Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21902 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 148
O item III do art. 148 do substitutivo, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 148. - ................................
III - Julgar mediante recurso extraordinário
as causas decididas em única ou última instância
por outros tribunais quando a decisão recorrida
contrariar dispositivo desta Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que as alíneas previstas no
Substitutivo não devem ser excluídas da competência judicante
do Supremo. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21903 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 149
Inclua-se no art. 149 do substitutivo o
seguinte item:
Art. 149 - ..................................
XI - a parte interessada | | | Parecer: | Pela rejeição. Parte interessada, em primeiro lugar, são
as autoridades e entidades que figuram nos 10 incisos do art.
149. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21904 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 11, inciso I, alínea "c", do
Substitutivo,
Suprima-se as palavras finais: "... antes da
maioridade e, alcançada esta, optem pela
nacionalidade em qualquer tempo". | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21905 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 13, § 2o., do Substitutivo,
Suprima-se a palavra final: "físicos". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a palavra "físicos", do tex
to do § 2o. do art. 13.
Somos pela exclusão dos deficientes físicos da facul-
tatividade do alistamento e voto.
Pela rejeição. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21906 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 13, § 9o., do Substitutivo,
Na primeira linha e na penúltima, onde se lê:
"... dez anos..."
Leia-se:
"... cinco anos..." | | | Parecer: | Pretende o autor reduzir o prazo de elegibilidade de
militares.
Entendemos que o prazo estabelecido no § 9o. do art.
13 do substitutivo deve ser mantido, tendo em vista a preser-
vação dos quartéis da politização e dos inconvenientes da dis
seminação de paixões políticas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21907 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 13, § 10,
Dê-se ao parágrafo a seguinte redação:
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
conjuge e os parentes até o segundo grau, por
consanguinidade, afinidade ou adoção, do Prefeito,
do Governador, do Primeiro-Ministro e do
Presidente da República, ressalvados os que já
exercem mandato eletivo se forem candidatos à
reeleição. | | | Parecer: | A autor pretende incluir os parentes do Primeiro-Mi -
nistro entre os inelegíveis.
O substitutivo torna inelegíveis somente os parentes
até o segundo grau do Presidente da República, do Governador
e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21908 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 17,
Suprima-se o artigo. | | | Parecer: | Pretende o autor que o disposto no art. 17 não seja
aplicado às eleições de 15 de novembro de 1988.
A matéria é de grande importância para os candidatos,
tendo em vista que as regras eleitorais não devem mudar no
ano do pleito.
Pela rejeição. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21909 APROVADA | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Ao art. 18, § 4o,
Suprima-se o parágrafo. | | | Parecer: | A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a
alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que
inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro-
cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos
Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral
gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além
dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos
algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o
tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das
agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende-
mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação
de lei complementar. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21910 REJEITADA | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator na Comissão
de Sistematização:
Art. 32, das Disposições Transitórias, Título
X.
Dê-se ao inciso II, do art. 32 das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"II - aposentadoria integral aos vinte e
cinco anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional equivalente ao posto a que
teria direito, como se na ativa estivesse, nas
Forças Armadas."" | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a solução adotada pela
Substitutivo atende ampla e suficientemente à disciplina
da matéria. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21911 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se na alínea "a" do artigo 265, do
Projeto de Constituição (substitutivo do relator),
as seguintes expressões:
"Art. 265 ..................................
a ................................, desde que
contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e
três e quarenta e oito anos de idade". | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão dos limites de
idade de 48 e 53 anos para a concessão da aposentadoria por
tempo de serviço.
Concordamos com a proposta, por a considerarmos mais
consentânea com a tradição do Direito Social brasileiro.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21912 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 87, o inciso II
(inexistente) no Projeto de Constituição
(substitutivo do relator), com a seguinte redação:
"Art. 87 - ..................................
II - que exerça cargo de magistério superior,
com ingresso anterior à diplomação". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo do Relator. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21913 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao parágrafo 10, do Artigo
13, do Projeto de Constituição (substitutivo do
relator):
"Art. 13 - ..................................
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge ou os parentes, até segundo grau, por
consaguinidade, afinidade ou adoção, do Prefeito,
do Governador e do Presidente da República,
ressalvados os que já exercem mandato eletivo". | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresen-
tada pelo autor com a inclusão do Presidente da República,es-
tá de acordo com o estatuído no Substituto. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21914 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao Parágrafo 42, do Artigo 6o. do
Projeto de Constituição (substitutivo do relator),
a seguinte redação:
"Artigo 6o. - ..............................
§ 42. É inviolável a liberdade de consciência
e de crença, assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos que não contrariem a moral e os
bons costumes". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposição aperfeiçoa o texto.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21915 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 104, inciso I, do Projeto de
Constituição (substitutivo do relator), a seguinte
redação:
"Art. 104 - ................................
I - apreciar as contas prestadas, anualmente,
pelo Primeiro-Ministro, mediante seu parecer
prévio, a ser elaborado pelo Tribunal em 180
(cento e oitenta) dias a contar do recebimento das
contas". | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de prazos é assunto visto dos
mais diferentes modos. Melhor permanecer o fizado no Subs-
titutivo. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21916 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao final no artigo 108 a
seguinte expressão:
"Assegurando-se aos seus membros as
garantias, prerrogativas, e impedimentos iguais
aos dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça
das respectivas unidades da Federação". | | | Parecer: | Pela rejeição. O detalhamento da matéria competirá às
Constituições Estaduais. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21917 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 13 do artigo 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
§ 13 - A identificação criminal, antes do
trânsito em julgado da sentença condenatória,
somente poderá ser utilizada para fins de
instrução das investigações. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 13 do artigo
6o. do Substitutivo do Relator, que trata da identificação
criminal.
O dispositivo em apreço foi suprimido do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21918 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do § 2o., do artigo
175 e a parte final do artigo 176, que ficam com a
seguinte redação:
Art. 175 - ..................................
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressação
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, que ingressarão nos cargos iniciais
da carreira mediante concurso público de provas e
títulos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21919 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Inclua-se parágrafo ao artigo 180, com a
seguinte redação:
§....- Os vencimentos dos membros do
Ministério Público serão fixados com diferença não
excedente a dez por cento de uma para outra das
categorias da carreira, atribuindo-se aos de
categoria mais elevada não menos de noventa por
cento do que perceber o respectivo Procurador-
Geral. | | | Parecer: | Improcedente.
As garantias e as vedações constitucionais referentes ao
Ministério Público vêm descritas no art. 139, do substituti-
vo.
Pormenores, melhor se enquadram na legislação infra-
constitucional.
Pela rejeição. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21920 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 142 a seguinte
redação:
§ 3o. - Os processos de competência dos
juizados especiais serão iniciados por audiência
preliminar em que as partes, segundo o princípio
da moralidade, levarão ao Juiz as suas razões e
esse, no prazo de quarenta e oito horas, dará a
sentença que uma vez impugnada por qualquer
daquelas dará ao processo o rito comum previsto na
respectiva lei. | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21921 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ THOMAZ NONÔ (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se aos incisos II e IV do artigo 138, a
seguinte redação:
Artigo 138 - ................................
II - organizar suas secretarias e serviços
auxiliares e os dos juízes que lhes forem
subordinados, velando pelo exercício da atividade
correicional respectiva;
IV - prover, por concurso público de provas,
ou de provas e títulos, obedecido o disposto no
parágrafo 1o. do artigo 224, os cargos necessários
à administração da justiça, exceto os de
confiança, assim definidos em lei. | | | Parecer: | A Emenda trata da competência privativa dos Tribunais e
encerra sugestões que enriquecerão sobremaneira o texto do
Substitutivo, razão pela qual opinamos pela aprovação. | |
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