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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (496)
Banco
collapsePROJ
L (496)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandL (496)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (496)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O Brasil é uma nação fundada na comunhão dos brasileiros, irmanados num povo independente que visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, segundo sua índole e a determinação de sua vontade. Parágrafo único - Todo o poder emana do povo e com ele é exercido, nos termos desta Constituição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, BRASIL, NAÇÃO, FUNDAÇÃO, UNIÃO, BRASILEIROS, INDEPENDENCIA, POVO, OBJETIVO, CONSTRUÇÃO, SOCIEDADE, LIBERDADE, JUSTIÇA, SOLIDARIEDADE, VONTADE, EXERCICIO, PODER, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:002  
 Texto:  Art. 2º - A República Federativa do Brasil é constituída, sob regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, e tem como fundamentos: I - a soberania do povo; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a dignidade da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio e o estado de defesa; V - a representação, como condição sem a qual governar e legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes insuscetíveis de anistia, de prescrição e retroatividade de lei mais benéfica; VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da Nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. 
 Indexação:  REPUBLICA FEDERATIVA, REGIME REPRESENTATIVO, UNIÃO, ESTADOS, FUNDAMENTAÇÃO, SOBERANIA, POVO, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIGNIDADE, VIDA HUMANA, EXERCICIO, DIREITOS, LIBERDADE, RESSALVA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE DEFESA, REPRESENTAÇÃO, GOVERNO, DEFINIÇÃO, CRIME, USURPAÇÃO, PODER, PLURIPARTIDARISMO, PARTIDO POLITICO. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:003  
 Texto:  Art. 3º - O Estado é o instrumento da soberania do Povo, que a exerce precipuamente através do Legislativo, do Executivo e do Judiciário, como órgãos harmônicos e independentes entre si. § 1º - É vedado a qualquer órgão da soberania delegar competência a outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 2º - O cidadão investido na função de um órgão da soberania não poderá exercer a de outro, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, ESTADO, INSTRUMENTO, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, PROIBIÇÃO, ORGÃOS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, EXEÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INVESTIDURA, CIDADÃO, FUNÇÃO, IMPOSSIBILIDADE. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:004  
 Texto:  Art. 4º - O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. 
 Indexação:  EXERCICIO, SOBERANIA, ESTADO, RECURSOS NATURAIS, BENS. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:005  
 Texto:  Art. 5º - O Estado brasileiro está submetido aos desígnios do povo e suas finalidades internas fundamentais são: I - construir uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos; II - consolidar a identidade povo e Nação pela integração de todos nos processos das decisões nacionais, das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída; III - empreender, por etapas planejadas e constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a interpenetração dos estratos sociais, de modo que todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente; IV - favorecer o sentido social da liberdade, pela ação equalizadora do Estado; V - promover a justiça social pela implementação das condições necessárias para que a felicidade de cada um não custe a infelicidade de ninguém mas contribua para a felicidade de todos. 
 Indexação:  SUBMISSÃO, ESTADO, POVO, OBJETIVO, CONSTRUÇÃO, SOCIEDADE, IGUALDADE, ACESSO, VALOR, VIDA HUMANA, IDENTIDADE, NAÇÃO, INTEGRAÇÃO, DECISÃO, PROJETO, DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO, ERRADICAÇÃO, POBREZA, OPORTUNIDADE, FAVORECIMENTO, LIBERDADE, CIDADÃO, DEMOCRACIA, JUSTIÇA SOCIAL. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:006  
 Texto:  Art. 6º - São tarefas fundamentais do Estado: I - garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos; II - assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a Constituição e as Leis; III - democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem- estar e a qualidade de vida do povo. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADO. GARANTIA, INDEPENDENCIA, SOBERANIA, REJEIÇÃO, INTERFERENCIA, PAIS ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, POVO, DECISÃO, DEFESA, DEMOCRACIA, RESPEITO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, LIBERDADE, INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, TRABALHO, PRODUÇÃO, EXTINÇÃO, EXPLORAÇÃO, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE VIDA, POPULAÇÃO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:007  
 Texto:  Art. 7º - O Brasil participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os Estados soberanos, com os organismos internacionais e outras entidades dotadas de personalidade internacional, desde que não afetem a soberania de seu povo. 
 Indexação:  NORMAS, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, SOCIEDADE, AMBITO INTERNACIONAL, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, COMPROMISSO, PAIS ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:008  
 Texto:  Art. 8º - O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte atinjam seu território e nele se transformem em fatores de desagregação de sua gente. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, BRASIL, PAIS, IMPASSE, AMBITO INTERNACIONAL, PAIS ESTRANGEIRO, TERRITORIO NACIONAL, FATOR, SEPARAÇÃO, POVO. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:009  
 Texto:  Art. 9º - A inviolabilidade desta Constituição rege as relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, com ênfase nos seguintes: I - o da independência nacional; II - o da intocabilidade dos direitos humanos; III - o do direito dos povos à soberania e à autodeterminação; IV - o da igualdade entre os Estados; V - o da não ingerência nos assuntos internos de outros Estados; VI - o da solução pacífica dos conflitos internacionais; VII - o da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. 
 Indexação:  INVIOLABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, DISPOSITIVOS, DECLARAÇÃO, DIREITOS, SIGNATARIO, INDEPENDENCIA, PAIS, INEXISTENCIA, INTERFERENCIA, DIREITOS HUMANOS, POVO, SOBERANIA NACIONAL, IGUALDADE, PAIS ESTRANGEIRO, RESPEITO, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, POLITICA INTERNACIONAL, POLITICA EXTERNA, SOLUÇÃO, PAZ, IMPASSE, AMBITO INTERNACIONAL, ACORDO DE COOPERAÇÃO, EMANICIPAÇÃO, PROGRESSO, DESENVOLVIMENTO. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Na ordem internacional o Brasil preconiza: I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder de decisão vinculatória; II - a instauração de uma ordem econômica justa e equitativa, com a abolição de todas as formas de dominação de um Estado por outro; III - a união de todos os Estados soberanos contra a competição armamentista e o terrorismo; IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado; V - a dissolução de todos os blocos político-militares; VI - o estabelecimento de um sistema universal de segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos; VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de nações estrangeiras possa implicar dominação política e perigo para a autodeterminação nacional; VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação, sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos; IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em julgado da Suprema Corte Constitucional ou de Justiça do País onde o titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha domicílio. 
 Indexação:  ORDEM, AMBITO INTERNACIONAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, CODIFICAÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, FORMAÇÃO, TRIBUNAL INTERNACIONAL, DIREITOS HUMANOS, IGUALDADE, ORDEM ECONOMICA E SOCIAL, EXTINÇÃO, FORMA, DOMINIO, NAÇÃO, PAIS ESTRANGEIRO, UNIÃO, SOBERANIA, DEFESA, POLITICA ARMAMENTISTA, ARMAMENTO, TERRORISMO, SIMULTANIEDADE. CONTROLE, DESARMAMENTO, DISSOLUÇÃO, GRUPO, MILITAR, PARTIDO POLITICO, CRIAÇÃO, SISTEMA DE SEGURANÇA, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, OBJETIVO, ORDEM, AMBITO INTERNACIONAL, GARANTIA, PAZ, JUSTIÇA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, POVO, INTERCAMBIO TECNICO, INTERCAMBIO CIENTIFICO, INTERCAMBIO CULTURAL, POPULAÇÃO, AUSENCIA, PREJUIZO, DIREITOS, RESERVA, MERCADO, TECNOLOGIA, ESTRANGEIRO, UTILIZAÇÃO, REPRODUÇÃO, DESCOBERTA, CIENCIA E TECNOLOGIA, VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO, BENEFICIO , VIDA HUMANA, SUSPENÇÃO, SIGILO BANCARIO, DECISÃO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, LOCAL, DOMICILIO, TITULAR, CONTA BANCARIA, RESPONSABILIDADE, PERSONALIDADE JURIDICA. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:011  
 Texto:  Art. 11 - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar, interpretar ou prorrogar tratados pré-existentes e os de natureza meramente administrativa que serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional. Parágrafo Único - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, ATO INTERNACIONAL, EXEÇÃO, EXECUÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, INTERPRETAÇÃO, PRORROGAÇÃO, COMPROMISSO, EXISTENCIA, NATUREZA ADMINISTRATIVA, CONHECIMENTO, PRAZO DETERMINADO, CONTEUDO, NORMAS, INCORPORAÇÃO, ORDEM, POLITICA INTERNA, REVOGAÇÃO, LEI ANTERIOR, SUJEIÇÃO, LEI NOVA, EMENDA CONSTITUCIONAL. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:429  
 Texto:  Art. 429 - São suscetíveis de apreciação judicial quaisquer atos praticados pelo comando revolucionário de 31 de março de 1964, tais como: I - os atos do Governo Federal, com base nos Atos Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como todos os atos dos Ministros Militares e seus efeitos, quando no exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato Institucional No. 12, de 31 de março de 1969; II - os atos de natureza legislativa com base nos Atos Institucionais e Complementares, indicados no item I. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO JURIDICA, ATO, COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO, GOVERNO FEDERAL, BASE DE APOIO, ATO COMPLEMENTAR, MINISTERIO MILITAR, EXERCICIO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, ATO INSTITUCIONAL. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:430  
 Texto:  Art. 430 - Os magistrados, professores da rede oficial e da rede particular de ensino, que perderam o cargo em razão da Emenda Constitucional No. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz, ou de juiz no cargo de magistério. Parágrafo único - No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional referida neste artigo, ou, onde houver carreira de magistério, no final da mesma, atualizados os valores. 
 Indexação:  MAGISTRADO, PROFESSOR, ENSINO PARTICULAR, REDE OFICIAL, PERDA, CARGO, MOTIVO, EMENDA CONSTITUCIONAL, POSSIBILIDADE, AVERBAÇÃO, VANTAGENS, MAGISTERIO, JUIZ, OPÇÃO, APOSENTADORIA INTEGRAL, FIXAÇÃO, SALARIO, EPOCA, ATUALIZAÇÃO, VALOR. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:431  
 Texto:  Art. 431 - Fica preservada a nacionalidade brasileira dos beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos dos itens IV e V do art. 69. 
 Indexação:  NORMAS, PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO, BENEFICIARIO, CONSTITUINTE FEDERAL 1891. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:432  
 Texto:  Art. 432 - Fica extinto o pagamento de subsídios e de demais benefícios dos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e de ex-Prefeitos Municipais, obtidos em função do exercício do cargo. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, PAGAMENTO, SUBSIDIO, BENEFICIO, EX PRESIDENTE DA REPUBLICA, EX GOVERNADOR, EX PREFEITO, OBTENÇÃO, EXERCIO, CARGO. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:433  
 Texto:  Art. 433 - São mantidos os programas destinados a estimular a melhoria da produtividade do trabalhador, mediante legislação que promova a formação de recursos humanos, de alimentação do trabalhador, de tranportes e outros amparados por lei federal. 
 Indexação:  NORMAS, CONTINUAÇÃO, PROGRAMA, INCENTIVO, PRODUTIVIDADE, TRABALHADOR, LEGISLAÇÃO, FORMAÇÃO, RECURSOS HUMANOS, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE, APOIO, LEI FEDERAL. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:434  
 Texto:  Art. 434 - Incluem-se entre os bens do Distrito Federal os que lhe forem atribuídos pela União, no prazo de cento e oitenta dias. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DEFINIÇÃO, BENS, (DF), PRAZO DETERMINADO. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:435  
 Texto:  Art. 435 - As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão prazo de seis meses, para adaptar as Constituições dos Estados a esta Constituição, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. Parágrafo único - Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. 
 Indexação:  PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PODER CONSTITUINTE DERIVADO, ADAPTAÇÃO, CONSTITUINTE ESTADUAL, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO. PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, COMPETENCIA, CAMARA MUNICIPAL, PRAZO, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA, MUNICIPIOS, OBSERVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:436  
 Texto:  Art. 436 - Os Estados e Municípios deverão, no prazo de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos acidentes naturais do terreno, às conveniências administrativas e à comodidade das populações fronteiriças. Parágrafo único - Mediante solicitação dos Estados ou Municípios interessados, a União deverá encarregar-se dos trabalhos demarcatórios. 
 Indexação:  PRAZO, ESTADOS, MUNICIPIOS, DATA BASE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, POSSIBILIDADE, ALTERAÇÃO, AREA. 
20Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:437  
 Texto:  Art. 437 - A transferência de serviços públicos aos Estados e aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual ou municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a União não poderá aliená-los, dar-lhes outra destinação, ou descurar de sua conservação. Parágrafo único - Aplica-se às transferências dos Estados aos Municípios o disposto neste artigo. 
 Indexação:  CONVENIENCIA, ADMINISTRAÇÃO, TERRENO, ACIDENTADO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TRANSFERENCIA, SERVIÇO PUBLICO, MUNICIPIOS, INCORPORAÇÃO, PATRIMONIO, BENS, FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, ALIENAÇÃO, UNIÃO FEDERAL. 
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