Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00591 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
 

Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
 

Número
00591 - REJEITADA
 

Autoria
PAULO MACARINI (PMDB/SC)
 

Data
29-05-1987
 

Texto
Acrescente-se o parágrafo 6o. ao Artigo 1o. do Relatório Final da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso: § 6o. - A anulação e a nulidade do casamento podem ser arguidas em qualquer época.
 

Remissão
A80000008301 - ADITIVA - ARTIGO:301 PAR
 

Parecer
Rejeitada. A anulação do casamento é matéria cometida à lei civil.