ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11157 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dê-se nova redação ao texto da alínea "b" do
item VI, do art. 12 do Capítulo I (Dos Direitos
Individuais), do Título II, como segue:
"b) - São assegurados à resposta e à
retratação, se houver, as mesmas condições do
agravo". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11158 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se à alínea "d" do art. 88 a seguinte
redação:
d - Voluntariamente, a partir dos vinte anos
de trabalho, com proventos proporcionais ao tempo
de serviço, a pedido do servidor. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade uma vez que o dispositivo foi suprimido
do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11179 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 12, Inciso IV, alínea "e", no. 2
Sugere-se a seguinte redação ao referido no.2:
As empresas de telecomunicações serão
responsáveis pela adequação de sua programação no
que se refere à faixa etária e horário, assim
também os produtores pela informação ao público
sobre o conteúdo e a correspondente faixa etária
quanto aos espetáculos de diversões. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11182 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Artigo 12, inciso XI, "g", fica com a
seguinte redação:
"O registro de patentes e marcas estrangeiras
subordina-se ao uso efetivo da criação; a
concessão de patentes estrangeiras deve ser
seguida de medidas efetivas de transferência de
tecnologia para as empresas nacionais". | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11183 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Inclua-se no artigo 16, o - 3o.:
§ 3o. Na hipótese prevista neste artigo a
Previdência Social proporá ação regressiva contra
o empregador. | | | Parecer: | É procedente a supressão do dispositivo, uma vez que se
trata de matéria de legislação ordinária, especialmente os
seus parágrafos. Procuramos, no entanto, incorporar a respon-
sabilidade subsidiária do empregador no inciso XXX do Proje-
to.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11197 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Acrescente-se ao art. 12, inciso VI, uma
alínea ("c"), com a seguinte redação:
"Art. 12 -
VI -
c) Às infrações contra a honra serão sempre
cominadas penalidades indenizatórias do dano
moral, para ressarcimento amplo da repercussão
social e econômica do fato, na forma que a lei
dispuser". | | | Parecer: | O objeto da Emenda está contemplado. Pela prejudiciali-
dade. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11198 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o texto da alínea "d", do item V
do art. 12, do Capítulo I ("Dos Direitos
Individuais"), do Título II, que trata da
proteção e estímulo à adoção e acolhimento de
menor. | | | Parecer: | Inegavelmente, deve a matéria ser tratada em capítulo pró-
prio. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11199 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação à alínea "c" do inciso V
do art. 12:
"c) os filhos, nascidos ou não da relação do
casamento, bem como os adotivos, têm iguais
direitos e qualificações".
1 | | | Parecer: | Cuida-se de matéria que deve ser tratada em capítulo próprio
e afastada a minudência. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11792 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitutiva - (art. 305)
Art. 305: "Incumbe ao Estado, sob regime de
concessão oupermissão, por prazo determinado e
sempre através de concorrência pública, a
prestação de serviços públicos.
Parágrafo Único: "Se o setor privado não
tiver condições de assumir a prestação de
determinado serviço público o Estado o explorará
diretamente." | | | Parecer: | Os dispositivos propostos pela Emenda estão inteiramente
contidos, implícita ou explicitamente, no artigo 305 do Pro-
jeto.
Somos, pois, pela prejudicialidade da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11805 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título IX - Da Ordem Social -
Seção I - Da Saúde
Direito de Habilitação e Reabilitação de
Deficiente
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda aditiva ao at. 344, para a
inclusão de um novo item, que passa a ter o número
III, ficando assim redigido o referido artigo:
"Art. 344 - O Estado assegura o direito à
saúde mediante:
I - ........................................
II - ........................................
III - acesso às pessoas portadoras de
deficiência, à habilitação e reabilitação com
todos os equipamentos necessários." | | | Parecer: | O dispositivo emendado foi suprimido sendo o assunto
focal incorporado ao art. 343 em outros termos, não cabendo
o acréscimo proposto.
Pela prejudicialidade. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11807 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Assunto: - Título II - Dos Direitos e
Liberdades Fundamentais - Capítulo I - Dos
Direitos Individuais
III - A Cidadania
Nos termos do § 1o., do art. 23, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos emenda, para que o art. 12, item III,
alínea "a", passe a ter a seguinte redação:
"a) - todos são iguais perante a
Constituição, a lei e o Estado sem distinção de
sexo, conduta sexual, raça, trabalho, credo
religioso e convicções políticas, ou por ser
portador de deficiência de qualquer ordem. Será
punida pela lei toda discriminação atentatória aos
direitos humanos". | | | Parecer: | A presente Emenda propõe nova redação à alínea a do item
III do Projeto dde Constituição.
Somos de parecer que a sugestão ora em exame está
prejudicada pois a matéria já encontra-se disposta na alínea
f do item III do mesmo artigo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11971 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Aditiva: - (art. 303, § 5o.)
Art. 303. ..................................
§ 5o. O Estado apenas criará empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas para suprir atividades que não possam ser
preenchidas pelo setor privado, inlcusive em
regime de concessão ou permissão, respeitados os
direitos e garantias individuais e após verificar,
em tempo a ser determinado por lei, a ineficiência
privada, vedada a declaração prévia de tal
impossibilidade. | | | Parecer: | A redação proposta pelo ilustre Constituinte em parte já
esta prevista pelo artigo 303 do projeto (caput) e em parte
seria objeto de lei ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11974 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Ao artigo 86 acrescente-se o seguinte inciso:
XI - É permitido ao servidor público o
direito de constituir e pertencer a sindicato de
classe, que decidirá de acordo com a vontade da
categoria. | | | Parecer: | O artigo 92 do Projeto assegura ao servidor público civil
o direito à livre associação sindical. Estabelecido o princí-
pio geral, caberá à legislação ordinária regulamentar o modo
como se dará o exercício desse direito. Assim sendo, cremos
que o objetivo contido na presente emenda esteja inteiramente
contemplado no referido artigo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11989 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O parágrafo 2o., do art. 38, deve ser
eliminado do texto do Projeto. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11992 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação aos §§ 2o. e 3o. do art.
55, substituindo-se pelo seguinte:
§ 2o. - A representação judicial e a
consultoria Jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos, observado o disposto nesta Constituição
relativamente ao órgãos correspondente da União. | | | Parecer: | Os referidos parágrafos foram suprimidos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13219 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 17, inciso II, alínea "h" exigira
emenda modificativa de seu enunciado, a fim de que
prevaleça a seguinte redação:
h) as entidades associativas, quando
regularmente registradas, possuem legitimidade
para representar seus filiados em juízo e fora
dele. | | | Parecer: | Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação
da matéria no âmbito constitucional.
Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13226 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
ao art. 66, seu § 1o., ao qual se deve
acrescer, como VII, este item:
"VII - manter os serviços municipais de
transporte coletivo, em regime de exploração
direta ou indireta, bem como com a cooperação de
outros Municípios, os serviços inter-municipais". | | | Parecer: | A emenda propõe especificar, no rol das competêncis dos
Municípios, a prestação de serviços locais de transporte co-
letivo.
Se considerado como de predominante interesse local, os M
unicípios poderão fazê-lo, atendendo ao princíío geral da
prestação de serviços Municipais, nos termos do Substitutivo
do Relator.
O parecer, portanto, é pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13231 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
O art. 127, que autoriza a rejeição de
Projetos de lei, no âmbito das Comissões Técnicas,
deve receber a seguinte emenda:
Art. 127 - O Projeto de lei que receber
parecer contrário, quanto ao mérito, na Comissão
competente, será tido por rejeitado, salvo a
interposição de recurso, para o seu reexame, em
Plenário, mediante o voto de 2/3 (dois terços) dos
membros que integram a Comissão. | | | Parecer: | O recurso ao plenário, como proposto na Emenda, neutra-
liza os objetivos que estão a ensejar a redação do art. 127,
que são o de tornar as Comissões Permanentes, de mérito, um
verdadeiro filtro da tramitação de projetos de lei, descon-
gestionando a Ordem do Dia.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13242 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a alínea "b", do § 1o., do art.
144, a qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 144
§ 1o.
b) - organizar seus serviços auxiliares,
provendo-lhes os cargos, através de concursos
públicos de provas. | | | Parecer: | O Projeto, ao dispor sobre os servidores públicos civis,
estabelece, com respeito à matéria de que cuida a Emenda, que
"o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, depende-
rá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas".
Tal regra, à evidência, também se aplica aos servidores
do Tribunal de Contas da União.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13245 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se à alínea "e", do § 4o., do art. 118,
disposição mais abrangente, na preservação de
direitos, com a seguinte redação:
Art. 118
§ 4o
e) direitos e garantias, individuais ou
coletivos, sociais ou políticos. | | | Parecer: | Os direitos sociais e coletivos se constituem em direito
positivo convencional do homem em sociedade, por oposição ao
DIREITO NATURAL que, sendo imprescritível e anterior a qual-
quer convenção social, se baseia unicamente nas leis eternas
da razão e da moral. Possuem aqueles varianças e gradativida-
de em função da situação política e econômica do País e edu-
cacional de seu povo.
Assim, não desejamos que a nova Carta seja um relicário de
matérias utópicas. Para nós, já constitui um grande passo man
ter-se a redação da alínea "e" do § 4o. do art. 188 do Proje-
to, como nele está.
Pelo não acolhimento. | |
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