ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07092 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 257, o seguinte item
IV:
"IV - contribuição para eliminação ou
controle de atividade poluente". | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar ao art. 257 um
item IV, a fim de incluir "contribuição para a eliminação ou
controle de atividade poluente "como tributo que poderá ser
instituido por qualquer esfera do Governo (União, Estado ,
Distrito Federal e Município).
Não obstante as razões apresentadas para justificar a
Emenda, entendemos que a instituição de mais uma espécie
tributária não é a melhor forma de se tentar resolver certos
problemas que demandam a interferÊncia do Governo.
Ademais, a contribuição sob exame não se inclui entre as
mencionadas no art. 263, constituindo, assim, figura tribu -
tária que não se enquadra nos parâmetros adotados pelo Proje-
to para a composição do sistemas tributário. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07093 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - É impenhorável a propriedade rural
até o limite de 100 (cem) hectares, incluída a sua
sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e
nela resida e não possua outros imóveis. Neste
caso, a garantia pelas obrigações, limitar-se-á à
produção e ao seguro agrícola obrigatoriamente
implantado, na forma da Lei Federal". | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07094 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao item XIII, do art. 13, a seguinte
redação:
"Art. 13 - ..................................
XIII - participação obrigatória nos lucros da
empresa que, para os efeitos fiscais, serão
deduzidos da parte distribuída e não incluídos na
remuneração para nenhum efeito". | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe alteração no inciso XII, do arti-
go 13, do Projeto, tornando obrigatória a participação dos
empregados nos lucros da empresa, cuja forma seria decidida
em negociação pelos patrões e trabalhadores, sem consequência
de ordem fiscal para o empresário e desvinculada da remunera-
ção.
Preferimos o texto do Projeto, onde aquela participação
será estabelecida por lei ou por negociação coletiva, sem re-
ferência a qualquer isenção fiscal e também com desvinculação
da remuneração.
Pela rejeição.
* | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07095 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 2o., do art. 209, inciso XI a
seguinte redação:
"§ 2o. - Processar-se-ão e julgar-se-ão na
Justiça Estadual, no foro do domicílio dos
segurados ou beneficiários, as causas em que for
parte instituição de previdência social e cujo
objeto for benefício de natureza pecuniária e as
Ações Expropriatórias Intentadas pela União,
entidade autárquica ou empresa pública federal,
sempre que a comarca não seja sede de vara do
juízo federal, devendo o recurso, que no caso
couber, ser interposto para o Tribunal Regional
Federal competente". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07096 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 218 a seguinte redação:
"Art. 218 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores,
inclusive da administração pública direta e
indireta, e outras controvérsias oriundas de
relação do trabalho, regidas por legislação
especial, ou que decorram do cumprimento de suas
próprias sentenças.
§ 1o. - As decisões, nos dissídios coletivos,
esgotadas as instâncias conciliatórias e a
negociação entre partes, poderão estabelecer
normas
e condições de trabalho.
§ 2o. - Nas decisões a que se refere o
parágrafo anterior, a execução far-se-á
independentemente da publicação do acórdão, e a
suspensão liminar dela, quando autorizada em lei,
será decidida em plenário pelo Tribunal Superior
do Trabalho". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07097 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 212 a seguinte redação,
suprindo-se os art. 213 a 217:
"Art. 212 - Os órgãos da Justiça do Trabalho
são os seguintes:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho será
composto de, no mínimo vinte e cinco Ministros,
nomeados pelo Presidente da República:
a) um quinto, pelo menos, dentre advogados,
no efetivo exercício da profissão e notório saber
jurídico especializado, e membros do Ministério
Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha
pelo Senado Federal;
b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, indicados em lista tríplice
organizada pelo Tribunal.
§ 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de: de mínimo sete e no máximo
quinze juízes, nomeados pelo Presidente da
República:
a) um quinto, dentre advogados e membros do
Ministério Público do Trabalho, com os requisitos
do § 1o. deste artigo;
b) os demais, por promoção de juízes do
Trabalho, por antiguidade e por merecimento,
alternadamente.
§ 3o. - A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabslho e de seus juízes,
respectivas sedes, e instituirá as Juntas de
Conciliação de Julgamento, podendo, nas comarcas
onde não forem instituídas, atribuir sua
jurisdição aos juízes de direito.
§ 4o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um juíz do Trabalho, que a
presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente, permitida uma única
recondução.
§ 5o. - Os órgãos da Justiça do Trabalho
deverão, nos casos previstos em lei, e poderão, em
qualquer caso, solicitar concurso de
representantes sindicais das categorias a que
pertençam as partes, nos dissíduos individuais ou
coletivos, os quais funcionarão como assessores na
discussão e instrução da causa".
Disposição Transitória
"Art. - Ficam extintos os mandatos dos atuais
Ministros Classistas do Tribunal Superior do
Trabalho e dos atuais juízes Classistas dos
Tribunais Regionais do Trabalho". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07100 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 112 a seguinte redação:
"Art. 112 Não perde o mandato o Deputado ou
Senador investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Secretário de Estado e do
Distrito Federal, quando licenciado por motivo de
doença ou para tratar, sem remuneração, de
interesses particulares.
§ 1o. Convocar-se-á suplente nos casos de
vaga, investidura nas funções previstas neste
artigo ou de licença por período superior a cento
e vinte dias.
§ 2o. Ocorrendo vaga e não havendo suplente,
far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais
de quinze meses para o término do mandato.
§ 3o. Com licença de sua Câmara, poderá o
Deputado ou Senador desempenhar missões
temporárias de caráter diplomático ou participar,
no estrangeiro, de congressos ou missões
culturais". | | | Parecer: | De todo o teor da emenda, apenas o parágrafo 3o. não
está contido, implícita ou explicitamente, nas disposições do
projeto. Trata-se, porém, de norma restritiva, pois passa a
exigir a concessão de licença da Câmara respectiva para que o
parlamentar desempenhe missões diplomáticas ou mesmo partici-
pe de congressos ou missões culturais no exterior.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07101 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se o item XII, do art. 100,
incluindo-se a matéria no item VIII, do art. 108,
renumerando-se os itens seguintes:
"Art. 108. ................................
VIII Suspender, total ou parcialmente, a
vigência de atos normativos da Administração
Pública Federal, direta ou indireta, que
exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites
da delegação legislativa". | | | Parecer: | A Emenda proposta objetiva deslocar para a competência
do Senado da República, ampliando-o, o chamado VETO LEGISLA-
TIVO.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, e com a propos-
ta acolhida pela maioria dos Constituintes que a examinaram,
em fases anteriores da elaboração do presente Projeto de
Constituição.
Por este motivo, somos pela sua rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07103 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se a redação do Artigo 308 e
acrescente-se o seguinte parágrafo:
Art. (308) - A pesquisa mineral e o
aproveitamento industrial dos bens minerais
dependem, respectivamente, de autorização federal
e da assinatura, pela União, de contrato de lavra
por tempo determinado, na forma da lei, com
brasileiros ou sociedade de capital nacional
majoritário, autorizada a funcionar como empresa
de mineração.
§ ( ) - Cabe ao Congresso Nacional apreciar e
autorizar todos os contratos com empresas que
tenham participação de capital estrangeiros, para
assegurar a defesa dos interesses nacionais. | | | Parecer: | No que tange ao caput do artigo, a matéria é prejudicada
por já constar, em parte, do texto do projeto. No que tange à
formalização dos contratos para aproveitamento dos recursos
minerais, bem como a determinação dos sujeitos dessa explora-
ção a matéria poderia e deveria, salvo melhor juízo, manter-
se no contexto da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07104 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 364 o inciso V.
V - Custeio, pelo Poder Público, de
tratamento reabilitador, da aquisição de
equipamentos ortopédicos e outro necessário à
adaptação e à garantia de adequada qualidade de
vida aos indivíduos portadores de deficiência
física, sensorial e mental. | | | Parecer: | Matéria típica de lei ordinária. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07106 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 373, do Capítulo III,
da Educação e Cultura o ítem V com a seguinte
redação, renumerando-se os seguintes:
V - A seleção para a investidura no ensino
superior será feita através das avaliações dos
currículos e notas; | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07107 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas a e b do
Art. 356, Capítulo II, Seção II.
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco anos de trabalho para a
mulher. | | | Parecer: | É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07109 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altere-se as redações das alíneas b e c do
Art. 88, do Capítulo VIII, Seção II.
b) compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos para o homem e aos 60 (sessenta) anos
para a mulher;
c) voluntariamente, após 30 (trinta) anos de
serviço para homem e 25 (vinte e cinco) anos para
a mulher; | | | Parecer: | Há, no Brasil, uma expectativa de vida cada vez mais
longa. Estima-se que hoje seja de 71,1 anos para o homem e
75,4 para mulheres. Calcula-se que o número de pessoas com ma
is de 65 anos seja cerca de 9,3 milhões. Não podemos, pois ,
correr o risco de, em se querendo beneficiar uma determinada
classe de pessoas, relegá-la à margem do âmbito do trabalho. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07112 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II Capítulo II, dos
Direitos Sociais, o seguinte item:
h) Os órgãos públicos e a empresas com mais
de 100 (cem) funcionários obrigatoriamente
empregarão no mínimo 5% (cinco por cento) de
portadores de deficiência nos seus quadros, em
funções compatíveis com suas aptidões. | | | Parecer: | As normas de assistência aos portadores de deficiência
estão agrupadas em outra parte do Projeto. De qualquer forma,
o preceito não se comporta no texto constitucional, sendo,
pois, adequado à legislação ordinária. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07114 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo ao Art. 94:
Parágrafo Único - Qualquer pena
administrativa não poderá ultrapassar a seis
meses, exceto a exoneração. | | | Parecer: | A fixação de prazo da pena administrativa é matéria
de natureza processual ou adjetiva, incabível, portanto, no
preceito constitucional.Certamente, o Estatuto dos Servidores
Públicos disporá melhor sobre a gradação das penas. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07115 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescentam-se ao Art. 213:
§ 3o. - Onde não houver Junta de Conciliação
e Julgamento, os Juízes de Direito exercerão as
funções de Juízes do Trabalho.
§ 4o. - Considera-se relevante e penoso o
exercício da função de Juíz do Trabalho por Juiz
de Direito, contando-se o tempo para todos os
efeitos até quatro anos. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07118 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso II do Artigo 89 do
Projeto de Cosntituição:
Artigo 89: ..................................
Inciso II: proporcionais ao tempo de serviço,
nos demais casos, não podendo ser inferior a
oitenta por cento dos rendimetos; | | | Parecer: | Caberá a legislação ordinária fixar os percentuais da
aposentadoria proporcional ao tempo de serviço do servidor pú
blico, a exemplo da Lei Orgânica da Previdência Social quanto
aos trabalhadores de um modo geral. A Constituição não pode
nem deve descer a esse nível de detalhamento, sendo propósito
do Relator retirar do texto disposições dessa ordem. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07122 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07126 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se os itens de I a VII, do artigo
334, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não é possível acolher a proposta, que visa a suprimir os
princípios que consideramos basilares no ordenamento do Sis-
tema de Seguridade Social. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07127 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item 'c', do art. 88, a seguinte
redação:
Art. 88 - ..................................
............................................
c) Voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
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