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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (193)
Banco
expandEMEN (193)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (84)
PARCIALMENTE APROVADA (54)
PREJUDICADA (35)
APROVADA (14)
NÃO INFORMADO (6)
Partido
PMDB (89)
PFL (60)
PCB (44)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1987 (193)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 47 do anteprojeto constitucional a seguinte redaçaõ: "§ 1o. - O Casamento civil é forma de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração." 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  é 3o. - Ao Estado caberá, na forma da lei, assegurar a aplicação das normas brasileiras, da metrologia legal e da certificação de qualidade para garantia da competitividade dos produtos nacionais, da proteção do consumidor e do meio- ambiente e da exploração adequada dos recursos nacionais. 
 Parecer:  Aprovada integralmente no novo texto. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 45 renumerando os demais: Artigo .... - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional: I - Outorgar e renovar autorizações e concessões para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequência de canais, divulgando suas disposibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das Tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas Tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação Tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade Técnica das Transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de Telecomunicação. § 10. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez (10) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação. § 3o. - O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por quinze (15) membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez (10) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação e representantes das comunidades científicas, Universitária e cultural, na forma da Lei. 
 Parecer:  Prejudicada por ser objeto de lei ordinária. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se do § 2o. do Art. 28 a expressão industrial. 
 Parecer:  Aprovada. Foi eliminada a expressão "industrial". 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 28 e seus parágrafos 1o. e 2o. do Anteprojeto VIII, a seguinte redação: Artigo 28 - "O Estado promoverá o desenvolvimento científico, a capacitação e a autonomia Tecnológica para assegurar a soberania nacional, a ampliação do patrimônio cultural, o desenvolvimento sócio-econômico auto-sustentado, a redução das disparidades regionais, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, a preservação do meio ambiente e a utilização racional dos recursos naturais". § 1o. - As atividades concernentes ao desenvolvimento científico e tecnológico, promovidas pelo Estado, refletirão as prioridades nacionais, regionais, locais, sociais e culturais, assegurada a participação da sociedade no seu direcionamento". § 2o. A lei garantirá a propriedade intelectual, preservados os interesses nacionais". 
 Parecer:  Aprovada em parte. Foi adotada redação com pequenas alterações. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo II - Da Ciência, Tecnologia, após o Artigo 28 e seus parágrafos, no Anteprojeto VIII, renumerando-se os que o seguem, um artigo, com a seguinte redação: Art. .... O Poder Executivo orientará sua atuação em Ciência e Tecnologia de acordo com políticas, planos e programas plurianuais, aprovados pelo Poder Legislativo correspondente. 
 Parecer:  Acatada no mérito com nova redação na forma de sugestão para o Capítulo: "Disposições Transitórias". 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se, como é do Art. 28 do Anteprojeto VIII, o seguinte texto: § 3o. - "O compromisso da União dos Estados e dos Municípios com o domínio do conhecimento científico e a autonomia tecnológica da Nação deve estar expresso em todos os campos e formas de atuação". 
 Parecer:  Aprovada com redação mais abrangente. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 29 do Anteprojeto VIII, a seguinte redação: "O Estado e as entidades da sua administração direta e indireta privilegiarão as exigências da capacitação científica e tecnológica nacional nos seus critérios de concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, na forma de lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais". 
 Parecer:  Foi acatada outra sugestão para conferir maior precisão ao texto deste parágrafo. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do Art. 35 do Anteprojeto VIII, a seguinte redação: I - Participação dos trabalhadores nas vantagens advindas da modernização tecnológica. 
 Parecer:  Rejeitada. Foi adotada nova redação. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 36 do Anteprojeto VIII, a seguinte redação: § 1o. - A lei fixará parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das entidades da administração indireta e organismos de desenvolvimento regional, a ser aplicada, anualmente, na capacitação científica e tecnológica. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A proposta foi atendida, com redação mais abrangente. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do Art. 36 do Anteprojeto VIII, a seguinte redação: § 2o. - A lei regulará a concessão de incentivos e outras vantagens à empresas e entidades públicas ou da iniciativa privada que apliquem recursos em favor do desenvolvimento científico e tecnológico nacional. 
 Parecer:  Acatada no mérito. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 44 e seus incisos a seguinte redação: Artigo 44 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação, com a atribuição de propor ao Congresso Nacional, políticas nacionais de comunicação nas áreas de radiodifusão e outros meios eletrônicos, supervisionar e fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes princípios. I - Promoção da cultura nacinal em suas distintas manifestações, asseguradas a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; II - Garantia da pluralidade e descentralização, vedada a concentração da propriedade dos meios de comunicação; III - Prioridade a entidades educativas, culturais e outros sem fins lucrativos na concessão de canais e exploração de serviços. 
 Parecer:  Acatada parcialmente. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação dê-se ao Artigo 29 a seguinte redação: Art. 29 - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão a capacitação científica e tecnológica nacional com critérios de concessão de incentivos a compras e acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 1o. - A lei estabelecerá programas específicos de proteção a indústrias de tecnologia de ponta, fixando os seus objetivos e prazos de duração, visando adquirir e manter a capacitação científica e tecnológica do País." 
 Parecer:  Rejeitada por suprimir o importante princípio de mercado in- terno como patrimônio nacional. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação dê-se ao Artigo 2o., item VI a seguinte redação: "VI - superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais, étnicas e religiosas, com a colaboração da família e da comunidade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa humana e o atingimento do bem comum." 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Art. 39. - Emenda substitutiva Pela presente Emenda Substitutiva, dê-se a seguinte redação ao artigo 39 do anteprojeto da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, que passa a ter o seguinte teor: Art. 39. - A informação é um bem social e um direito fundamental da pessoa humana. Todo o cidadão tem direito à liberdade de receber e transmitir informações, idéias e opiniões, por quaisquer meios e veículos de comunicação. Parágrafo único - Cabe aos órgãos do Estado a obrigação de informar e atender aos pedidos de informações dos veículos de comunicação social em todos os assuntos de interesse público. 
 Parecer:  O direito à comunicaçaõ é um "pilar" da democracia moderna, vez que a restrição ao direito de comunicar configura um pro- cesso dominação. Rejeitada. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00406 APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda supressiva e aditiva. Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 42, substituindo-o pela seguinte redação: "É livre qualquer manifestação de pensamento, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar pelos abusos que cometer". O artigo terá a seguinte redação definitiva: "Artigo 42 - A lei não restringirá a liberdade de imprensa exercida em qualquer meio de comunicação. § 1o. - A publicação dno veículo impresso de comunicação não depende licença de autoridade. § 2o. - É livre manifestação de pensamento, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei apresentar pelos abusos que cometer". 
 Parecer:  Acatada no caput do art. 45. Aprovada. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00409 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Artigo 45. Dê-se ao § 3o. do art. 45 a seguinte redação: § 3o. - A lei regulará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional", ficando o artigo 45 com a seguinte redação: "Art. 45 - É livre qualquer manifestação de arte, informação ou pensamento, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. § 1o. - É assegurado o direito de resposta a pessoas físicas e jurídicas, em todos os meios de comunicação. § 2o. - É vedada a propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de religião, de raça e de classes. § 3o. - A lei regulará a propaganda comercial de medicamentos, formas de tratamento, tabaco e bebidas álcoolicas em todo o Território Nacional." 
 Parecer:  Acatado no mérito. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao art. 38 do Substitutivo do Senhor Relator, com a seguinte redação: O pai e a mãe exercem sobre os filhos menores o pátrio poder, em igualdade de condições. Parágrafo único. O exercício do pátrio poder ficará sempre subordinado aos interesses morais e materiais do filho. 
 Parecer:  Somos pela rejeição.O artigo constante do substitutivo procu- ra estabelecer a plena igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher na sociedade conjugal.Não é seu escopo tratar dos direitos dos filhos, que, de acordo com a sugestão,esta- ria prevalecendo sobre os dos pais. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 41, do Substitutivo do Senhor Relator, um parágrafo com a seguinte redação: "§ 4o. As concessionárias de serviço som e imagem deverão entrar em cadeia nacional, diariamente, pelo período de cinco minutos, a fim de transmitirem programas das atividades do Poder Legislativo. 
 Parecer:  Rejeitada, por ser matéria de lei ordinária. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00575 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 55 do Substitutivo do Senhor Relator um parágrafo com a seguinte redação: "§ 5o. Atendimento preferencial, oficializado e gratuito aos portadores de deficiência sensorial e aos superdotados, em todos os níveis de ensino. 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. 
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