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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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10421Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01413 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13, inciso II, do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 13 - .................................. "II - compulsoriamente, aos setenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta e cinco anos de idade, para a mulher, comprovada a capacitação do homem aos setenta anos." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideremos rejeitada a emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. 
10422Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01414 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao art. 23 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 23. - As entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho ou que seja de competência do poder público." 
 Parecer:  Rejeitado. É pertinente a concessão de poder nomativo à justiça do tra- balho em razão do ganho em presteza e flexebilidade. 
10423Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01416 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIV do art. 2o. do Substitutivo, a redação abaixo: Art. 2o. "XIV - Redução gradual da jornada de trabalho até o limite médio anual de quarenta e quatro horas semanais, conforme disposto em lei." 
 Parecer:  Rejeitada. A redução progressiva da jornada de trabalho é imposição do progresso tecnológico. A medida que este avança a alternativa se coloca: redução do tempo de trabalho individual ou desem- prego. O Brasil começa agora a absorver no aparelho produtivo os avanços da automação. Esse processo intensificar-se-á, sem dúvida, nos próximos anos, e, a permanecer a atual jornada, a perspectiva é de desemprego tecnológico. É fato que o tempo de trabalho que a sociedade necessita para reproduzir-se e crescer está diminuindo. É necessário repartí-lo de forma equânime entre todos os tra- balhadores. A crise econômica, anunciada às vésperas de cada redução ve- rificada na história, jamais se verificou. Não a sentiram países próximos de nós, como a Argentina e o Paraguai, que praticam há muito jornadas semanais inferioes a 48 horas. O país deve deixar o reduzido grupo dos que persistem nessa jornadas, já anacrônica por parâmetros inernacionais, sob pe- na de incapacita-se para a absorção de avanços tecnológicos vindouros. 
10424Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01417 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XII do art. 2o. Substituição a redação a seguir: Art. 2o. "XII - participação nos lucros, na forma que dispuser a lei." 
 Parecer:  Rejeitada Parece-nos de justiça elementar que o trabalhador, componen- te fundamental da geração dos lucros, deles participe inde- pendentemente da percepção do salário. Participa já dos ris- cos do empreendimento, pois para com seu emprego o eventual prejuízo de seu patrão. Consideramos que a lei é um instrumento próprio para a regula mentação dessa participação.Essa Constituição deve, no entan- to explicitar esse direito, distingui-lo do de receber salá - rio e definir, de maneira geral, como essa parcela de lucro chegará às suas mãos. 
10425Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01418 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 5o. a redação abaixo, suprimindo-se os incisos de I e V: "Art. 5o. - É livre a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de associação aos sindicatos, observado o disposto em lei." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe a subordinação da organização sindical ao que dispuser a lei a respeito, contrariando o espirito do substitutivo, que optou pela autonomia sindical completa, a- proximando as entidades sindicais da plena privatização. Pela rejeição. 
10426Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01419 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XX do art. 2o. do Substitutivo a seguinte redação: Art. 2o. "XX - uso obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar e/ou reduzir a insalubridade e neutralizar a periculosidade vedando-se compensação pecuniária decorrente, ao trabalhador." 
 Parecer:  Rejeitada. O texto da emenda permite o trabalho insalubre e perigoso, veda a remuneração adicional e mantém apenas a obrigatorieda- de dos contratos tecnológicos. O dispositivo do substitutivo, mais completo, menciona explicitamente o trabalho perigoso. 
10427Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01421 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do art. 2o. do Substitutivo: 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do Substitutivo assegura ao trabalhador o direito, evidente a nosso ver, a piso salarial que guarde re- lação com o trabalho realizado. A legislação ordinária poderá dispor, não dos montantes em cada caso, mas da forma de fixá- los, remetendo a questão inclusive, aos Acordos e Convenções coletivas. 
10428Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01422 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XVI do art. 2o. do substitutivo: 
 Parecer:  Rejeitada. A proibiçao do serviço extraordinário é consequência da fixa- ção da jornada máxima de trabalho diário na Constituição. São excepcionados unicamente os casos de emergência ou força maior. Consideramos que o acrescimo de demanda, mesmo tempo- rário, deve ser suprido mediante contratação de novos traba- lhadores. 
10429Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01424 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item XVII do art. 2o. do Substitutivo a redação abaixo: "XIII - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de empregados brasileiros, em todas as empresas, salvo nos casos de microempresas e nos de cunho estritamente familiar." 
 Parecer:  Rejeitada. Não houve engano. Foi usado o termo "estabelecimento" para explicitar que não só nas filiais, mas também na matriz a proporção de 9/10 deve ser observada. 
10430Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01425 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IV do art. 2o. do Substitutivo a redação abaixo: "IV - Reajuste de salários e remunerações conforme o que estabelecem as Convenções e Acordos Coletivos." 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda sob exame desfigura totalmente o objeti- vo do inciso IV do art. 2o. do Substitutivo, que é o de asse- gurar, como norma constitucional, o reajuste dos salários,das remunerações e dos vencimentos, sempre que isto for necessá- rio à sua preservação. 
10431Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01429 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., art. 49, Seção I, do Substitutivo. 
 Parecer:  Rejeitada. A desapropriação ou intervenção só será feita em caso de in- teresse público inquestionável. A retirada do parágrafo 3o. do artigo 49 enfraquece o dispositivo. 
10432Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01433 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se 2o. Parágrafo no art. 65, Capítulo III, do Substitutivo, conforme segue: "§ 2o. Constitui igualmente crime inafiançável impedir ou dificultar o acesso de grupos étnicos, raciais ou de cor, ou pessoas pertencentes aos mesmos, a quaisquer estabelecimentos, sejam eles residenciais, comerciais, ou de eventos de quaisquer natureza, sejam eles de iniciativa pública ou privada." 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o parágrafo cuja inclusão foi proposta pela autora da emenda constitui matéria própria da lei ordinária que regulamentará o crime de discriminação pre- visto no art. 65. 
10433Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01435 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 2o., todo o inciso VII. Não deve uma Constituição Federal prever, de forma apriorística, pisos salariais aos trabalhadores, mas sim assegurar-lhes um salário que corresponda às suas necessidades vitais e às de sua família; ou seja, através da fixação de um salário mínimo. Os pisos salariais não são decorrentes de lei e muit menos de norma constitucional. São, em verdade, resultados de negociaições coletivas de empregados e empregadores e sofrem varições em função da atividade profissional exercida. Certas categorias econômicas de monor parte poderãooooo não ter condições para manter pisos de remuneração, principalmente aquelas que admitem mão-de-obra desqulificada. Registre-se que não se pretende proibir os pisos salariais, mas sim que estes obedeçam à realidade de mercado, pelo que devem ser fixados livremente pelos representantes de empregados e empregadores e, excepcionalmente, através do poder normativo da justiça do trabalho. O que vem funcionando bem no regime de liberdade não deve ser aprisionado pela inflexibilidade de preceito constitucional. 
 Parecer:  Rejeitada. O Substitutivo não prevê, aprioristicamente, como entende o autor da emenda, pesos salariais. Simplesmente as- segura aos trabalhadores o direito a eles. Parece-nos eviden- te ser direito dos trabalhadores a percepção de salário que guarda relação com o trabalho que realiza. O inciso VII, ob- jeto da emenda, não prevê tampouco a maneira de fixar os pe- sos. Nada obsta a que a lei remeta essa questão à negociação coletiva entre empregados e patrões. 
10434Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01436 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva - art. 34. Art. 34. O sistema de seguridade social será mantido através de contribuições dos empregadores, trabalhadores e União, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  Rejeitada. A estruturação da Seguridade Social em bases universais im- põe a definição básica das fontes de financiamento, de modo a tornar compatíveis os encargos do sistema e os recursos de que poderá dispor para fazer face aos mesmos. 
10435Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01437 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Dos negros, das minorias e das populações indígenas. Art. 70. .................................... § 3o. A execução da política indigenista será coordenado por órgão próprio da administração federal, subordinado a um Conselho de representações indígenas, a serem regulamentados em lei. ............................................ Proposta Nova redação: § 3o. A execução da política indigenista será coordenada por órgão próprio da administração federal a ser regulamentada em lei. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos indispensável que o órgão próprio da administra- ção federal que coordene a política indigenista esteja subor- dinado a um Conselho de representações indígenas, como forma de impedir que ele se desvie de suas funções e obrigações re- guladas por lei. 
10436Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01439 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Dos negros, das minorias e das populações indígenas Art. 79. São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sia organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. ............................................ Alterar a redação. Art. 79. Aos índios e aos silvícolas são reconhecidos seus direitos originários sobre as terras que habitam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições. 
 Parecer:  Rejeitada. O conceito de índio refere-se à identidade étnica dos indi- víduos participantes das comunidades indígenas, abrangendo amplamente, portanto, o conceito de silvícola, que a emenda pretende incluir no artigo 79 do Anteprojeto. 
10437Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01440 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Dos negros, das minorias e das populações indígenas. Art. 1o. .................................... V - A sociedade brasileira é pluriétnica. São reconhecidas as formas de organização próprias nas nações indígenas. ............................................ Proposta Cancelar item V. 
 Parecer:  Rejeitada. De fato, como afirma o autor da emenda, a "forma- ção básica da nacionalidade brasileira" tem "sua origem na plurietnia das três raças predominantes (branca, índia, ne- gro)". Como "a miscigenação natural entre as três raças, que, de certa forma está criando o tipo brasileiro", nas palavras do autor, está "ainda em desenvolvimento", o Anteprojeto ape- nas reconhece uma realidade atual e histórica, ao afirmar que a sociedade brasileira é plurietnica. Também não concordamos que o conceito de "nações indígenas", traga riscos como a formação de enclanes dentro do território nacional, posto que a situação das terras indígenas, bem como o relacionamento das sociedades indígenas com a sociedade en- volvente, está claramente disciplinada no Anteprojeto em questão. 
10438Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01441 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo ao artigo 79. § 4o. - Os direitos previstos neste capítulo se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. A disposições do Substitutivo amparam, asseguram direitos aos índios que vivem em comunidades indígenas, com sua organiza- ção social, usos, costumes, tradições, línguas e crenças . O índio tem, destarte, uma origem, um sistema de vida, ao qual se arraiga e a ele mantém-se ligado durante a vida, mes- mp que opte, por livre e espontânea vontade, por outros sis - temas. Todavia, aquele local é e continuará sempre sendo seu mundo, o seu berço, as suas e o seu espírito. Por tais razões, em nosso entendimento, não devemos estabele- cer conceitos ou situações que o façam afastar-se desse mundo onde se conceituam todos os seus valores materiais e espiri tuais, seja qual for o seu estágio de aculturação. Em que pesem as razões que nortearam a iniciativa do preclaro Constituinte somos, pelas razões apontadas, pela rejeição da emenda. 
10439Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01442 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Alterar a redação: Art. 80...................................... § 1o. São terras habitadas pelos índios ou silvícolas aquelas por eles utilizadas para habitação, atividades produtivas para sua subsistência, que possibilitem o seu desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e progressiva integração à comunhão nacional. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda procura introduzir no texto a necessidade de se pro- mover a "harmoniosa e progressiva integração" dos índios "à comunhão nacional", e não foi aceito porque o objetivo pri- mordial do Anteprojeto, no que diz respeito às comunidades indígenas, é o de garantir a preservação de sua identidade étnica e cultural e não o de promover sua integração compul- sória à sociedade envolvente. 
10440Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01443 REJEITADA  
 Autor:  LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) 
 Texto:  Nova redação. Art. 80 - As terras de posse imemorial efetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse permanente, com direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda for rejeitada pois consideramos que a redação origi- nal constante do substitutivo por ser mais objetiva, é mais eficaz no que se refere á garantia de um direito primordial das populações indígenas, aquele de reproduzirem-se física e culturalmente. Entendemos que suprimir a expressão "... e do subsolo" como propõe o nobre parlamentar, significa abrir a possibilidade para que outros que não indios explorem as ri- quezas do subsolo existentes nas terras indígenas. O art. 82 do substitutivo é claro no que se refere ao "privilégio da União" para desenvolver, em situações especiais, atividades d e leva, pesquisa e exploração das riquezas minerais em terras dos indios. Não vislubramos no texto constitucional original o estabelecimento de prerrogativas para as populações indíge- nas, fato que geraria discriminação em relaçao a outros gru- pos sociais da sociedade envolvente e feriria, sem dúvida. o princípio de isonomia. 
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