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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00591 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00591 - REJEITADA
Autoria
PAULO MACARINI (PMDB/SC)
Data
29-05-1987
Texto
Acrescente-se o parágrafo 6o. ao Artigo 1o. do Relatório Final da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso: § 6o. - A anulação e a nulidade do casamento podem ser arguidas em qualquer época.
Remissão
A80000008301 - ADITIVA - ARTIGO:301 PAR
Parecer
Rejeitada. A anulação do casamento é matéria cometida à lei civil.