ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 13941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04654 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17, CAPÍTULO III,
INCISO V
Inclua-se no inciso V, do capítulo III, do
artigo 17, o seguinte:
Art. 17 - ..................................
V - ........................................
h - a greve só terá validade para efeito
legal com a presença da maioria dos associados da
categoria. | | | | Parecer: | O exercício do direito de greve, uma vez liberado, na forma
da lei, conforme pretendemos colocar em nosso substitutivo,
joga para o legislador ordinário matérias como a que ora é
proposta.
Pela rejeição.
* | |
| 13942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04655 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 11, está no artigo,
c/ prazo de 30 dias.
O Parágrafo 1o. do Artigo 11 do Projeto,
passa ter a seguinte redação:
Art. 11 - ..................................
incluído no artigo 1o. Os tratados a que se
refere a parte final deste artigo serão levados,
dentro de cento e oitenta dias, ao conhecimento do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Emenda infelizmente incompreensível, dada a má datilo-
grafia .
Pela rejeição. | |
| 13943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04656 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso VI
Suprima-se do projeto:
a) o inciso VI do Capítulo II, do Artigo 13. | | | | Parecer: | A irredutibilidade do salário é princípio basilar da re-
lação empregatícia. Por isso que, somente em hipóteses excep-
cionais, pode ser negociada ou afetada. | |
| 13944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04658 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso8 XIX
Suprima-se do projeto:
a) o inciso XIX do Capítulo II, do art. 13 | | | | Parecer: | Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da
licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada
adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não
contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des-
se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante.
* | |
| 13945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04660 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 114, seção VI
O art. 114, Seção VI, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 114. O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro à 15 de dezembro | | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 13946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04661 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 69, capítulo V,
parágrafo 1o.
Suprimam-se do anteprojeto:
O parágrafo 1o. do Capítulo V, do artigo 69. | | | | Parecer: | 2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode
ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse
válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos
Estados, do pior autoritarismo.
Somos, pois, pela rejeição. | |
| 13947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04664 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54, Capítulo II,
inciso XIV.
Inclua-se no anteprojeto:
Art. 54 - ..................................
XIII - ......................................
"a" - executar os serviços de Política
Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias,
ferrovias e portos federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 13948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04666 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67, Seção Única,
parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. da Seção Única, do art. 67 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 67. ....................................
§ 3o. O município com população superior a
três milhões de habitantes deverá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | | Parecer: | O caráter facultativo se deve ao respeito à autonomia mu-
nicipal. Só o Município tem condições para decidir se está ou
não em condições para implantar um Tribunal de Contas. Somos,
pois, pela rejeição. | |
| 13949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04667 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX,
Inciso II, parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do
Artigo 144, passa a ter a seguinte redação:
Art. 145. ..................................
§ 1o. Os Ministros, ressalvada a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após dez
anos de efetivo exercício. | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o prozo proposto no parágrafo 1.
do art. 145 do Projeto. A proposta não corresponde à decisão
do Relator quanto à matéria.
Pela rejeição. | |
| 13950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04669 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 86, seção II,
Inciso, VII.
O inciso VII, da Seção II, do art. 86 passa
ter a seguinte redação:
Art. 86. ....................................
VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária. | | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição por considerarmos a matéria a- p
ropriada para Legislação ordinária. | |
| 13951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04670 REJEITADA  | | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 427, § 3o.
Substitua-se pelo de redação seguinte o
parágrafo 3o. do art. 434 do Anteprojeto:
Art. 427. ..................................
§ 3o. A lei ordenará que a cata, a faiscação
e a garimpagem em terras indígenas só serão
permitidas aos índios". | | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto
do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno elimi-
nar do Projeto de Constituição as normas que mais adequamente
devem ser consideradas no âmbito da legislação ordinária. In-
clui-se nessa categoria o dispositivo a que se refere a pre-
sente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
| 13952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04672 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização-(Resolução
no. 01/87 C.S.).
Dê-se aos arts. 444 e 445 do Anteprojeto a
seguinte redação:
Art. 444. O sistema de Governo instituído
nesta Constituição entrará em vigor no dia 1o. de
janeiro de 1995, não sendo passível de emenda, no
prazo de cinco anos, a partir de sua instalação,
devendo, nesse mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-
Ministro e os demais integrantes do Conselho de
Ministros.
§ 1o. - Nesse caso, o Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros
comparecerão perante o Congresso Nacional para dar
notícia de ser Programa de Governo, vedada moção
reprobatória.
§ 2o. - No período anterior à data fixada no
caput, as competências e atribuições do Primeiro-
Ministro e do Conselho de Ministros, como previsto
notadamente nos artigos 183, incisos I, IV a XI,
XVI, 186, incisos III, IV e V, serão exercidas
cumulativamente pelo Presidente da República.
§ 3o. - Até a data fixada no caput, não se
aplica o disposto no art. 162, incisos VII e
XXIII e parágrafo único, 167, incisos I e II, 168
a 182, 183, incisos II, III, XII, XIII, XVII e
XVIII, 184, 185, 186, incisos I e II parágrafo
único.
Art. 445 - (inalterado)
§ 1o.-(inalterado)
§ 2o.- A Comissão de Transição, que será
instalada no dia em que for promulgada esta
Constituição, extinguir-se-á dezoito meses após.
§ 3o. - As medidas legislativas e
administrativas previstas no caput serão
apreciadas pelo Congresso Nacional em regime
prioritário e não serão suscetíveis de
sobrestamento ou arquivamento por mudança de
Legislatura. | | | | Parecer: | A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização.
Assim, pela sua rejeição. | |
| 13953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04674 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS).
Suprimir o § 2o. do art. 425, Capítulo VIII,
do Título IX. | | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por considerarmos essencial a
manutenção no texto constitucional de princípio que dispõe
sobre a inalienabilidade e imprescritibilidade das terras de
posse dos índios, bem como da responsabilidade da união em
demarcá-las, condição da sobrevivência das populações indi-
genas.
Pela rejeição. | |
| 13954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04678 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o § 5o. do art. 416. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Entendemos que o princí -
pio relativo à dissolução da sociedade conjugal e os crité-
rios que a norteiam devam figurar no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 13955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04679 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimir do Título IX, Capítulo IV - Ciência
e Tecnologia, os dispositivos abaixo enumerados:
1o. O parágrafo único do art. 396;
2o. Art. 397 e seu parágrafo único;
3o. Art. 398, parágrafos 1o. e 2o. | | | | Parecer: | O conceito como o próprio autor reconhece é "relevante".
O texto constitucional deve apresentar a definição básica e a
lei complementar detalhar a matéria, fundamental para o nosso
país.
Pela rejeição. | |
| 13956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04683 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do
RegimentoInterno da Comissão de Sistematização -
(Resolução no. 01/87 CS).
Dê-se ao parágrafo único do artigo 371 a
seguinte redação:
"A educação será promovida e incentivada por
todos os meios visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum e do repúdio a todas as formas de
preconceito e de discriminação." | | | | Parecer: | A referência à família e à comunidade, omitida pela emenda,
faz parte dos proprios fundamentos da educação, para cuja
promoção o Estado não é o único agente.
Pela rejeição. | |
| 13957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04685 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 CS).
Dê-se ao art. 371 a seguinte redação:
"A educação, direito de cada um, é dever da
família, da sociedade e do Estado." | | | | Parecer: | Embora sintética, a emenda omite as explicitações dos obje-
tivos da educação que o relator mantém no parágrafo único.
Pela rejeição. | |
| 13958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04687 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização (Resolução
no. 01/87 - CS),
Dê-se ao parágrafo único 376 a seguinte
redação:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa
nas escolas da rede estatal." | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria. Pela rejeição. | |
| 13959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04694 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Nos termos do § 2o do Art. 23, do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Exclua-se o artigo 285 do anteprojeto. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva responsabilizar a União pelos depósitos
ou pelas aplicações nas instituições financeiras.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, fica substancialmente alterada a proposta acolhida pela
maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fa -
ses anteriores da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 13960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04695 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87 C.S.).
Suprima-se o texto da alínea "B", do inciso
II, parágrafo 10, do Art. 272 do anteprojeto. | | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir a alínea "b" do item II do § 11 do
Art. 272.
Mesmo admitindo-se a possibilidade de alguns estados, se
setirem afetados pela medida, durante algum tempo, é de se
observar que a não incidência prevista no referido dispositi-
vo atende melhor ao objetivo do "desenvolvimento equilibrado
entre as várias regiões do País".
Portanto, considerando-se os efeitos da medida, com todas
suas possíveis implicações, estamos certos de que, em termos
nacionais, haverá maiores benefícios se mantida a não inci-
dência, como a estabelece o supracitado dispositivo.
Pela rejeição. | |
|