separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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11381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05399 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDAS DE COMPATIBILIZAÇÃO 1 - Suprimam-se as expressões "bem como prestações de serviços", do item III, do art. 277 e "e das prestações de serviços", do item IV, do é 11, do art. 277. 2 - Acrescente-se um item IV ao art. 278 do Anteprojeto, do seguinte teor: "IV - Serviços de qualquer natureza." 
 Parecer:  Defende o nobre Constituinte a posição da Comissão II, que colocou o Imposto sobre Serviços na competência dos Municípi- os e não na dos Estados, como fez a Comissão "V". Fundamenta a ementa com a alegação de que os Municípios continuarão a ser menos aquinhoados nas receitas tributárias. Ora, é sabido que o Imposto Sobre Serviços não vem tendo arrecadação expressiva, a não ser nas capitais e cidades de grande porte. Na grande maioria dos Municípios, ele é mal ad- ministrado e quase nada representa em termos de receita. Por outro lado, os recursos dos Municípios provenientes de transferências e partilhas de impostos são consideráveis na forma do que está disposto no Anteprojeto da Comissão "V", a- colhido pela Comissão de Sistematização. Pode-se afirmar com segurança que a perda do Imposto Sobre Serviços está plena- mente compensada no Anteprojeto. Pela rejeição. 
11382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05434 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no todo ou em parte os Artigos 404, 407, 408, 410, 412, dando-se a seguinte nova redação ao Capítulo V: Da Comunicação Art. - É assegurado aos meios de comunicação amplo exercício da liberdade a serviço do desenvolvimento integral e injustiças, da independência econômica, política e cultural do povo brasileiro e do pluralismo ideológico. Parágrafo único - Os meios de comunicação e serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólios, por parte de empresas privadas ou entidades do Estado. Art. - É assegurada a liberdade de imprensa em qualquer meio de comunicação. Parágrafo único - A publicação de veículos impresso de comunicação não depende de licença de autoridade. Art. - A propriedade das empresas jornalísticas e de radiofusão é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, aos quais caberá a responsabilidade principal pela sua administração e orientação intelectual. - 1o. - É vedada a participação acionária de pessoas jurídicas no capital social de empresas jornalísticas ou de radiofusão, exceto a de partidos políticos e de sociedade de capital exclusivamente nacional. § 2o. - A participação referida no parágrafo anterior, que só se efetivará através de ações sem direito a voto e não conversíveis, não poderá exceder a trinta por cento do capital social. Art. - Compete ao Congresso Nacional, outorgar concessões, permissões, autorizações de serviços de radiofusão sonora ou de sons e imagens. Art. - A lei criará mecanismos da pessoa contra a promoção, pelos meios de comunicação, da violência e outras formas de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. Art. - O Estado implementará medidas que levem à adaptação progressiva dos meios de comunicação, a fim de permitir que as pessoas portadoras de deficiência sensorial e da fala tenham acesso à formação e à comunicação; Art. - É assegurada aos partidos políticos a utilização gratuita do rádio e da televisão, segundo critérios definidos em lei. Art. - Os serviços de radiofusão e de outros meios eletrônicos constituir-se-ão, sob regime de concessão, e na forma que a lei determinar, pelos sistemas, privado e estatal. 
 Parecer:  Art. 404 Propõe a supresssão, no parágrafo único, da expressão "excetuado o disposto no art. 407". Art. 407 Altera competência de outorga de canais de onda para o Con- gresso nacional. Cria conflito tangencial com o art. 99 XIV, que estabelece como competência do Congresso Nacional, refe- rendar a concessão. Suprime o parágrafo único do art. 407. Art. 408 Suprime o art. 408 sem justificação. Possivelmente, tendo em vista o 412, alterado no mérito. Art. 410 Suprime seu parágrafo único. Art. 412 Suprime a expressão "público", deixando os sistemas privado e estatal. Altera o mérito. Examinada a emenda em seus diversos dispositivos, o relator decide não acolhê-la, tendo em vista que os dispositivos a- tuais atendem melhor ao espírito do texto. Pela rejeição. 
11383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05493 REJEITADA  
 Autor:  DIRCEU CARNEIRO (PMDB/SC) 
 Texto:  Título III Capítulo I Artigo 49 - XIII Compete à União - Organizar e manter a Polícia marítima, rodoviária, aérea e de fronteiras. 
 Parecer:  A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, possui atribui- ções específicas que se não coadunam com a proposta. Ademais, nos termos da emenda, os Estados estariam impedidos de le- gislar sobre sua polícia rodoviária. Pela rejeição. 
11384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05502 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  I - Desloque-se o conteúdo das disposições indicadas a seguir para o Ato a que se refere o item II, substituindo-se, oportunamente, as referências a esses dispositivos pelas correspondentes preceituações: II - Inclua-se, no Anteprojeto, o seguinte "Ato das disposições de natureza constitucional transitória" Art. 1o. - As disposições constantes dos artigos subsequentes deste Ato deverão ser incorporadas à legislação complementar ou ordinária respectiva dentro de um ano da data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. - A incorporação de que trata este artigo deverá ser feita pelo Congresso Nacional, mediante decreto-legislativo. Art. 2o. - O conteúdo das alíneas a seguir indicadas, do art. 13: 1. - todas as alíneas do item I; 2. - as alíneas "b, e, h, i, j" do item II; 3. - os números 1, 2 e 3 da alínea "e" do item IV; 4. - as alíneas "a, b, c e d" do item V; 5. - as alíneas "a a e" do item VIII; 6. - as alíneas "a e b" do item IX; 7. - as alíneas "a a j" do item XI; 8. - as alíneas "a a e" do item XII. Art. 3o. - Os seguintes dispositivos do art. 18: 1. - alíneas "f a l" do item II; 2. - alíneas "a e b" do item III; 3. - alíneas "d a g, i a p e r", do item IV; 4. - alíneas "c a g" do item V; 5. - item VI, "caput" e alíneas; 6. - alíneas "a a e" do item VII; 7. - item VIII, "caput" e alíneas; 8. - alíneas "b a d" do item IX. Art. 4o. Todo o conteúdo do art. 26. Art. 5o. Os seguintes dispositivos do art. 28: 1. - as alíneas "b a h" do item II; 2. - as alíneas "a e d" do item IV. Art. 6o. Os seguintes dispositivos do art. 30:$$ 1. - os itens I a V; 2. - os §§ 1o. a 5o. Art. 7o. Todo o conteúdo dos arts. 34 a 41. Art. 8o. O § 1o. do art. 114, "caput" e alíneas. Art. 9o. Todo o conteúdo do art. 340. Art. 10. O § 1o. do art. 341, "caput" e alíneas. Art. 11. Todo o conteúdo dos arts. 353, 379 e 414. Art. 12. O parágrafo único do art. 414. 
 Parecer:  As transposições propostas, que passariam a ser disposições transitórias ou remetidas à legislação complementar, desequi- libram o texto nos pontos atacados. Pela rejeição. 
11385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05504 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item III do art. 271. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte seja suprimido o item III do artigo 271 do Anteprojeto, que proíbe a União de instituir isenção de tributos estaduais e municipais. Ora, a União não possui competência para conceder esse tipo de isenção, pois que o próprio Anteprojeto, ao dar o poder de tributar aos Estados e Municípios, também implicitamente lhes concede o poder de outorgar as respectivas isenções. Todavia, na Constituição Federal atual esse poder da União e- xiste, por constar expressamente da Carta Magna. À vista desse fato, poderia sobrevir dúvida sobre se conti- nuaria ou não esse poder, na forma da tradição já implantada. Convém, pois, definir o assunto claramente, mantendo a norma constante do item III do artigo 271. Pela rejeição. 
11386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05505 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se, no Título X - Das disposições transitórias, as seguintes disposições: "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único. Com a efetiva e gradual transferência de encargos decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida à razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993." "Art. fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo federal, ao qual caberá serir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes de que tratam os itens III e IV do art. 23. § 1o. O Fundo de Descentralização constituir- se-á do produto da arrecadação da contribuição referida no artigo anterior bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O Plano de que trata este artigo será executado mediante acordo que, firmado pela União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado, os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  Pretende o Autor sejam incluídos no Anteprojeto de Consti- tuição, nas Disposições Transitórias, os arts. 25 e 26 do An- teprojeto da Comissão V, que dispõem sobre a criação do Fundo de Descentralização, constituído pelo produto da arrecadação da contribuição para o FINSOCIAL e outros recursos que lhe forem destinados pela União. Relativamente a essa contribui- ção, prevê-se deva a mesma ser gradualmente extinta, à razão de um quinto por ano. Os dispositivos colidem com o Art. 494 do Anteprojeto que dispõe passarem todas as contribuições sociais existentes na data da promulgação da Carta a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social, confirmando, portanto, sua manutenção, ao mesmo tempo em que lhe dá destinação específica, diversa da pretendida no Anteprojeto da Comissão V. Isto posto, entendemos não devem ser incorporados ao texto do Anteprojeto os dispositivos mencionados. Pela rejeição. 
11387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05534 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 294, § 2o. Suprima-se o § 2o. do artigo 294. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir parágrafo do art. 294 que é oriundo do texto aprovado pela Comissão Temática do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Trata-se, assim, de altera- ção quanto ao mérito. Pela rejeição. 
11388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05535 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  O inciso II do art. 294 passa a ter a seguinte redação: "Art. 294. .................................. II - a transposição, o remanejamento ou a transferência, por qualquer forma, sem prévia autorização do Congresso Nacional, de recursos de uma dotação de crédito orçamentário para outra;" 
 Parecer:  A Emenda pretende recuperar a versão proposta pela Comis- são III relativa ao dispositivo do inciso II do art. 294 que conflita com o texto adotado no Anteprojeto oriundo da Comis- são V. Altera, portanto, o mérito da Comissão V, específico ao assunto. Pela rejeição. 
11389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05557 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Dispositivo Emendado: Art. 205 Inclua-se na letra "b", do item I, do artigo 205: "os Conselhos dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". 
 Parecer:  A inclusão pela Emenda visa mudar o foro de competência para julgamento dos conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Matéria envol- vendo mérito. Pela rejeição. 
11390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05577 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva: - Incluir no Anteprojeto da Constitução os seguintes dispositivos: Art. É criado do Tribunal de Garantais dos Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da Cidadania. § 1o. Compete ao Tribunal da Garantias Constitucionais apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de despachos decisórios e sentenças prolatadas nos autos das ações previstas no art. 33, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades individuais, coletivos ou políticos, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberaniado povo e à cidadania. § 2o. - Os conflitos de jurisdição que envolveram o Tribunal de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. Art. O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes trabalhadoras, magistrados, promotores, professores universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados pela sociedade civil, na forma da lei. § 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional. § 2o. - O mandato é de quatro anos, veda a reeleição. § 3o. - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as normas estabelecidas em lei, seu Presidente, que fica no cargo por um biênio e é reelegível, prestados os limites temporais do seu mandato. § 4o. - a função de juiz do Tribunal de Garantias é incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função pública, salvo os membros da magistratura e do Ministério Público, ainda que aposentados. § 5o. - Lei complementar regulará o processo de decisões do Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão independência de seus juízes. 
 Parecer:  O autor da Emenda, irresignado, propõe a manutenção do dis- posto nos arts. 41 e 42 do anteprojeto da Comissão Temática No. 1, nos termos do art. 19 § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. A Emenda tem como fulcro a preservação do Tribunal de Garantias Constitucionais para julgar o que está " acima e fora do Estado ", como a digni- dade da pessoa humana.Seria um Tribunal de índole estritamen- te social e humano, não se confundindo com o S.T.F., de ca- ráter judiciário. Esta Comissão optou pela supressão do Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, atribuindo ao Supremo Tribu- nal Federal a competência cometida ao orgão que se pretendia criar. Somos, pois, pela rejeição. 
11391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05581 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: título do capítulo VI Modifique-se o título do Capítulo VI, adotando-se o seguinte: Da Organização Regional 
 Parecer:  Já nos pronunciamos a respeito na emenda no. cs 03313-2. Pela rejeição. 
11392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05584 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituir o "caput" do artigo 304 por: Anualmente, a união aplicará nunca menos de vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e os Municípios trinta por cento, no mínimo, da receita rsultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, com publicação no início de cada exercício, dos valores e destinação respectivas. 
 Parecer:  Os percentuais aqui sugeridos, embora desejáveis, vão a- lém do razoável em matéria de vinculação da receita de impos- tos. Somos pela rejeição. 
11393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05585 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: artigo 49, inciso IX Dê-se ao inciso IX do art. 49 a seguinte redação: "IX - estabelecer políticas gerais e setoriais bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social." 
 Parecer:  O acréscimo proposto fere o princípio federativo. 
11394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05586 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 196 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". 
 Parecer:  A inclusão intentada pela Emenda busca mudar o foro de competência para julgamento dos Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Ma- téria que envolve mérito. Pela rejeição. 
11395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05588 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 478 Suprima-se do anteprojeto o art. 478. 
 Parecer:  Procedente a análise do autor da proposta. Diante do que foi decidido nas Comissões Temáticas, porém, não estamos autoriza dos a proceder à supressão pretendida. Pela rejeição. 
11396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05589 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se o art. 204 por: O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o Território nacio- nal, é composto por dezessete Ministro nomeados pelo Presidente da República, pela Câmara dos Depu tados, quatro pelo Conselho Nacional da Magistra- tura, dele pela Ordem dos Advogados do Brasil, de- le pelo Ministério Público da União e quatro de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da Magistratura serão obrigato- riamente escolhidos dentre professores de Direito, advogados e membros do Ministério Público, de re- conhecida competência e comprovada prática democrá tica e em defesa dos Direitos Humanos que contem mais de quinze anos de exercíco profissional. Art. - Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, des- de que o pleno exercício desse mandato não ultra- passe a idade-limete de setenta anos, vedada a re- condução. Art. - A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á por quartas partes, a cada dois anos. Substitua-se o art. 204 por: Art. - Não poderá escolhido Ministro do Tribu- nal Constitucional quem esteja no exercício de man dato executivo ou legislativo, de cargo de Minis- tro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha. Parágrafo único - Lei Complementar estabelece- rá outros casos de incompatibilidade. Art. 54 - O Presidente do Tribunal Constitu- cional é eleito, dentre seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - por solicitação do Presidente da Repúbli ca: a) - examinar preventivamente a constituciona- lidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais. b) - autorizar a decretação do estado de sítio ou do estado de emergência. II - declarar, mediante provocação de parte: a) - a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei. b) - o não cumprimento da Constituição, por omissão das medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais, asinalando ao órgão do Po- der Público competente para-adoção dessas providên cias, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional. III - processar e julgar originariamente: a) - as controversias relativas a legitimidade constitucional das leis e dos atos com força de lei, emanados da União e dos Estados. b) - os conflitos de atribuições entre os pode res da União, ou aqueles entre a União e os Esta- dos, entre os próprios Estados, ou entre estes e os Municípios. c) as acusações feitas contra o Presidente da República e Ministros de Estado. d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar. IV - julgar em grau de recurso as decisões dos Trinal que : a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade. b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. Art. - São parte legítimas para propor à ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República. b) o Procurador Geral da República. c) cinquenta Deputados. d) vinte Senadores. e) Assembléia Legislativa, por decisão da maioria dos seus membros. f) dez mil cidadãos. g) as entidades associativas de âmbito nacio nal, criadas por lei e com mais de um ano de fun- cionamento. h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. Art. - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão. b) as entidades associativas de âmbito nacio nal, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento. c) os Tribunais Superiores. d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional. e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. Art. - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua desti- tuição, será oferecido pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido pela moção subscri- ta pela quarta parte e aprovada por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. Art. - O recursos para o Tribunal Constitucio- nal são restritos à questão da inconstitucionalida de. Art. - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma lei ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença . Art. - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. Art. - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câma- ras. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do ilustre Deputado Nelton Friedrich, pretende reavivar a figura do Tribunal Constitu- cional que, já na Comissão temática, fora rejeitada. Dessa forma, não há como se acolher a proposição do eminente Relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Pela rejeição da Emenda. 
11397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05591 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TÍTULO II - CAPÍTULO III Art. 18 - Inciso IV - Alínea M SUGERE-SE A SEGUINTE REDAÇÃO À REFERIDA ALÍNEA M: M) - Não será constituída mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial. 
 Parecer:  A emenda objetiva dar à alínea-"m" do inciso IV do art. 18 do Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social que assegura o princípio da unici dade sindical. A seu favor, é alegada a eventual divisão das entidades sin- dicais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraque- cimento de seu poder reivindicatório. Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con- sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso, de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por ca- tegoria e base territotial. Pela rejeição da emenda. 
11398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05592 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX - CAPÍTULO III Art. 390 - Parágrafo Único - Inciso II Sugere-se a adição de: A) - A Lei disposrá sobre a criação de conselhos de ética, vinculadosaos órgãos culturais, compostos por representantes da sociedade civil organizada, com a atribuição de informar e esclarecer ao público sobre a natureza, conteúdo e adequação de faixa etária quantoaos espetáculos de diversões e de classificar por faixa etária e horário a programação das empresas de telecomunicações. Considerando-se que é competência da União o apoio e o fomento às ações culturais, bem como o acompanhamento das atividades da área; Considerando-se que as questões culturais devem ser tratadas pelos órgãos públicos pelas mesmas responsáveis; Considerando-se que necessário se faz seja estabelecido na Carta Magna qual dos órgãos do Poder Público será o responsável pelo acompanhamento das atividades artístico-culturais, assim também como e por quem deverá processar-se o acompanhamento a nível de espetáculos de diversões e da programação das empresas de telecomunicações; Considerando-se ainda que a Nova Constituição que ora se escreve, tende a uma maior valorização e fortalecimento da sociedade civil, justifica-se a sugestão da presente emenda. Esta emenda é de recomendação do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversções do Paraná e da Associação Nacional das Entidades dos Artistas e Técnicos. 
 Parecer:  A matéria já recebeu regulamentação expícita no artigo 13 item IV, alínea "e" deste Anteprojeto Constitucional. Pela rejeição. 
11399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05593 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se os paragrafos 1o., 2o., 3o., 4o., 5o. e 6o. do art. 326. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão de disposivos aprovados no âmbito da Comissão Técnica (Comissão VI). Pela rejeição. 
11400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05594 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 148, a seguinte expressão: "no que couber." 
 Parecer:  O que a Emenda pretende alcançar, de acordo com sua justi- ficativa, está regulado no próprio artigo 148. A exclusão do termo "no que couber" trará contradições que inviabilizarão a norma vez que nem sempre as disposições da Seção IX, do Ca- pítulo I, do Título V, são aplicáveis aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, ou aos Conselhos de Contas dos Municípios. Pela rejeição. 
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