a
lei estabelecer, respeitados os direitos dos
professores;
III - o ensino religioso constitui disciplina
dos horários das escolas oficiais, e de matrícula
facultativa e será ministrado de acordo com a
confissão religiosa do aluno, manifestada por ele,
se for capaz, por seu representante legal ou
responsável. | | | Parecer: | Os incisos I e II da sua Emenda estão, quanto ao mérito,
acolhidos nos artigos 13 e 14, enquanto que seu inciso III,
está contemplado no parágrafo único do artigo 5o. do Substi-
tutivo. Acolhida parcialmente. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00603 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O Parágrafo 3o. do artigo 6o. do Relatório
Final da Subcomissão da Família, do Menor e do
Idoso, passará a ter a seguinte redação:
§ 3o. - A partir de sessenta e cinco anos de
idade, todo brasileiro, independentemente de prova
de recolhimento de contribuição para o sistema de
seguridade social e desde que não possua outra
fonte de renda, fará jus à percepção de renda
mensal vitalícia equivalente a um salário mínimo. | | | Parecer: | Emenda aprovada, sendo, em consequência, modificada a redação
do parágrafo a que se refere, no Anteprojeto. | |
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