ANTE / PROJEMENUf | • | |
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 12601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02178 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Ao art. 12, inciso I, alínea "d"
Onde se lê:
"... planos para a erradicação da pobreza
absoluta..."
Leia-se:
"... planos para a erradicação da pobreza..." | | | | Parecer: | A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da
alínea d do inciso I do art.12.
É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo,
"a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma
tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é
atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. | |
| 12602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02179 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao art. 12, I, alínea "e"
Dê-se a seguinte redação
"O lucro excessivo será punido na forma da
lei" | | | | Parecer: | Visando uma redação mais sintética e técnica, a emenda ora
em exame propõe nova redação para a alínea "e" do item I do
art. 12.
Contudo, entendemos que a matéria contida neste dispositivo
deve ser tratada no capítulo que disciplina o Sistema Tribu -
tário. | |
| 12603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02184 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado: Art. 13, inciso XIX
Inclua-se no art. 14 do Projeto o seguinte
inciso:
Art. 14.
I - ........................................
II - ........................................
XIX - Licença remunerada á gestante, antes e
depois do parto por período não inferior à 120
(cento e vinte) dias, e licença paternidade
remunerada, durante o período natal e pós-natal,
até o quinto dias após à alta hospitalar ou parto
domiciliar. | | | | Parecer: | Objetiva o autor acrescentar no inciso XIX do artigo 13,
que dispõe sobre a licença gestante, o direito à licença pa-
ternidade até o quinto dia após a alta hospitalar ou o parto
domiciliar..
Não negamos a importância da presença do pai nos primei-
ros dias de vida da criança, particularmente até a plena re-
cuperação da mãe. Parece-nos evidente, contudo, que essa pre-
sença não guarda o caráter de absoluta indispensabilidade,
por fonte nutriz, da presença materna. Essa razão por que a
a licença gestante é direito inscrito na Constituição. É ne-
cessária à mãe,à criança e a sociedade como um todo. A licen-
ça paternidade, embora desejável, não tem essa relevância.
Assim, somos de opinião que, a medida que for tornando-
se viável, deva ser objeto da lei ou convenção coletiva.
* | |
| 12604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02186 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 404 - Parágrafo
Unico
O art. 404 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 404.
Parágrafo único. É vedada a propaganda
comercial de alimentos sucedâneos do leite
materno, de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 12605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02188 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | -----Dispositivo Emendado: artigo 86, inciso VI
O inciso VI do art. 86 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VI - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do mesmo poder ou
entre os servidores dos poderes legislativo,
executivo e judiciário, ressalvadas as vantagens
de caráter individual e as relativas à natureza e
ao local de trabalho. | | | | Parecer: | O inciso VI do art. 86 é uma declaração do princípio da
isonomia entre os servidores do mesmo poder e entre os dos
três poderes. Entendemos que não há necessidade de uma dis-
criminação em espécie dos servidores, uma vez que tal objeti-
vo é alcançado com a atual redação. | |
| 12606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02189 REJEITADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Modifique-se a redação para:
Art. 272.
"§ 7o. Em relação ao imposto de que trata o
item III, resolução do Senado Federal
estabelecerá. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o processo de dois terços do Se
nado Federal na fixação de alíquotas do ICMS.
Entendemos que o quórum qualificado deve ser mantido. | |
| 12607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02190 REJEITADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivos Emendados:
Título VII - Da Tributação e do Orçamento
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional
Seção VI - Da repartição das receitas
tributárias
Art. 277.
Incluir o termo "financeiras" na alínea "c"
do inciso I. | | | | Parecer: | Pretende, a Emenda, incluir a denominação "financeiras"
às "instituições oficiais de fomento regional" da alínea "c"
do item I do art. 277 do Projeto de Constituição.
Contudo, atendendo ao disposto em várias Emendas, opta-
mos pela substituição das "instituições oficiais" por "gover-
nos dos Estados".
Pela rejeição. | |
| 12608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02191 REJEITADA  | | | | Autor: | JARBAS PASSARINHO (PDS/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título VIII- Da ordem Economica e Financeira
Capitulo III- Do sistema Finaceiro Nacional
Artigo 328 - Inciso IV
Adita ao inciso IV do Art. 328 a seguinte
expressão:
"e demais instituições financeiras oficiais"
Nova redação - Art. 328
I ...
II ...
III ...
IV - Requisitos para designação de membros da
Diretoria do Banco Central do Brasil, e demais
instituições financeiras oficiais, bem como seus
impedimentos após o exercício do cargo. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 12609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02192 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 318 do Projeto da
constituição
Emenda: Dá nova redação do artigo 318.
Art. 318 - A desapropriação por interesse
social de imóvel rural, para fins de reforma
agrária somente se efetivará quando:
a) o imóvel expropriado, situado em zona
prioritária, esteja classificado como latifúndio
improdutivo;
b) disponha o órgão executor de recursos
financeiros para integral pagamento da indenização
devida.
Parágrafo único: - O pagamento da
indenização, de que trata este artigo, será feito
em títulos da dívida pública, com relação a terra
nua e em moeda corrente no que se referir às
benfeitorias. | | | | Parecer: | A desapropriação deverá ser feita quando o imóvel rural
não cumprir um função social, independente do tamanho de sua
área, podendo ocorrer incluive em minifúndio.
A disponibilidade de recursos pelo órgão executor é uma
condição óbvia.
pela rejeição da Emenda. | |
| 12610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02195 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Nas disposições transitórias, acrescentar o
parágrafo 4o do art. 447 com a seguinte redação:
"Art. 447 - ..................................
............................................
§ 4o. - Os Ministros aposentados do Tribunal
Federal de Recurso, que foi transformado para
Superior Tribunal de Justiça, a este ficarão
integrados paa efeito de percepção de proventos,
assegurando-se-lhes os mesmos direitos, vantagens
e prerrogativas dos Ministros em exercício." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está, parcialmente, atendida. | |
| 12611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02197 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 201: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local." | | | | Parecer: | Aumenta-se a sobrecarga do Supremo Tribunal, promovendo os
Conselheiros dos Tribunais de Contas, dos Estados, ao nível
dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
Pela rejeição. | |
| 12612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02198 REJEITADA  | | | | Autor: | EXPEDITO MACHADO (PMDB/CE) | | | | Texto: | Suprima-se no inciso XI do Artigo 12o., do
Relatório da Comissão da Soberania e dos Direitos
do Homem e da Mulher as alíneas d, e, f, g, h, i,
j;
2. Inclua-se no mesmo inciso a seguinte
alínea d:
"d - A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das marcas de
indústria e comércio e a exclusividade do nome
comercial". | | | | Parecer: | A Emenda suprime divesas alíneas (d,e,f,g,h,i e j) do
ítem XI do artigo 12, substituindo-as por uma única, com re-
dação abrangente do que aquelas dispõem.
Essa abrangência, porém, não é total, ao mesmo tempo que
os dispositivos que sofreram omissão parecem-nos revestir-se
de importância.
Pela rejeição, portanto. | |
| 12613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02199 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo
11, inciso II, o seguinte item:
Inclua-se no Artigo 272, Parágrafo 11o.,
Inciso II, o seguinte item:
Art. 272 - ..................................
c) sobre II, a extensão de incentivos à
exportação ao setor de serviços de engenharia,
inclusive isenção de impostos no país e não
incidência de contribuições já pagas nos países
onde se executa os serviços. | | | | Parecer: | A emenda objetiva criar nova imunidade tributária no
ICMS.
Entendemos que a imunidade proposta não se enquadra nas
diretrizes e parâmetros adotados no Projeto de Constituição. | |
| 12614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02200 REJEITADA  | | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso i,b do artigo 13 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
I - ........................................
b - O direito à estabilidade não se aplica
aos trabalhadores
das empresas cuja atividade econômica
se exerça através de contratos de prazo certo, ou
de objeto determinado. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
| 12615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02201 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 57 - iniciso ii
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
57:
- Organizar a sua justiça, observados os
princípios desta Constituição; a representação de
inconstitucionalidade de norma municipal caberá ao
Procurador Geral da Justiça, perante o Tribunal de
Justiça do Estado, que julgará em única e última
instância. | | | | Parecer: | A proposta de Emenda versa assuntos pertencentes a dispo-
sitivos diferentes. Optamos pela redação constante do Proje
to. | |
| 12616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02202 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 358
Redija-se assim, o art. 358 do Anteprojeto:
- É vedada a acumulação de aposentadorias
pagas pelo Sistema Nacional de Previdência Social. | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 12617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02205 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 378, § 1
Capítulo III " Da educação e Cultura "
Inclua-se no Art. 378, Capítulo III, / 1o.,
do Projeto o seguinte:
Art. 378 - ..................................
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio. | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 12618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02207 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ENTRE O ART. 474 e 476.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Incluir nas Disposições Transitórias entre o
art. 474 e 476, renumerando-se.
Art. 474 - Aos empregados do Banco do Brasil
S.A., serão distribuídas periodicamente ações
dessa instituição financeira, na forma prevista
nesta lei.
Art. - A participação acionária de que trata
o artigo anterior ocorrerá sempre que houver
aumento do capital do Banco do Brasil S.A.,
devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze
por cento) da respectiva majoração para serem
distribuídos entre os empregados, sob a forma de
ações.
Art. - A distribuição das ações obedecerá a
critério fixado em regulamento, levando em
consideração a antiguidade e a remuneração do
empregado. | | | | Parecer: | Entendemos que o objeto da r. emenda não se afina com a
ordem constitucional; entendemos também que o favor visado,
que envolveria alteração de disposições estatutárias da so-
ciedade de economia mista em causa, não tem melhor juízo que
a assembléia geral de acionistas.
Pela rejeição. | |
| 12619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02208 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 315
O Art. 315 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 315 - "São privativos de embarcações
nacionais, a navegação de cabotagem nacional e
parcela nacional da cabotagem internacional, a
navegação interior e as atividades pesqueiras,
salvo os casos de necessidade pública."
Parágrafo único - Somente poderão explorar
empreendimentos pesqueiros, navegação interior e
de cabotagem, as empresas nacionais, para estes
fins constituídas. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O Presente artigo cria uma reserva de mer-
cado para a navegação de cabotagem, interior e pesqueira na-
cional, pratica essa comum nos diversas nações do mundo.
Pela rejeição. | |
| 12620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02210 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 66, § 1o., INCISO VI.
O inciso VII, § 1o. do art. 66 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Capítulo IV
Dos Municípios
Art. 66 - ..................................
§ 1o. - ....................................
VII - Estimular a criação a regulamentação e
apoiará sob todas as formas as entidades de
Organizações Comunitárias e Associações de Bairro. | | | | Parecer: | Essa é uma entre tantas outras competências que a Constitui-
ção poderia assinar aos Municípios, pois o elenco constante
do Projeto do Relator não pretende ser excludente do demais.
A concisão do texto constitucional entretanto, desaconselha
a grande enumeração. O que restar ficará por conta das Cons-
tituições Estaduais ou da lei ordinária. | |
|