ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescenta os ítens IV e V ao artigo 18 do
Anteprojeto do Relator da Subcomissão de Garantias
da Constituição, Reformas e Emendas.
Os ítens IV e V do artigo 18 ficam assim
redigidos:
IV - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;
V - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros; | | | Parecer: | Propõe-se o Constituinte Evaldo Gonçalves, do Estado
da Paraíba, com a Emenda no. 400354-3, acrescentar itens ao
artigo 18 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas, para conferir, também, a
mais da metade das Associações de Municípios Brasileiros e
à mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil,
em ambos os casos, por decisão da maioria de seus membros,
o direito de iniciativa de proposta de reforma.
Trata-se de reapresentação da Emenda no. 400013-1, ofe-
recida ao primeiro Anteprojeto do Relator da Subcomissão.
No Parecer a essa Emenda, disse o Deputado Friedrich:
"A Federação é forma de Estado, em que as unidades tem
autonomia política e poderes constituintes derivados. Se
têm tais poderes, nada mais justo que atribuir-lhes, também
pelos respectivos órgãos legislativos, a iniciativa do pro-
cesso de alteração à Lei Maior e a participação na sua
aprovação.
Foi esse o critério adotado. Os Municípios não são uni-
dades da Federação, mas do Estado-Membro. Creio mais
conveniente, dentro do critério que adotamos, conceder-lhes
direito de participação na alteração à Constituição do
Estado."
Mantemos esse entendimento. A ele, acrescente-se, como
salientado no Parecer ao Anteprojeto, nosso propósito de
não distinguir entre reforma e emenda.
Pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 9o. do Anteprojeto
do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
O artigo 9o. fica assim redigido:
O Presidente e o Vice-Presidente da
República, serão eleitos, simultaneamente, em todo
País, trinta dias antes do término do período
presidencial, podendo ser eleito o Presidente por
um Partido e o Vice-Presidente por outro, sem
qualquer vinculação de votos.
§ 1o. - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República. Em caso de impedimento ou
vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da
República, serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência, o Presidente da Câmara
dos Deputados, o Vice-Presidente do Senado Federal
e o Presidente do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Vagando o cargo de Presidente ou de
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se a
vaga ocorrer na segunda metade do período
presidencial, a eleição para um ou outro cargo
será feita, trinta dias depois da vacãncia, pelo
Congresso Nacional, na forma que a Lei determinar.
Em qualquer dos casos, o eleito ou eleitos
completarão o período dos seus antecessores.
§ 3o. - Os mesmos princípios serão adotados
para as eleições de Governador e Vice-Governador,
Prefeito e Vice-Prefeito. | | | Parecer: | O Autor propõe a desvinculação de votos para cargos ele-
tivos executivos.
A desvinculação pleiteada não atende aos superiores inte-
resses da nação.
Os exemplos do passado nada contribuiram para o fortale-
cimento de nossas instituições políticas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 17 do Anteprojeto
do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e
Partidos Políticos.
O artigo 17 fica assim redigida:
"Artigo 17 - São Inelegíveis:
I - O Presidente e o Vice-Presidente da
República para os mesmos cargos, desde que os
tenham exercido nos últimos seis meses, antes do
pleito;
II - Para os cargos de Presidente e Vice-
Presidente da República, o Governador ou Vice-
Governador, Interventores Federais, Ministros de
Estado, o Governador do Distrito Federal e
Territórios, Ministros dos Tribunais Superiores e
procurador-Geral da República, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses, antes
do pleito;
III - Para os cargos de Governador e Vice-
Governador, o Presidente e o Vice-Presidente da
República, o Governador, o Vice-Governador, os
Interventores Federais, Ministros de Estado,
Governador do Distrito Federal, Ministros dos
Tribunais Superiores e Procurador-Geral da
República, Secretários de Estado, Desembargadores,
Juízes, Membros do Ministério Público e Prefeitos
Municipais, os Comandantes de Regiões Militares,d
esde que tenham exercido tais cargos nos últimos
seis meses, antes do pleito;
IV - Para os cargos de Prefeito e Vice-
Prefeito, o Governador, o Vice-Governador, os
Secretários de Estado, os Ministros de Estado, os
Desembargadores, Juízes, Conselheiros do Tribunal
de Contas do Estado, Membros do Ministério
Público, os Prefeitos e Vice-Prefeitos Municipais,
os Secretários Municipais, desde que tenham
exercido tais cargos nos últimos seis meses antes
do pleito;
V - Tais inelegibilidades alcançaram,
igualmente, as autoridades mencionadas, não
importando a condição do titular, efetivo,
substituto ou interino, para o exercício dos
cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado
Estadual e Vereador, bem assim seus parentes
legítimos ou afins, até o 3o. grau. | | | Parecer: | Pretende o Autor estabelecer casos de inelegilidade ora,
os casos de inelegilidade devem ser estabelecidos em lei com-
plementar.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00607 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do
Artigo 21 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão
do Sistema Financeiro.
Os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 passam a
ter a seguinte redação:
§ 1o. - Anualmente, a União, os Estados, o
Distrito Federal, os Territórios e os Municípios,
aplicarão dos recursos a eles destinados:
a) - vinte por cento para a manutenção e
desenvolvimento do ensino e da cultura;
b) - vinte por cento para a manutenção e
desenvolvimento de programas de saúde e
Previdência Social;
c) - dez por cento para a manutenção e
desenvolvimento de Programas de Reeducação dos
Menores Carentes e Deficientes Físicos;
§ 2o. - dos valores de todos os tributos
arrecadados pela União, cinquenta por cento serão
destinados aos Estados, Territórios e Municípios,
cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte
por cento aos Estados e Territórios. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00608 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | A alínea "C" do item do artigo 19 passa a ter
a seguinte redação:
C) 5% (cinco por cento) de sua renda
tributária, para aplicação em programas de
construção de pequenos e médios açudes, e de
irrigação dos mananciais já existentes, mediante
Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e
Municípios inseridos na Região Nordeste do País. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O § 5o. do art. 6A09 fica assim redigido:
"§ 5o. O planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si, e tendo como objetivo último o bem-estar da
população." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do
parecer da Subcomissão de Princípios Gerais da
Comissão da Ordem Econômica:
"Art. A lei criará estabelecimentos de
crédito especializados, destinados,
exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da
agricultura e da pecuária nas regiões
subdesenvolvidas do País." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva. Dê-se nova
redação ao artigo 8o. e suprima-se seu
parágrafo único, do Anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente:
"Artigo 8o. - A lei regulará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento,
tabaco e bebidas alcóolicas em todo o Território
Nacional". | | | Parecer: | Rejeitada, pois a propaganda obviamente interfere elevando o
consumo de alcool, tabaco e remédios, principalmente nos gru-
pos mais vulneráveis da sociedade. Caso fosse inócuaa as em-
presas não dispenderiam enormes quantias na promoção destes
produtos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Suprima-se o artigo 8o. e seu parágrafo único
do Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade
e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda supressiva mantém o estado inadimissível
, para a saúde pública, de produtos tóxicos e medicamentos
não-éticos serem livremente divulgados no seio da sociedade,
principalmente nos grupos mais vulneráveis. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00969 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 12 do anteprojeto
do Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
O Artigo 12 passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 12 - É vedada a acumulação de
quaisquer cargos, excetos os de Magistrado com um
cargo de Professor; de dois cargos de Magistério,
de jornalista, de Médico, de Dentista e qualquer
outro da área Médica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéria e compatibilidade de
horário."
Restabelece-se esta Proposta, "mutatis
Mutandis", o que a Constituição de 1946
disciplinava sobre a matéria. As concessões de
acumulação se restringia a área da magistratura,
do Magistério e do exercício de cargos médicos e
para-médicos. Extensiva tal permissibilidade aos
cargos médicos e para-médicos. Extensiva tal
permissibilidade aos cargos técnicos ou
científicos com aqueles, desde que respeitadas as
compatibilidades de horário e da matéria.
Entendemos que o assunto fica melhor disciplinado
desta forma, não ensejando dúvidas de
interpretação. Esperamos, pois, a aprovação desta
Proposta Constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. Não se pode proibir indiscriminadamente toda e
qualquer acumulação. Por outro lado, não pode prermanecer co-
mo está hoje. Por isso, o texto do anteprojeto prevê a possi-
bilidade quando houver compatibilidade de horário e correla-
ção de matéria. Com isso, apenas três hipóteses são admitidas
, por entendermos que tal acumulação não será prejudicial pa-
ra o desemprego pleno da função do servidor. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dá nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 19
do anteprojeto do Relator da Subcomissão da
Educação e Cultura.
O parágrafo 2o. do artigo 19 passa a ter a
seguinte Redação:
§ 2o. - Nenhum tributo incidirá diretamente
sobre os direitos do autor, nem sobre a remunera
ção auferida através da produção intelectual, ar
tística e cultural.------------------------------- | | | Parecer: | Suprimimos o parágrafo 2o., do Artigo 19, que consideramos
matéria de lei ordinária. Não acolhida. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00904 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O parágrafo 9o. do artigo 11 passa a ter a
seguinte redação:
§ 9o. A imunidade parlamentar conferida aos
membros do Congresso Nacional será estendida aos
Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de
sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos
diplomas até o término dos seus mandatos. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21759 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 67, Seção II, Capítulo
VIII, título IV, do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição:
Parágrafo único - Não haverá qualquer
diferença entre os vencimentos do Servidor Público
da atividade e os proventos do Servidor, de igual
categoria, da inatividade, facultando-se a este
sempre o direito de perceber o maior provento,
quando houver discrepância do valor salarial,
quanto ao Regime de Trabalho. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21760 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 255, Capítulo III,
título VIII, o ítem VII, do Substitutivo do
Relator, com a seguinte redação:
VII - A criação do Banco Rural destinado ao
amparo e desenvolvimento da agricultura e da
pecuária, nas Regiões subdesenvolvidas do País. | | | Parecer: | A Emenda apresentada trata de matéria pertinente à legis-
lação ordinária. A despeito de sua relevância social, opina-
mos pela rejeição da proposta, nos termos do 2. Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21761 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 302 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Artigo 302 - Os índios têm direito ao uso e
à posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União
a proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesse das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões:
a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en-
tendimento, mais escorreita a redação original;
b) a redação proposta para o parágrafo 1o. é a mesma do
Substitutivo do Relator;
c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o-
brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol-
vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas
minerais porventura existentes em terras indígenas.
Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou
estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez
com a tranquilidade tão necessária à vida do índio.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21763 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | O artigo 64, Seção II, Capítulo VIII, título
IV, do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Artigo 64 - É vedada a acumulação de
quaisquer cargos, excetos os de Magistrado com um
cargo de Professor; de dois cargos de Magistério,
de jornalista, de médico, de Dentista e qualquer
outro da área médica; ou de um destes com outro
técnico ou científica; ou de um destes com outro
técnico ou científico, contanto que haja
correlação de matéira e compatibilidade de
horário. | | | Parecer: | Pela rejeição, em razão da solução adotada pelo Substi-
tutivo do Relator quanto à disciplina da matéria. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21764 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 84, Seção V, Capítulo
I, título V, do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, o seguinte parágrafo:
§ 8o. - A imunidade parlamentar conferida aos
membros do Congresso Nacional será estendida aos
Deputados Estaduais e Vereadores, nos limites de
sua jurisdição, desde a expedição dos respectivos
diplomas até o término dos seus mandatos. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21765 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao artigo 92, da Subseção I, do
Capítulo I, título V, os seguintes ítens, ao
Substitutivo do Relator:
"V - de mais da metade das Associações dos
Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;"
"VI - de mais da metade das Associações de
Vereadores do Brasil, manifestando-se cada um
delas pela maioria de seus membros." | | | Parecer: | O autor da emenda pretende atribuir às Associações dos Mu-
nicípios e às Associações de Vereadores do Brasil a capacida-
de de iniciativa para emendar a Constituição. A emenda não se
ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21767 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ás disposições transitorias, do
título X, do Substitutivo do Relator, onde couber:
Artigo - Dependerão de aprovação de
Plebiscito, a ser realizado, nacionalmente, no dia
15 de novembro de 1988, coincidentemente com as
eleições para Prefeitos e Vereadores, a adoção do
Sistema de Governo para o Brasil, se
Parlamentarismo ou Presidencialismo, bem como a
implantação do voto distrital misto ou puro para
as eleições de Deputados Federais, Estaduaise
Vereadores, na forma que a Lei indicar. | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21768 REJEITADA | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | Texto: | Acrescentar ao Capítulo III, título IX, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, onde couber:
"Artigo - As empresas comerciais e
industriais são obrigads a anter em cooperação,
escolas de aprendizagem para os menores e cursos
de qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo único: Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais fixadas em lei para manutenção do sistema
de educação para o trabalho de que trata este
artigo". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
|