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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (231)
Sugestão (40)
Banco
expandEMEN (231)
SGCO (40)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (90)
APROVADA (49)
PARCIALMENTE APROVADA (45)
NÃO INFORMADO (35)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB[X]
Uf
MG (271)
Nome
OCTÁVIO ELÍSIO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (226)
expand1980 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altere-se o artigo 21, do Relatório Substitutivo da Comisssão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, para a redação seguinte: "Art. 21. Os danos e ameaças contra o patrimônio cultura e turístico serão punidos na forma da lei."" 
 Parecer:  Acolhida com a nova redação do artigo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altere-se o artigo 12, da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, para o dispositivo seguinte: "Art. 12. A lei definirá o Plano Nacional de Educação, plurianual, visando à articulação e desenvolvimento dos níveis de ensino e à integração das ações dp Poder Público que conduzam à erradicação do analfabetismo, à universalização do atendimento escolar e à melhoria da qualidade de ensino."" 
 Parecer:  Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se acolhidos. Aprovadas Parcialmente. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  altere-se o artigo 27, do Relatório Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, para os termos seguintes: "Art. 27. A lei regulamentará a prática de jogos no País."" 
 Parecer:  É nosso parecer manter a redação do Substitutivo. Rejeitada 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 37, do Relatório Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, para os termos seguintes: "Art. 37. A construção de centrais termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e de usinas de processamento de materiais férteis e físseis, bem como a execução de quaisquer projetos de impacto ambiental, dependerá de aprovação popular apurada em plebiscito."" 
 Parecer:  Rejeitada. Porque o Congresso Nacional já está apto a repre- sentar os interesses da população local. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 PREJUDICADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 11, do Relatório Substitutivo da Comissão da Ordem Econômica para os termos seguintes: "Art. 11. Ficam vedados o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas."" 
 Parecer:  Prejudicada por tratar-se de matéria afeta a Comissão da Or- dem Econômica. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente ao art. 3o., do Relatório Substitutivo da Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes o seguinte item VII: "Art. 3o. .................................. VII - oferta de ensino noturno adequado às condições dos discentes, observadas a qualidade do ensino e as situações sociais do educando."" Acrescente-se ao artigo 39, do Relatório Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, o parágrafo 3o., redigindo nos termos seguintes: Art. 39. .................................... é Os meios de comunicação que detenham informações de interesse público nos termos do é anterior ficam obrigadas a oferecê-las à sociedade, sendo punidas as omissões nos termos do é anterior ficam obrigadas a oferecê-las à sociedade, sendo punidas as omissões nos termos da lei. 
 Parecer:  Aprovada. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 39, do Relatório Substitu- tivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, o parágrafo 3o., redigido nos termos seguintes: Art. 39 - ........ § - Os meios de comunicação que detenham informa- ções de interesse público nos termos do parágrafo anterior ficam obrigadas a oferecê-las à socieda- de, sendo punidas as omissões nos termos da lei. 
 Parecer:  Rejeitada. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PREJUDICADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. Altere-se a redação do art. 29, do Relatório Substitutivo da Ordem Econômica para os termos seguintes: "Art. 29 § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. - A declaração de um jovem como de interesse para fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da união na posse do bem. § 5o. - Fica assegurado ao proprietário o direito de contestar o mérito da desapropriação. § 6o. - Se decisão judicial transitada em julgado considerar inexistente a requisito alegado como fundamento da desapropriação, será a propriedade devolvida ao proprietário e responsabilidade a autoridade que deu causa ao procedimento." 
 Parecer:  Altere-se a redação do art. 29, do Relatório Substitutivo da Ordem Econômica para os termos seguintes: "Art. 29 § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. - A declaração de um imóvel como de interesse para fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da união na posse do bem. § 5o. - Fica assegurado ao proprietário o direito de contes- tar o mérito da desapropriação. § 6o. - Se decisão judicial transitada em julgado considerar inexistente a requisito alegado como fundamento da desapro- priação, será a propriedade devolvida ao proprietário e res- ponsabilizada a autoridade que deu causa ao procedimento." 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altere-se o § 2o. do art. 39, do Relatório substitutivo da comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, para os termos seguintes: Art. 39 - ......... § 2o. - Os órgãos públicos são obrigados a atender aos pedidos de informação dos meios de comunicação em assuntos de interesse público. 
 Parecer:  Acatada na íntegra. Aprovada. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. Suprima-se o parágrafo único do artigo 17, do Relatório Substitutivo da Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes. 
 Parecer:  Acolhida a Emenda. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Altere-se o art. 7o., do Relatório Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, ..., para o dispositivo seguinte: Art. 7o. - A União, os Estados, o Distrito Federal, e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os seus sistemas de ensino, com observância da legislação básica da educação nacional. § 1o. - Compete, perfeitamente, à União a organização e prestação do ensino universitário. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios através de lei complementar estadual, organizar e prestar o ensino básico obrigatório e médio. § 3o. - A União organizará e financiará os sistemas de ensino dos Territórios e prestará assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. § 4o. - Os Municípios passarão a atuar em outros níveis de ensino exclusivamente quando estiverem plenamente atendidos as necessidades do ensino fundamental. § 5o. - As autoridades estaduais e municipais competentes poderão ser acionadas judicialmente para prestarem o ensino fundamental obrigatório, devendo, ainda ser responsabilizadas por omissões, mediante ação civil pública, se não diligenciar para que todas as crianças, em idade escolar, residentes no território de sua competência, recebam o ensino fundamental obrigatório e gratuito a que têm direito. 
 Parecer:  A proposição conduz ao aperfeiçoamento do texto. Aprovada parcialmente. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescenta um parágrafo: é - "A política científica e tecnológica será elaborada e executada com a participação da comunidade científica nacional, visando à integração entre pesquisa básica, pesquisa aplicada e o desenvolviemnto tecnológico." 
 Parecer:  Acatada no mérito com outra redação na forma de sugestão para o Capítulo: "Disposições Transitórias". 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00536 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dá-se nova redação à alínea VI do art. 2o. VI - Superação das desigualdades sociais e regionais e eliminação das discriminações de qualquer natureza. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. item VI do Substitutivo do Anteprojeto Constitucional, a seguinte redação: Art. 2o. Item VI - Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas, religiosas, sexistas, etárias e demais formas de discriminações. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Propõe-se incluir nas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. - As instituições assistenciais, sem fins lucrativos voltados ao atendimento pré- escolar e ao ensino fundamental, poderão candidatar-se a receber o apoio de poder público em caráter temporário. § 1o. - As instituições a que se refere este artigo se localizam em áreas com insuficiente oferta de vagas na rede pública. § 2o. - Ao receberem apoio mediante convênio na forma da lei, deve ser estabelecido o cronograma de sua independência em relação aos recursos públicos ou sua incorporação pela rede oficial, bem como as condições em que isto se dará. 
 Parecer:  É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do poder público às escolas não empresariais. Aprovada parcialmente. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Propõe nova redação ao parágrafo único do art. 5o. Parágrafo 5o. - O ensino religioso, sem distinção de credo, será facultativo nas escolas públicas. 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 52 do Substitutivo do Relator e seus parágrafos pelo seguinte: "Art. 52 - Compete à Sociedade e ao Estado a proteção da criança e do adolescente, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, sexo, língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condição, sua ou da família, sendo- lhes assegurados os seguintes direitos: I - à vida, à alimentação, à moradia, à higiene, ao lazer e à cultura, à educação, à dignidade, ao respeito e à liberdade; II - à assistência social, sendo ou não seus pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à proteção especial quando em situação de vulnerabilidade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar, deficiência física, sensorial ou mental, infração às leis, dependência de drogas, vitimização por abuso ou exploração sexuais, crueldade ou degradação, assim como quando forçados por necessidade ao trabalho precoce; IV - a ampla defesa em caso de infração às leis. § 1o. - Fica estabelecida a inimputabilidade penal até 18 anos. § 2o. - A lei regulará a custódia temporária da criança e do adolescente infratores, tendo em vista primordialmente a sua recuperação e a proteção da sua dignidade. A privação da liberdade, o afastamento compulsório do município de residência e o internamento serão medidas excepcionais, submetidas ao controle de conselhos representativos da sociedade civil. § 3o. - A lei punirá severamente a crueldade, o abuso e a exploração contra a criança e o adolescente, assim como a omissão de socorro por parte de adultos conhecedores da vitimização. § 4o. - Cabe a toda pessoa física ou jurídica a defesa dos direitos da criança e do adolescente. § 50. - Cabe ação popular nos casos de omissão do Estado em relação à proteção dos direitos da criança e do adolescente. é6o. - No atendimento pelo Estado dos direitos assegurados à criança e ao adolescente caberão à União e às Unidades Federadas os papéis normativo e supletivo, e aos Municpípios a execução das políticas e programas específicos, respaldados por conselhos representativos da sociedade civil. § 7o. - A lei determinará o alcance e as formas de participação das comunidades locais na gestão, no controle e na avaliação das políticas e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente, e à assistência à gestante e à nutriz. § 8o. - A União, as Unidades Federadas e os Municípios destinarão anualmente recursos orçamentários adequados à proteção dos direitos da criança e do adolescente, assegurando prioritariamente o apoio financeiro às famílias e às instituições públicas e privadas de atendimento à criança e adolescente em situação de vulnerabilidade. 
 Parecer:  As sugestões formuladas já foram atendidas no texto do substitutivo. Incluimos, porém, no item l do art. 52, o direito à educação, à habitação e ao lazer. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Propostas a serem encaminhadas à Comissão de istematização: PROPOSTA DE No. 6 Inclua-se no capítulo relativo às Disposições Transitórias: Art. Fica ratificada a Declaração Universal dos Direitos da Criança, que passa a ser incorporada a ordem interna. Art. Ficam instituídos o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, o Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, e os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. O Poder Legislativo aprovará, no prazo máximo de dez meses, contados da data de promulgação desta Constituição, o Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código do Menor, e a lei de criação dos Conselhos da Criança e do Adolescente. 
 Parecer:  Quanto ao primeiro artigo proposto, não cabe vincular a Cons- tituição brasileira a uma norma internacional. A instituição do Conselho Nacional da Criança e do Adolescen- te é matéria infraconstitucional. Incluímos, porém, em Disposições transitórias, a previsão de elaboração do Código Nacional da Criança e do Adolescente, em substituição ao atual Código de Menores. Aprovada em parte. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00695 REJEITADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  No título do Capítulo III, e toda vez que for usado no Capítulo, substitua-se o termo "menor" pelos termos "criança e adolescente". 
 Parecer:  Mantemos o termo "menor", cuja acepção inclui a criança e o a dolescente, porque já está consagrado na legislação brasilei- ra. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00696 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Redija-se da seguinte forma o § 4o. do art. 47: "§ 4o. Estende-se a proteção do Estado à entidade familiar por qualquer dos genitores, e seus dependentes, consanguíneos ou não, bem como por qualquer pessoa no exercício, reconhecido legalmente, da guarda, proteção e manutenção de criança ou adolescente, consanguíneo ou não". 
 Parecer:  Aprovada. A emenda é acolhida, no mérito, com a nova redação que se dá ao § 4. do art. 47 do Substitutivo. 
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