ANTE / PROJEMENUf | • | |
(38)
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(476)
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(460)
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(2059)
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(1134)
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(1290)
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(1680)
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(571)
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(2858)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
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(2870)
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(470)
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(5113)
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TODOS | | 11661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00467 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 11662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
| 11663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se, no Título IV, Capítulo IV - Dos
Municípios do Projeto de Constituição, as
seguintes normas, constantes do substitutivo
aprovado pela Comissão de Organização do Estado:
"Art. 66. ...
§ 1o. Compete, ainda ao Município:
- omissis ...
VII - criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que não se comine pena privativa de
liberdade;
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de
orientar menores. | | | | Parecer: | A rejeição contida na emenda apresentada pelo ilustre Consti-
tuinte, não obstante a sua reconhecida importância, deve fi-
gurar nas respectivas Constituições estaduais e na lei orgâ-
nica da magistratura estadual, não sendo necessário elevá-la
à categoria de norma constitucional. | |
| 11664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Capitulo IV do Título IV - Dos
Municípios - a seguinte norma que consta no
substitutivo aprovado pela Comissão de Organização
do Estado:
- "É facultado à Câmara de Vereadores
emendar, alterar e regeitar proposta de orçamento
do Município, bem como a iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamento contidas nesta Constituição". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o assunto foge da compe-
tência federal.
É típico na legislação estadual ou municipal. | |
| 11665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00472 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte item VII ao § 1o. do
art. 66 do projeto de Constituição, no Capítulo
dos Municípios:
"Art. 66 ....................................
..................................................
VII - O parcelamento do solo urbano é de
exclusiva competência do Município ou do Distrito
Federal. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O inciso VI do artigo 66 do projeto de
Constituição já inclui o dispositivo da Emenda. | |
| 11666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 11667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 11668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer aoa rt. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o desdobramento sugerido. | |
| 11669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
| 11670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 386 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
| 11671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 11672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias
"Art. - Fica doado ao Instituto dos
Advogados Brasileiros, fundado em 1843, para
construção de sua sefe, o remanescente do terreno
situado na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida
Marechal Câmara, do lado direito da Casa do
Advogado, designado anteriormente por lotes 1, 2 e
3, da Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao
Domínio da União, transcrito em nome do Instituto
de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no
Livro 3-V, fls 154, sob n. 11.363, no Cartório do
7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da
Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único - O Governo da República
providenciará para a execução do disposto neste
artigo. | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 11673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no projeto do Texto constitucional
onde couber, na seçao ii da cap. iv do titulo v,
"Art. - A representação por
incostitucionalidade, a que se refere o art. ...,
não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da
República, sem prejuízo do seu parecer contrário,
quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de
qualquer dos Poderes da União ou dos Estados,
pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos,
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos
Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em
consequência de deliberação tomada por maioria de
dois terços de seus membros." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 11674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00487 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se na Constituição:
"Art. - É concedida às instituições
filantrópicas, de utilidade pública, a remissão de
suas dívidas, relativas à contribuição da parte
patronal, para com o Sistema Nacional da
Previdência e Assistência Social, vencidas até a
data da promulgação desta Constituição, mesmo as
inscritas na dívida ativa ou ajuizadas. | | | | Parecer: | Em nosso Direito Social, a remissão de dívidas para com
a previdência social tem sido objeto de lei ordinária. | |
| 11675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00488 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | | Texto: | Art. 88 ...
e) O professor será aposentado após 25 anos
de exercício em funções de magistério, com salário
integral.
1- O tempo de serviço militar será computado
integralmente para os efeitos da aposentadoria. | | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria aos 25 anos para o professor
seria muito precoce e levaria, seguramente, ou a voltar exer-
cer a profissão em escolas particulares ou procurar nova ati-
vidade. | |
| 11676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00489 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 1o. e 2o. do projeto
pelos seguintes:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa e democrática, constituída pela união
indissolúvel dos Estados e livremente organizada,
sob regime representativo, pela vontade soberana
do povo.
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
com ele é exercido, manifestando-se a soberania
popular através do voto livre, direto e secreto.
Art. 2o. - A liberdade, a nacionalidade, a
cidadania e o pluralismo político constituem
direitos invioláveis e requisitos básicos do
Estado Democrático, exceção feita:
a) das ações ilegítimas de minorias
determinadas a usurpar os poderes estatais;
b) do estado de sitio e do estado de
emergência previstos nesta Constituição.
Parágrafo Único - Constituem crimes contra o
Estado, insucetíveis de anistia, prescrição e
retroatividade de leis mais benéficas:
a) qualquer forma de restrição à dignidade
intangível da pessoa humana;
b) a sedição;
c) a tentativa de acesso de minoria ao
exercício dos poderes do Estado ou a sua
usurpação. | | | | Parecer: | Tendo optado por solução muito mais radicalmente lacô-
nica para os arts. 1o. e 2o., somos, por coerência, obrigados
a rejeitar a emenda proposta, não obstante reconhecer-lhe os
méritos e a adequação da sua justificação. Pela rejeição. | |
| 11677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se os arts. 4o, 5o. e 6o. do
projeto pelo seguinte:
Art. 4o. - São tarefas fundamentais do
Estado:
I - proteger os recursos naturais do País e
os bens criados pelo seu povo;
II - democratizar a livre iniciativa, de modo
a assegurar condições de trabalho e justa
distribuição de renda às populações carentes com o
objetivo de erradicar a pobreza. | | | | Parecer: | Emenda de intenção respeitável, adequadamente justifi-
cada, com o único defeito de que conflita com a orientação,
que adotamos, de suprimir os artigos em pauta. Portanto, não
é defeito: trata-se apenas de opção não tão radical quanto a
nossa. Pela rejeição, por coerência. | |
| 11678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inciso 1 201 "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local".
Prejudicador: no Projeto já não consta a
expressão. | | | | Parecer: | Impertinente a Emenda, eis que, observado o paradígma
federal, os Conselheiros dos Tribunais de Contas hão de ter
como foro de julgamento os respectivos Tribunais de Justiça. | |
| 11679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, altera substancialmente o entendimentio da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 11680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao final do "caput" do art. 145
a seguinte expressão:
"Respeitadas as situações constituídas": | | | | Parecer: | Louvável a preocupação do ilustre autor, mas o Projeto em na-
da diminui a situação dos atuais Ministros.
Assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
|