ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(1134)
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(807)
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(2858)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 17221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10372 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 129, § 4o.
O § 4o. do artigo 129 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 129 ..................................
§ 4o. - O Presidente da República comunicará
as razões do veto ao Presidente do Senado, que
será apreciado dentro de trinta dias a contar do
seu recebimento, considerando-se mantido o veto se
obtiver voto favorável da maioria absoluta dos
membros de cada uma das Casas do Congresso,
reunidas em sessão conjunta." | | | | Parecer: | A emenda suprime a expressão "do pedido de reconsidera-
ção", com o que não concordamos. Com efeito, a parte excluída
constitui importante inovação introduzida na sistemática de
veto e que aperfeiçoa este instituto. | |
| 17222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10373 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 62, § 1o.
O § 1o. do Artigo 62, do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 62 - ..................................
§ 1o. Os Prefeitos e Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça do Estado, após aprovação de denuncia pela
Câmara Municipal. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 17223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10374 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 264
Acrescente-se ao inciso III do artigo 264, a
seguinte alínea:
"Art. 264 ..................................
III - ......................................
d) sobre vencimentos salários ou proventos de
qualquer natureza, igual ou inferior a cinco
salários mínimos." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais uma alínea no item
III do artigo 264 para vedar a triburação, pelo imposto de
renda, dos rendimentos do trabalho e dos proventos de qual-
quer natureza, iguais ou inferiores a cinco salários míni -
mos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que
se trata de matéria que, por sua natureza e caracterís -
ticas, deve ser regulada a nível de legislação ordinária e
não no texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção.
Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que
se sujeitam à taxação e decalar os que ficam fora da tri-
butação. Somente quanto se trata de proteger valores funda -
mentais é que a Constituição deve intervir e criar restri -
ções ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômica-social pode
se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com reduzi-
dos rendimentos de determinada espécie percebam, também ,
rendimentos expressivos noutras espécies - o que desaconse -
lha solução única, rígida, via Contituição. A lei ordinária
tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. | |
| 17224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10376 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 254
Inclua-se na Art. 254, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
Art. 254 - ..................................
§ 4o. - Os Municípios com mais de cem mil
habitantes, poderão criar e manter com a ajuda da
União, guarda Municipal, como auxiliar da Polícia
Civil. | | | | Parecer: | O Artigo 254 do Projeto foi suprimido por não ser consti-
tucional. A matéria deverá ser tratada em legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
| 17225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10378 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 88, alíneas "b"
e "c".
As alíneas "b" e "c", do artigo 88, do
Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 88 - ..................................
b) - compulsoriamente, aos 65 (sessenta e
cinco) anos de idade;
c) - voluntariamente, após 30 (trinta) anos
de serviço." | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, indistintamente, entendemos que a idéia não
deva prosperar. É tradição no direito positivo brasileiro uma
aposentadoria diferenciada para um e outro.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
| 17226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10379 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Alíneas do artigo 356
As alíneas do artigo 356, do Projeto de
Constituição, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 356 - ................................
a) - com trinta anos de trabalho;
b) - com tempo inferior a trinta anos, pelo
exercício de trabalho noturno, de revezamento,
penoso, insalubre ou perigoso;
c) - por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade;
d) - por invalidez." | | | | Parecer: | É indiscutivel que a média de vida do brasileiro aumentou
consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma-
ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo
IBGE. Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren
tadas pelo País, consideramos injustificável a diminuição do
tempo de serviço exigido para a concessão de aposentadoria.
Por outro lado, entedemos que a melhor, técnica legislati
va recomenta que o texto constitucional limite-se a reconhe-
cer o direito à aposentadoria especial, deixando para a lei
ordinária a especificação das situações que propiciarão o
benefício.
Pela rejeição. | |
| 17227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10380 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 345
Acrescente-se ao artigo 345, do Projeto de
Constituição, o seguinte inciso:
"Art. 345 - ................................
V - Valorização dos profissionais na área de
saúde em todos os níveis, garantindo-lhes
condições condignas de trabalho, padrões adequados
de remuneração e aposentadoria aos vinte e cinco
anos de exercício em funções na área de saúde. | | | | Parecer: | Conquanto seja muito importante a valorização dos profis-
sionais de saúde, não consideramos adequada a inclusão no
texto da Constituição de tal dispositivo por não se tratar de
matéria deste nível, mas sim de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 17228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10382 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado. Artigo 416, § 5o.
O § 5o. do artigo 416, do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 416 - ................................
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de três
anos. | | | | Parecer: | Julgamos inoportuna a redução dos prazos previstos no
Projeto, tendo em vista que os prazos ali indicados já são
menores dos que os atualmente em vigor. | |
| 17229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10383 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado. Art. 277, inciso I,
alínea "a".
A alínea "a" do inciso I, do artigo 277, do
Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 277 - ................................
I - ........................................
a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios." | | | | Parecer: | Sendo, a administração dos Territórios, encargo da União
não cabe a sua inclusão no Fundo de Participação dos Estados
e do Distrito Federal, já que o custeio das atividades admi-
nistrativas deverá correr à conta do Orçamento Anual da
União.
Pela rejeição. | |
| 17230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10384 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 461, inciso II e
alínea "b".
Modifique-se a redação do inciso II e sua
alínea "b", do artigo 461 do Projeto de
Constituição, onde consta "Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal", passe a
constrar: "Fundo de participação dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios." | | | | Parecer: | Os Territórios não gozam de autonomia política: constituem
autarquias territoriais da União. Sobremais, não havendo ma-
nifestação em favor da modificação do artigo 277, não devem
ser incluídos no Fundo de Participação dos Estados e do Dis-
trito Federal.
Pela rejeição. | |
| 17231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10385 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso IX.
O inciso IX do art. 13 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 13 - ..................................
IX - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano,
isenta de qualquer desconto ou tributação." | | | | Parecer: | Deve caber à legislação ordinária, na forma do precei-
tuado em capítulo próprio do Projeto, criar e disciplinar i-
senções tributárias. Quanto às contribuições previdenciárias,
atualmente incidentes sobre o 13o. salário, objetivam suprir
recursos para o pagamento de igual gratificação aos aposenta-
dos.
* | |
| 17232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10386 REJEITADA  | | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendada: Artigo 323
O artigo 323 do Projeto de Constituição,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 323 - Compete ao Executivo, quando da
concessão de incentivos fiscais a projetos
agropecuários de abertura de novas fronteiras
agrícolas, exigir a destinação de, no mínimo, 10%,
(dez por cento) da área efetivamente utilizada,
para projetos de assentamento de pequenos
agricultores." | | | | Parecer: | A delimitação e destinação de área de imóvel rural para
fins de assentamento, como condição ao direito de benefícios
fiscais concedidos aos projetos agropecuarios, é matéria de
legislação ordinária.
Pela rejeição | |
| 17233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10387 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 255 do
capítulo IV; que trata da Segurança Pública, a
seguinte redação:
Art. 255 - ..................................
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre
as carreiras de Delegado de Polícia, Perito
criminal e Médico Legista, cujo acesso será
alcançado mediante concurso público de provas e
títulos. | | | | Parecer: | O dispositivo do Artigo 255 foi suprimido por não ser ma-
téria constitucional.
O assunto deverá ser tratado em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 17234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10388 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356, do Projeto da
Comissão de Sistematização, na Seção II, que trata
da Previdência Social, o seguinte parágrafo único:
Art. 356 - ..................................
Parágrafo único - A aposentadoria por velhice
dos trabalhadores rurais, de ambos os sexos, é
obtida aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 17235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10390 REJEITADA  | | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 129 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
Art. 129 - O Presidente do Congresso Nacional
sancionará o projeto de lei.
Parágrafo único - Decorrido o prazo de quinze
dias, o silêncio do Presidente do Congresso
importará sanção. | | | | Parecer: | Não podemos concordar com os termos da Emenda do ilustre
autor, que erradica do nosso sistema de processo legislativo
o instituto do veto, tradicional em nosso direito constitu-
cional e na legislação constitucional comparada. | |
| 17236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10391 REJEITADA  | | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes artigos
no projeto Inicial de Constituição:
Título X, das Diposições Transitórias.
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os
Estados, Distrito Federal e Municípios. Com a
efetiva e gradual transferência de encargos,
decorrente do processo de descentralização, a
contribuição será reduzida a razao de um quinto
por ano, extinguindo-se definitivamente ao término
do exercício de 1993:
Art. Fica criado o Fundo de Descentralização,
para atender ao custo da descentralização de
encargos da União, conforme plano a ser elaborado
pelo Poder Executivo Federal, ao qual caberá gerir
o Fundo, ouvidos o Conselho de Representantes
dos Estados e do Distrito Federal e o Conselho de
Representantes dos Municípios.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
se-á do produto de arrecadação da contribuição
para o FINSOCIAL, bem como de outros recursos que
lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo da União com os Estados,
Distrito Federal e Municípios, que definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado os
recursos do Fundo que lhe deverão correspoder." | | | | Parecer: | Justifica-se a eliminação do FINSOCIAL em virtude de o
novo quadro de partilha tributária possibilitar substancial
acréscimo percentual da participação dos Estados e dos Muni-
cípios, sendo que estes aufeririam cerca de 25% mais.Tenha-se
em conta, ainda, que a incidência do FINSOCIAL constitui bi-
tributação, que o projeto busca também eliminar.
pela rejeição. | |
| 17237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10395 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | SEÇÃO II
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte
parágrafo.
Art. 356 -
§ único - O imposto de renda sobre proventos
da aposentadoria só incidirá a partir do montante
correspondente a vinte salários mínimos. | | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
| 17238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10400 REJEITADA  | | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | | Texto: | Modifica a redação do inciso VII do Art. 408.
Art. 408 -
I.
II.
VII - Exigir para instalação de atividade
potencialmente causadora de degredação do meio
ambiente, estudo prévio do impacto ambiental. | | | | Parecer: | A supressão feita pela emenda, afeta a essência do dispo
sitivo, enfraquecendo-o.
Pela rejeição. | |
| 17239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10402 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como artigo 326 do Projeto de
Constituição, renumerando-se os demais, o seguinte
dispositivo:
"Art. 326 - Os projetos de Reforma Agrária e
Colonização de terras em áreas superiores à 20.000
ha serão executados por intermédio de cooperativas
de produtores, com suporte no Crédito Fundiário e
colaboração das Forças Armadas, durante o período
de implantação." | | | | Parecer: | O detalhamento dos projetos de Reforma Agrária e Coloniza-
ção é matéria específica de lei ordinária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 17240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10403 REJEITADA  | | | | Autor: | ADROALDO STRECK (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 247
Inclua-se o seguinte § 1o. ao art. 247 do
Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único, que passa a § 2o.:
"Art. 247. -
"§ 1o. - Ás Forças Armadas caberá, além de
suas atribuições normais, auxiliar a implantação
de Projetos de Reforma Agrária e Colonização,
utilizando sua infra-estrutura humana e material." | | | | Parecer: | O Texto do Projeto esgota matéria, e por ser simples e
conciso está mais de acôrdo com a tradição constitucional bra
sileira.
Pela rejeição | |
|