ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 11361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05215 REJEITADA  | | | | Autor: | SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) | | | | Texto: | Surpima-se o inciso VIII do art. 287 do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão suprime a possibilidade de o Código de
Finanças Públicas, a ser aprovado por Lei Complementar, na
forma do artigo 287, VIII, dispor sobre: "compatibilização
das funções das instituições oficiais de crédito da União".
Entende o nobre Constituinte que a matéria deve ser objeto da
Lei do Sistema Financeiro Nacional, prevista no artigo 336.
Ocorre que a Lei Complementar, na hierarquia constitucional
dos textos legais, sobrepõe-se à Lei Ordinária, inclusive no
que se refere ao quorum para aprovação.
Na hipótese, o dispositivo cuja supressão é proposta foi in-
cluído entre as matérias a serem definidas na Lei Complemen-
tar que aprovará o Código de Finanças Públicas, e que é hie-
rarquicamente superior à Lei de que trata o artigo 336.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 11362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05232 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do artigo 18 do anteprojeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Art. 18
Inciso V - É livre a greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o
âmbito de interesses que deverão por meio dela
defender, bem como sobre as providências e
garantias asseguradas da continuidade dos serviços
essenciais à comunidade. | | | | Parecer: | A emenda pretende restabelecer o texto do inciso XXIII, do
art. 2o., do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, o qual
substituiria todo o texto do inciso V, do art. 18, do Antepro
jeto.
Na alínea "b" do inciso V, do art. 18, do Anteprojeto foi
aproveitada a parte do texto do inciso XXIII, do art. 2o., do
Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, relativo à competên-
cia atribuida aos trabalhadores, de decidir sobre a oportuni-
dade e o âmbito de interesses-que deverão defender por meio
da greve.
E na alínea "c" do mesmo inciso é contemplada a outra parte
do texto do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, referen-
te ao resguardo da continuidade dos serviços indispensáveis
à comunidade.
Portanto, o texto que a emenda propõe restabelecer está con-
tido no inciso V, do art. 18, do Anteprojeto, além de outras
normas asseguradoras do direito de greve.
Pela rejeição da emenda. | |
| 11363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05254 REJEITADA  | | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 436. Compete à União e ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios. | | | | Parecer: | Visa a Emenda a compatibilizar os artigos 436 e 49, in-
cisos XIX, alínea "l",conferindo competência à União e ao
Congresso Nacional para legislar sobre os direitos dos in-
dios.
A emenda apresenta, contudo, uma impropriedade, visto
que cabe ao Congresso Nacional legislar para a União.
Dessa maneira, somos pela rejeição. | |
| 11364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05262 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 85- caput - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 85. Aplicam-se aos servidores públicos
civis as seguintes normas:" | | | | Parecer: | A supressão das expressões sugeridas na emenda importariam em
viabilizar o entendimento de que outros direitos reservados
aos trabalhadores em geral não seriam assegurados aos servi-
dores públicos civis, contrariando o aprovado pela Comissão
VII.
Pela rejeição. | |
| 11365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05271 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 14
Fica suprimido o inciso II do art. 14 de
Anteprojeto da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do inciso II, do art. 14, do An-
teprojeto, porque o seguro-desemprego, referido neste dispo-
sitivo, já está contemplado no inciso IV do art. 361.
A dupla referência realmente ocorre, mas não significa redun-
dância.
No inciso II, do art. 14, o seguro-desemprego vem relacionado
apenas como um dos direitos dos trabalhadores.
No inciso IV, do art. 361, no entanto, é feita menção ao se-
guro como um programa a ser inserido obrigatoriamente nos
planos da Previdência Social e esta segunda norma apresenta
caráter de operacionalização, visto que fixa os parâmetros do
instituto, quanto ao seu valor e duração da concessão do au-
xílio por desemprego involuntário.
Somos pela rejeição da emenda. | |
| 11366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05274 REJEITADA  | | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substituir alíneas a, b, c e d do inciso
XIII do artigo 13 pela seguinte relação:
a) a bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível desapropriação, salvo por inarredável
interesse social, ou utilidade ou necessidade
pública, mediante justa e imediata indenização, em
dinheiro se assim exigir o expropriado;
b) o de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização,
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) o exercício do direito de propriedade
subordina-se no bem estar da sociedade, à
conservação dos recursos naturais e a proteção do
meio ambiente. | | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 11367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05283 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | O Artigo 43 do Anteprojeto de Constituição,
suprimido, passa a integrar, como § 3o. do artigo
29, o texto do Anteprojeto:
"Art. 29 ...
§ 1o. ...
§ 2o. ...
§ 3o. A lei não poderá excluir os militares,
os policiais militares e os bombeiros do exercício
de qualquer direito político." | | | | Parecer: | Pretende o autor deslocar do título III - Das Garantias
Constitucionais - o Art. 43, para reposicioná-lo como § 3o.
do Art. 29, da Seção "Dos Direitos Políticos".
Entendemos que a emenda minimiza a importância da disposi-
ção dada à garantia Constitucional assegurada aos militares.
Pela rejeição. | |
| 11368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05287 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emena Aditiva
Ao Art. 30. V
Acrescente-se § 6o. ao inciso V do art. 30,
nos termos seguintes:
§ 6o. - A lei disporá sobre a organição e o
funcionamento dos partidos políticos, que não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez registrados. | | | | Parecer: | A emenda visa a tornar impossível a dissolução de partido po-
lítico, até mesmo por decisão judicial. Ora, a alínea "b" do
inciso XV do Art. 13 do Anteprojeto, que trata da segurança
jurídica como direito inviolável, diz, textualmente: "a lei
não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma
lesão de direito". E esse dispositivo deve ser entendido de
maneira ampla, como "nada (nenhum ato, ou fato) pode ser ex-
cluído, por lei, de apreciação judiciária", até porque só a
apreciação judiciária é que pode estabelecer se há, ou não,
lesão de direito. Assim, para manter a coerência, dado que
julgamos o assinalado preceito essencial à ordem jurídica,
entendemos deva a emenda ser rejeitada. | |
| 11369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05303 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Título VII - Capítulo I - Seção III - Art.
275 § 4o. | | | | Parecer: | Propõe o Autor a supressão do dispositivo que atribui ao
órgão jurídico do Ministério da Fazenda a representação judi-
cial da União, na cobrança de crédito tributário e nas causas
referentes à matéria fiscal, tendo em vista prever o Antepro-
jeto, no art. 190, a instituição da Procuradoria-Geral da U-
nião, com competência exclusiva para realizar a defesa judi-
cial e extrajudicial da União.
A previsão constitucional não obstaculiza venha a própria
Carta, em outro dispositivo, conferir a órgão diverso a re-
presentação da União, especificamente no que concerne à co-
brança de crédito tributário e às causas referentes à matéria
fiscal.
A propósito, as decisões dos tribunais sobre matéria fis-
cal têm, frequentemente, evidenciado ser um imperativo a
existência de um órgão técnico-jurídico específico que defen-
da os interesses da União, relativamente a seus créditos tri-
butários e matérias correlatas.
Inexiste o conflito, nos termos apontados na Emenda.
Pela rejeição. | |
| 11370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05304 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Aditiva
§ 3o., art. 44
Acrescente-se a palavra PRÉVIA após mediante. | | | | Parecer: | Com efeito, a inclusão do vocábulo "prévia" harmoniza
ria os conteúdos dos §§ 3o. e 4o.. No entanto, a redação do
§ 3o. repete, com fidelidade, os termos do dispositivo aprova
do na respectiva Comissão Temática, presumindo-se ser o senti
do nele expresso a vontade do Constituinte. | |
| 11371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05306 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II- Art. 99 -
inciso V
Texto
Art.. 99. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
V - "deliberar quanto à incorporação,
subdivisão ou desmembramento de áreas de
Territórios ou estados, após a aprovação das
Assembléias Legislativas interessadas". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda altera o mérito das disposições. | |
| 11372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05308 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção II - Art. 98 -
Inciso XI - Seção III - Art. 106 - Inciso V.
Texto
Art. 98. ....................................
XI - "criação e extinção de cargos, empregos
e funções públicas e fixação da respectiva
remuneração, ressalvado o disposto nos Arts. 106,
item V, e 107, item VII;
Art. 106. ..................................
V - "dispor sobre a criação ou extinção de
cargos, empregos e funções de seus serviços e
fixação da respectiva remuneração. | | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda que modifica o mérito das disposi-
ções que se pretende alterar. | |
| 11373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05309 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Aditiva
II, Art. 245
III, Art. 245
V e VI, Art. 245
Caput, Art. 249
1. Acrescente-se, nos incisos seguintes do
art. 245
II - (de crimes comuns,) vedada e
incomunicabilidade;
III - (e televisão,) garantida, na forma da
lei, a divulgação de pronunciamentos de
parlamentares em suas respectivas Casas;
V - (busca e apreensão em domicílio), com
mandado judicial;
VI - (em Empresas de Serviços Públicos), com
ordem judicial;
VII - (de bens), com ordem judicial.
2. (integridade e identidade pessoais), a
liberdade de imprensa, de consciência e religião. | | | | Parecer: | A Emenda apresentada ao Art. 245 e seus itens e ao Art.
249, restringe a agilidade do Estado em casos da gravidade
que é o Estado de Sítio.
A incomunicabilidade pode tornar-se necessária e o mandado
judicial pode tirar a surpresa da ação. Quanto ao pronuncia-
mento parlamentar, este, está assegurado no parágrafo único
do Art. 245.
Ao Art. 249 pretende manter a liberdade de imprensa o que
não seria de todo compatível em Estado de Sítio por razões de
guerra, etc.
Somos pela rejeição. | |
| 11374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05310 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção V - Art. 109 -
Inciso IV
Texto
"Art. 109. ..................................
IV - exercer o poder de controle ou
administrar empresa que, após sua diplomação,
venha manter contrato com pessoa jurídica de
direito público, ou nela exercer função
remunerada". | | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda de mérito. | |
| 11375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05311 REJEITADA  | | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo I - Seção IV - Art. 107 -
VII
Texto proposto
"Art. 107. ..................................
VII - suspender a execução, no todo ou em
parte, de lei declarada incidentalmente
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo
Tribunal Federal." | | | | Parecer: | Pela rejeição. Por inovatória do mérito das disposições. | |
| 11376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05325 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 343 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | O propósito da emenda é suprimir o Fundo Nacional de Seguri-
dade Social concebido como o alicerce administrativo-finan-
ceiro de todo o sistema de Seguridade Social. Tal supressão
implicaria na desmontagem de todo o arcabouço institucional
da Seguridade Social, segundo a fórmula contemplada no Ante-
projeto, razão pela qual a proposta carece de pertinência, na
forma como foi articulada.
Pela rejeição. | |
| 11377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05329 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 49, inciso XIII
Acrescente-se a alínea "a" ao inciso XIII.
"Alínea a) Executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal e, por este mesmo órgão, nas rodovias,
portos e ferrovias federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio." | | | | Parecer: | A polícia federal, nos termos do Anteprojeto, possui atribui-
ções específicas que se não coadunam com a proposta. Ademais,
relativamente aos portos, o Anteprojeto prevê a competência
do órgão de segurança, ao dispor que lhe compete os serviços
de polícia aérea, marítima e de fronteira. Quanto aos servi-
ços de polícia rodoviária e ferroviária, os termos propostos
impediriam aos Estados dispor sobre suas polícias rodoviária
e ferroviária.
Pela rejeição. | |
| 11378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05345 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13 - INCISO I - alí-
nea c
Suprima-se a alínea c do inciso I do art.
13. | | | | Parecer: | A Emenda em causa opina em questão de mérito sobre o dis-
positivo que pretende suprimir.
Pela rejeição. | |
| 11379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05367 REJEITADA  | | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda de adequação
Dispositivo emendado: artigo 307
O art. 307 passa a ter a seguinte redação:
"Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituída e com sede no País, cujo
controle de capital esteja, em caráter permanente,
exclusivo e incondicional sob a titularidade de
pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País,
ou por entidades de direito público interno." | | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto representa resultado de compatibi-
lização efetuada entre as conceituações de empresa nacional
proveniente da Comissão da Ordem Economica e a da referente
ao Capítulo de Ciência Tecnologia.
Nestes termos, recuperar a definição original da Comissão
Temática VI significaria não apenas definir sua prevalencia
sobre outra área temática, não justificável, mas também reco-
locar no Anteprojeto nova necessidade de adequação, imperti-
nente num Anteprojeto resultado de uma Comissão de Sistemati-
zação.
Pela rejeição. | |
| 11380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05396 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: parágrafo 1o. do art.
197.
Suprima-se do parágrafo primeiro do art. 197,
a expressão:
"habilitação". | | | | Parecer: | Não há o que adequar.
Pela rejeição. | |
|