ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 10421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 13, inciso II, do Substitutivo,
a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
"II - compulsoriamente, aos setenta e cinco
anos de idade, para o homem, e aos sessenta e
cinco anos de idade, para a mulher, comprovada a
capacitação do homem aos setenta anos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideremos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 10422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01414 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 23. - As entidades sindicais poderão
celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às
disposições e normas de proteção ao trabalho ou
que seja de competência do poder público." | | | | Parecer: | Rejeitado.
É pertinente a concessão de poder nomativo à justiça do tra-
balho em razão do ganho em presteza e flexebilidade. | |
| 10423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XIV do art. 2o. do
Substitutivo, a redação abaixo:
Art. 2o.
"XIV - Redução gradual da jornada de trabalho
até o limite médio anual de quarenta e quatro
horas semanais, conforme disposto em lei." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do
progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa
se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem-
prego.
O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os
avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem
dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a
perspectiva é de desemprego tecnológico.
É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para
reproduzir-se e crescer está diminuindo.
É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra-
balhadores.
A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve-
rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram
países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que
praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas.
O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa
jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe-
na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos
vindouros. | |
| 10424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII do art. 2o. Substituição
a redação a seguir:
Art. 2o.
"XII - participação nos lucros, na forma que
dispuser a lei." | | | | Parecer: | Rejeitada
Parece-nos de justiça elementar que o trabalhador, componen-
te fundamental da geração dos lucros, deles participe inde-
pendentemente da percepção do salário. Participa já dos ris-
cos do empreendimento, pois para com seu emprego o eventual
prejuízo de seu patrão.
Consideramos que a lei é um instrumento próprio para a regula
mentação dessa participação.Essa Constituição deve, no entan-
to explicitar esse direito, distingui-lo do de receber salá -
rio e definir, de maneira geral, como essa parcela de lucro
chegará às suas mãos. | |
| 10425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01418 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 5o. a redação
abaixo, suprimindo-se os incisos de I e V:
"Art. 5o. - É livre a organização,
constituição e administração de entidades
sindicais, bem como o direito de associação aos
sindicatos, observado o disposto em lei." | | | | Parecer: | Esta Emenda propõe a subordinação da organização sindical ao
que dispuser a lei a respeito, contrariando o espirito do
substitutivo, que optou pela autonomia sindical completa, a-
proximando as entidades sindicais da plena privatização.
Pela rejeição. | |
| 10426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01419 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso XX do art. 2o. do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 2o.
"XX - uso obrigatório de medidas tecnológicas
visando eliminar e/ou reduzir a insalubridade e
neutralizar a periculosidade vedando-se
compensação pecuniária decorrente, ao
trabalhador." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O texto da emenda permite o trabalho insalubre e perigoso,
veda a remuneração adicional e mantém apenas a obrigatorieda-
de dos contratos tecnológicos. O dispositivo do substitutivo,
mais completo, menciona explicitamente o trabalho perigoso. | |
| 10427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01421 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso VII do art. 2o. do
Substitutivo: | | | | Parecer: | Rejeitada. O texto do Substitutivo assegura ao trabalhador o
direito, evidente a nosso ver, a piso salarial que guarde re-
lação com o trabalho realizado. A legislação ordinária poderá
dispor, não dos montantes em cada caso, mas da forma de fixá-
los, remetendo a questão inclusive, aos Acordos e Convenções
coletivas. | |
| 10428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01422 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVI do art. 2o. do
substitutivo: | | | | Parecer: | Rejeitada.
A proibiçao do serviço extraordinário é consequência da fixa-
ção da jornada máxima de trabalho diário na Constituição.
São excepcionados unicamente os casos de emergência ou força
maior. Consideramos que o acrescimo de demanda, mesmo tempo-
rário, deve ser suprido mediante contratação de novos traba-
lhadores. | |
| 10429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01424 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao item XVII do art. 2o. do
Substitutivo a redação abaixo:
"XIII - Proporção mínima de 9/10 (nove
décimos) de empregados brasileiros, em todas as
empresas, salvo nos casos de microempresas e nos
de cunho estritamente familiar." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Não houve engano. Foi usado o termo "estabelecimento" para
explicitar que não só nas filiais, mas também na matriz a
proporção de 9/10 deve ser observada. | |
| 10430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01425 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 2o. do
Substitutivo a redação abaixo:
"IV - Reajuste de salários e remunerações
conforme o que estabelecem as Convenções e Acordos
Coletivos." | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob exame desfigura totalmente o objeti-
vo do inciso IV do art. 2o. do Substitutivo, que é o de asse-
gurar, como norma constitucional, o reajuste dos salários,das
remunerações e dos vencimentos, sempre que isto for necessá-
rio à sua preservação. | |
| 10431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01429 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o § 3o., art. 49, Seção I, do
Substitutivo. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A desapropriação ou intervenção só será feita em caso de in-
teresse público inquestionável. A retirada do parágrafo 3o.
do artigo 49 enfraquece o dispositivo. | |
| 10432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01433 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se 2o. Parágrafo no art. 65, Capítulo
III, do Substitutivo, conforme segue:
"§ 2o. Constitui igualmente crime
inafiançável impedir ou dificultar o acesso de
grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas
pertencentes aos mesmos, a quaisquer
estabelecimentos, sejam eles residenciais,
comerciais, ou de eventos de quaisquer natureza,
sejam eles de iniciativa pública ou privada." | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que o parágrafo cuja inclusão foi
proposta pela autora da emenda constitui matéria própria da
lei ordinária que regulamentará o crime de discriminação pre-
visto no art. 65. | |
| 10433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 2o., todo o inciso
VII.
Não deve uma Constituição Federal prever, de
forma apriorística, pisos salariais aos
trabalhadores, mas sim assegurar-lhes um salário
que corresponda às suas necessidades vitais e às
de sua família; ou seja, através da fixação de um
salário mínimo.
Os pisos salariais não são decorrentes de lei
e muit menos de norma constitucional. São, em
verdade, resultados de negociaições coletivas de
empregados e empregadores e sofrem varições em
função da atividade profissional exercida. Certas
categorias econômicas de monor parte poderãooooo
não ter condições para manter pisos de
remuneração, principalmente aquelas que admitem
mão-de-obra desqulificada.
Registre-se que não se pretende proibir os
pisos salariais, mas sim que estes obedeçam à
realidade de mercado, pelo que devem ser fixados
livremente pelos representantes de empregados e
empregadores e, excepcionalmente, através do poder
normativo da justiça do trabalho.
O que vem funcionando bem no regime de
liberdade não deve ser aprisionado pela
inflexibilidade de preceito constitucional. | | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo não prevê, aprioristicamente, como
entende o autor da emenda, pesos salariais. Simplesmente as-
segura aos trabalhadores o direito a eles. Parece-nos eviden-
te ser direito dos trabalhadores a percepção de salário que
guarda relação com o trabalho que realiza. O inciso VII, ob-
jeto da emenda, não prevê tampouco a maneira de fixar os pe-
sos. Nada obsta a que a lei remeta essa questão à negociação
coletiva entre empregados e patrões. | |
| 10434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01436 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - art. 34.
Art. 34. O sistema de seguridade social será
mantido através de contribuições dos empregadores,
trabalhadores e União, na forma que a lei
dispuser. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A estruturação da Seguridade Social em bases universais im-
põe a definição básica das fontes de financiamento, de modo a
tornar compatíveis os encargos do sistema e os recursos de
que poderá dispor para fazer face aos mesmos. | |
| 10435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01437 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Dos negros, das minorias e das populações
indígenas.
Art. 70. ....................................
§ 3o. A execução da política indigenista será
coordenado por órgão próprio da administração
federal, subordinado a um Conselho de
representações indígenas, a serem regulamentados
em lei.
............................................
Proposta
Nova redação:
§ 3o. A execução da política indigenista será
coordenada por órgão próprio da administração
federal a ser regulamentada em lei. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos indispensável que o órgão próprio da administra-
ção federal que coordene a política indigenista esteja subor-
dinado a um Conselho de representações indígenas, como forma
de impedir que ele se desvie de suas funções e obrigações re-
guladas por lei. | |
| 10436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01439 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Dos negros, das minorias e das populações
indígenas
Art. 79. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sia organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições.
............................................
Alterar a redação.
Art. 79. Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O conceito de índio refere-se à identidade étnica dos indi-
víduos participantes das comunidades indígenas, abrangendo
amplamente, portanto, o conceito de silvícola, que a emenda
pretende incluir no artigo 79 do Anteprojeto. | |
| 10437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01440 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Dos negros, das minorias e das populações
indígenas.
Art. 1o. ....................................
V - A sociedade brasileira é pluriétnica. São
reconhecidas as formas de organização próprias nas
nações indígenas.
............................................
Proposta
Cancelar item V. | | | | Parecer: | Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma-
ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na
plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne-
gro)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que,
de certa forma está criando o tipo brasileiro", nas palavras
do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape-
nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que
a sociedade brasileira é plurietnica.
Também não concordamos que o conceito de "nações indígenas",
traga riscos como a formação de enclanes dentro do território
nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como
o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en-
volvente, está claramente disciplinada no Anteprojeto em
questão. | |
| 10438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01441 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79.
§ 4o. - Os direitos previstos neste capítulo
se aplicam aos índios com elevado estágio de
aculturação, que mantenham uma convivência
constante com a sociedade nacional e que não
habitem terras indígenas. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A disposições do Substitutivo amparam, asseguram direitos aos
índios que vivem em comunidades indígenas, com sua organiza-
ção social, usos, costumes, tradições, línguas e crenças .
O índio tem, destarte, uma origem, um sistema de vida, ao
qual se arraiga e a ele mantém-se ligado durante a vida, mes-
mp que opte, por livre e espontânea vontade, por outros sis -
temas. Todavia, aquele local é e continuará sempre sendo seu
mundo, o seu berço, as suas e o seu espírito.
Por tais razões, em nosso entendimento, não devemos estabele-
cer conceitos ou situações que o façam afastar-se desse mundo
onde se conceituam todos os seus valores materiais e espiri
tuais, seja qual for o seu estágio de aculturação.
Em que pesem as razões que nortearam a iniciativa do preclaro
Constituinte somos, pelas razões apontadas, pela rejeição da
emenda. | |
| 10439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01442 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Alterar a redação:
Art. 80......................................
§ 1o. São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda procura introduzir no texto a necessidade de se pro-
mover a "harmoniosa e progressiva integração" dos índios "à
comunhão nacional", e não foi aceito porque o objetivo pri-
mordial do Anteprojeto, no que diz respeito às comunidades
indígenas, é o de garantir a preservação de sua identidade
étnica e cultural e não o de promover sua integração compul-
sória à sociedade envolvente. | |
| 10440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01443 REJEITADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | Nova redação.
Art. 80 - As terras de posse imemorial
efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas
serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e das utilidades nelas
existentes. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda for rejeitada pois consideramos que a redação origi-
nal constante do substitutivo por ser mais objetiva, é mais
eficaz no que se refere á garantia de um direito primordial
das populações indígenas, aquele de reproduzirem-se física e
culturalmente. Entendemos que suprimir a expressão "... e do
subsolo" como propõe o nobre parlamentar, significa abrir a
possibilidade para que outros que não indios explorem as ri-
quezas do subsolo existentes nas terras indígenas. O art. 82
do substitutivo é claro no que se refere ao "privilégio da
União" para desenvolver, em situações especiais, atividades d
e leva, pesquisa e exploração das riquezas minerais em terras
dos indios. Não vislubramos no texto constitucional original
o estabelecimento de prerrogativas para as populações indíge-
nas, fato que geraria discriminação em relaçao a outros gru-
pos sociais da sociedade envolvente e feriria, sem dúvida. o
princípio de isonomia. | |
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