ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 11561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00291 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO
PROJETO NO SEU ART. 100.
Suprima-se a norma contida no inciso III do
art. 100. | | | | Parecer: | Opinamos pela manutenção do preceito, tal como original-
mente consignado. Não constitui demérito para as autoridades
máximas do Governo o dever de solicitarem prévia autorização
do Congresso para se ausentarem do País. Ao contrário, não se
contando numerosas razões de ordem histórica, administrativa
e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre o pe-
dido, é este deferência necessária que prestam ao povo brasi-
leiro, pelos seus legítimos representantes. | |
| 11562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00292 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda modificativa para adequação ao texto
do projeto no art. 118. Dê-se ao art. 118 e seus
incisos e parágrafos do projeto com esta
redação:
"Art.118.- A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - do Presidente da República;
III - de um terço das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma
delas pela maioria de seus membros;
IV - do Supremo Tribunal Federal, mediante
maioria absoluta de seus membros.
§ 1o.- mesma redação do projeto;
§ 2o.- a proposta será discutida e votada em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois
turnos, com intervalo mínimo de noventa dias,
considerando-se aprovada quando obtiver em ambas
as votações, dois terços dos votos dos membros de
cada uma das Casas.
§ 3o.- mesma redação do projeto. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. A inserção provocada pela Emenda
nos dispositivos do art. 118 do Projeto é inconveniente,
a nosso ver, por afetar as prerrogativas próprias da Câma-
ra e Senado, como Poder Constituinte Derivado. A exclusão
vai de encontro à maioria das manifestações populares. | |
| 11563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00294 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao projeto do Senhor
Relator da Comissão de Sistematização, visando a
adequação no disposto, no art. 314.
Proponho a seguinte redação:
"Lei especial disporá sobre a regulamentação
das atividades de transporte de bens, uso das
rodovias, distribuição de recursos para manutenção
e recuperação, vida útil das estradas." | | | | Parecer: | Em sua acepção mais ampla, pode-se atribuir ao presente
artigo (314), a meta permanente de dotar a nação de um siste-
ma integrado de transporte, capaz de permitir a circulação ra
cional de bens e pessoas.
Tal formulação resalta do fato, de que o setor transporte
é um produtor intermediário. Essa característica determina
uma interdependência muito estreita entre este setor e o de-
sempenho das atividades sócio-Econômicas do País como um to-
do. Daí a necessidade em se manter as diretrizes contidas no
artigo. A nível da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
| 11564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00296 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa para adequação do texto
do projeto do Relator, acrescentando-se ao art.
288, O § 3o., com a seguinte redação:
"§ 3o. Pelo menos 3% (três por cento) da
receita tributária nacional serão destinados,
durante vinte anos, para aplicação em obras de
combate à seca na região nordeste do País". | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vinc
culação dde parte da Receita Tributária, seguindo linha di-
ferente do Projeto que se orientou no sentido de se deixar
plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à
disposição das várias unidades governamentais.
Se, por um lado, os recursos públicos devam ser
aplicados em áreas e setores prioritários, entendemos por
outro lado, que o disciplinamento de vinculações de receitas,
resultaria no comprometimento rígido de toda receita pública
somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em
determinado momento e situação, com abstração de estudos e
análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas'
públicas.
Pela rejeição. | |
| 11565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dar ao artigo 404 a seguinte redação,
suprimindo-se o parágrafo único:
Art. 404. A lei criará mecanismos de defesa
da pessoa contra a promoção, pelos meios de
comunicação, inclusive através da propaganda sob
qualquer forma, de violência e demais tipos de
agressão à família, ao menor, à ética pública e à
saúde. | | | | Parecer: | A opção pela supressão do artigo prejudica a Emenda.
Pela rejeição. | |
| 11566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 13, inciso XV, a seguinte
redação:
Art. 13 ....................................
XV - duração do trabalho semanal de, no
mínimo, quarenta horas, e diário não excedente de
oito horas, com intervalo para repouso e
alimentação, conforme definido em lei ou negocia-
çao coletiva; | | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por aprovar as
Emendas supressivas do inciso XV do artigo 13, deixando,pois,
a matéria para a legislação ordinária. | |
| 11567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dar ao inciso VI do artigo 54 a seguinte
redação:
Art. 54. Compete à união:
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico, armas, explosivos e
substâncias que possam afetar a saúde ou o meio
ambiente. | | | | Parecer: | Em virtude da preferência, por nova redação para o disposi-
tivo, invalida-se a emenda. | |
| 11568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00304 REJEITADA  | | | | Autor: | ENOC VIEIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 303 a seguinte
redação:
Art. 303. A intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
comprovadamente necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei. | | | | Parecer: | A inclusão, no texto do projeto, do termo "Comprovadamente",
não traz qualquer melhoramento ou modificação da concepção do
processo de intervenção estatal contida nesse dispositivo.
Os requisitos relativos à segurança nacional e ao relevante
interesse coletivo, assim como a necessidade de autorização
legislativa para a criação de estatais, definem a totalidade
dos elementos de controle da ação estatal, sendo, portanto,
desnecessária a expressão proposta.
Pela rejeição. | |
| 11569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 10
Inclua-se um inciso X no art. 10 do Título I
do projeto com a seguinte redação: "X - o não
estabelecimento de relações diplomáticas, nem a
assinatura de tratados, acordos ou pactos com
países que adotem políticas oficiais de
discriminação de cor, bem como não permitir
atividades de empresas desses países em seu
território", conforme consta do art. 89 do
anteprojeto aprovado pela Comissão 7. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 11570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea d, inciso IV,
art. 17.
Dê-se à alínea d, inciso IV do art. 17 do
Capítulo III do Título II do projeto a seguinte
redação: "d) para a defesa dos interesses dos
trabalhadores, as entidades sindicais poderão
organizar comissões por local de trabalho,
garantida aos seus integrantes a mesma proteção
legal dispensada aos dirigentes sindicais;", dada
pelo § 1o. do art. 7o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | | Parecer: | A organização de associações ou comissões de trabalhado-
res nos estabelecimentos empresariais, é matéria delicada,que
deve sofrer maior amadurecimento no âmbito das relações de
trabalho, começando pelas negociações coletivas, até poder
ser acolhida na lei ordinária, sob as formas que aquelas re-
lações forem sucessivamente permitindo.
Sob a forma de imperativo constitucional, introduzido ex
abrupto, seria inevitável um impacto conflitante.
Somos pela rejeição.
* | |
| 11571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea m, inciso IV, do
art. 17.
Dê-se à alínea m do inciso IV do art. 17 do
Capítulo III do Título II do projeto a seguinte
redação: "m) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial", dada pelo
inciso II do art. 6o. do substitutivo aprovado
pela Comissão 7. | | | | Parecer: | Somos favorável a um pluralismo sindical mitigado por
algumas medidas exigidas pelas condições peculiares do sindi-
calismo nacional, como as dos dispositivos que garantem a ex-
clusividade de representação perante o Poder Público para uma
só entidade sindical, quando houver várias da mesma categoria
e a contribuição sindical, bem como condições para o regis-
tro público.
Pela rejeição.
* | |
| 11572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea a, inciso I,
art. 27.
Dê-se à alínea a do inciso I do art. 27 da
Seção I do Capítulo V do Título II do projeto a
seguinte redação: "a) o sufrágio popular é
universal e direto, e o voto, igual e secreto,
respeitada a proporcionalidade nas eleições para
cargos legislativos", dada pela alínea c, inciso
I, do art. 5o. do substitutivo aprovado pela
Comissão 1. | | | | Parecer: | Pretende o autor consagrar o princípio do voto proporcional.
O artigo 97 do Projeto introduz o sistema distrital misto,
voto majoritário, direto, secreto e proporcional.
Adotamos o referido sistema eleitoral por entendermos ser o
que melhor atende aos interesses da classe política, dos par-
tidos, dos eleitores e dos candidatos. | |
| 11573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: alínea e, inciso II,
art. 27.
Dê-se à alínea e do inciso II do art. 28 da
Seção I do Capítulo V do Título II do projeto a
seguinte redação: "e) lei complementar definirá
outros casos e prazos de inelegibilidade", dada
pela alínea j, inciso II, do art. 5o. do
substitutivo aprovado pela Comissão 1. | | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para a alínea e do item II
do art. 27.
A emenda não aperfeiçoa o texto da referida alínea, que
trata de inelegibilidade. Pelo contrário, a redação proposta
desppreza os princípios que devem reger a lei das ineelegibi-
lidades. | |
| 11574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: alínea g, inciso II,
art. 27.
Suprima-se a alíena g do inciso II, do art.
27 da Seção I do Capítulo V do Título II do
projeto. | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão da alínea g do
item II do art. 27, que trata de inelegibilidade por paren-
tesco.
O instituto da inelegibilidade representa um instrumento
de autodefesa da democracia.
O citado dispositivo, que deve ser mantido, pretende
evitar a criação de oligarquias e impedir que chefes de exe-
cutivos exerçam influência política capaz de garantir a elei-
ção de seus familiares. | |
| 11575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafos 1o., 2o. e
3o. do art. 29
Suprimam-se os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 29 da Seção II do Capítulo V do Título II do
projeto. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os parágrafos 1o., 2o. e 3o. do
art. 29.
Entendemos que os citados dispositivos são imprescindí-
veis ao fortalecimento dos partidos políticos. | |
| 11576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea r do inciso
XXIII do art. 54
Suprima-se a alínea r do inciso XXIII do
art. 54 do capítulo II do Título IV do projeto. | | | | Parecer: | Preferiu-se a manutenção do dispositivo, dando-se nova reda-
ção. Pela rejeição. | |
| 11577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 145
Dê-se ao inciso I do art. 145 da seção IX do
Capítulo 1o. do Título V do projeto a seguinte
redação: "I - um terço, indicado pelo Presidente
da República, com aprovação do Congresso
Nacional", dada pelo inciso I do art. 62 do
substitutivo aprovado pela Comissão 5. | | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, conflita com o sistema
adotado pelo Projeto, que prevê a aprovação dos Ministros de
outros Tribunais - Supremo Tribunal Federal, Superior Tribu-
nal de Justiça, por exemplo - pelo Senado da República.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 11578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do art. 227
Suprima-se a § 2o. do art. 227 da Seção VIII
do capítulo IV do Título V do projeto. | | | | Parecer: | O dispositivo, cuja supressão se propõe, foi introduzido
para pôr fim à prática de pagar mais aos Ministros Militares.
Pela rejeição. | |
| 11579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 236
Suprima-se o art. 236 do Capítulo I do Título
VI do projeto. | | | | Parecer: | A emenda visa a suprimir o art. 236 do projeto, que dis-
põe sobre o estado de Defesa. Reputamos inconveniente a su-
pressão. Opinamos pelo texto do projeto. Pela rejeição. | |
| 11580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 242
Suprima-se o art. 242 do Capítulo I do Título
VI do projeto | | | | Parecer: | A emenda visa a supressão do artigo 242, que dispõe sobre
restrições no regime de Estado de Sítio. Optamos pelo texto
do projeto, que analisa cuidadosamente as imunidades parlamen
tares durante a sua decretação. Pela rejeição. | |
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